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Dúvidas Jurídicas


Jorge Soto
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Aos dotôres de plantao!! 05

Vendo o sucesso e utilidade do topico "Duvidas tecnicas de Informatica", me ocorreu um topico similar referente a questoes juridicas e legislativas.. direitos trabalhistas, etc01

Bem, tenho uma amiga q quer saber como proceder p/ receber pensao p/ criancca dela. Detalhe: o marido a chifrou, é viciado em drogas e nao tem emprego estavel (musico).. o q fazer? Ela quer ficar com a crianca..pode?
Jorge Soto2006-10-21 09:40:19
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Bom tópico, Jorge!

 

Precisaria de mais dados: se os dois eram casados no papel, se o pai a registrou, se houve a separação de corpos. De qqer forma seria aconselhável a sua amiga procurar um Juizado Especial (qqer faculdade de Direito tem, a assistência é gratuita) para averiguar a possibilidade de abertura de uma ação específica de alimentos para o Juiz estipular um valor de pensão a ser pago pelo ex, na maior parte dos casos é possível sim!!!

 

 
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Bom tópico' date=' Jorge!

 

Precisaria de mais dados: se os dois eram casados no papel, se o pai a registrou, se houve a separação de corpos. De qqer forma seria aconselhável a sua amiga procurar um Juizado Especial (qqer faculdade de Direito tem, a assistência é gratuita) para averiguar a possibilidade de abertura de uma ação específica de alimentos para o Juiz estipular um valor de pensão a ser pago pelo ex, na maior parte dos casos é possível sim!!!

 

 
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entao, Lu..valeu pelo retorno.. os dois nao sao registrados no papel nao, nao a registrou nao. Separacao de corpos??13
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Bom tópico' date=' Jorge!

 

Precisaria de mais dados: se os dois eram casados no papel, se o pai a registrou, se houve a separação de corpos. De qqer forma seria aconselhável a sua amiga procurar um Juizado Especial (qqer faculdade de Direito tem, a assistência é gratuita) para averiguar a possibilidade de abertura de uma ação específica de alimentos para o Juiz estipular um valor de pensão a ser pago pelo ex, na maior parte dos casos é possível sim!!!

 

 
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entao, Lu..valeu pelo retorno.. os dois nao sao registrados no papel nao, nao a registrou nao. Separacao de corpos??13

 

Mas a criança não é filha legítima?
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Porque se a criança não for filha legítima, a mãe não têm direito de requerer a pensão alimentícia. Em caso de ser, ela tem que requerer judicialmente o reconhecimento de paternidade e o arbitramento de um valor a título de pensão de alimentos para a criança. Mesmo ele não tendo emprego estável, o juiz não aceita essa alegação!

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Porque se a criança não for filha legítima' date=' a mãe não têm direito de requerer a pensão alimentícia. Em caso de ser, ela tem que requerer judicialmente o reconhecimento de paternidade e o arbitramento de um valor a título de pensão de alimentos para a criança. Mesmo ele não tendo emprego estável, o juiz não aceita essa alegação![/quote']

 

entao, ela é legitima sim...e o cara ta embaçando q nao é dele, e tal..aquele papinho...e a ultima coisa q ela quer é ter de apelar ao DNA do Ratinho... ate pq ela é meio riponga e nao tem grana p/ pagar o teste..

 

PS: Ô, Zoio..o topico é serio...olha o flood! It could happen to you..
Jorge Soto2006-10-21 10:53:09
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entao' date=' ela é legitima sim...e o cara ta embaçando q nao é dele, e tal..aquele papinho...e a ultima coisa q ela quer é ter de apelar ao DNA do Ratinho... ate pq ela é meio riponga e nao tem grana p/ pagar o teste..

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Ela tem todo o direito de requerer, pois se for determinada a realização do exame de DNA e ele negar a fazê-lo, o juiz julga a negativa pela presunção da veracidade dos fatos alegados!!! Ela não precisa se preocupar pois o exame de DNA determinado pelo Juizado Especial é gratuito, no caso a mãe que pleiteia tem que ser "pobre" no sentido jurídico da palavra e tem que constar esse fato nos autos.

 

Ou seja, ele não tem como fugir!!!03
Lu Melo2006-10-21 11:09:21
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entao' date=' ela é legitima sim...e o cara ta embaçando q nao é dele, e tal..aquele papinho...e a ultima coisa q ela quer é ter de apelar ao DNA do Ratinho... ate pq ela é meio riponga e nao tem grana p/ pagar o teste..

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Ela tem todo o direito de requerer, pois se for determinada a realização do exame de DNA e ele negar a fazê-lo, o juiz julga a negativa pela presunção da veracidade dos fatos alegados!!! Ela não precisa se preocupar pois o exame de DNA determinado pelo Juizado Especial é gratuito, no caso a mãe que pleiteia tem que ser "pobre" no sentido jurídico da palavra e tem que constar esse fato nos autos.

 

Ou seja, ele não tem como fugir!!!03

 

Valeu ai, Lu! smiley20Vou dar um toque ja pra ela... Puts, meu primo ta ferrado entao..06
Jorge Soto2006-10-21 11:12:58
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Valeu ai' date=' Lu! smiley20Vou dar um toque ja pra ela... Puts, meu primo ta ferrado entao..06[/quote']

 

Ainda bem que a mulherada não precisa recorrer mais para o DNA do Ratinho, muito humilhante!!!!!09

 

Se seu primo tiver juizo terá que entrar em acordo com ela e ficar esperto, pagar direitinho, pois se a partir do momento que começar a pagar pensão, deixar de fazê-lo, é cana na certa!
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A distribuição de um processo no estado de Sp pode demorar 40 meses' date='foi o que vi na tv...até transitar em julgado deve demorar uns 20 anos então...[/quote']

 

Não é tudo isso não (vc está querendo dizer sobre o tempo que leva pra julgar a ação não a distribuição).

 

O que pode demorar é a marcação da 1ª audiência mas não chega isso! Na área trabalhista por ex. uma ação que eu distribuo hoje pode acontecer de a 1ª audiência ser marcada daqui a 01 ano (dependendo da Vara). O normal é de 04 a 06 meses. Não raras vezes a audiência é marcada daqui a 30 dias e a sentença é dada em menos de 06 meses. Mas aí depende muito do juiz e da secretaria da Vara.

 

No caso exposto no tópico, como se trata de uma ação de alimentos é bem mais rápido...
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Distribuição 40 meses? Duvido muito... Distribuir é levar a inicial até a vara para o primeiro despacho do juiz. Aqui em BH isso não leva mais que 2 dias.

 

Galera' date=' mediante depósito na conta corrente vinculada ao escritório, posso realizar a consulta, blz? 05

 

06
[/quote']

 

Tsc Tsc tsc,que coisa feia.....No tópico sobre dúvidas Técnicas em em Informática nós tíravamos as dúvidas das pessoas sem cobrar nada,e agora vcs querem cobrar quando o tópico é da área de vcs?1106

 

esqueceu q ele é o moderador-mor, q pode tudo?06 teça mais um comentario desses q o dedo divino Dele te fulminará no limbo do banimento..06
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Processo de família sendo distribuído no Juizado Especial Cível? Aqui em Campinas não tem isso não e duvido que tenha em SP-Capital... O art. 3º da Lei 9.099/95 (Lei do JEC), que fala da competência do Juizado Especial não elenca processo de família e é um rol taxativo, ou seja, SOMENTE aquelas causas elencadas poderão ser propostas no Juizado.

 

Bem' date=' tenho uma amiga q quer saber como proceder p/ receber pensao p/ criancca dela. Detalhe: o marido a chifrou, é viciado em drogas e nao tem emprego estavel (musico).. o q fazer? Ela quer ficar com a crianca..pode?
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Ela pode ficar com a criança, principalmente se provar que o cara é viciado, sem trampo fixo e sem condições de cuidar da criança. Mas antes de tudo ela precisa legalizar a situação dela com o cara. Como?

 

Uma sugestão seria a moça entrar com uma ação declaratória de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato (o casamento informal), o que já abrange todos os procedimentos de separação judicial e guarda dos pimpolhos... A ação terá que ser proposta na vara cível comum, ou seja, com custas processuais e tudo que a Justiça tem direito. 05

 

Não sou expert em Direito de Família, portanto se alguém tiver alguma outra sugestão mais prática coloque aqui.
Dook2006-10-24 18:29:53
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Distribuição 40 meses? Duvido muito... Distribuir é levar a inicial até a vara para o primeiro despacho do juiz. Aqui em BH isso não leva mais que 2 dias.

 

Galera' date=' mediante depósito na conta corrente vinculada ao escritório, posso realizar a consulta, blz? 05

 

06
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Bruno o programa falava sobre as diferenças nos estados,em SP demorava muito enquanto outros era distribuido em 2 dias,como foi citado o relator,acredito que seja o TJ-SP e não as comarcas.
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O TJ realmente leva pelo menos um ano para distribuir os recursos de apelação para uma de suas várias Câmaras... Já o processo na vara cível, em SP, leva de 7 a 10 dias para ser distribuído e autuado... Primeiro despacho com juiz depois da distribuição então, aumente mais 30 dias...

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Aqui na Paraíba não é tão lento assim. Dependendo da vara e do Juiz' date=' é possível termos audiência em 15 dias da data que distribuimos o processo no fórum.

E já tivemos processos julgados com 2 meses.

[/quote']

 

nao duvido, é q la senao resolve logo vai na "pexêra" mesmo...0206 brincadeirinha, viu Mari01
Jorge Soto2006-10-26 11:38:39
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Como já tinha dito, havia um projeto de Lei em 2001 tramitando na Câmara que inseria um inciso nessa lei que o Dook citou ( nº 9099/95) dando competência aos juizados especiais cíveis para julgamento, homologações de acordo em ações de alimentos, separações, divórcios. Esse Projeto foi votado e rejeitado, por entenderem que afrontava o art. 98 da Carta Magna, que dispõe que as causas a serem executadas por esse tipo de juizado são de menor complexidade. Na fundamentação do voto em questão, ações alimentícias não configuram como de menor complexidade, não podendo assim seguir pelo rito sumariíssimo.

 

Foi bom o Dook apontar sobre a competência dos juizados especiais!!!01 

 

Sendo assim, como sua amiga não tem condições de contratar um advogado, ela pode procurar o PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária). Atendem somente problemas na área cível e de família que é o caso, ok?

 

Aqui em São Paulo é próximo ao Fórum João Mendes na Av. Liberdade, 32.
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Aqui na Paraíba não é tão lento assim. Dependendo da vara e do Juiz' date=' é possível termos audiência em 15 dias da data que distribuimos o processo no fórum.

E já tivemos processos julgados com 2 meses.

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nao duvido, é q la senao resolve logo vai na "pexêra" mesmo...0206 brincadeirinha, viu Mari01

No perfil consta que é homem06,e não Mari1906.
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Como já tinha dito' date=' havia um projeto de Lei em 2001 tramitando na Câmara que inseria um inciso nessa lei que o Dook citou ( nº 9099/95) dando competência aos juizados especiais cíveis para julgamento, homologações de acordo em ações de alimentos, separações, divórcios. Esse Projeto foi votado e rejeitado, por entenderem que afrontava o art. 98 da Carta Magna, que dispõe que as causas a serem executadas por esse tipo de juizado são de menor complexidade. Na fundamentação do voto em questão, ações alimentícias não configuram como de menor complexidade, não podendo assim seguir pelo rito sumariíssimo.

 

Foi bom o Dook apontar sobre a competência dos juizados especiais!!!01 

 

Sendo assim, como sua amiga não tem condições de contratar um advogado, ela pode procurar o PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária). Atendem somente problemas na área cível e de família que é o caso, ok?

 

Aqui em São Paulo é próximo ao Fórum João Mendes na Av. Liberdade, 32.
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Fala pra ela procurar uma faculade também que tenha NPJ, NAJ, SAJ etc. Em SP não deve faltar.
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