Jump to content
Forum Cinema em Cena

Diogo Mainardi


Dook
 Share

Recommended Posts

  • Members

 Mais uma cagada do PHA... Tsc, tsc, tsc. 18

 

 Pior (ou melhor...), tô começando a dar razão ao Idiota Mor do Brasil em relação ao que ele pensa do cara...08

 

 PS: Calvin, posso estar errado mas com essa exposição, o "argumento" do PHA à juíza é uma piada, certo?17

 

-------------------------------------------------------

 

25/12/07  

MAINARDI vs PHA

Diogo Mainardi

Que matéria!

"Paulo Henrique Amorim e eu no Fórum de Pinheiros, em São Paulo. Ele como acusador, eu como réu. Encontramo-nos na última segunda-feira, na ante-sala da 1ª Vara Criminal. Fui até ele, cumprimentei-o e perguntei:

– Onde está sua bota cor-de-rosa?

Eu me referia ao programa de Tom Cavalcante, na Rede Record. Duas semanas atrás, Paulo Henrique Amorim participou do quadro B.O.F.E. de Elite, que está circulando na internet com o título ‘Jornalista de Elite’.

B.O.F.E. de Elite, segundo seus autores, é ‘uma tropa gay, chiquetérrima’. Os soldados trajam roupas pretas e botas cor-de-rosa. No programa, Paulo Henrique Amorim desempenhou o papel de um jornalista sério. Em primeiro lugar, perguntou o que teria de fazer para se tornar ele próprio um membro do B.O.F.E. de Elite. O aspira 011 (‘Porque 11 é um atrás do outro’) respondeu: ‘Tem de saber segurar no fuzil com carinho’. Em seguida, o cantor Tiririca, intérprete do aspira 08 (‘Além de macho, ele come biscoito’), soltou o grito de guerra do B.O.F.E. de Elite (‘Pochete, gilete, agasalhamos o croquete/Me bate, me arranha, me chama de pira-nha’). Paulo Henrique Amorim curvou-se de tanto rir. Em outra cena, um ator de filmes pornográficos, Alexandre Frota, mandou o jornalista ficar de costas para poder ‘analisar melhor a sua matéria’. Paulo Henrique Amorim obedeceu prontamente, dando um rodopio sensual e recebendo um galanteio do chamado Capitão Monumento: ‘Que matéria!’.

Esse é um bom resumo de 2007. Se estivéssemos num romance de Chico Buarque, eu diria que, no instante em que cumprimentei Paulo Henrique Amorim, o ano inteiro passou diante de meus olhos. O Brasil mergulhou de vez na chanchada. Os aspectos mais grotescos da nacionalidade eliminaram aquele pingo de pudor que a gente ainda fingia conservar. Consagrou-se a burrice, a obtusidade, o descaramento. O lado mais rasteiro do lulismo contaminou o resto da sociedade.

Paulo Henrique Amorim me processou duas vezes por um comentário sobre seu blog no iG. O primeiro processo eu ganhei. Na segunda-feira, apresentamos as testemunhas do segundo. Ele argumenta que, quando eu o acuso de ser a voz do PT, trata-se de uma calúnia. Quando ele me acusa de ser fascista e caluniador, trata-se de uma simples opinião. De acordo com ele, minha coluna afetou seriamente sua imagem. Ele disse à juíza: ‘A senhora confiaria num jornalista que escreve a soldo? A senhora não deve acreditar no que eu escrevo porque eu sou um jornalista sem credibilidade’. Pelo contrário: ele tem toda a credibilidade que se confere a um jornalista do B.O.F.E. de Elite.

Paulo Henrique Amorim saiu enfurecido do tribunal, berrando:’Perdi! Não vou conseguir metê-lo na cadeia’. Ele tinha uma viagem marcada para Nova York. Perguntei se ele ficaria em um de seus dois apartamentos na cidade. Ele respondeu que sim. Perguntei se os dois apartamentos haviam sido declarados ao imposto de renda. Ele respondeu mais uma vez que sim.

Enquanto Paulo Henrique Amorim se afastava, analisei-o de costas e pensei:

– Que matéria!"

Link to comment
Share on other sites

  • Members

Metade do artigo é interessante, uma visão crítica do mundo político em 2007. A outra metade é aquele 'mais do mesmo' do Dioguito. Mas cabe um comentário específico aqui:

 

Ele argumenta que' date=' quando eu o acuso de ser a voz do PT, trata-se de uma calúnia.[/quote']

 

Se o PHA fez questão de colocar isso em seu processo com essas palavras, é mais burro do que posso imaginar. Porém, como o Dioguito é mestre em não escolher as palavras, dou o benefício da dúvida ao PHA... por ora.
Link to comment
Share on other sites

  • 7 months later...
  • Members

 

Nada... 06

Guerra de opiniões

TJ-SP manda Mainardi indenizar Paulo Henrique Amorim

 

O colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril foram condenados a pagar 500 salários mínimos ao blogueiro Paulo Henrique Amorim. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O valor deve ser corrigido desde setembro de 2006, quando foi publicada a coluna A Voz do PT,

na qual Mainardi escreveu que Paulo Henrique Amorim, “na fase

descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80

mil e se engajou pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra

Daniel Dantas”.

De acordo com o advogado José Rubens Machado de Campos,

que representa Amorim, o relator do recurso, desembargador Oldemar

Azevedo entendeu que houve abuso do direito de informação e da

liberdade de expressão. Também considerou a apelação deserta, pela

falta de procuração. Foi seguido por unanimidade pelos membros da 5ª

Câmara.

O advogado Alexandre Fidalgo,

do escritório Lourival J Santos Advogados, que representa a Editora

Abril, afirma que a apelação não foi julgada deserta e que as

procurações foram todas juntadas no prazo legal e em primeira instância.

"O

Tribunal afastou as preliminares levantadas pelo autor, uma das quais

era a de que as procurações foram juntadas fora do prazo em primeira

instância, e acabou julgando o mérito. Até porque se ficar consignado

no acórdão que a procuração foi juntada a destempo e sendo este o

motivo da reforma da sentença, penso que o STJ irá corrigir a decisão,

visto que a questão afrontaria artigo de lei federal e pacífica

jurisprudência sobre o tema".

De acordo com

Fidalgo, a Abril e Diogo Mainardi vão recorrer da decisão ao Superior

Tribunal de Justiça. Segundo ele, Diogo Mainardi apenas expressou uma

opinião. Fidalgo disse que confia que prevalecerá no STJ o sentimento

de preservação da democracia e a liberdade de expressão na apreciação

do caso.

Paulo Henrique Amorim também

processa Diogo Mainardi na esfera criminal. Assim como na ação cível,

perdeu em primeira instância e aguarda recurso da apelação ao Tribunal

de Justiça paulista.

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008

 

Fonte

Duelo na imprensa

Mainardi processa Nassif por série de acusações em blog

 

O colunista Diogo Mainardi, da revista Veja,

entrou com ação de danos morais contra o portal Internet Group do

Brasil Ltda, o iG, e o jornalista Luis Nassif. O escritório Lourival J.

Santos, que representa Mainardi, alega que Nassif e o iG estão “fazendo

verdadeira campanha persecutória e extremamente ofensiva ao jornalismo

praticado pelo articulista”. E ainda: “ofenderam intencionalmente o bom

nome e a moral do autor (Mainardi), colocando em xeque o jornalismo por

ele desenvolvido”.

A ação inicial, de 36 páginas, é assinada pelos advogados Lourival Santos, Alexandre Fidalgo e Thais Fortes Matos.

Os advogados querem a retirada do ar das acusações contra Diogo

Mainardi e outros jornalistas da revista Veja mencionados no blog que

Nassif tem no iG. Os advogados questionam uma série de informações

postadas por Nassif contra Mainairdi, Lauro Jardim, Mário Sabino e

Eurípedes Alcântara.

Os quatro aparecem numa série, batizada por Nassif de Veja: um retrato falado, em dez capítulos – O

quarteto de Veja, Os primeiros serviços, O dossiê falso, O Bookmark de

Mainardi, Lula é meu álibi, A imprensa e o estilo Dantas, O Método Veja

de jornalismo, O araponga e o repórter, As relações incestuosas na

mídia e O Lobista de Dantas. O blog

de Luis Nassif ainda mantém no ar essa série. Pela medição de dezembro

de 2007, o iG teve 11,2 milhões de acessos de visitantes, com 1,3

milhão de assinantes da banda larga.

A

defesa de Mainardi questiona o fato de sua foto ter sido colocada no

blog de Nassif com os outros três jornalistas de Veja. Para eles, “a

imagem inserida nos textos acusatórios robustece a gravidade das

ofensas, bem como fica evidente que a expressão quarteto, utilizada de

forma recorrente, tem o propósito único de inferir que se trata de um

bando cuja finalidade é vender jornalismo para empresários”.

De

acordo com os advogados, o iG e Nassif “acusam os profissionais de Veja

de estarem a mando de Eduardo Fischer, empresário na área de

publicidade e de agir a serviço do banqueiro Daniel Dantas”.

 

Para eles,

Nassif comete crime contra Diogo Mainardi principalmente quando escreve

trechos como: “O trio se tornava, então, o quarteto de Veja, que dali

por diante, entraria de cabeça na campanha em favor de Daniel Dantas:

Eurípedes Alcântara, Mário Sabino, Lauro Jardim e Diogo Mainardi”,

“Nesse jogo, o papel mais ostensivo passaria a ser desempenhado por

Diogo Mainardi. Pouco tempo antes, ele havia escrito algumas colunas

falando de fundos de pensão. Por alguma razão, houve ume espécie de

leilão no Rio de Janeiro para que conseguisse seu passe”, “Mainardi

havia começado a ganhar destaque por subir vários tons nas ofensas

contra Lula e também pelo uso de dramas familiares como temas de

colunas – o que desperta simpatia em parte do público de Veja”.

“Adversário político de Dantas, Nelson Tanure tentou levá-lo para o

Jornal do Brasil. Veja acabou cobrindo a proposta, praticamente

dobrando o salário de Mainardi”.

Os

advogados do escritório Lourival J. Santos dizem que os réus acusam

Mainardi “levianamente, e sem prova” de ser “repassador de recados”,

“um colunista em disponibilidade” e de “desempenhar o papel de

pára-jornalista”. Segundo eles, os réus afirmam que “Mainardi se

revelaria com falta de escrúpulos suficiente para cometer qualquer

assassinato de reputação que lhe fosse encomendado”.

Para

os advogados, Nassif deve ser condenado porque “além de Mainardi ser

acusado de favorecer um esquema criado pela revista, em que se

estabeleceria ligação direta com Daniel Dantas em campanha a favor do

banqueiro, o que já configuraria claras ofensas”, ele é também apontado

como “inescrupuloso, ávido pelas benesses que a exposição jornalística

trazia”.

Um dos pontos mais focados na

defesa de Mainardi é aquele em que Nassif o acusa de cavalgadura

econômica. De acordo com os advogados, “a ofensa ao autor está na

passagem do texto em que os réus acusam-no de estar a mando (cavalgado)

de Daniel Dantas, sendo que a recompensa por isso se daria de forma

comercial, com a inserção de publicidade das empresas de Dantas na

Editora Abril, empresa para a qual Diogo trabalha”.

Além

da retirada das informações do blog e do pedido de indenização por

danos morais, os advogados querem também a publicação da eventual

sentença condenatória no portal iG, como prevê o artigo 75 da Lei de

Imprensa.

A origem do entrevero foi uma coluna em que Mainardi divulgou que Nassif publicara na Folha de S.Paulo um texto redigido por Luís Roberto Demarco,

empresário apontado em processo na Itália de ser o distribuidor de

propinas no Brasil destinadas a afastar Daniel Dantas da Brasil Telecom.

Clique aqui para ler um dos capítulos escritos por Nassif

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2008

 

Fonte

 

Rayden2008-08-12 05:37:42
Link to comment
Share on other sites

  • Members
Nada... 06

Duelo na imprensa

Mainardi processa Nassif por série de acusações em blog

O colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, entrou com ação de danos morais contra o portal Internet Group do Brasil Ltda, o iG, e o jornalista Luis Nassif. O escritório Lourival J. Santos, que representa Mainardi, alega que Nassif e o iG estão “fazendo verdadeira campanha persecutória e extremamente ofensiva ao jornalismo praticado pelo articulista”. E ainda: “ofenderam intencionalmente o bom nome e a moral do autor (Mainardi), colocando em xeque o jornalismo por ele desenvolvido”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2008

Fonte

[/quote']

 

 Bom nome e moral??? Isso só pode ser piada!! 09 

 Mainardi não sabe o que é isso.

 

 06 06 06 06 
Link to comment
Share on other sites

  • Members
Nada... 06

Guerra de opiniões

TJ-SP manda Mainardi indenizar Paulo Henrique Amorim

O colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril foram condenados a pagar 500 salários mínimos ao blogueiro Paulo Henrique Amorim. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O valor deve ser corrigido desde setembro de 2006, quando foi publicada a coluna A Voz do PT, na qual Mainardi escreveu que Paulo Henrique Amorim, “na fase descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”.

De acordo com o advogado José Rubens Machado de Campos, que representa Amorim, o relator do recurso, desembargador Oldemar Azevedo entendeu que houve abuso do direito de informação e da liberdade de expressão. Também considerou a apelação deserta, pela falta de procuração. Foi seguido por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara.

O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J Santos Advogados, que representa a Editora Abril, afirma que a apelação não foi julgada deserta e que as procurações foram todas juntadas no prazo legal e em primeira instância.

"O Tribunal afastou as preliminares levantadas pelo autor, uma das quais era a de que as procurações foram juntadas fora do prazo em primeira instância, e acabou julgando o mérito. Até porque se ficar consignado no acórdão que a procuração foi juntada a destempo e sendo este o motivo da reforma da sentença, penso que o STJ irá corrigir a decisão, visto que a questão afrontaria artigo de lei federal e pacífica jurisprudência sobre o tema".

De acordo com Fidalgo, a Abril e Diogo Mainardi vão recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, Diogo Mainardi apenas expressou uma opinião. Fidalgo disse que confia que prevalecerá no STJ o sentimento de preservação da democracia e a liberdade de expressão na apreciação do caso.

Paulo Henrique Amorim também processa Diogo Mainardi na esfera criminal. Assim como na ação cível, perdeu em primeira instância e aguarda recurso da apelação ao Tribunal de Justiça paulista.

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008

 

[/quote']

 

Que coisa hein? Lembro-me dos fãzóides do Dioguito bradando "ele não perdeu nada, quem tá levando ferro é o PHA..." O que diriam agora? Ah sim, que o Dioguito vai recorrer via RE e RESP ao STJ e STF, sem saberem que 90% dos REs e RESPs são barrados na primeira volta...

 

06
Link to comment
Share on other sites

  • Members

"Dezenas"? Que eu saiba o PHA tem dois processos contra o Dioguito. Sim, depois desse seu post, os fãzóides de fato são os outros (até pq, o comentário nunca foi dirigido a ti, mas já que vestiste a carapuça, agora aguenta).Dr. Calvin2008-08-12 10:46:06

Link to comment
Share on other sites

  • 2 weeks later...
  • Members

 Perdeu uma, mas ganhou outra... E nesse caso, tenho que admitir que ele merecia.

 

------------------------------

 

 

Liberdade de imprensa

 

Franklin Martins? Tem dois minutos, Franklin Martins? Está de bobeira aí no ministério? Já leu a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro? Viu o que decidiu o desembargador Paulo Mauricio Pereira naquele seu processo contra mim? Pegou muito mal, né? Sobretudo o trecho sobre a liberdade de imprensa. Sorte sua que uma parte da imprensa calcule a própria liberdade na ponta do lápis. Nessas horas, é sempre bom poder controlar a verba de propaganda do maior anunciante do país.

 

Aparentemente, porém, ninguém se interessa em saber se o dinheiro da publicidade estatal é usado para financiar os cupinchas infiltrados na imprensa em detrimento daqueles que fazem somente - como dizer? - jornalismo.

 

A promiscuidade com o poder público é o maior perigo enfrentado pela imprensa. Eu sei que você discorda, Franklin Martins. Eu sei que você não vê nenhuma estranheza nisso. Mas o desembargador Paulo Mauricio Pereira viu. E os outros dois desembargadores concordaram com ele. Ouça só os termos da sentença que me inocentou:

 

"Os fatos afirmados pelo primeiro réu em sua coluna [o primeiro réu sou eu] devem ser tidos como verdadeiros, principalmente porque não negados pelo autor [Franklin Martins], além de públicos e notórios. Efetivamente, parentes seus (um irmão, uma irmã e a esposa), exercem ou exerceram funções públicas de confiança no governo, não por força exclusiva de concurso, mas também por livre nomeação dos dirigentes do país.

 

Induvidoso, também, que o autor veio a ser nomeado pelo Presidente da República para o cargo de Secretário de Comunicações Sociais, com status de Ministro, passando a integrar a cúpula do governo, daí que não se vislumbra qualquer ofensa na conclusão a que chegou o primeiro réu e que deve ser a mesma a que chegaram várias outras pessoas que se interessam pela política, no sentido de que o autor teria proximidade com o poder público e que, por isso, não exerceria sua função de jornalista com a necessária isenção que exige a profissão.

As matérias em foco, rotuladas de ofensivas à honra e à imagem do autor, não contém o ânimo de ofender, injuriar ou difamar, mas apenas de informar uma situação realmente estranha, acrescida da opinião do articulista.

 

(...)

 

No caso dos autos a situação ainda é até inusitada, pois temos a ação de um jornalista, defensor da liberdade de imprensa, contra outro jornalista, que usou de tal liberdade de imprensa.

 

Diante de todo o exposto, dá-se provimento ao primeiro recurso, dos réus, para julgar improcedente o pedido inicial, (...) com inversão dos ônus sucumbenciais, fixada a verba honorária em 20% sobre o valor da causa".

 

Isso mesmo, Franklin Martins. Cabe recurso. Mas os juízes decidiram - e decidiram unanimemente - que, por dizer a verdade, eu não o ofendi. Eles decidiram também que meus advogados ficam por sua conta. O governo Lula é uma ameaça constante à liberdade de imprensa. Seu azar é que, do outro lado, está a Justiça.
Link to comment
Share on other sites

  • Members

 Mais uma pérola do Bufão das Alterosas com sua costumeira falta de senso cívico e inteligência "ímpar" para anlisar os fatos:

 

---------------------------------------

 

 

A gente nunca chega até as finais

 

Eu estou certo. Quem está errado é Pequim. Eu durmo cedo e acordo cedo. O que sobra para alguém como eu, nos Jogos Olímpicos, é a bateria preliminar dos 200 metros de nado de peito.

 

Eu assisto à bateria preliminar dos 200 metros de nado de peito. E, à tarde, antes de pegar no sono - eu durmo cedo e acordo cedo, mas também tiro uma pestana bem no comecinho da tarde - assisto às reprises das burlescas trapalhadas dos atletas brasileiros. É uma farra.

 

Como é que eles conseguem ser ruins desse jeito? Como é que eles podem perder tanto assim? Eu vaio a TV, assobio para a TV, jogo o travesseiro na TV. Depois viro para o lado e durmo feliz.

 

O aspecto mais gratificante de se torcer contra os brasileiros é que a gente sempre acaba ganhando. Cada medalha de bronze perdida pode ser comemorada como um triunfo. Mas nossos atletas em Pequim merecem ser festejados por algo muito mais transcendental do que o mero sucesso esportivo.

 

Com suas humilhantes derrotas, eles ajudam a ratificar todos os estereótipos mais grosseiros sobre o Brasil e os brasileiros. O povo dócil. A cultura conformista. O caráter frágil. A personalidade titubiante. O espírito resignado. O pendor para ser eternamente café-com-leite. É reconfortante saber que o país nunca trairá nossas piores expectativas.

 

No passado, eu era mais generoso. Só torcia para atletas cujos países conseguiam superar rígidos critérios sociais e políticos. Antes de escolher um time, eu reunia o Conselho de Segurança da ONU em minha sala de estar e fazia-o debater por horas e horas, decidindo autarquicamente quem poderia contar com meu valioso apoio. Com o tempo, isso mudou.

 

Aceitei a idéia de que uma prova de canoagem era simplesmente uma prova de canoagem. A China oprimiu monges tibetanos? A Rússia bombardeou a Geórgia? Continue a remar. Isso mesmo. Só mais um minutinho. Falta pouco. Estou quase dormindo. Dormi.

 

Quando eu acordar, o Brasil terá perdido mais umas doze medalhas de bronze. O país é uma bateria preliminar dos 200 metros de nado de peito. A gente nunca chega até as finais.
Link to comment
Share on other sites

  • Members

 Mais uma pérola... Percebo que, agora, ele até tenta (quase consegue) escrever melhor, algo que preste, algo que seja minimamente instigante e inteligente. Mas, coitado, nada, nada e morre na praia. Que textinho ridículo... 07

 

-------------------------------- 

 

Tapar as vergonhas

 

Acabei de voltar da praia. Está sol. O mar, esverdeado, transparente, está com jeito de limpinho. Me estendi na cadeira de plástico e pedi, nesta ordem, um picolé de coco, um biscoito de polvilho e um suco de laranja com cenoura. Olhando para o horizonte, com ar satisfeito, pensei: preciso me mudar daqui.

 

Qual é o motivo? Aí é que está: eu nunca precisei de motivos para ir embora de onde quer que me encontrasse. Ir embora sempre me pareceu imensamente mais proveitoso do que permanecer. Ir embora de uma cidade. Ir embora de um jantar. Ir embora de um espetáculo. Ir embora da praia. Eu gosto da praia. Eu gosto de mergulhar no mar. Eu gosto de ter as costas suadas, grudadas na cadeira de plástico. Eu gosto de ter a pele queimada, naquele estado pré-cancerígeno. Mas muito melhor do que tudo isso é pagar os dez reais à barraqueira e voltar correndo para casa.

 

Compromissos familiares tornaram bem mais árdua a tarefa de ir embora. Tenho de arrastar um monte de gente comigo. Em geral, em meio a protestos. O fato de nunca ter precisado de motivos para ir embora de onde quer que me encontrasse constitui um grande empecilho, porque me faltam argumentos para persuadir os demais.

 

Eu digo: "Precisamos ir embora da praia".
Respondem: "Por que precisamos ir embora da praia?"
Eu digo: "Tenho de dar um motivo?"
Respondem: "Tem".
Eu tento ganhar alguns segundos: "Tem de ser um bom motivo?"
Respondem: "Qualquer motivo serve, até mesmo um mau motivo".
Eu arrisco: "Olhem esta mancha. Deve ser um carcinoma".

 

Assim como um crente dispensa argumentos terrenos para acreditar em Deus, eu também dispenso argumentos para acreditar na necessidade de ir embora. Ir embora é meu valor supremo, absoluto.

 

Migrar é minha única fé. Sou uma espécie de padre Anchieta dos migrantes: tento converter o gentio a tapar as vergonhas, fazer as malas e ir embora. Em se tratando de brasileiros e brasileiras, essa é invariavelmente a parte mais difícil: tapar as vergonhas. Adeus.
Link to comment
Share on other sites

  • 2 weeks later...
  • Members

Uow! Isso é interessante! Trata-se de um ACÓRDÃO, ou seja, uma decisão de SEGUNDA INSTÂNCIA! PHA perdeu em primeira instância, recorreu e reverteu isso no TJ. Cabe recurso especial para o STJ em caso de inobservância à jurisprudência ou súmula e recurso extraordinário ao STF em caso de violação direta a dispositivo constitucional.

 

Porém, são POUQUÍSSIMOS os recursos que sobem ao STJ e STF. E dos poucos que sobem, a maioria tem como decisão a ratificação do acórdão de segunda instância.

 

É... a coisa vai ficar boa.
Dr. Calvin2008-09-01 12:17:16
Link to comment
Share on other sites

  • Members

Eu quero que PHA se foda.

 

Sujeitinho safado aquele. Se vende pra qualquer um que ofereça mais. Já foi capacho do Dantas, sabiam?

 

Me enoja o jeito como ele lambe as botas do Lulla e sua quadrilha, mas o pior é ficar de quatro para os Bispos da Universal.

 

 

 

 

Link to comment
Share on other sites

  • Members

Informação e opinião

Roberto Teixeira perde ação contra Diogo Mainardi

 

O

juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, 4ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros,

em São Paulo, rejeitou ação de indenização por danos morais proposta

pelo advogado Roberto Teixeira contra o colunista Diogo Mainardi, da

revista Veja. Cabe recurso.

O advogado processou Mainardi por conta da coluna intitulada Sem vergonha do compadre, publicada na revista Veja

em 11 de abril de 2007. Roberto Teixeira sustentou que as afirmações do

colunista sobre sua relação com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva

foram ofensivas à sua honra.

A defesa de

Mainardi contestou a ação com o argumento de que não houve qualquer

atitude ilícita de Mainardi diante do direito-dever de informar e

citaram a conhecida e costumeira crítica do colunista ao presidente da

República, que era seu alvo de fato.

O juiz

acolheu os argumentos da defesa. Para ele, o advogado “é pessoa que

volta e meia está no noticiário ligado a assuntos de interesse

nacional”. Para o juiz, “tal circunstância confere à pessoa do autor um

‘lado público’ e que, por isto, o torna ‘assunto público’. E a vida

pública e todos os seus negócios, sem exceção, não pertencem aos

personagens protagonistas da vida pública, mas sim à sociedade toda. É

o direito de informação”.

De acordo com o

juiz, “os meios de comunicação não precisam (não devem) ficar com o

‘chapéu estendido’ e muito menos com ‘luvas de pelica’ quando tratam de

assuntos de interesse público ou ligados ao interesse público”. E

completa que “a linguagem do réu Diogo é contundente, até um tanto

sarcástica, mas não trouxe nenhuma inverdade injuriosa e sobretudo

injusta à dignidade humana do autor”.

A revista Veja

e Diogo Mainardi foram representados pelo advogado Alexandre Fidalgo e

Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados. O

advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Roberto Teixeira,

afirmou que irá recorrer da decisão. Para ele, não se pode publicar

ofensas como as descritas no artigo sem que seja reconhecido o direito

de indenizar.

Leia a sentença

FORUM REGIONAL XI-PINHEIROS

QUARTA VARA CÍVEL

Autos nº 011. 07. 109. 443-0

ROBERTO

TEIXEIRA, qualificado, ajuizou esta ação contra DIOGO BRISO MAINARDI e

EDITORA ABRIL S/A porque, segundo a Inicial, os réus causaram ao autor

dano moral ao publicar uma reportagem na revista “Veja” de propriedade

da ré Editora Abril, assinada pelo réu Diogo Mainardi. Segundo o autor

o réu Diogo Mainardi em sua coluna publicada na ré, Editora Abril, “fez

afirmações levianas e desprovidas de quaisquer provas ou fundamentos

com o claro intuito de macular a honra e a imagem do autor Roberto

Teixeira e expô-lo ao desprezo público. ”(sic)

Em

seguida, a inicial diz que a coluna foi publicada na revista Veja em 11

de abril de 2007 e também posta à disposição na versão “on line” e

então reproduz o teor do texto. Em continuação a Petição Inicial exalta

a figura do autor. Ressalta também a inicial que o réu Diogo Mainardi

deturpa situações e traz à baila informações e fatos já ultrapassados

pela narrativa de fls. 7/12 para, a seguir, sustentar que tudo isto

causou dano moral à pessoa do autor. Concluiu com doutrina e apresentou

o pedido e requerimento de antecipação de tutela a fls. 28/29. Deu

valor à causa e juntou documentos.

Em

apenso ao 1º volume, recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão

que determinou que o autor quantificasse a quantia de pretende receber

a titulo de reparação por dano moral.

Os

réus foram citados e responderam por contestação. Nela, os réus

refutaram a tese do autor, a de dano moral pela matéria, a reportagem

escrita e assinada pelo réu Diego Mainardi e publicada na edição

referida da revista Veja. Sustentam: a inexistência de ilícito diante

do direito-dever de informar; a corriqueira menção do assunto na

imprensa; a conhecida e costumeira crítica do co-requerido Diogo

Mainardi ao Presidente da República; o direcionamento da reportagem ao

Presidente Lula; a inofesividade da expressão lobista. Com outras

ponderações requereu a improcedência da ação. Juntou documentos.

O

autor se manifestou em seguida à contestação. Em seguida à réplica, os

réus de manifestaram e houve despacho indeferindo a produção de prova

testemunhal pro ser ela impertinente para este mérito. Apresentou

agravo retido com contraminuta. As partes se sucederam em

manifestações. Os autos são compostos de quatro volumes, sendo que o

primeiro volume compõe-se de três apensos correspondentes a Agravo de

Instrumento.

É o relatório.

D E C I D O.

Este

processo deve ser julgado nesta fase porque a matéria de mérito de fato

e de direito não exige a dilação probatória em audiência de instrução e

julgamento. Começa-se ilustrando o caso em julgamento com lição de A.

de Sampaio Dória em seu livro “OS DIREITOS DO HOMEM” publicado pela

Companhia Editora Nacional em 1942, capítulo II; “A opinião pública, os

partidos políticos”, texto que se ajusta perfeitamente, emprestado, aos

meios de comunicação, à mídia, em todas as suas formas de expressão:

“Sem

liberdade, não se constrói, em política, nada que perdure. O que contra

ela se faça, tende de si mesmo para o esfacelamento inevitável. A

liberdade é o sopro de vida das instituições políticas duráveis. (. . .

) Só quando a opinião pública se organize esclarecida, é que se poderão

estabilizar as instituições políticas. A opinião pública, como fonte

natural de legitimidade do poder, é a grande fortaleza do estado, é a

armadura de aço, oposta às erosões do tempo”.

Para

o caso em julgamento substitua-se “opinião pública” por “meios de

comunicação” sem que esta última exclua a primeira, e se terá a exata

noção da importância dos meios de comunicação, que a partir de agora,

chamarei de “imprensa” atendendo à hipótese dos autos. A imprensa

traduz o sentimento geral que existe, anônimo ou não, entre as pessoas

comuns. Ela traduz o “espanto geral” das pessoas diante de certos e

determinados episódios da vida diária em todos os seus estamentos;

inclusive o sócio-político.

Aqui, no mérito

dos autos, o autor se vê e se sente ultrajado na sua reputação. É

melhor se dizer “reputação” porque ela compreende a honra e tudo o

mais. Disse ele que foi ofendido pelos réus ao publicarem a matéria

escrita pelo jornalista Diogo Mainardi e publicado pela segunda ré.

 

O

autor diz que os réus, ao publicarem a reportagem “Sem vergonha do

compadre” fizeram afirmações levianas (...) com o claro intuito de

macular a honra e a imagem do autor (...) e expô-lo ao desprezo

público. Pois bem. Assim pensa e expôs o autor em sua Inicial. No

entanto, para o exato exame do mérito deste tema, é preciso que se

apresente outro sinalizador de ordem doutrinária.

Ei-lo:

“. . . Além das expressões liberdade de informação e de expressão, há

ainda uma terceira locução que se tornou tradicional no estudo do tema

e que igualmente tem assento constitucional: a liberdade de imprensa. A

expressão designa a liberdade reconhecida (na verdade, conquistada ao

longo do tempo) aos meios de comunicação em geral (não apenas

impressos, como o termo poderia sugerir) de comunicarem fatos e idéias,

envolvendo, desse modo, tanto a liberdade de informação como a de

expressão.

 

Se de um lado, portanto, as liberdades de informação e

expressão manifestam um caráter individual, e nesse sentido funcionam

como meios de desenvolvimento da personalidade, essas mesmas liberdades

atendem ao inegável interesse público da livre circulação das idéias,

corolário e base de funcionamento do regime democrático, tendo,

portanto uma dimensão eminentemente coletiva, sobretudo quando se

esteja diante de um meio de comunicação social ou de massa. ”

Mais

adiante, continua o professor Luis Roberto Barroso: “De fato, no mundo

atual, no qual se exige que a informação circula cada vez mais

rapidamente, seria impossível se pretender que apenas verdades

incontestáveis fossem divulgadas pela mídia.

 

Em muitos casos, isso

seria o mesmo que inviabilizar a liberdade de informação, sobretudo a

informação jornalística marcada por juízos de verossimilhança e

probabilidade”. E ainda: “... a informação não pode prescindir da

verdade-ainda que uma verdade subjetiva e apenas possível... ”.

Com os balizamentos acima, que ajustam o foco do mérito, pondo-o no seu devido lugar, passa-se ao caso em julgamento.

O

autor é compadre do Sr. Presidente da República. Tanto é que a revista

“Época” em sua edição de 16 de junho de 2008, edição de número 526,

traz, como reportagem de capa a seguinte manchete EXCLUSIVO. A VERSÃO

DO COMPADRE. O polêmico advogado Roberto Teixeira recebe Época para

contar sua história sobre a amizade com o presidente Lula e a venda da

Varig. O autor é pessoa que volta e meia está no noticiário ligado a

assuntos de interesse nacional, afora a sua amizade dom o Presidente da

República.

Ora, tal circunstância confere à

pessoa do autor um “lado público” e que, por isto, o torna “assunto

público”. E a vida pública e todos os seus negócios, sem exceção, não

pertencem aos personagens protagonistas da vida pública, mas sim à

sociedade toda. É o direito de informação.

 

Além disso, os meios de

comunicação, a imprensa jornalística, no caso, têm uma linguagem

própria dela. Não se comunica como quem faz uma prece ou declama uma

poesia ou como quem defende uma tese, ou ainda, como um manual de

Direito; a linguagem jornalística tem seu método próprio, suas

“chamadas” de reportagem e até com exuberantes frases ou mesmo títulos

que despertam, imediatamente, a curiosidade dos leitores.

Na

reportagem do réu Diego Mainardi não foi diferente. Intitulou-a “Sem

vergonha do compadre”. O que provoca este título é papel da

interpretação do leitor sobre alguém que está constantemente na mídia,

como já ficou provado acima, e que como pessoa muito ligada (também

está provado) ao primeiros círculos do poder público, assimila a

publicidade daquelas pessoas. Todas as pessoas que exercem função

pública ou estão na posição do autor, acima definida, lidando com

situações de interesse nacional, portanto público, viram notícia, não

porque estão no alvo da maledicência, mas porque lidam com assuntos e

coisas que pertencem ao povo e não a eles. O estilo jornalístico possui

regras próprias e varia subjetivamente de jornalista para jornalista,

com maior ou menor grau de acidez no tratamento da matéria sem que isto

se transforme em agressão moral.

Os meios

de comunicação não precisam (não devem) ficar com o “chapéu estendido”

e muito menos com “luvas de pelica” quando tratam de assuntos de

interesse público ou ligados ao interesse público.

 

Com seu estilo

informam à sociedade porque a nossa Constituição Federal afirma (e não

é de “faz-de-conta”) que é livre a expressão de pensamento. O que se

tem que valorizar e preservar nos dias de hoje é a intangível e

verdadeira (e não retórica ou acadêmica) liberdade de imprensa que deve

ser livre mesmo, na realidade sem ficar cheia de dedos ou com uma

delicada tibieza ao falar das coisas e assuntos que são de inafastável

direito da sociedade saber, acompanhar e cobrar dos que estão da sua

gerência.

A imprensa em geral, os meios de

comunicação tem mais até que o direito, a obrigação de falar

escancaradamente a respeito dos fatos e interesses nacionais e

regionais e locais. Os meios de comunicação não podem ter “peias na

língua”. Aqui relembra-se a primeira citação feita da lavra de Sampaio

Doria.

 

Pois bem, no caso aqui em julgamento os autos mostram que os

fatos tratados pelo réu Diogo Mainardi são verdadeiros. A profusão

documental e mesmo digital (cd´s) trazida pelo autor não desfazem a

afirmação supra. Tratam de providências e situações que não interferem

neste mérito.

A Inicial afirma que a

reportagem de Diego Mainardi traz afirmações “levianas” contra o autor,

mas não diz quais são; afirma que são “desprovidas de provas ou

fundamentos” sabendo que o estilo jornalístico não é escrito com anexos

de documentos e provas no sentido jurídico . É um texto que se

auto-explica. E continua o autor: “... com o claro intuito de macular

sua honra e a imagem... e expô-lo ao desprezo público.”

No

entanto, esta é a visão subjetiva do autor que não demonstrou, em

nenhuma fase do processo, as situações concretas que encarnaram a

mácula de sua honra e imagem como o desprezo público. Aonde está o

desprezo público que o autor está passando? O que se deve destacar aqui

é que o conteúdo da reportagem não está calcado em mentiras. A verdade

dos fatos. Mesmo que sejam possíveis e capazes de se modificarem no

futuro, e isto é lógico, porque os fatos da vida se sucedem em

permanente mudança e evolução (na maioria das vezes) mostrando que as

verdades dos fatos, a própria verdade até, são dinâmicas e mutáveis,

porque se transformam (o contrário seria desastroso).

Depois,

vê-se que o meio empregado para a divulgação é lícito. Um canal de

comunicação tradicional do país. Em seguida o interesse público. Como

já disse acima e agora se repete, é uma matéria de notório interesse

público. Com efeito é bem diferente a forma de dano moral em razão da

pessoa que se diz sua vítima.

A posição

(quem é e o que faz) dela na sociedade é que define se houve ou não

dano moral. Uma pessoa da estirpe do autor (ponto fixado acima) está a

todo instante defronte as luzes da publicidade e da notícia. Logo,

submete-se às regras, ou seja, sabe que poderá em uma hora ou outra ser

“assunto” da mídia.

Dano moral é uma

agressão cujo resultado é imediato, evidente, visível ou com sinais

próprios que permitem sua imediata percepção. O dano moral destrói com

escândalos parte da dignidade da pessoa humana. Já as afirmações ou

ponderações ligadas à própria atividade social de determinadas pessoas,

como a do autor, pertencem às próprias características desta atividade.

Assim

é que os meios de comunicação podem muito bem fazer questionamentos

sobre um episódio da vida de tal pessoa que não se tornarão dano moral.

“O dano moral tem como causa a injusta violação a uma situação jurídica

subjetiva extrapatrimonial, protegida pelo ordenamento jurídico através

da cláusula geral de tutela da personalidade que foi instituída e tem

sua fonte na Constituição Federal em particular e diretamente

decorrente do princípio (fundante) da dignidade da pessoa humana”.

A

reportagem do réu Diogo Mainardi trazida pela revista “Veja” e

dissecada a fls. 4/5 da Inicial falam mais do presidente Lula com

lances de questionamento ao senhor presidente e seu compadre (fato

incontroverso). A conclusão, vinda dos autos, pelo acervo probatório,

afirma, portanto, que não há, nestes fatos, nenhuma “injusta violação”

da personalidade do autor.

 

A linguagem do réu Diogo é contundente, até

um tanto sarcástica, mas não trouxe nenhuma inverdade injuriosa e

sobretudo injusta à dignidade humana do autor, que é pessoa de muitos

tribunais pelo que se constata nos copiosos documentos que juntou em

sua Inicial, exibindo diversos processos por dano moral, o que apenas

prova o que disse acima sobre a sua figura “pública” que é pela seu

comportamento “público” sempre atuando e sendo visto tomando parte o

próximo de assuntos públicos e, sobretudo, de interesse público e como

tal personagem não tem o direito de furtar da opinião pública as

oportunas e necessárias satisfações e informações do por que da sua

presença, atividade profissional quando lida ou toma parte ou está

presente em causas que são do interesse direto da população. Logo, não

sofreu dano moral como ficou aqui demonstrado.

O

tempo do cabresto na imprensa está superado. As instituições civis

devem agir com plena liberdade de ação e informação e a opinião pública

faz parte integrante dela e tanto como ela é essencial à democracia

como já foi assinalado acima. Assim é que o autor fala do “doloroso

seqüestro” havido em sua família afirma que “nem mesmo o poupou”;

refere-se a outros episódios dizendo que não são atualizados; fala em

denúncias havidas e segue ditando outras situações a fls. 07 para

adiante se referir “a ausência de oportunidade do autor de apresentar

sua “real versão dos fatos”.

Não é verdade.

Já foi dito acima que o réu Diogo Mainardi publicou “matéria

jornalística” na ré “Veja” de interesse público. O autor tem à sua

disposição todos os meios de comunicação e de outro lado o réu Diego

não obrigado a seguir o autor e escrever do modo que o autor imagina

correto. E a liberdade de imprensa, aonde fica. Os fatos e episódios

referidos na matéria do artigo do réu Diego na revista VEJA são

verdadeiros ou foram à época da publicação. Por isto já foi

fundamentado acima este ponto na melhor doutrina a questão da verdade

em meios de comunicação, na mídia. Portanto, a análise detalhada e

percuciente do reclamo do autor não possui supedâneo probatório. Não

houve dano moral dados os fundamentos expostos. Lodo, sem nexo causal,

não medra a obrigação de indenizar.

A. de

Sampaio Doria, na mesma obra aqui citada, mais adiante leciona: “... E

como se forma a opinião pública? Já vimos, no capítulo precedente, que

só se pode ela formar através da escola e da imprensa. Sem educação

pública e sem liberdade de pensamento, não têm os indivíduos ensejo de

formular opinião sobre as coisas do Estado”.

E

aqui não é diferente. O autor é uma pessoa ligada à “coisas do Estado”

e como tem obrigação de se sujeitar ao crivo da opinião pública, que é

alimentada pela imprensa. São as regras do jogo e do exercício da

democracia. Aqui, depois de se ouvir as teses e os fatos se conclui de

que não houve violação injusta e por isto dano à dignidade da pessoa do

autor. A imprensa em geral, a mídia, jamais estará dispensada do

respeito à dignidade das pessoas e do inarredável culto à verdade da

informação. Nada se constrói em sociedade com base na intriga e no

enxovalhamento. A imprensa, algumas vezes, é até inoportuna, como o é

também a verdade. Todavia, neste caso em julgamento, os réus não

faltaram com a verdade e nem com o devido respeito ao autor. Repete-se,

então, que por isto, não houve dano moral.

Ante

o exposto e tendo tudo o mais considerado JULGO IMPROCEDENTE esta ação

ajuizada por Roberto Teixeira contra Diego Mainardi e revista Veja

(Autos nº 011. 07. 109. 443-0) e em conseqüência condeno o autor ao

pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em

vinte por cento do valor da ação.

P. R. I. C

São Paulo, 4 de setembro de 2008.

LUIZ OTÁVIO DUARTE CAMACHO

Juiz de Direito

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2008

 

Link to comment
Share on other sites

  • 9 years later...
  • Members

O Brasil explicado para “coelhinhos” – Artigo de despedida de Diogo Mainardi de VEJA

O que é o Brasil? A diretora da escola Ex-Ciliota mostrou-me um uquelele havaiano. Ela perguntou se eu poderia usar o uquelele havaiano em minha palestra sobre o Brasil. Respondi que sim: uquelele havaiano e cavaquinho brasileiro eram exatamente iguais. Foi por isso que entrei na sala de aula da escola Ex-Ciliota dedilhando um uquelele havaiano e rebolando como Elvis Presley. Aloha.

Sou brasileiro. Se o tema da palestra era o Brasil, achei oportuno esclarecer imediatamente que eu era brasileiro. Os membros da plateia me olharam com desinteresse. A maior parte deles sabia de onde eu vinha. Eu era conhecido naquele ambiente. Eles me viam praticamente todos os dias. Os membros da plateia, alunos da escola Ex-Ciliota, tinham entre 2 anos e meio e 6 anos de idade, e um deles, que naquele momento estava se acomodando em meu joelho, era meu filho menor, da classe dos “coelhinhos”.

O Brasil é grande. A diretora da escola Ex-Ciliota convidara os pais de todos os alunos estrangeiros a falar sobre seu país de origem. Uma semana antes de eu falar sobre o Brasil, os pais de um colega de meu filho haviam falado sobre El Salvador. Com uma ponta de chauvinismo, prossegui minha palestra dizendo que o Brasil era muito, muito grande, e que El Salvador era muito, muito pequeno, para o desconsolo de Miguelito.

O Brasil é longe. A escola Ex-Ciliota está localizada na Itália. Mais exatamente: em Veneza. O Brasil é longe de Veneza. Um “coelhinho” de 2 anos e meio pode ter uma certa dificuldade para compreender o que é longe e o que é perto. Tentei explicar, mesmo assim. O que caracteriza o Brasil é o fato de ser um lugar distante, um lugar remoto. É seu alheamento mental, mais do que geográfico. O Brasil me parecia distante e remoto até quando eu morava no Brasil.

O Brasil tem gente de todos os tipos. Na verdade, a escola Ex-Ciliota tem gente de todos os tipos: chineses, filipinos, ingleses, argentinos, canadenses, dinamarqueses, salvadorenhos. O Brasil, no passado, já teve gente de todos os tipos. Agora só tem gente de um tipo: que fala do mesmo jeito, que pensa do mesmo jeito e que repudia a diversidade. O Brasil se tornou o Velho Mundo.

O Brasil é quente. A temperatura em Veneza, naquele instante, era de 2 graus. Contei aos membros da plateia que, quando em Veneza estava frio, no Brasil estava quente. E que, quando em Veneza estava quente, no Brasil continuava quente. Contei também que, por esse motivo, os índios brasileiros andavam sempre nus.

Nós matamos todos os índios. Os “coelhinhos” gostaram de saber que matamos todos os nossos índios. Entendo o sentimento deles. No sábado anterior, eu levara meu filho menor ao Palazzo Ducale. Depois de ver algumas das mais importantes obras realizadas pelo homem, ele só se impressionou com o detalhe do quadro A Batalha de Lepanto, de Andrea Vicentino, em que um marujo é retratado com uma flecha enterrada no meio do cocuruto. O único feito memorável de um povo, para um “coelhinho”, é conseguir exterminar outro povo.

O Carnaval explicado para “coelhinhos”. Eu poderia escrever um livro intitulado “O Brasil explicado para coelhinhos”. Eu poderia escrever outro livro intitulado “A Batalha de Lepanto explicada para coelhinhos”. Eu poderia escrever outro livro intitulado “O Dow Jones explicado para coelhinhos”. Eu poderia encerrar a série com um livro intitulado “O Carnaval explicado para coelhinhos”. O brasileiro é porco. Foi o que disse meu filho, sentado em meu joelho, quando lhe perguntei o que ele lembrava do Carnaval do Rio de Janeiro. Ele só se lembrava das latinhas jogadas na rua. Ele só se lembrava do cheiro de urina. Ele só se lembrava que o brasileiro era porco. Respondi que o Carnaval de Veneza era igual.

Atirei o pau no gato-to. Uma das professoras me pediu que cantasse uma música brasileira. Meu filho escolheu Atirei o pau no gato. Na escola Ex-Ciliota, ensinaram-lhe outra música, cuja letra é a seguinte: “Na ilha de Creta-ta, vive Minos-nos. Socorro! Socorro! O Minotauro-ro! O Minotauro-ro!”. Compare “gato-to” a “Creta-ta”. Compare “Dona Chica-ca” a “Minos-nos”. Compare “morreu-reu” a “Minotauro-ro”. A mitologia grega é enterrada como uma flecha no meio do cocuruto de meu filho. Qual é a vantagem disso? Minos é mais próximo de mim. Dona Chica é mais distante e remota. Quero meu filho mais próximo de mim.

O Brasil é… Resolvi interromper a palestra. Eu estava falando sem parar havia mais de meia hora. Os membros da plateia bocejavam. Devolvi o uquelele para a diretora da escola e, como Elvis Presley, voltei alegremente para minha Graceland veneziana. O que é o Brasil? O Brasil é só um assunto aborrecido. Aloha.

 

alo.jpg

Link to comment
Share on other sites

  • 2 months later...

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Guest
Reply to this topic...

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Loading...
 Share

×
×
  • Create New...