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Forum Cinema em Cena

Rayden

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Everything posted by Rayden

  1. E o box do Poderoso Chefão, está confirmado que vai ter legendas em PT mesmo? Peruca, você vai pegar o BD de Casablanca que vai sair agora? Rayden2008-09-21 00:09:39
  2. E o mais irônico é o nome da distribuidora que faz isso...
  3. Rayden

    Replay

    Filme: Rain Man Ator/Atriz: Michael J. Fox Diretor: Tim Burton Tópicos em Geral: 50 Filmes Pra Assistir Antes de Morrer
  4. Até ele?????????? Bom, desde que eu assisti o último episódio da série clássica, que uma mulher ficava presa no corpo do Kirk, já desconfiava, agora se dissiparam minhas dúvidas. EDIT: Essa notícia é falsa. Do seriado Enterprise, com certeza metade dos atores devem morder a fronha. Rayden2008-09-21 06:30:52
  5. Se você só puder escolher um, leve o primeiro box que foi lançado, pois ele tem um disco só de extras. Esse novo do Indiana Jones tem alguns extras curtos no disco de cada filme, mas a "cereja do bolo" mesmo está no antigo.
  6. Disso não tenho dúvidas... Alguém tem mais especificações do box de Matrix que ficaram de lançar? Rayden2008-09-20 18:18:08
  7. Ah mas aí seria bom você comparar com o DVD "Extreme". Eu tenho as 3 edições aqui: Extreme, Ultimate e o DVD porco nacional. O Ultimate tem imagem ruinzinha, apesar de ter o selo THX, mas ainda assim é melhor que o DVD nacional que está no nível de um VHS gravado em EP. O Extreme tem um salto de qualidade excelente, fizeram o DVD com outro master. Achei umas fotos: http://www.dvdbeaver.com/film/dvdcompare/term2.htm Pelo visto não é só aqui que os filmes desse Studio Canal saem zoados.
  8. Freak, eu reparei que você tem o T2 na coleção. Poderia adiantar como está a imagem? Parece que esse Blu-Ray é relativamente barato e a distribuidora não gastou muito espaço do disco, pra um filme de 2 horas e 15. Ele usa o disco de camada simples (25 GB). Parece que a Optimum lançou o T2 na Inglaterra sem as duas faixas de comentários em áudio, mas na versão estendida (a americana é a versão de cinema).
  9. Hoje lendo as descrições da Amazon, vi o filme "O Vingador do Futuro" (Total Recall) lançado nos Estados Unidos pela LionsGate e na Inglaterra pela Optimum. Parece que o Blu-Ray da Optimum tem áudio/legendas em português, enquanto o americano não tem. E o Blu-Ray inglês é codificado também pra região A. Só que a Amazon colocou na descrição que o sistema dele era PAL, e que o filme tinha 109, e não 113 minutos (isso é explicado pros DVDs já que o sistema PAL é 4% mais rápido que NTSC, se o filme tivesse 100 minutos por exemplo, só teria 96). http://www.amazon.co.uk/Total-Recall-Blu-ray-Arnold-Schwarzenegger/dp/B0019GJ4AQ/ref=sr_1_1?ie=UTF8&s=dvd&qid=1221789714&sr=8-1 http://www.amazon.co.uk/Total-Recall-Blu-ray-Arnold-Schwarzenegger/dp/B000HIVOIM/ref=sr_1_5?ie=UTF8&s=dvd&qid=1221789714&sr=8-5 Mas todos os Blu-Rays já não estão em 24p? Portanto os dois não teriam 113 minutos? Rayden2008-09-18 23:03:56
  10. Não podia ter subido em pior hora, logo agora que eu ia começar a ver se pegava uns filmes... 28-08-2008 R$ 1,62 29-08-2008 R$ 1,63 01-09-2008 R$ 1,64 02-09-2008 R$ 1,66 03-09-2008 R$ 1,67 04-09-2008 R$ 1,70 05-09-2008 R$ 1,73 08-09-2008 R$ 1,72 09-09-2008 R$ 1,75 10-09-2008 R$ 1,78 11-09-2008 R$ 1,82 12-09-2008 R$ 1,79 15-09-2008 R$ 1,81 16-09-2008 R$ 1,84 17-09-2008 R$ 1,86 18-09-2008 R$ 1,91
  11. Alguns pontos que o IMDB no FAQ, explicou. Eu tentei traduzir abaixo. Por quê Chigurh (Javier Bardem) foi preso no começo do filme? O filme não dá motivo pra isso. No livro, Chigurh conta à Carlson Wells (Woody Harrelson) que ele se deixou ser preso pra ver se poderia escapar. Chigurh havia matado um homem em uma briga de bar na noite anterior; o homem havia insultado ele. De acordo com a descrição de Chigurh, ele ou havia estrangulado ou torcido o pescoço do sujeito. Quem eram os Mexicanos no primeiro quarto de motel? Os três Mexicanos no motel Del Rio foram contratados pelo homem (Stephen Root) que contratou Carlson Wells e Chigurh. Quando Llewelyn está sendo levado de volta pelo táxi, ele pede ao motorista pra dar uma volta pra ver se "alguém está por ali". Ele avista um caminhão no estacionamento que se parece com os caminhões usados no massacre no deserto. Ele também nota que as cortinas estão um pouco abertas, mesmo ele tendo fechado antes de sair. Llewelyn percebe que os mexicanos estão esperando ele no seu quarto pra matá-lo. Ele diz ao motorista pra levá-lo à outro motel, e de manhã ele compra uma espingarda. Ele aluga um quarto no motel adjacente àquele que os mexicanos estão espreitando. O duto de ventilação de ambos os motéis estão interligados. Quando ele volta pra coletar o dinheiro, Chigurh chega e mata os mexicanos. Enquanto isso, LLewelyn está no segundo quarto de motel pegando o dinheiro de volta, e consegue fugir dali. O que aconteceu no motel El Paso perto do final? Llewelyn Moss vai ao motel e aguarda se encontrar com Carla Jean e Agnes (a mãe dela). Enquanto espera, uma mulher na piscina flerta com ele e oferece uma cerveja. Os mexicanos sabiam onde ele estava indo porque Agnes contou a eles na estação de ônibus. Durante o tiroteio, a mulher da piscina foi morta e o corpo achado na água. Moss conseguiu atingir um dos mexicanos antes de ser atingido no peito e morrer dentro do quarto do motel. Os demais mexicanos fugiram antes do xerife Bell chegasse no estacionamento. Que fim levou o dinheiro? Embora aberto à interpretações, é implicado que Anton Chigurh teria acabado com ele. Já que ele não estava no tiroteio no motel El Paso, ele chegou lá tarde demais. Depois que as atividades da polícia na área cessaram, Chigurh se infiltrou no quarto de Moss e desparafusou o duto de ventilação pra recuperar o dinheiro. Ele sabia que estaria lá porque ele viu as marcas deixadas no duto no motel Del Rio, e portanto, sabia que Moss tinha guardado no duto de ventilação. Quando o xerife Bell chega no motel El Paso, ele vê que o duto está desparafusado por uma moeda (que Chigurh usou no outro motel). Entretanto, uma tomada do duto no motel de El Paso mostraria que seria muito pequeno pra acomodar o case contendo o dinheiro. Mas, depois de Chigurh se envolver num acidente de carro no final, ele oferece ao garoto na bicicleta uma nota de cem dólares, o que denota que ele teria terminado com a grana. (NOTA: No livro, Chigurh achou o dinheiro e retornou a terceiro(s). Como Carlson Wells disse, ele tem seus princípios!). O que aconteceu com Agnes e Carla Jean? Agnes morreu de câncer algum tempo depois de Moss ter sido assassinado. Fica implicado que Chigurh matou Carla Jean. Depois que ela se recusa a apostar no cara ou coroa, Chigurh é visto saindo da casa dela e checando suas botas, presumindo-se que fez isso pra checar se não tem sangue nelas. Numa cena do filme, Chigurh, depois de atirar em Carson Wells, vê o sangue se esvaindo no chão e coloca os pés pra cima da cama, pra evitar que o sangue alcance as botas. Mais adiante, quando Chigurh está indo embora dirigindo, é no carro de Carla Jean, não no caminhão de galinhas que ele havia usado pra chegar lá - caminhão esse que Carla Jean havia reparado antes de encontrar Chigurh na casa de Agnes. (NOTA: No livro, ele atirou nela.) Onde estava Chigurh quando o xerife Bell voltou ao motel El Paso? Chigurh estava no quarto do motel. Bell e Chigurh vêem seus reflexos (essa parte aqui do FAQ não consegui entender totalmente: "shot-out lock" (isso é explícito no roteiro). A próxima cena é chave: quando o xerife Bell entra no quarto ele apenas vê sua própria sombra e o duto desparafusado. (Essa cena explica o porquê do contador na cena anterior ter tido uma função, afinal: de explicar que Chigurh não atira em pessoas que não "vêem" ele). É implicado que Bell encontra Chigurh e toma o caminho covarde de concordar que nunca viu ele. (Ao contrário da corajosa mas morta garota que não aceitou apostar no cara-e-coroa). Essa interpretação explica vários aspectos do filme, incluindo seus sonhos (culpa sobre ter deixado Chigurh se safar com o dinheiro) e a cena onde ele diz que tenta não mentir, mas às vezes precisa. Ele é o contador de histórias, como a narração deixa claro, e essa parte da história é uma mentira. Outra interpretação é que as tomadas de Chigurh esperando no quarto de motel vieram da imaginação do xerife Bell; após ver o vão aberto no quarto, Bell tinha medo de encontrar Chigurh e imaginou ele na espreita, o que explica porquê ele sacou a arma (presumidamente pela primeira vez na profissão). No livro, quando o xerife Bell sai do quarto de motel, ele pôde "sentir" alguém observando ele, e ele chamou a polícia local ao parque de estacionamento pra ajudar a capturar Chigurh, mas eles nunca acharam ninguém. Qual o significado dos dois sonhos do xerife Bell no final? O significado dos dois sonhos podem ser pintados como o receio/medo de Bell de um julgamento final. Os sonhos são simbólicos, então por quem ele seria julgado fica aberto à interpretações. Bell explica o primeiro sonho à mulher brevemente, tentando não falar muito sobre. Mas ocorre que ele é bem significante. Ele diz que seu pai encontrou ele na cidade e deu a ele um dinheiro, mas ele (Bell) perdeu. Isso pode ser visto como Bell sentindo que havia sido confiado algo de valor, mas falhou em proteger. Ver isso como sua responsabilidade como xerife, as vidas dos outros que estariam sob cuidados dele, a sabedoria do pai, e assim vai. É um reconhecimento dos sentimentos dele de fracasso. Na verdade, ele traiu seu dever como oficial da lei ao deixar Chigurh se safar. Como o contador (narrador) da história, ele mente quando diz que o quarto de motel estava vazio (embora ele não tenha o hábito de mentir). Os sonhos são a forma inconsciente dele de dizer à audiência a verdade. Ele foi confiado como oficial da lei à conseguir o dinheiro de Chigurh, mas em vez disso, concorda que nunca "viu" ele. O segundo sonho é conectado com o primeiro. No segundo, ele diz que, ele e seu pai estavam se dirigindo pelas montanhas nos velhos tempos. O seu pai foi na frente, e se encaminhou ao frio e escuro com um fogo. Bell disse que sabia que quando chegasse aonde o pai estava indo, ele estaria lá esperando por ele. O seu pai indo adiante na fria e escura noite "com fogo" representa seu pai passando do mundo físico pra após a vida (ou o que quer que isso signifique). O fogo poderia representar a força de vida do pai dele, ou espírito. Bell sabe que ele está indo aonde o pai foi, e à medida que as cortinas finais começam a se recolher na sua vida, ele está adivinhando sua própria existência. O que seu pai teria a dizer sobre isso? Em suma, seu pai estaria esperando por ele no "céu" após ele tê-lo desapontado? Nos discursos ao final vemos que ele está realmente ponderando como ele pode ter sido largamente responsável pelas próprias falhas (o primeiro sonho). E, pra ele, seguir adiante na "fria escuridão" e eventualmente encontrar o pai significa o que você imagina: ele está indo direto ao fim e um possível julgamento final, ou pelo pai, ou por Deus, ou quem seja. E Bell tem receio de que, se há um julgamento final, poderia ser um pra valer. Ele atendeu às expectativas dos velhos "homens da lei"? Ele fez o pai sentir orgulho? Ele falhou mais que os xerifes que vieram antes (o pai, avô, etc.) falharam? Afinal, ele fracassou em proteger LLewelyn e Carla Jean Moss, e deixou Chigurh escapar. Ele está contemplando o que muitos ao envelhecer contemplam e as cortinas começam a se fechar nas suas vidas: Como eu deveria ser julgado pelo covarde que sou? Uma outra leitura positiva sobre o segundo sonho é que o pai de Bell "acendendo uma chama em todo aquele escuro e frio" é Bell ultrapassando sua crise de fé. Seu diálogo com o tio começa com ele se sentindo vencido. Ele conta à ele como Deus não interveio na sua vida à medida que ficou velho como Bell achou que iria. Então eles discutem o frio e "banal" assassinato do seu ancestral vários anos antes. O tio de Bell conta a ele que "não tinha visto nada de novo", significando o sentimento de Bell de fracasso no seu semblante do que ele achava que era um novo mundo que ele não conseguia entender. As coisas sempre foram assim pro seu pai e avô. O pai de Bell pode ser visto não como um julgamento de seu fracasso, mas em vez disso, uma reafirmação que a vida de um xerife tem significado, apesar do "sombrio e gelado" que ela se encontra e que Deus (nenhuma denominação é implicada) está de fato na sua vida. Rayden2008-09-18 00:03:05
  12. Além do Superman 2 do Donner, aqui no Brasil cortaram tudo isso só de discos de extras. E pensar que a Warner lançou uma baita edição caprichada dos filmes do Matrix, em 10 discos, com uma infinidade de extras (até comentários em áudio) todos legendados. Espero que façam que nem a Paramount fez com Indiana Jones, relançando todos os filmes com novo material. Disco 12 (americano) * Look, Up In The Sky! The Amazing Story Of Superman (documentário de 1h50m) Disco 13 (americano) - "You Will Believe: The Cinematic Saga Of Superman" (outro documentário de 1h30m); - "The Mythology Of Superman" Featurette (19m) - "The Heart Of A Hero: A Tribute To Christopher Reeve" Featurette (17m) - "The Adventures Of Superpub" 1958 TV Pilot (21m) Warner Bros. Cartoons: - Super-Rabbit (8:12) - Snafuperman (4:34) - Stupor Duck (6:39) Disco 14 (americano) - "Bryan's Journals Video Blogs Taken From The Superman Returns Set" Journal Enties (1h22m) Rayden2008-09-15 22:33:33
  13. Se você só quer levar os dois primeiros filmes, compre o primeiro (triplo) e o segundo (1 DVD só), que dessa vez tem extras (a edição antiga era pelada). Falando especificamente do filme original, dessa vez adicionaram um disco só com a versão de cinema (e faixa de comentários sem legendas de Ilya Salkind e de um produtor). O ponto negativo fica pra ausência do idioma em DD 2.0, original (o box americano chegou a prometer, mas vinha sem, aí a Warner prensou uma tiragem incluindo a trilha DD 2.0, original de 1978). Infelizmente aqui não houve esse "recall", até porque a propaganda enganosa só ocorreu lá fora. Pra quem gosta do áudio em português, também não espere encontrar (com exceção do segundo filme) as dublagens antigas. Uma nota: Eu achei uma pena também, tanto em Blu-Ray, como HD-DVD, Superman - O Filme não ter saído com o áudio DD 2.0 original. Não que o áudio 5.1 tenha ficado ruim, mas a trilha sonora é um dos elementos que mais pesam na franquia (o que seria de um filme do Super sem o score de John Williams) , e pra mim é um crime deixarem só a versão com novos efeitos sonoros. Eu espero que se relançarem todos os filmes em Blu-Ray (como a Warner está fazendo agora com todos os Matrix), incluam essa faixa de áudio. O segundo disco é o mesmo que veio naquel a edicão com a versão estendida, lançada no ano 2000 (que vinha com comentários legendados do Richard Donner). Os extras são os mesmos, "Decolando - Realizando Superman", "Filmando a Lenda", "A Magia por trás da Capa", "Testes de elenco", etc. OBS: O disco 1 com o filme na versão estendida foi limado desse box. Provavelmente a Warner retirou porque vinha com os comentários legendados. O disco 3 é que tem extras novos: Um making of da época do filme (muito bom), com quase 52 minutos, e acredito que um episódio da série com George Reeves, mais 9 desenhos dos estúdios Fleischer. Rayden2008-09-15 01:46:11
  14. E pra completar a desgraça, nem mesmo gravadores de HD-DVD tem por aí. Eu fiz uma pesquisa e parece que não existe um único gravador de HD-DVD (a mídia virgem que podem usar pra copiar filmes ou backup mesmo) pra computador, nem de mesa. Se existissem, o HD-DVD, pela capacidade e por ter perdido a batalha contra o Blu-Ray, ganharia uma sobrevida. Se um Blu-Ray virgem custa os olhos da cara, a midia do HD-DVD, por ser uma tecnologia desvalorizada, poderia acirrar ao menos essa disputa, e fazer os preços cairem (monopólio em todas as frentes, não é bom pra ninguém). Só que nem isso sobrou. E com a biblioteca de títulos de HD-DVD sendo relançada em Blu-ray, não vejo mais vantagem em investir neles hoje. A menos que seu aparelho leia tanto HD-DVD como Blu-Ray. Rayden2008-09-12 20:04:56
  15. Rayden

    Diogo Mainardi

    Informação e opinião Roberto Teixeira perde ação contra Diogo Mainardi O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, 4ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, rejeitou ação de indenização por danos morais proposta pelo advogado Roberto Teixeira contra o colunista Diogo Mainardi, da revista Veja. Cabe recurso. O advogado processou Mainardi por conta da coluna intitulada Sem vergonha do compadre, publicada na revista Veja em 11 de abril de 2007. Roberto Teixeira sustentou que as afirmações do colunista sobre sua relação com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram ofensivas à sua honra. A defesa de Mainardi contestou a ação com o argumento de que não houve qualquer atitude ilícita de Mainardi diante do direito-dever de informar e citaram a conhecida e costumeira crítica do colunista ao presidente da República, que era seu alvo de fato. O juiz acolheu os argumentos da defesa. Para ele, o advogado “é pessoa que volta e meia está no noticiário ligado a assuntos de interesse nacional”. Para o juiz, “tal circunstância confere à pessoa do autor um ‘lado público’ e que, por isto, o torna ‘assunto público’. E a vida pública e todos os seus negócios, sem exceção, não pertencem aos personagens protagonistas da vida pública, mas sim à sociedade toda. É o direito de informação”. De acordo com o juiz, “os meios de comunicação não precisam (não devem) ficar com o ‘chapéu estendido’ e muito menos com ‘luvas de pelica’ quando tratam de assuntos de interesse público ou ligados ao interesse público”. E completa que “a linguagem do réu Diogo é contundente, até um tanto sarcástica, mas não trouxe nenhuma inverdade injuriosa e sobretudo injusta à dignidade humana do autor”. A revista Veja e Diogo Mainardi foram representados pelo advogado Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados. O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Roberto Teixeira, afirmou que irá recorrer da decisão. Para ele, não se pode publicar ofensas como as descritas no artigo sem que seja reconhecido o direito de indenizar. Leia a sentença FORUM REGIONAL XI-PINHEIROS QUARTA VARA CÍVEL Autos nº 011. 07. 109. 443-0 ROBERTO TEIXEIRA, qualificado, ajuizou esta ação contra DIOGO BRISO MAINARDI e EDITORA ABRIL S/A porque, segundo a Inicial, os réus causaram ao autor dano moral ao publicar uma reportagem na revista “Veja” de propriedade da ré Editora Abril, assinada pelo réu Diogo Mainardi. Segundo o autor o réu Diogo Mainardi em sua coluna publicada na ré, Editora Abril, “fez afirmações levianas e desprovidas de quaisquer provas ou fundamentos com o claro intuito de macular a honra e a imagem do autor Roberto Teixeira e expô-lo ao desprezo público. ”(sic) Em seguida, a inicial diz que a coluna foi publicada na revista Veja em 11 de abril de 2007 e também posta à disposição na versão “on line” e então reproduz o teor do texto. Em continuação a Petição Inicial exalta a figura do autor. Ressalta também a inicial que o réu Diogo Mainardi deturpa situações e traz à baila informações e fatos já ultrapassados pela narrativa de fls. 7/12 para, a seguir, sustentar que tudo isto causou dano moral à pessoa do autor. Concluiu com doutrina e apresentou o pedido e requerimento de antecipação de tutela a fls. 28/29. Deu valor à causa e juntou documentos. Em apenso ao 1º volume, recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou que o autor quantificasse a quantia de pretende receber a titulo de reparação por dano moral. Os réus foram citados e responderam por contestação. Nela, os réus refutaram a tese do autor, a de dano moral pela matéria, a reportagem escrita e assinada pelo réu Diego Mainardi e publicada na edição referida da revista Veja. Sustentam: a inexistência de ilícito diante do direito-dever de informar; a corriqueira menção do assunto na imprensa; a conhecida e costumeira crítica do co-requerido Diogo Mainardi ao Presidente da República; o direcionamento da reportagem ao Presidente Lula; a inofesividade da expressão lobista. Com outras ponderações requereu a improcedência da ação. Juntou documentos. O autor se manifestou em seguida à contestação. Em seguida à réplica, os réus de manifestaram e houve despacho indeferindo a produção de prova testemunhal pro ser ela impertinente para este mérito. Apresentou agravo retido com contraminuta. As partes se sucederam em manifestações. Os autos são compostos de quatro volumes, sendo que o primeiro volume compõe-se de três apensos correspondentes a Agravo de Instrumento. É o relatório. D E C I D O. Este processo deve ser julgado nesta fase porque a matéria de mérito de fato e de direito não exige a dilação probatória em audiência de instrução e julgamento. Começa-se ilustrando o caso em julgamento com lição de A. de Sampaio Dória em seu livro “OS DIREITOS DO HOMEM” publicado pela Companhia Editora Nacional em 1942, capítulo II; “A opinião pública, os partidos políticos”, texto que se ajusta perfeitamente, emprestado, aos meios de comunicação, à mídia, em todas as suas formas de expressão: “Sem liberdade, não se constrói, em política, nada que perdure. O que contra ela se faça, tende de si mesmo para o esfacelamento inevitável. A liberdade é o sopro de vida das instituições políticas duráveis. (. . . ) Só quando a opinião pública se organize esclarecida, é que se poderão estabilizar as instituições políticas. A opinião pública, como fonte natural de legitimidade do poder, é a grande fortaleza do estado, é a armadura de aço, oposta às erosões do tempo”. Para o caso em julgamento substitua-se “opinião pública” por “meios de comunicação” sem que esta última exclua a primeira, e se terá a exata noção da importância dos meios de comunicação, que a partir de agora, chamarei de “imprensa” atendendo à hipótese dos autos. A imprensa traduz o sentimento geral que existe, anônimo ou não, entre as pessoas comuns. Ela traduz o “espanto geral” das pessoas diante de certos e determinados episódios da vida diária em todos os seus estamentos; inclusive o sócio-político. Aqui, no mérito dos autos, o autor se vê e se sente ultrajado na sua reputação. É melhor se dizer “reputação” porque ela compreende a honra e tudo o mais. Disse ele que foi ofendido pelos réus ao publicarem a matéria escrita pelo jornalista Diogo Mainardi e publicado pela segunda ré. O autor diz que os réus, ao publicarem a reportagem “Sem vergonha do compadre” fizeram afirmações levianas (...) com o claro intuito de macular a honra e a imagem do autor (...) e expô-lo ao desprezo público. Pois bem. Assim pensa e expôs o autor em sua Inicial. No entanto, para o exato exame do mérito deste tema, é preciso que se apresente outro sinalizador de ordem doutrinária. Ei-lo: “. . . Além das expressões liberdade de informação e de expressão, há ainda uma terceira locução que se tornou tradicional no estudo do tema e que igualmente tem assento constitucional: a liberdade de imprensa. A expressão designa a liberdade reconhecida (na verdade, conquistada ao longo do tempo) aos meios de comunicação em geral (não apenas impressos, como o termo poderia sugerir) de comunicarem fatos e idéias, envolvendo, desse modo, tanto a liberdade de informação como a de expressão. Se de um lado, portanto, as liberdades de informação e expressão manifestam um caráter individual, e nesse sentido funcionam como meios de desenvolvimento da personalidade, essas mesmas liberdades atendem ao inegável interesse público da livre circulação das idéias, corolário e base de funcionamento do regime democrático, tendo, portanto uma dimensão eminentemente coletiva, sobretudo quando se esteja diante de um meio de comunicação social ou de massa. ” Mais adiante, continua o professor Luis Roberto Barroso: “De fato, no mundo atual, no qual se exige que a informação circula cada vez mais rapidamente, seria impossível se pretender que apenas verdades incontestáveis fossem divulgadas pela mídia. Em muitos casos, isso seria o mesmo que inviabilizar a liberdade de informação, sobretudo a informação jornalística marcada por juízos de verossimilhança e probabilidade”. E ainda: “... a informação não pode prescindir da verdade-ainda que uma verdade subjetiva e apenas possível... ”. Com os balizamentos acima, que ajustam o foco do mérito, pondo-o no seu devido lugar, passa-se ao caso em julgamento. O autor é compadre do Sr. Presidente da República. Tanto é que a revista “Época” em sua edição de 16 de junho de 2008, edição de número 526, traz, como reportagem de capa a seguinte manchete EXCLUSIVO. A VERSÃO DO COMPADRE. O polêmico advogado Roberto Teixeira recebe Época para contar sua história sobre a amizade com o presidente Lula e a venda da Varig. O autor é pessoa que volta e meia está no noticiário ligado a assuntos de interesse nacional, afora a sua amizade dom o Presidente da República. Ora, tal circunstância confere à pessoa do autor um “lado público” e que, por isto, o torna “assunto público”. E a vida pública e todos os seus negócios, sem exceção, não pertencem aos personagens protagonistas da vida pública, mas sim à sociedade toda. É o direito de informação. Além disso, os meios de comunicação, a imprensa jornalística, no caso, têm uma linguagem própria dela. Não se comunica como quem faz uma prece ou declama uma poesia ou como quem defende uma tese, ou ainda, como um manual de Direito; a linguagem jornalística tem seu método próprio, suas “chamadas” de reportagem e até com exuberantes frases ou mesmo títulos que despertam, imediatamente, a curiosidade dos leitores. Na reportagem do réu Diego Mainardi não foi diferente. Intitulou-a “Sem vergonha do compadre”. O que provoca este título é papel da interpretação do leitor sobre alguém que está constantemente na mídia, como já ficou provado acima, e que como pessoa muito ligada (também está provado) ao primeiros círculos do poder público, assimila a publicidade daquelas pessoas. Todas as pessoas que exercem função pública ou estão na posição do autor, acima definida, lidando com situações de interesse nacional, portanto público, viram notícia, não porque estão no alvo da maledicência, mas porque lidam com assuntos e coisas que pertencem ao povo e não a eles. O estilo jornalístico possui regras próprias e varia subjetivamente de jornalista para jornalista, com maior ou menor grau de acidez no tratamento da matéria sem que isto se transforme em agressão moral. Os meios de comunicação não precisam (não devem) ficar com o “chapéu estendido” e muito menos com “luvas de pelica” quando tratam de assuntos de interesse público ou ligados ao interesse público. Com seu estilo informam à sociedade porque a nossa Constituição Federal afirma (e não é de “faz-de-conta”) que é livre a expressão de pensamento. O que se tem que valorizar e preservar nos dias de hoje é a intangível e verdadeira (e não retórica ou acadêmica) liberdade de imprensa que deve ser livre mesmo, na realidade sem ficar cheia de dedos ou com uma delicada tibieza ao falar das coisas e assuntos que são de inafastável direito da sociedade saber, acompanhar e cobrar dos que estão da sua gerência. A imprensa em geral, os meios de comunicação tem mais até que o direito, a obrigação de falar escancaradamente a respeito dos fatos e interesses nacionais e regionais e locais. Os meios de comunicação não podem ter “peias na língua”. Aqui relembra-se a primeira citação feita da lavra de Sampaio Doria. Pois bem, no caso aqui em julgamento os autos mostram que os fatos tratados pelo réu Diogo Mainardi são verdadeiros. A profusão documental e mesmo digital (cd´s) trazida pelo autor não desfazem a afirmação supra. Tratam de providências e situações que não interferem neste mérito. A Inicial afirma que a reportagem de Diego Mainardi traz afirmações “levianas” contra o autor, mas não diz quais são; afirma que são “desprovidas de provas ou fundamentos” sabendo que o estilo jornalístico não é escrito com anexos de documentos e provas no sentido jurídico . É um texto que se auto-explica. E continua o autor: “... com o claro intuito de macular sua honra e a imagem... e expô-lo ao desprezo público.” No entanto, esta é a visão subjetiva do autor que não demonstrou, em nenhuma fase do processo, as situações concretas que encarnaram a mácula de sua honra e imagem como o desprezo público. Aonde está o desprezo público que o autor está passando? O que se deve destacar aqui é que o conteúdo da reportagem não está calcado em mentiras. A verdade dos fatos. Mesmo que sejam possíveis e capazes de se modificarem no futuro, e isto é lógico, porque os fatos da vida se sucedem em permanente mudança e evolução (na maioria das vezes) mostrando que as verdades dos fatos, a própria verdade até, são dinâmicas e mutáveis, porque se transformam (o contrário seria desastroso). Depois, vê-se que o meio empregado para a divulgação é lícito. Um canal de comunicação tradicional do país. Em seguida o interesse público. Como já disse acima e agora se repete, é uma matéria de notório interesse público. Com efeito é bem diferente a forma de dano moral em razão da pessoa que se diz sua vítima. A posição (quem é e o que faz) dela na sociedade é que define se houve ou não dano moral. Uma pessoa da estirpe do autor (ponto fixado acima) está a todo instante defronte as luzes da publicidade e da notícia. Logo, submete-se às regras, ou seja, sabe que poderá em uma hora ou outra ser “assunto” da mídia. Dano moral é uma agressão cujo resultado é imediato, evidente, visível ou com sinais próprios que permitem sua imediata percepção. O dano moral destrói com escândalos parte da dignidade da pessoa humana. Já as afirmações ou ponderações ligadas à própria atividade social de determinadas pessoas, como a do autor, pertencem às próprias características desta atividade. Assim é que os meios de comunicação podem muito bem fazer questionamentos sobre um episódio da vida de tal pessoa que não se tornarão dano moral. “O dano moral tem como causa a injusta violação a uma situação jurídica subjetiva extrapatrimonial, protegida pelo ordenamento jurídico através da cláusula geral de tutela da personalidade que foi instituída e tem sua fonte na Constituição Federal em particular e diretamente decorrente do princípio (fundante) da dignidade da pessoa humana”. A reportagem do réu Diogo Mainardi trazida pela revista “Veja” e dissecada a fls. 4/5 da Inicial falam mais do presidente Lula com lances de questionamento ao senhor presidente e seu compadre (fato incontroverso). A conclusão, vinda dos autos, pelo acervo probatório, afirma, portanto, que não há, nestes fatos, nenhuma “injusta violação” da personalidade do autor. A linguagem do réu Diogo é contundente, até um tanto sarcástica, mas não trouxe nenhuma inverdade injuriosa e sobretudo injusta à dignidade humana do autor, que é pessoa de muitos tribunais pelo que se constata nos copiosos documentos que juntou em sua Inicial, exibindo diversos processos por dano moral, o que apenas prova o que disse acima sobre a sua figura “pública” que é pela seu comportamento “público” sempre atuando e sendo visto tomando parte o próximo de assuntos públicos e, sobretudo, de interesse público e como tal personagem não tem o direito de furtar da opinião pública as oportunas e necessárias satisfações e informações do por que da sua presença, atividade profissional quando lida ou toma parte ou está presente em causas que são do interesse direto da população. Logo, não sofreu dano moral como ficou aqui demonstrado. O tempo do cabresto na imprensa está superado. As instituições civis devem agir com plena liberdade de ação e informação e a opinião pública faz parte integrante dela e tanto como ela é essencial à democracia como já foi assinalado acima. Assim é que o autor fala do “doloroso seqüestro” havido em sua família afirma que “nem mesmo o poupou”; refere-se a outros episódios dizendo que não são atualizados; fala em denúncias havidas e segue ditando outras situações a fls. 07 para adiante se referir “a ausência de oportunidade do autor de apresentar sua “real versão dos fatos”. Não é verdade. Já foi dito acima que o réu Diogo Mainardi publicou “matéria jornalística” na ré “Veja” de interesse público. O autor tem à sua disposição todos os meios de comunicação e de outro lado o réu Diego não obrigado a seguir o autor e escrever do modo que o autor imagina correto. E a liberdade de imprensa, aonde fica. Os fatos e episódios referidos na matéria do artigo do réu Diego na revista VEJA são verdadeiros ou foram à época da publicação. Por isto já foi fundamentado acima este ponto na melhor doutrina a questão da verdade em meios de comunicação, na mídia. Portanto, a análise detalhada e percuciente do reclamo do autor não possui supedâneo probatório. Não houve dano moral dados os fundamentos expostos. Lodo, sem nexo causal, não medra a obrigação de indenizar. A. de Sampaio Doria, na mesma obra aqui citada, mais adiante leciona: “... E como se forma a opinião pública? Já vimos, no capítulo precedente, que só se pode ela formar através da escola e da imprensa. Sem educação pública e sem liberdade de pensamento, não têm os indivíduos ensejo de formular opinião sobre as coisas do Estado”. E aqui não é diferente. O autor é uma pessoa ligada à “coisas do Estado” e como tem obrigação de se sujeitar ao crivo da opinião pública, que é alimentada pela imprensa. São as regras do jogo e do exercício da democracia. Aqui, depois de se ouvir as teses e os fatos se conclui de que não houve violação injusta e por isto dano à dignidade da pessoa do autor. A imprensa em geral, a mídia, jamais estará dispensada do respeito à dignidade das pessoas e do inarredável culto à verdade da informação. Nada se constrói em sociedade com base na intriga e no enxovalhamento. A imprensa, algumas vezes, é até inoportuna, como o é também a verdade. Todavia, neste caso em julgamento, os réus não faltaram com a verdade e nem com o devido respeito ao autor. Repete-se, então, que por isto, não houve dano moral. Ante o exposto e tendo tudo o mais considerado JULGO IMPROCEDENTE esta ação ajuizada por Roberto Teixeira contra Diego Mainardi e revista Veja (Autos nº 011. 07. 109. 443-0) e em conseqüência condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em vinte por cento do valor da ação. P. R. I. C São Paulo, 4 de setembro de 2008. LUIZ OTÁVIO DUARTE CAMACHO Juiz de Direito Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2008
  16. Opa, e tem mais essa agora... Rayden2008-09-09 21:25:01
  17. Rayden

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    Epa, agora que eu reparei, a Kika votou no Tim Burton como ator, e o Johnny Depp como diretor. E eu votei nele como diretor. Consultando no IMDB você vê que o Tim Burton tem 3 créditos como ator, e o Depp nenhum como diretor. Então o voto do Tim Burton irá contar como 2 (somando o meu e o dela) ou como 1??? Só pra confirmar...
  18. Falando nela, bem que os caras poderiam assumir o projeto do Blu-Ray de O Silêncio dos Inocentes... lembrei agora que só no DVD da Criterion (que hoje você dificilmente encontra) tinha uma faixa de comentários com o elenco. Lá fora já saiu até DVD duplo, novo, mas nada aqui, só aquele DVD com extras sem legendas da Fox... Outro filme do catálogo deles que eu queria ver em Blu-Ray era Brazil (1985). Quase todos os filmes do Terry Gilliam já saíram em Blu-Ray: As Aventuras do Barão de Munchausen, Irmãos Grimm, Tideland e Os Doze Macacos já sairam (esse último não ficou tão bom no quesito imagem). Também saíram Monty Python e Medo e Delírio (em HD-DVD).
  19. Hoje serei torcedor ferrenho do Chile, quem quer o bem da seleção não pode estar torcendo a favor dessa corja FORA, DUNGA!!!!!
  20. Rayden

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    Here we go again... Filme: Rain Man Ator/Atriz: Michael J. Fox Diretor: Tim Burton Tópicos em Geral: 50 Filmes Pra Assistir Antes de Morrer
  21. Tem sim, mas anda esgotado na maioria das lojas. O mais barato que achei foi na Saraiva: http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/produto.dll/detalhe?pro_id=133358&ID=C8D2EB957D407170D13320621&PAC_ID=6211
  22. Freak, você não deve ter memória curta, então deve se lembrar que há pouco tempo atrás, estavam vendendo filmes em Blu-Ray aqui no Brasil por uns 60 reais e subiram o preço de todos esses titulos (+20 reais). Não vou procurar onde li essa informação, mas sei que foi dada aqui. Acho que foi no Submarino. A verdade é que um PlayStation 3 pode custar caro pra ser produzido (mesmo lá fora é vendido a uns US$ 500), daí o preço de R$ 1.200 (ainda mais com os impostos de importação ridículos que temos aqui) sem dúvida deixariam ele sempre caro. Mesmo nas gerações antigas, não era nada anormal ver esses preços (pra videogames). As TVs de plasma quando se popularizaram também tiveram uma forte queda, isso acontece com qualquer produto novo, quanto mais aumenta a produção, e a base instalada, esses mesmos custos são diluídos. É só você ver que hoje um drive (pra computador) de Blu-Ray custa 500 reais, mas há quase 15 anos um mero drive de CD custava 2.000 (dólares). O que eu estou explicando é que no caso dos filmes, não há incidência de impostos (a menos que todos sejam importados, e estou vendo várias capas em português, então imagino que todos sejam fabricados no Brasil). Diferente de um aparelho complexo como uma TV ou um videogame, que muitas vezes não são fabricados, ou tem componentes trazidos de fora (a Sony não tem representante no Brasil, e a Nintendo teve a Gradiente mas por um brevíssimo tempo) cada filme desse que vocês comentam aqui, pode sim custar bem menos. Mas o que eu só vejo é os preços subirem cada vez mais no decorrer dos anos (quanto custa uma locação hoje? Na minha época, o aluguel mais barato saía a 1/2 reais, enquanto que os originais em VHS custavam até mais que os DVDs hoje. Agora, a locação simplesmente representa 50% do preço pra venda), e as distribuidoras sempre respondem com o discurso manjado de que a culpa é da pirataria. Eu sou contra o Status Quo, a acumulação infinita de capitais, a riqueza, a super-remuneração. Rayden2008-09-06 22:35:28
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