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Forum Cinema em Cena

Odo

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  1. As locadoras fecham porque cobram preços fora da realidade atual. Ninguém vai pagar caro numa locação podendo comprar mesmo original (se as distribuidoras parassem de explorar o consumidor e vendessem cada título a uns 15 reais por exemplo). É que nem o modelo de CDs de música, totalmente falido e obsoleto, e esse pessoal ainda não se deu conta. Hoje dá pra comprar cada música individual ou fazer o seu CD personalizado. Melhor do que pagar 20-30 reais em cada disco. Na época do VHS, os preços das locações eram muito mais baixos, porque pra copiar um filme era mais caro, e mais complicado. Mas hoje que é o inverso, os idiotas fazem justamente o contrário, aumentam os preços. Essa é uma lógica que eu nunca vou entender.
  2. Jorge Saldanha: Acho que você deveria acrescentar à sua resenha a informação de que o site 2001 Vídeo começou a vender a primeira temporada de Battlestar Galactica (2003) com esses discos faltantes. Pelo menos é o que informava o anúncio deles, que permaneceu no ar por um bom tempo (hoje eles já retiraram esse aviso, provavelmente porque esgotou o estoque). Mas eu tenho o anúncio aqui, salvei porque estava na minha lista de desejos. Vou editar pra você ver, exatamente como era o anúncio deles. Se alguém deu sorte de comprar, não sei. Mas fico curioso em saber se foi um lote bastante limitado, porque se eu fosse procurar, infelizmente seriam grandes as chances de dar de cara com o box errado (e duvido que muitos tenham exigido os DVDs prometidos da Universal). Essa é a propaganda atual: Battlestar Galactica - 1ª Temporada (Battlestar Galactica - Season 1) R$ 159,90 Ou em Até: 2X de R$ 79,95 3X de R$ 53,30 4X de R$ 39,98 5X de R$ 31,98 6X de R$ 26,65 sem juros no cartão Battlestar Galactica narra a jornada dos últimos humanos sobreviventes das Doze Colônias do Homem, após sua aniquilação comandada pelos Cylons. Os sobreviventes são liderados pela Presidente Laura Roslin e pelo Comandante William Adama em uma frota de naves conduzidas e lideradas pela Battlestar Galactica, uma poderosa nave de guerra. Perseguidos pelos Cylons, que planejam exterminar o que restou da raça humana, os sobreviventes viajam através da galáxia em busca da lendária e há muito tempo perdida Décima Terceira Colônia - a Terra. < method="post" ="/opiniao.asp" target="opniao" name="nota" ="janela();return retorno;"> (Excelente) 81 votos < name="prod_nota" value="12702" =""> < name="nota" value="20" ="voto=1" =""> < name="nota" value="40" ="voto=2" =""> < name="nota" value="60" ="voto=3" =""> < name="nota" value="80" ="voto=4" =""> < name="nota" value="100" ="voto=5" =""> < name="Enviar" ="http://www.2001video.com.br/s/bt_votar.jpg" =""> Gostou de Battlestar Galactica - 1ª Temporada? Comente aqui! > Gênero Séries Cinema/TV Atores Edward James Olmos, Mary McDonnell, Katee Sackhoff, James Callis, Jamie Bamber, Aaron Douglas, Michael Hogan, Tricia Helfer, Grace Park, Direção Michael Rymer, Idioma Português, Inglês, Legendas Português, Inglês, Ano de produção 2003, 2004 País de produção Estados Unidos, Duração 751 min. Distribuição Universal Home Video Região 4 Áudio Disco 1: Dolby Digital 5.1 (Inglês, Japonês), Disco 2-5: Dolby Surround 2.0 (Inglês, Português) Vídeo Disco 1: Widescreen Anamórfico (1.77), Disco 2-5: Tela Cheia Cor Colorido Extras * Menu interativo * Seleção de cenas * Documentário The Lowdown Tudo sobre o DVD * Embalagem digistack contendo 5 DVDs, impressa em português envolta por luva de papelão. * DVD Zona 4 (América Latina, Austrália e Nova Zelândia) Descrição de extra - Disco 1 * Documentário The Lowdown (20'). Áudio: inglês. Legenda: português. Dicas da 2001 * O disco 1 desta caixa apresenta a minissérie completa Galactica - Astronave de Combate(2003), lançada anteriormente em DVD pela Universal. Essa informação não consta no rótulo do produto. A primeira temporada está nos discos 2 a 5. Essa é a antiga: Battlestar Galactica - 1ª Temporada (Battlestar Galactica - Season 1) Battlestar Galactica narra a jornada dos últimos humanos sobreviventes das Doze Colônias do Homem, após sua aniquilação comandada pelos Cylons. Os sobreviventes são liderados pela Presidente Laura Roslin e pelo Comandante William Adama em uma frota de naves conduzidas e lideradas pela Battlestar Galactica, uma poderosa nave de guerra. Perseguidos pelos Cylons, que planejam exterminar o que restou da raça humana, os sobreviventes viajam através da galáxia em busca da lendária e há muito tempo perdida Décima Terceira Colônia - a Terra. < method="post" ="/opiniao.asp" target="opniao" name="nota" ="janela();return retorno;"> (Excelente) 78 votos < name="prod_nota" value="12702" =""> < name="nota" value="20" ="voto=1" =""> < name="nota" value="40" ="voto=2" =""> < name="nota" value="60" ="voto=3" =""> < name="nota" value="80" ="voto=4" =""> < name="nota" value="100" ="voto=5" =""> < name="Enviar" ="http://www.2001video.com.br/s/bt_votar.jpg" =""> Gostou de Battlestar Galactica - 1ª Temporada? Comente aqui! > Gênero Séries Cinema/TV Atores Edward James Olmos, Mary McDonnell, Katee Sackhoff, James Callis, Jamie Bamber, Aaron Douglas, Michael Hogan, Tricia Helfer, Grace Park, Direção Michael Rymer, Idioma Português, Inglês, Legendas Português, Inglês, Ano de produção 2003, 2004 País de produção Estados Unidos, Duração 751 min. Distribuição Universal Home Video Região 4 Áudio Disco 1: Dolby Digital 5.1 (Inglês, Japonês), Disco 2-5: Dolby Surround 2.0 (Inglês, Português) Vídeo Disco 1: Widescreen Anamórfico (1.77), Disco 2-5: Tela Cheia Cor Colorido Extras * Menu interativo * Seleção de cenas * Documentário The Lowdown Tudo sobre o DVD * Embalagem digistack contendo 5 DVDs, impressa em português envolta por luva de papelão. * DVD Zona 4 (América Latina, Austrália e Nova Zelândia) Descrição de extra - Disco 1 * Documentário The Lowdown (20'). Áudio: inglês. Legenda: português. Dicas da 2001 Notas importantes (1) - EMBALAGEM DIGISTAK 1. O disco 1 desta caixa apresenta a minissérie completa Galactica - Astronave de Combate (2003), lançada anteriormente em DVD pela Universal. Essa informação não consta no rótulo do produto. 2. A distribuidora divulgou nota informando sobre um erro presente no rótulo dos produtos do primeiro lote comercializado: * O produto não possui cinco extras anunciados (* Comentários de áudio com o diretor Michael Rymer e os produtores executivos * Esboços e arte * 20 minutos de cenas eliminadas * Um olhar especial na série Battlestar Galactica * Oito filmagens de bastidores inclusas) * A minutagem correta é 751 min, ao invés de 775 min, como está anunciado. 3. Os episódios não apresentam legendas em espanhol e japonês, como descrito no rótulo. ----------------------------------------------- Notas importantes (2) - EMBALAGEM AMARAY DUPLA Após passarmos todos esses erros para a distribuidora, a Universal fabricou um DVD duplo (amaray) para ser anexado à embalagem digistack. Os dois discos reúnem os extras deixados de fora da caixa. Veja abaixo a descrição do conteúdo desses DVDs: DISCO 1 * Desenhos e arte (4'). Sem diálogos. * Cenas deletadas (48'). Áudio: inglês. Legenda: português. * Battlestar Galactica informações sobre a série (20'). Áudio: inglês. Legenda: português. * Cenas de bastidores (63'). Áudio: inglês. Legenda: português. DISCO 2 * Documentário The Lowdown (20'). Áudio: inglês. Legenda: português. * Trailer sobre os Universal Studios Japão (35''). Áudio e legendas: japonês. * Áudio com o diretor Michael Rymer e os produtores executivos e apresentação da minissérie na íntegra. Áudio dos comentários: inglês. Legenda dos comentários: português. --------------------------------------------- Nota importante (3) * A Universal nos informou que os extras do disco bônus duplo não serão integrados nas próximas caixas de Battlestar Galactica. A distribuidora mudará o rótulo do produto. Pois é. E agora que está saindo a terceira temporada, poderiam aproveitar pra corrigir isso, mas como são sacanas, vão deixar por isso mesmo.
  3. Dêem uma olhada nesse tópico que vocês vão encontrar explicações sobre a diferença entre os dois formatos. Particularmente acho que as distribuidoras, se isso não encarecesse muito o preço final (que já poderia ser mais baixo mesmo) deveriam colocar os dois formatos, original e adulterado. Assim ajudaria as pessoas a perceberem a diferença, porque de nada adianta uma minoria absorver essas informações se a esmagadora maioria é ignorante a respeito disso e de termos técnicos de DVD. Como eu sei que tem gente que sempre vai chiar por causa disso, por que não colocar as duas coisas (tem DVDs antigos que vinham com um formato em cada lado), pro cara ver e decidir pelo Widescreen? Mas claro, sem sacrificar o bitrate do vídeo, socando os dois no mesmo disco. Tipos de Widescreen< ="smText">> Laivindil 8 453 01/Set/2007 as 15:30por David Burton
  4. Se eu fosse fabricante removeria esses recursos do DVD ou da TV... partindo do pressuposto de que a única utilidade deles é essa (e não outra importante). Assim, todo mundo que comprasse não poderia distorcer a imagem. Entendam que no cinema, todos os filmes aparecem no aspecto original. Se a imagem está pequena, a solução é comprar uma tela maior, ou ver mais perto.
  5. Solução: Compre uma TV bem maior ou assista os filmes mais próximos dela (uma solução mais barata: compre um monitor de 19 (pode ser CRT mesmo) e passe a assistir vídeos em Widescreen nele). Detonar, distorcer o melhor enquadramento (aspecto original) só pela ânsia de se preencher a tela só vai prejudicar a sua experiência na hora de assistir. A questão aqui não é o quanto se perdeu ou deixou de se ganhar, mas o enquadramento original, no qual o filme foi projetado. Tanto que há versões em Tela Cheia que não possuem cortes violentos mas acrescentam imagem irrelevante (mais chão, mais céu...).
  6. Dois textos interessantes que encontrei: Tabu pirata Download de filmes e livros para uso privado não é crime por Manoel Almeida Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares. Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18. Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos. São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”. Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se): § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito. Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição: Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º). Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal. Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro. O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros: § 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria. Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2]. A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime. As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada. Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo: Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora. Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”: Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”. Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos. Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3] O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”. Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4] A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente: Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa. Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias. Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito. Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”. Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows. Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7] Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software. O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados. No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas. Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido. Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito. A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento. É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República). [1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°). [2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios. [3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro. [4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel. [5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.” [6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.” [7] Revista Consultor Jurídico. [8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007 Sobre o autor Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios http://conjur.estadao.com.br/static/text/58709,1 Patrimônio cultural Novas tecnologias desafiam proteção do direito autoral Chegou ahora de pensar em uma forma de flexibilizar os Direitos Autorais. A bandeira foi levantada pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, e mobilizou interessados no assunto. Há quem diga que a discussão já começou errada. Direito autoral não pode ser flexibilizado porque o que está em discussão são questões constitucionais. Outros afirmam que a lei de Direitos Autorais precisa conter exceções, até para recepcionar as questões tecnológicas. Gil, que além de ministro é parte interessada já que autor e compositor de vasta obra musical, defende que é papel do governo liderar a discussão sobre os desafios impostos por novas tecnologias e preencher as conseqüentes lacunas criadas na legislação de direitos autorais. “Como é que as políticas de governo e de Estado podem ignorar essas iniciativas? Da mesma maneira que precisamos fortalecer a gestão coletiva, o governo tem que estar atento às novas iniciativas e apoiá-las, na medida em que sejam legítimas e na direção do reforço da lei e do prestígio do direito autoral”, afirmou o ministro. Já os colegas de profissão de Gil — como compositor, não como ministro — saem em defesa de seu patrimônio. Compositores e intérpretes não admitem flexibilizar a lei porque, segundo eles, o autor não terá mais o controle de sua obra, além de interferir na arrecadação. “Pelas afirmações de Gilberto Gil, e de alguns outros defensores da flexibilização do direito autoral, este aparece como o grande vilão contra as novas tecnologias, o que é uma falácia, sem duvida, que só beneficia quem quer usar música sem pagar. Num governo que tem revelado uma extraordinária voracidade fiscal, pergunta-se se a intenção do senhor Gil não seria carrear toda a arrecadação do direito autoral, que não é pequena, para o Ministério da Cultura e estatizá-lo definitivamente”, atacou o compositor Paulo Sérgio Valle, em manifesto. Paulo Sérgio Valle, autor do clássico Viola Enluarada compôs mais de 20 músicas para o cantor Roberto Carlos e boa parte da trilha sonora do programa infantil Vila Sésamo. Ele coloca que “o modelo atual da legislação autoral “é resultado de uma longa luta por parte dos autores, que ainda requer aperfeiçoamentos, mas não pode ser destruído pela simples vontade de um Ministério com viés estatizante”. Fernando Brant, também compositor, escreveu carta criticando a postura de Gil. Segundo ele, “quem está por trás desse massacre aos autores são os grupos que dominam a internet: a Microsoft, o Google, as telefônicas, que poderiam usar obras artísticas sem pagar”. De acordo com o compositor, “quem está a favor dos direitos não é conservador: é civilizado. Autores, artistas e músicos brasileiros protejam-se do ministro bárbaro, exterminador de criadores. Lembrem-se da lição de Cacilda Becker: ‘não me peçam de graça a única coisa que tenho para vender’”. Fernando Brant já compôs mais de 200 canções, entre elas “Canção da América”e “Maria, Maria”. Direito e tecnologia O fato é que quando a “nova” Lei de Direitos Autorais foi criada, em 1998 — a Lei 9.610/98 que modificou regras estabelecidas nas décadas de 70 e 80 — legislador e especialistas no assunto não poderiam imaginar que em menos de 10 anos já estaria ultrapassada e superada pela revolução informática. Música e filme se globalizaram. Os meios de reprodução de som, imagem e texto em geral e a internet em particular banalizaram o acesso aos bens culturais e artísticos. Os sites de troca de áudio e vídeo pulverizaram a propriedade de discos e filmes e tornaram inúteis as formas de controle convencionais de direitos autorais. Gravadoras e sociedades de arrecadação exercem o seu direito de espernear com o argumento de que a troca de arquivo é ilegal, já que o conteúdo está protegido pelas regras vigentes de Direitos Autorais. Autores e produtores brigam porque as vendas de discos e filmes caem, na proporção inversa em que crescem a popularidade de artistas à margem da indústria cultural. A Lei 10.695, de 2003, tipifica como crime apenas a reprodução não autorizada de obras protegidas pelo Direito Autoral, desde que feita com fins comerciais. Para tornar mais clara a situação dos que praticam pirataria para proveito próprio, a ABPI (Associação Brasileiro de Propriedade Intelectual) já sugeriu que seja acrescentado mais um parágrafo ao artigo 46 (que trata das exceções) da Lei de Direitos Autorais, para autorizar cópia integral de CD e filme, desde que para uso privado e cópia de produto que já tenha sido adquirido. A regra permitiria, por exemplo, passar músicas de um CD para MP3, prática que hoje é considerada ilegal, porque deixa de arrecadar direitos autorais. É bem verdade que, apesar de a pratica ser ilegal, seu controle é absolutamente impossível. “Está na hora de mudar a legislação tanto para permitir cópia de uso privado, individual e educacional, como para combater a pirataria”, defende Gustavo Leonardos, presidente da ABPI. “Só pretendemos proibir que a cópia de uso privado se transforme em fonte de comercialização. O que a lei não pode é proibir que eu faça cópia daquilo que comprei”, diz. Isto é o máximo que se prevê de flexibilização dos direitos autorais hoje, segundo especialistas. E a proposta pode ser considerada inovadora, se comparada ao que propõem os mais radicais. Há advogado que diz que em termos de restrições já é mais do que suficiente a que permite que a obra caia em domínio público 70 anos depois de sua criação, se o autor não tiver herdeiros, nem tiver cedido os direitos. “O direito autoral já tem importantes limitações. A discussão não pode ser a de flexibilização, mas de acesso à cultura. O primordial é formar bens culturais e proteger o autor, além de criar medidas mais fortes para combater a pirataria. A questão de flexibilização não poderia ser mais importante, do que a discussão de combate a pirataria. Flexibilizar direitos autorais não faz o Brasil crescer economicamente, Combater a pirataria, sim”, considera Rodrigo Borges Carneiro, advogado do Dannemann Siemsen Advogados. Atílio Gorini, advogado especialista em Propriedade Intelectual, também do Dannemann Siemsen Advogados, divide da mesma opinião. “É absurda essa inversão de valores. Como se pode discutir flexibilização, se a proteção dada ao autor é mínima?”, indaga. Os advogados favoráveis à flexibilização afirmam: “A extensão da proteção autoral aos novos domínios virtuais é necessária, se uma nação não quiser sofrer perdas irreparáveis no campo da propriedade intelectual, que hoje permeia literalmente todos os campos do conhecimento humano”. A opinião é do advogado Nehemias Gueiros. Segundo ele, a solução preconizada pelo ministro Gilberto Gil “é certamente a mais adequada”. O que Gilberto Gil defende é uma espécie de plebiscito, uma consulta pública, dirigida a todos os sujeitos de direito e agentes econômicos que atuam no mercado, bem como a própria sociedade, de forma que a legislação autoral brasileira seja adaptada ao mundo eletrônico. “Isto não significa que se suprimirá quaisquer direitos hoje já em vigor, mormente por ser o direito autoral uma cláusula pétrea da nossa Constituição Federal”, defende Gueiros. Para o advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, o que se vê atualmente são os profissionais mais tradicionalistas de um lado, que querem a manutenção do status quo e ainda mais severidade nas leis, e de outro os estudiosos dos novos fenômenos tecnológicos, que buscam alternativas com vistas ao compartilhamento do conhecimento e divulgação da cultura. “O que temos é de permitir exceções mais amplas, já que a lei tem de evoluir de acordo com a sociedade", entende Kaminski. Um bom exemplo é o fair use (ou uso justo) da legislação norte-americana, que possibilita o uso limitado de materiais protegidos por direitos autorais sem que para isso seja necessário pedir autorização do autor ou detentor dos direitos, baseado no direito à liberdade de expressão da primeira emenda à constituição norte-americana. O termo fair use é exclusivo dos EUA. Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2007 Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico http://conjur.estadao.com.br/static/text/59997,1
  7. Pô, eu tô com os filmes aqui e não parei ainda pra assistir. Tem até um que saiu agora em DVD pela Universal e se chama "O Retorno da Pantera Cor-de-Rosa", pena que não acompanha o box lançado pela Fox.
  8. Eu não sei se vocês conhecem, mas encontrei esse site via Wikipedia com algumas resenhas (em inglês) de filmes tanto em HD-DVD como Blu-ray. Reparem que o cara avalia a qualidade da imagem, som e os extras. Eu ainda não vi um HD-DVD ou Blu-ray de verdade, mas deu pra sentir o gostinho ao ver rips baixados da internet, em 720P (e com tamanho de um DVD normal), e fiquei impressionado com o nível de detalhes, e melhoria com relação ao DVD. Pra esse mês que vem, estão previstas edições dos filmes do Kubrick, e parece que vão ter legendas em português. Pena que alguns títulos ainda deixem a desejar (as distribuidoras não fazem uma restauração adequada), pelo que pude constatar nas resenhas, e que eu só possa assistir pelo computador (se quisesse ver na TV teria que usar uma placa aceleradora, já que o DVD player não reconhece arquivos com essa resolução). Amfíbio, você já viu Casablanca em HD-DVD? O cara deu a nota máxima pra imagem (outro que me lembrei dele ter dado a nota máxima foi King Kong de 2005). Resenhas de HD-DVD: http://hddvd.highdefdigest.com/reviews.html Resenhas de Blu-Ray: http://bluray.highdefdigest.com/reviews.html
  9. Putz, mais um filme de Sexta-Feira 13? Será que esse pessoal não cansa? Eu queria era ver um novo A Hora do Pesadelo.
  10. Idade: 40 anos Séries prediletas: Star Trek e LOST Também não tenho horário específico.
  11. (Rindo sem parar do post em caixa alta)
  12. Meus favoritos nessa ordem: Touro Indomável Taxi Driver Cabo do Medo A Última Tentação de Cristo O Aviador Os Bons Companheiros Não gostei de Cassino e acho Os Infiltrados superestimado. E convenhamos, diretores como ele não precisam ganhar prêmios pra se afirmar, depois de tantas vaciladas, a Academia resolveu premiá-lo na hora errada. Falando no Scorcese, recentemente eu revi um episódio dirigido por ele de Amazing Stories, eis minha resenha. Episódio 1x19 - Mirror, Mirror (contém spoilers) Finalmente, depois de tantos episódios piegas, fantasiosos e sem-graça, um com a mesma qualidade do 4º. e 6º. da primeira temporada. Lembro que quando assisti a primeira vez passei a ter medo de olhar para os espelhos, e por isso ele me marcou até hoje (tanto que era um dos poucos episódios que lembrava vagamente). Jordan Manmouth (interpretado pelo ator Sam Waterston) é escritor de filmes de terror. Ele diz que não tem medo de histórias de terror, e que se "assusta" mesmo é com os vivos, cobradores, ex-esposas, críticos... O diretor Martin Scorcese prova o contrário. O que acaba assustando ele não é o que está vivo ou morto, mas ele próprio. Na maioria das histórias de fantasmas você tem idéia de onde eles vem. Aqui não está claro (ao menos de uma maneira óbvia). E se não está tudo bem esclarecido, a história passa a ser mais envolvente, e assustadora. É tão efetivo quanto você não ver um fantasma ou monstro exaustivamente. O terror sugerido e a atmosfera desenvolvida em torno daquela história é muito bem-vinda (e por isso que prefiro sempre as produções mais antigas, não fazem mais filmes de terror como antigamente). O fato do fantasma aqui do episódio aparecer só no espelho pode servir como uma pista de onde ele se originou. Um espelho pode ser um símbolo para um portal à outro mundo. Se for assim ele seria uma punição enviada de lá porque ele afirmou que não tem medo de fantasmas (e no começo ele diz que gostaria de ter, mas tem mesmo é dos vivos, então talvez os fantasmas estejam atendendo seu "desejo"). Também há outras interpretações. Um espelho pode ser o símbolo dos desejos de uma pessoa (como visto em Harry Potter e a Pedra Filosofal) ou da alma de alguém. Olhando um espelho você estaria vendo um "retrato" do seu interior. Jordan é mostrado como uma pessoa arrogante, então talvez o espelho esteja mostrando o seu podre interior, que pode estar mais morto que vivo (o fantasma do espelho se parece com os zumbis vistos logo no primeiro minuto do episódio). O título do episódio também (Mirror, Mirror). É provavelmente uma alusão ao conto da Branca de Neve e a pergunta "espelho, espelho meu, existe alguém mais feio do que eu". E o espelho mostra Jordan como o mais feio ao mostrar esse fantasma supostamente "imaginário". A mesma interpretação que mostrar como ele realmente é, por dentro, no seu íntimo. O final (que apesar de original, eu não gostei muito) é provavelmente uma pista de que essa interpretação é possível. Leiam esse texto publicado no blog, que aborda rapidamente o assunto: http://elusion-pedion.blogspot.com/2006/09/espelho-espelho-meu-de-moacyr-scliar.html Mais uma observação: a aparição é chamada de "Fantasma de Jordan" ("Jordan's Phantom", interpretado por Tim Robbins), nos créditos finais. Um fantasma pode ser apenas uma ilusão ou paranóia de alguém, mas pode ser uma aparição mesmo, um fantasma (de fato). E pode ser relevante que não seja chamado de "Fantasma" mas de "Fantasma de Jordan", pois realmente sugere algo que pertence à ele. As outras pessoas no episódio não vêem o dito cujo. Dá pra dizer que o episódio se encaixa na psicologia de protagonistas de Taxi Driver (lembram da fala "você está falando comigo? / "you talking to me") e até mesmo O Aviador, da forma como uma loucura e paranóia podem tomar conta de um sujeito. Não importa como Jordan e seu interesse amoroso tentem fazer, ele não deixa de notar o reflexo nos objetos, e o fantasma de capa atrás dele, tentando matá-lo. O que realmente chama a atenção nesse episódio, originalmente escrito pelo próprio Steven Spielberg, é a forma como os impulsos hitchcokianos funcionam tão bem. A fotografia aqui também funciona, é uma mistura de tomadas simples, ângulos distorcidos, e movimentação de câmera criativa, às vezes remetendo ao estilo do mestre do suspense. O estilo de Scorcese também é notado, como na montagem rápida de Jordan trancando as portas, ou dele na prisão. Sam Waterston tem uma boa atuação, e faz com que o pânico vivido pelo personagem seja plausível, de forma que o espectador possa acreditar no que está vendo, e não algo totalmente caricato. Hoje, com mais bagagem, pra mim a história já não tem o mesmo impacto de antes, mas valeu a pena dar uma revisitada. Episódio disponível no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=dzbsq-tsGgM
  13. Mais um! A Vida de Emile Zola (1937) - 3,5/5 Eu recomendo o filme pelas ótimas atuações de Paul Muni (no papel-título), Gale Sondergaard e Joseph Schildkraut, este último como Dreyfuss, tendo ganho o Oscar de coadjuvante, apesar de seu personagem não ter tido muita oportunidade de demonstrar seu talento (apenas rapidamente). O roteiro não se aprofunda muito nele; seu papel consiste na maior parte em protestar pela sua inocência, além de lamentar na prisão). Mas faz isso de maneira tocante. Gale também consegue exprimir toda a angústia de Lucie, mulher de Dreyfuss, frente aquela situação (a cena dela com Zola é também uma das melhores do filme). O discurso de Paul Muni ao tribunal durante o julgamento do processo movido pelo exército é clássico. Apesar do estilo de atuação dele estar fora de moda, é difícil imaginar outros filmes em que um orador consegue mover uma platéia do mesmo jeito, com discurso tão poderoso quanto. Deixando de lado o elenco, há um aspecto que incomoda no filme, que se preocupa muito em destacar "a verdade" ou o direito à liberdade de expressão, discussões que considero importantíssimas ainda hoje, e atemporais. Um dos motivos para o caso de Dreyfuss (que pros espectadores, ficou bastante evidente) que foi o anti-semitismo, nunca é trazido à tona. A única referência ao fato dele ser judeu é numa tomada rápida em papéis sobre ele. A relutância dos cineastas em dedicar uma única linha de diálogo à essa parte importante é um desserviço à própria história (ainda mais pra um filme lançado na mesma época da Segunda Guerra).
  14. É melhor rotear mesmo, porque aí não precisa ficar discando. Os dados pra autenticar a conexão são inseridos no programa interno do roteador, que você acessa digitando o IP dele no navegador (login/senha). Assim que o Windows inicializa já está na internet. David Burton2007-09-19 02:40:42
  15. Quem quiser rever o primeiro filme com a dublagem da TV, tem no Youtube em 3 partes (estou postando abaixo). Sacanagem, eu ia postar aqui que colocaram a parte 2 também com as vozes da TV, até fiz o download do arquivo pro meu HD (e estou vendo agora, dá pra baixar o vídeo pelo site www.keepvid.com e assistir com o Media Player Classic em formato .FLV), mas agora tiraram de lá. Pena. Parte 1 de 3 http://www.youtube.com/watch?v=STDeBpcRQ38 Parte 2 de 3 http://www.youtube.com/watch?v=aKKHxaD9EyI Parte 3 de 3 http://www.youtube.com/watch?v=YAaRsZJeM-k
  16. O box americano é assim: - Filme (3 horas e 15 minutos), remasterizado - 3 faixas de comentários em áudio (continua no disco 2 assim como o filme) Áudio em Inglês DTS ES 6.1 Áudio em Inglês Dolby Digital 5.1 EX Áudio em Inglês Dolby Digital 2.0 surround Áudio em Francês Dolby Digital 2.0 surround Áudio em Espanhol Dolby Digital 2.0 surround O brasileiro tem áudio em: Áudio em Inglês Dolby Digital 5.1 EX Áudio em Português Dolby Digital 5.1 EX Áudio em Espanhol Dolby Digital 5.1 EX Tudo isso ocupa bastante espaço, e qualquer filme com mais de 2 horas e meia num DVD, já aumentam as chances de ter a qualidade da imagem (e do som) comprometidos. E quando um DVD vem com mais de 2 faixas de áudio (DTS e Dolby Digital, originais), também. Nunca ouviu falar nos DVDs Superbit, da Columbia? Por que você acha que eles vem sem extras, e muitas vezes sem dublagem? Aqui vai uma comparação entre a edição antiga e a nova. http://www.dvdbeaver.com/film/DVDReviews19/titanic_dvd_review.htm E claro que tudo depende do processo de restauração. Titanic realmente ficou impecável, acho que é um dos poucos filmes em que posso dizer que a imagem está assim, o único "contra" dessa caixa brasileira é não ter legendas nos comentários. Um ponto positivo do box brasileiro é que ele traz um documentário de 27 minutos chamado "HBO First Look: The Heart of The Ocean" (que ficou de fora do box americano). Olha ele aqui: http://www.imdb.com/title/tt0471735David Burton2007-09-17 09:24:35
  17. Ricardo, dependendo do cooler, ele pode custar não 40, e sim mais de 100 reais. E pra uma máquina com processador Pentium 4, é suicídio na minha opinião investir em um gabinete, cooler e fonte vagabundos. O dia em que der problemas, o prejuízo pode ser bem maior. E, acredite, é muito fácil disso vir a ocorrer em uma máquina sem refrigeração adequada. E não, o barulho excessivo não é normal. Alguns HDs fazem mais barulho que os outros, mas da forma como você descreve, é aquecimento mesmo. Meu computador, por exemplo, não faz barulho nenhum. Quando faz, é porque já está precisando ser limpo por dentro. Só por curiosidade, veja quanto custa um cooler no site Waz.com.br. Você pode pesquisar por outras lojas na Buscapé.com.br. Tem modelos que chegam a até 260 reais. O que eu recomendaria pro Pentium 4 é esse modelo aqui. Custa 105 reais nessa loja. Compre que você não vai se arrepender. Al-cu = Alumínio e cobre. O de cobre não é muito recomendado porque parece que é mais pesado, 300 gramas a mais e a diferença na temperatura é mínima, de 3 graus. Zalman CNPS7000B-AlCu Preço à vista R$ 105,00*Garantia 12 mesesDisponibilidade IndisponívelPeso c/Embalagem 720g* Preço sujeito a alteração sem aviso prévio. Impostos já inclusos. Descrição Cooler para processador Características Ventoinha de 9cm Dissipador de cobre + alumínio Compatível com socket 462 / 754 / 939 / 940 / 478 Especificações - Processadores suportados: Celeron: Todos os modelos Celeron D: Todos os modelos Pentium 4: Todos os modelos Opteron: Todos os modelos Sempron: Todos os modelos Athlon 64: Todos os modelos Athlon 64 FX: Todos os modelos - Peso: 438g - Resistência Térmica: 0.22 ~ 0.29°C/W - Dimensões: L x A: 10,9 x 6,2cm - Dissipador: Material: Alumínio + Cobre Área de dissipação: 3.154cm² - Ventoinha: Tensão: 5 ~ 12V Dimensões: 9cm Potência (máx.): 6W Ruído: 18 ~ 27,5dBA Velocidade: 1.350 ~ 2.600rpm Controlador de velocidade: Sim (Fan Mate 2) Conector de energia: 3 pinos (com sinal de rotação) - Compatibilidade: Lista de placas mãe socket 478 Lista de placas mãe socket 462 Lista de placas mãe socket 754 / 939 / 940 Acessórios Fan Mate 2 Manual do usuário Mini Adesivo Zalman Kit de montagem (parafusos, pasta térmica, suportes...) Quanto ao gabinete, eu escolheria um da marca Leadership. Deve estar na faixa de 200-300 reais. E já vem com coolers frontal e traseiro. Uma boa fonte de alimentação também é recomendada, porque senão sua máquina não aguentará o tranco. Alguns textos que encontrei sobre o tema, vale a pena dar uma lida. Não Deixe seu PC Torrar no Verão http://www.clubedohardware.com.br/artigos/96 Superaquecimento http://www.clubedohardware.com.br/artigos/612
  18. Vou incluir mais um na lista: Cimarron (Cimarron - 1930) - 4/5 O filme conta a história de um advogado carismático do Kansas leva sua noiva ao território de Oklahoma, pra rodar um jornal em uma cidade violenta chamada Osage. Ganhou o Oscar de Melhor Filme, e merecidamente. Certamente foi um dos primeiros "épicos falados" e ainda é divertido de assistir. Em alguns momentos as atuações são exageradas, e o som da cópia que tive acesso é abafado e ruim, distraindo em alguns momentos, principalmente nas cenas situadas em multidões, mas de forma alguma esses "defeitos" fazem com que se perca o interesse (e prazer) do que se vê em tela. Richard Dix como o pioneiro e sonhador Yancey Cravat pode parecer impetuoso, exagerado até demais, mas não é bem por aí. Seu estilo robusto (era um ator de filmes mudos, onde sabemos que a técnica nas filmagens era diferente) se encaixa perfeitamente no enérgico personagem. Algo menos que um sujeito esbanjando entusiasmo seria inapropriado em um homem chamado para fazer um sermão, atirar em um fora-da-lei ao mesmo tempo, lutar vigorosamente pelos direitos de uma mulher vítima do preconceito e das minorias raciais (os índios), e ainda abandonando sua família por vários anos em busca do próprio destino. Simplesmente inspiradora sua atuação, e não tola, razoável, na média. Irene Dunne, como a mulher de Yancey, é o centro emocional do filme. Ela mantém a família e o jornal juntos enquanto seu marido está fora ajudando a trazer a civilização a outras fronteiras. Ela ainda é capaz de adquirir uma posição política importante, e o que chama atenção é sua determinação em "destruir" a mulher que é vítima do preconceito e defendida posteriormente pelo seu marido (vivida por Estelle Taylor, a mesma que aparece logo no começo) e seu racismo contra os índios. Seu amadurecimento posterior poderia ser comparado à expansão de Oklahoma como estado. Com uma produção estimada em 1,5 milhão, Cimarron tem uma excelente direção, um roteiro inteligente, um bom elenco (até dos coadjuvantes) e várias cenas realísticas, que permanecem na memória, como a corrida inicial, do ano de 1889, o discurso na igreja, o duelo de armas, a defesa de Yancey perante o júri. Mais uma grata surpresa, no rol de vencedores do Oscar daquela década.
  19. Atualmente não, tenho evitado filmes do gênero drama, romance, comédia, preferindo mais aventura, terror, suspense... Claro que me deixo levar pela popularidade do filme, e pelo diretor e elenco (se já gosto de um ator, me arrisco a ver tudo que ele fez). E também me guiava pelas cotações dos críticos, mas deixei que esse critério não influisse mais na minha decisão (já que sempre ficava irritado quando ia ver um filme com nota máxima e não era a oitava maravilha como era projetado).
  20. Episódio 1x19 - Mirror, Mirror (contém spoilers) Finalmente, depois de tantos episódios piegas, fantasiosos e sem-graça, um com a mesma qualidade do 4º. e 6º. da primeira temporada. Lembro que quando assisti a primeira vez passei a ter medo de olhar para os espelhos, e por isso ele me marcou até hoje (tanto que era um dos poucos episódios que lembrava vagamente). Jordan Manmouth (interpretado pelo ator Sam Waterston) é escritor de filmes de terror. Ele diz que não tem medo de histórias de terror, e que se "assusta" mesmo é com os vivos, cobradores, ex-esposas, críticos... O diretor Martin Scorcese prova o contrário. O que acaba assustando ele não é o que está vivo ou morto, mas ele próprio. Na maioria das histórias de fantasmas você tem idéia de onde eles vem. Aqui não está claro (ao menos de uma maneira óbvia). E se não está tudo bem esclarecido, a história passa a ser mais envolvente, e assustadora. É tão efetivo quanto você não ver um fantasma ou monstro exaustivamente. O terror sugerido e a atmosfera desenvolvida em torno daquela história é muito bem-vinda (e por isso que prefiro sempre as produções mais antigas, não fazem mais filmes de terror como antigamente). O fato do fantasma aqui do episódio aparecer só no espelho pode servir como uma pista de onde ele se originou. Um espelho pode ser um símbolo para um portal à outro mundo. Se for assim ele seria uma punição enviada de lá porque ele afirmou que não tem medo de fantasmas (e no começo ele diz que gostaria de ter, mas tem mesmo é dos vivos, então talvez os fantasmas estejam atendendo seu "desejo"). Também há outras interpretações. Um espelho pode ser o símbolo dos desejos de uma pessoa (como visto em Harry Potter e a Pedra Filosofal) ou da alma de alguém. Olhando um espelho você estaria vendo um "retrato" do seu interior. Jordan é mostrado como uma pessoa arrogante, então talvez o espelho esteja mostrando o seu podre interior, que pode estar mais morto que vivo (o fantasma do espelho se parece com os zumbis vistos logo no primeiro minuto do episódio). O título do episódio também (Mirror, Mirror). É provavelmente uma alusão ao conto da Branca de Neve e a pergunta "espelho, espelho meu, existe alguém mais feio do que eu". E o espelho mostra Jordan como o mais feio ao mostrar esse fantasma supostamente "imaginário". A mesma interpretação que mostrar como ele realmente é, por dentro, no seu íntimo. O final (que apesar de original, eu não gostei muito) é provavelmente uma pista de que essa interpretação é possível. Leiam esse texto publicado no blog, que aborda rapidamente o assunto: http://elusion-pedion.blogspot.com/2006/09/espelho-espelho-meu-de-moacyr-scliar.html Mais uma observação: a aparição é chamada de "Fantasma de Jordan" ("Jordan's Phantom", interpretado por Tim Robbins), nos créditos finais. Um fantasma pode ser apenas uma ilusão ou paranóia de alguém, mas pode ser uma aparição mesmo, um fantasma (de fato). E pode ser relevante que não seja chamado de "Fantasma" mas de "Fantasma de Jordan", pois realmente sugere algo que pertence à ele. As outras pessoas no episódio não vêem o dito cujo. Dá pra dizer que o episódio se encaixa na psicologia de protagonistas de Taxi Driver (lembram da fala "você está falando comigo? / "you talking to me") e até mesmo O Aviador, da forma como uma loucura e paranóia podem tomar conta de um sujeito. Não importa como Jordan e seu interesse amoroso tentem fazer, ele não deixa de notar o reflexo nos objetos, e o fantasma de capa atrás dele, tentando matá-lo. O que realmente chama a atenção nesse episódio, originalmente escrito pelo próprio Steven Spielberg, é a forma como os impulsos hitchcokianos funcionam tão bem. A fotografia aqui também funciona, é uma mistura de tomadas simples, ângulos distorcidos, e movimentação de câmera criativa, às vezes remetendo ao estilo do mestre do suspense. O estilo de Scorcese também é notado, como na montagem rápida de Jordan trancando as portas, ou dele na prisão. Sam Waterston tem uma boa atuação, e faz com que o pânico vivido pelo personagem seja plausível, de forma que o espectador possa acreditar no que está vendo, e não algo totalmente caricato. Hoje, com mais bagagem, pra mim a história já não tem o mesmo impacto de antes, mas valeu a pena dar uma revisitada.
  21. Se eu fosse você, compraria pelo menos um Pentium 4 de 3 GHz, e colocava 512 MB de memória. Melhor ainda se for um desses Dual Core, que tem pra vender hoje. Um processador desses não é tão caro assim, e dá pra usar tranquilamente sem precisar trocar por vários anos. Mesmo tendo um PC rápido, eu não uso antivírus. Aliás, em 10 anos usando internet (e navegando horas por dia), no máximo já peguei vírus por culpa do antigo Outlook (anexo que se abria automaticamente, problema que já foi resolvido), ou navegando por sites mais "perigosos". E nunca, mas nunca aconteceu isso pelo Firefox. Foi no IE, claro. No começo eu resistia a usar o Firefox, mas só agora vi como ele é mais eficiente e seguro. Desde que tenha o Noscript ativado. E você não precisaria remover da máquina. Basta configurar pra ele não ficar residente na memória, e também na inicialização. Eu por exemplo, se tivesse uma máquina mais lenta só ligaria o AV na hora de escanear arquivos suspeitos. Eu disse que usava anti-spyware, mas nem na memória ele fica residente, escaneando tudo. Não é porque o PC é mais rápido, que vai dar pra abusar à vontade dele. Um Norton da vida (AV péssimo, que ninguém deveria usar) consome muita memória (já um Kapersky é bem melhor). Qualquer ganho aqui, eu estou considerando. Nas vezes que acessei sites perigosos pelo IE, meu AV nada resolveu, e só consegui remover os malwares com ajuda dos anti-spywares que eu tenho, e do HijackThis/Killbox (eles removem do registro). Meu firewall também os escaneia. Dependendo do vírus que se pega, ele fica preso no registro e se multiplicando, além de poder acessar a internet (aí que entra o firewall, bloqueando o que não for autorizado). Pelo menos os AV que usei até hoje não conseguiram remover da memória. Seria como matar algo que toda vez que morre, se multiplica. Algumas dicas (não testei todas, mas essas de alterar valor de registro eu já sei que funcionam): Ligar, Desligar e Reiniciar o Windows mais Rapidamente: - Iniciar/Executar/Regedit HKEY_CURRENT_USER\Control Panel\Desktop\ Chegando lá, encontre o valor HungAppTimeout que deve estar em 5000 (padrão). Se não estiver, coloque. Por aí mesmo, procure o valor WaitToKillAppTimeout. Troque o valor para 3000. - HKEY_LOCAL_MACHINE\System\CurrentControlSet\Control\ e troque o valor de WaitToKillServiceTimeout para 3000 também. Outra dica: Ferramentas Administrativas no Painel de Controle. Clique em Serviços e procure o serviço NVidia Driver Help. Em suas propriedades, marque-o como Manual e não como Desativado. - Iniciar/excultal/gpedit.msc Vá até Modelos Administrativos, pule para Sistema e depois Perfis de Usuário. Do lado direito da tela aparece a opção Número máximo de tentativas para descarregar e atualizar perfil de usuário. Ative-o e atribue o valor 0 - Iniciar/Executar/ control userpasswords2 Vá em, Usuários, desabilite a opção “Usuários devem entrar um nome e senha para usar este computador” e clique em Aplicar. Aparecerá uma caixa de diálogo solicitando nome de usuário e senha. Escolha o nome do usuário padrão e coloque uma senha. Após isso, vá até o Painel de Controle - Contas de Usuário e clique em “Alterar o modo como usuários fazem logon ou logoff” e desabilite as opções “Use a tela de boas-vindas” e “Use e Troca Rápida de Usuário”. - Acelerando o Menu Iniciar: Iniciar/Execultar/Regedit HKEY_CURRENT_USER\control painel\desktop\ MenuShowDelay (Altere o valor de 400 para 150 ou 100) Caso vc não tenha esta chave, crie-a com os Valores 150 ou 100. - Acelerando os Programas: Inclua esta chave logo após a linha de comando de carga do programa, em Propriedades - Objeto. Ex.: Para fazer com o IE6, inclua a chave após o comando, ficando assim "C:\Arquivos de Programas\Internet Explorer\IEXPLORE.EXE"/prefetch:1 - Rapidez de Acesso a Programas e Ficheiros: Para qualquer versão de Windows. - Iniciar/Execultar/Regedit HKEY_LOCAL_MACHINE\SYSTEM\CurrentControlSet\Control\FileSystem Crie um dword com valor ( Edit/New/Dword Value). Renomeados com o nome de ContigFileAllocSize. Duplo-clique sobre o mesmo e digitamos o valor de 200 em hexadecimal ( 512 em decimal ). - Desabilitando a Hibernação: Iniciar - Painel de Controle - Opções de energia. Vá até a aba "Hibernar", desmarque a opção "Ativar hibernação", clique em "Aplicar" e dê "ok". - Melhor Desempenho no Windows XP: Vá em, Meu Computador > Propriedades > Avançado > Desempenho > Configurações > “Ajustar para Obter o Melhor Desempenho”. Caso queira deixar algumas das opções fica a seu critério. - Iniciar/Execultar/System.ini Copie e Cole em uma linha abaixo de >>> “ [386enh] 32BitDiskAccess=on 32BitFileAccess=on DMABufferSize=64 MinSPs=16 PageBuffers=32 ConservativeSwapfileUsage=1 32BitDiskAccess=on, ativa os drivers de 32Bits 32BitFileAccess=on, Oferece acesso há arquivos 32Bits DMABufferSize=64, Aumente o tamanho de leitura do Buffers MinSPs=16, Tamanho mínimo de sistema 16Bits PageBuffers=32, Aumente da paginação de leitura 32Bits ConservativeSwapFileUsage=1, Obriga o Windows a Usar toda a memória PCI que esta instalado no seu Computador. Realmente fica muito bom que agora o Windows vai gerenciar melhor os arquivos de 32Bits, e a memória vai estar disponível para todos os programas e jogos que estiverem instalado no micro. - Navegue Mais Rapidamente: Iniciar/Execultar/ gpedit.msc Configuração do computador > Modelos Administrativos > Rede Selecione, na janela esquerda, “Agendador de pacotes QoS” Na janela da direita, dê duplo-clique na em “Limite de reserva de banda”. Na aba Configuração, selecione Ativado. Na linha “Limitar % da banda”, digite 0 OK... Painel de Controle > Conexões de Rede > botão direito na conexão existente, selecione Propriedades. Na aba Geral, habilite o Agendador de Pacotes QoS (se já estiver habilitado, deixe como está). Reinicie o computador. OBS: Se houver mais de um computador em rede, é preciso seguir os passos acima para todos. - Desabilitando serviços desnecessários: Vá para Painel de Controle > Ferramentas Administrativas > Serviços. É preciso, no entanto, saber o que se está fazendo, já que desabilitar serviços realmente necessários para o sistema fará com que seu Windows possa ficar mais lento ou que algumas coisas deixem de funcionar (como Internet, por exemplo). Abaixo segue algumas forma, mas lembrando que não ficará bom para todos. AUTOMÁTICO Alerta (emite alertas administrativos) Alocador Remote Procedure Call (RPC) Armazenamento protegido (favorece a segurança do computador) Áudio do Windows (possibilita a ativação de dispositivos de áudio.) Chamada de procedimento remoto (RPC) Cliente da Web (necessário para algumas situações, como o Windows Update) Cliente de rastreamento de link distribuído Detecção do hardware do Shell Estação de trabalho (gerencia conexões com servidores remotos) Gerenciador de contas de segurança (Responsável por armazenar senhas locais) Gerenciador de discos lógicos (Gerencia unidades de disco rígido) Localizador de computadores Log de eventos Logon secundário Notificação de eventos de sistema Plug and Play Serviço de restauração do sistema (se não usa ou não sabe o que é, pode deixar em Manual) Serviços de criptografia Serviços IPSEC Sistema de eventos COM+ Spooler de impressão Temas Testador de instrumentação de gerenciam. do Windows DESABILITADOS Acesso a dispositivo de interface humana (usado para dispositivos especiais de entrada) Ajuda do cartão Inteligente (Ajuda para dispositivos Smart Cards) Cartão Inteligente (ativa dispositivos de Smart Card) Compartilhamento remoto da área de trabalho do NetMeeting Configuração zero sem fio (necessário para dispositivos 802.11) Gerenciador de conexão de acesso remoto automático Gerenciador de sessão de ajuda de área de trabalho remota Horário do Windows (Mantém data e hora em sincronia com servidores de rede) IMAPI CD-Burning COM Service (Ativa o recurso de gravação de CDs embutido do Windows XP) – Se você grava CDs usando apenas os recursos do Windows XP, deixe em Manual (padrão) Número de série de mídia portátil Registro Remoto (por questão de segurança – permite que usuários remotos alterem o Registro do seu Windows) Roteamento e acesso remoto Sistema de alimentação ininterrupta (Gerencia No-Breaks) (Se você usa um no-break, deixe em Automático) Telnet (por questão de segurança) MANUAL Adaptador de desempenho WMI Agendador de tarefas (Agenda tarefas para serem executadas em data e hora pré-determinadas) Ajuda e suporte (Ativa assistentes e ajuda avançada) Aplicativo de sistema COM+ Área de armazenamento (Compartilha informações com computadores remotos) Armazenamento removível (Dispositivos de armazenamento removíveis, como Zip Drives) Assistente de aquisição de imagens do Windows (WIA) Atualizações automáticas (faz o download automaticamente de atualizações do Windows) Auxiliar NetBIOS TCP/IP Carregar Gerenciador (gerencia transferências de arquivos entre computadores da rede.) Cliente DHCP (necessário para alguns tipos de conexão à Internet) Cliente DNS (necessário para alguns tipos de conexão à Internet) Compatibilidade com 'Troca rápida de usuário' Conexões de rede (gerencia conexões de rede) Coordenador de transações distribuídas (Coordena gerenciadores de recursos) Cópia de volume em memória DDE de rede (Habilita o Dynamic Data Storage) DSDM de DDE de rede (Gerencia compartilhamentos de rede DDE) Erro ao informar o serviço (Informa erros de serviços e aplicativos de terceiros) Extensões de driver de instrum. gerenc. do Windows (Gerenciamento de drivers) Firewall de conexão com a Internet (FCI) / Compartilhamento de conexão com a Internet (CCI) Fornecedor de suporte de segurança NT LM Gerenciador de conexão de acesso remoto Gerenciamento de aplicativo Host de dispositivo Plug and Play universal Logon de rede Logs e alertas de desempenho Mensageiro (Serviço de mensagens entre computadores da rede. NÃO É o Windows Messenger) MS Software Shadow Copy Provider Número de série de mídia portátil QoS RSVP (Habilita services compatíveis com o QoS) Reconhecimento de local da rede (NLA) Serviço administrativo do gerenciador de disco lógico Serviço de descoberta SSDP Serviço de indexação Serviço de transferência Inteligente de plano de fundo Serviço 'Gateway de camada de aplicativo' Serviços de terminal Servidor Telefonia Windows Installer - Habilitando o modo UDMA/66 e superior: Painel de Controle > Sistema > Gerenciador de Dispositivos > Controladores IDE/ATAPI > Canal IDE Primário (e secundário também, se for o caso) > Configurações Avançadas > Em Modo de Transferência, selecionar “DMA se disponível”. - Desabilitando a Reprodução Automática Para CDs: Vá em Iniciar > Executar e digite “gpedit.msc” (sem aspas). Vá em Configuração do Computador > Modelos Administrativos > Sistema. Dê um duplo-clique sobre “Desabilitar reprodução automática”. Selecione Ativar. - Desabilitando Serviços que Abrem Brechas: A menos que você realmente o use, o Telnet abre as portas para uma invasão. Para desabilitá-lo, vá em Painel de Controle > Ferramentas Administrativas > Serviços. Altere o serviço Telnet de “manual” para “desabilitado”. Desative também os serviços “Compartilhamento remoto da área de trabalho do NetMeeting” e “Registro Remoto”. - Desabilitando as Notificações de Erros a MICROSOFT: Toda vez que ocorre um erro ou travamento, o Windows lhe recomendará enviar informações à Microsoft. Para evitar isto, vá nas propriedades de Sistema (Painel de Controle > Sistema), em Avançado > Notificação de Erros, e selecione “Desabilitar a Notificação de Erros”. - Windows Explorer - Abertura das unidades automaticas Vá no icone do Windows Explorer, botão direito, Propriedades, na caixa tipo de destino: arquivo acrescente o comando: /N, /E, C:\ (onde C:\ é a unidade que vc queira que abra sempre ao acessar o windows explorer) - Descarregando as DLL Quando vc abre um jogo ou um programa muito pesado se carregam as DLL, mas ao sair o Windows tem a dificuldade de descarregá-las rapidamente. Agora vamos evitar este pequeno erro. Esta dica é direta da Microsoft. >>> Iniciar / Executar / Regedit HKEY_LOCAL_MACHINE\SOFTWARE\Microsoft\Windows\CurrentVersion\Explorer registry subkey. From the Edit menu, select New, DWORD Value. Enter the name AlwaysUnloadDLL, and then press Enter. Double-click the new value, set it to 1, and then click OK. Close the registry editor, and then reboot the machine for the change to take effect. - Gerencie melhor o arquivo de troca (memória virtual) Computadores domésticos com mais de 512 MB normalmente não precisam usar a memória virtual, que acaba ocasionando perda de desempenho. Para desativá-la, vá em Painel de Controle > Sistema > Avançado > Desempenho > Avançado > Memória Virtual > Alterar. Selecione “sem arquivo de troca”, clique em Definir e OK. Caso precise usar a memória virtual, calcule-a com base em 1,5x a quantidade de memória RAM disponível (por exemplo, se você tem 128 MB de RAM, seu arquivo de troca será de 192 MB), e defina-o como tamanho inicial e máximo simultaneamente. Isto fará com que o tamanho do arquivo de troca seja fixo, prevenindo perda de desempenho e fragmentação do mesmo. Se perceber travamentos ou perda de desempenho, deixe que o Windows gerencie a Memória Virtual para você; às vezes é a melhor opção. - Boot mais rapido Se você tiver instalado o Windows XP em uma partição FAT32 converta ela para NTFS. O boot ficará mais rápido. Atenção: essa operação não tem volta. Não converta para NTFS se você quiser voltar para FAT32 depois. Entre no prompt do DOS e digite: convert c: /fs:ntfs Já testei esta dica e funcionou. - Atalhos para Reiniciar e Desligar seu windows XP Cria na area de trabalho um novo atalho, e onde pede a linha de comando, digite: %windir%\System32\SHUTDOWN.exe -s -t 0 . Este atalho serve para desligar o micro. %windir%\SYSTEM32\shutdown.exe -r -t 0 . Este aqui serve para reinciar o micro. - E se eu quiser reiniciar ou desligar automaticamente sem instalar nenhum programa tipo o Sleepy? Basta trocar o "0" dos atalhos pelo numero em segundos que vc quer que o Windows execute a ação. Tipo: Desligar daqui a uma hora=3600 segundos. Logo, o atalho vai ficar: %windir%\System32\SHUTDOWN.exe -s -t 3600 . - Desativando múltiplos usuários no Windows XP Caminho:Iniciar > Executar e digite control userpasswords2 e clique em ok. Na orelha Usuários, desabilite a opção “Usuários devem entrar um nome e senha para usar este computador” e clique em Aplicar. Aparecerá uma caixa de diálogo solicitando nome de usuário e senha. Escolha o nome do usuário padrão (coloque por exemplo: David) e coloque uma senha (atenção: não deixe esta senha em branco), clique em ok. Após isso, vá até o Painel de Controle > Contas de Usuário e clique em “Alterar o modo como usuários fazem logon ou logoff” e desabilite as opções “Use a tela de boas-vindas” e “Use a Troca Rápida de Usuário”. OBS: Esse recurso aplica-se apenas se houver um usuário utilizando o micro, a figura que você escolheu anteriormente e que fica do lado do seu nome no menu iniciar também desaparecerá.
  22. Também existem monitores Widescreen, da mesma forma que monitores quadrados (4x3). Eu prefiro ver tudo na TV convencional, pois lá pelo menos as produções que estão em 4x3 ou no ultrapassado sistema que não é anamórfico não sairão tão prejudicadas. Se a imagem Wide (1.78:1, 1.85:1 pra cima, e tudo anamórfico) nesse tipo de TV é melhorada em relação à TV convencional (qualidade da imagem), eu não sei. Mas o lugar de vídeos em fullscreen é na TV convencional, não na TV Widescreen. E esse texto do Cinedie que eu colei reflete também as propagandas daqueles que vendem TVs Widescreen, que só sabem exibir as vantagens e nunca alertam os poréns (as TVs de plasma e o efeito burn-in que o digam).
  23. Quem tem problemas com as barras negras (ou melhor, com o tamanho da imagem), tenho uma solução simples: passe a assistir filmes no monitor de computador (de preferência um de 19 polegadas) que já vai se acostumando. Ou então compre uma TV lá pelas 30 ou 40 polegadas, convencional mesmo (e não Widescreen), assistindo a no máximo uns 2 metros de distância, que já vai quebrar o galho. Todos os filmes exibidos no cinema estão no aspecto original. Como a tela é enorme, ninguém se importa com a presença das barras. Se eu fosse fabricante de aparelho de DVD (e TV) removeria esses "ajustes" de zoom e enquadramento. Os ajustes só deveriam ser utilizados pra corrigir a imagem, não detonar o enquadramento original (que é o melhor) ou piorar a qualidade (zoom). Quando falo em corrigir, me refiro ao tipo da TV. Quem tem TV 4x3 (convencional), deve ajustar o DVD em 4x3 Letterbox, não em 4x3 Pan Scan ou 16x9 Wide (esse último sim, serve pra TV Wide).
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