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Forum Cinema em Cena

Dúvidas Jurídicas


Jorge Soto
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O secretário de Segurança, Justiça e Cidadania do Tocantins, João Costa, assinou portaria determinando que os cabelos de presos, homens e mulheres, sejam cortados com máquina número 2. E ainda: que seja formada Comissão para estipular o modelo e a cor dos uniformes da população carcerária. De sua parte, sugere a adoção de macacões, roupa-íntima, meia e tênis, da cor pink para os homens e verde-limão para as mulheres. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


A portaria foi assinada na última segunda-feira (31/1). No dia seguinte (1º/2), o Ministério Público Estadual do Tocantins recomendou que o secretário revogue tal medida. A revogação é necessária, segundo o MP, porque a portaria afronta a dignidade humana, expondo os detentos ao ridículo, além de ser incompatível com o clima do estado.

A ideia das cores é baseada em experiências de presídios norte-americanos e australianos. Após a adoção das cores, a reincidência diminuiu. Segundo o secretário, ainda não é claro o motivo dessa diminuição, já que há estudos que apontam que as cores acalmam e provocam reflexão e outros que concluem que as cores causariam constrangimento.

Outro motivo para a escolha dos uniformes é que eles facilitariam a identificação dos detentos em caso de fuga. A segurança é também a razão do corte dos cabelos. Isso porque foram encontradas chaves nos cabelos dos presos. E também podem ser encontrados chips de celular e drogas.

O secretário não vê na determinação agressão aos direitos humanos. "Não vejo um constrangimento tão grande. São todos presos, acusados formalmente pela prática de crimes. Temos um índice de reincidência gravíssimo", justifica.

Procurado pela ConJur, o criminalista e professor Alberto Zacharias Toron criticou a medida. "Isso é um absurdo. A cromoterapia tem fundamento científico, mas a pretexto de exercitá-la, botar uniforme rosa, ofende a dignidade humana, dado nossos padrões culturais. O preso tem que poder escolher. O secretário deveria ele mesmo usar tais roupas."

http://www.atmp.org.br/noticias/mostranoticias.asp?id=390
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  • 3 months later...
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Pessoal,

Tenho uma empresa e fiz um contrato de prestação de serviço com uma pessoa (ele presta o serviço) e agora estou querendo cancelar o contrato mas ele ainda não terminou.

No contrato não consta o CNPJ da empresa,apenas os meus dados e ele não têm firma reconhecida nem foi registrado em cartório.

Eu conseguiria anular ele sem ter que pagar multa?

 

 

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Ficou estipulada em 50% . Lí por aí que eu poderia reclamar que esta multa é abusiva, isso é verdade?

 

Mas já conversei com o cara e ele concordou em receber apenas 16% de multa....claro, eu prometendo voltar a fazer negócio com ele....

 

 

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É controverso essa história da multa ser abusiva. A menos que se trate de relação de consumo, o que não parece ser o seu caso.

 

Se o cara ratear muito, fecha nos 16% e corre pro abraço. Em questões assim, é preferível pagar um sapo e resolver o problema do que partir pro pau em um processo judicial que pode durar alguns anos e ainda perder no final...

 

 

 

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  • 4 weeks later...
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Eu tenho uma dúvida. Mudei há alguns meses para um apartamento alugado. A síndica já veio aqui em casa 2 vezes reclamar que nós andamos muito durante a noite e que os nossos passos atrapalham ela a durmir (ela mora no apartamento logo abaixo do meu). Ela disse que se continuarmos com o barulho ela vai ter que nos mutar (em meio salário mínimo). Ela tem esse direito?

 

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Ela disse que isso já havia sido votado pelo condomínio, de que barulho após as 22h estaria sujeito à multa.

 

De qualquer forma, no último domingo eu e minha esposa estavamos assistindo tv e a síndica bateu aqui às 23h30 da noite, falando que não aguentava mais tanta andação e arrastação de móveis, que estava insuportável e que ela não estava conseguindo dormir. Eu falei que o barulho não era daqui e ela teimou, dizendo que não estava doida e que o barulho estava vindo daqui.

Pelo menos ela não multou, mas já está ficando uma situação chata.

 

Se isso acontecer novamente ela pode me mutar, mesmo se eu negar o barulho? Ou ela precisa de algum outro vizinho como testemunha?

 

 

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Felipe, ela ter falado que voi votado pelo condomínio não significa nada. Isso tem que ser averbado em ata de assembléia e você precisa saber o que consta no estatuto do condomínio. Você, como condômino, tem direito ao acesso a ambos os documentos. Não fique com o que ela fala. Corra atrás da informação o quanto antes. 

 

 

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  • 5 weeks later...
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Bom, eu tenho uma dúvida e minha busca pelo Google não esta me ajudando muito. Bom, eu tenho perda auditiva bilateral moderada, sendo na orelha direita o limiar de 45 db e no esquerdo de 40 db...

 

Mas fazendo as contas olhando a marcação no gráfico e etc, a média no direito é 48 db e no esquerdo é 41,25...

 

 

Eu me enquadro como um PNE? 12

 

 

 

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Creio não ser uma dúvida jurídica já que não são as leis que determinam que é ou quem não é portador de necessidades especiais. Penso que você deve procurar um profissional da área auditiva e ver onde a sua limitação auditiva se enquadra.

 

 

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Se enquadra de certaforma, ja que se trata de algo que esta na constituição...

O problema é que achei muitos dados falando que a perda precisa ser bilateral de 41 db e etc e tal, e existem pessoas que por mandado conseguem ser enquadradas como PNE... Uma duvida juridica trabalhista de certa forma... =P

Fazendo a audiometria eu procurei um profissional, alias, eu ja usei aparelho auditivo quando criança... Mesmo o médico não sabia ao certo seu eu me enquadrava ao certo, ele achava que sim, mas não tinha certeza, foi muito no achismo... Acho que médicos não se ligam nessas questões, por não ser a especialidade...

 

Mas não achava que fosse obter algo consistente aqui também... Mas perguntar é de graça, rs...

 

 

 

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Saga, não se enquadra nada... A constituição não determina quem é PNE e quem não é. Apenas determina que PNEs tem este ou aquele direito. Quanto à hipótese de pessoas que por mandado conseguem ser enquadradas como PNE, é relativo. Quais os casos efetivamente comprovados temos neste particular? Quais eram os casos concretos que envolveram a movimentação do Judiciário para este fim? Com que base os magistrados supostamente autorizaram o enquadramento destas pessoas como PNE?

 

E se médicos não se ligam em coisas que são inerentes à profissão deles, então tal categoria profissional neste país está capenga.

 

 

 

 

Dook2011-11-17 11:57:43

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Ai sim Dook, obrigado por tirar uma dúvida... Achei que tivesse algo na constituição definindo de forma bem especifica o que é um PNE...

 

Ja vi que eles definem quais os direitos dos PNE e um mínimo para ser considerado como tal... E é esse "mínimo" que eu to procurando saber...

 

Não saberia dizer um caso em específico, apenas li relatos sobre pessoas que entraram com mandado de sei la o que para serem enquadradas como PNE ao passarem em Concursos Públicos prq tinham deficiência auditiva e muito pouco abaixo do minimo estabelecido...

 

E o médico quando eu perguntei, ele falou que não sabia, achava que sim, mas não tinha certeza, até por causa dessa falta de um parâmetro, uma "cartilha"...

 

E sinceramente, não acho que ele seja capenga, apenas não é o foco dele a legislação nesse sentido, eu acho... Talvez um "médico DO trabalho" saiba mais sobre isso, tipo médicos que trabalhem em locais que fazem exames admissionais/demissionais como foco...

 

 

 

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Não, a lei não define um "mínimo" para ser considerado como tal... Pelo menos, eu nunca vi nada parecido.

 

E o médico não é capenga pq não sabe de legislação, mas sim pq não sabe definir se você é PNE, mesmo tendo exames em mãos que necessariamente levam a uma conclusão... É como um advogado que não saberia dizer se furto é crime ou não. E isso não tem nada a ver com a especialidade de ser médico do trabalho. A identificação de PNEs não está restrita a exames admissionais e demissionais e não é um conhecimento específico (pelo menos não deveria ser) de médicos do trabalho.

 

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  • Members

Lei 8213/91 de 24/07/91 – artigo 93

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por

cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de

deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo

determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só

poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de

empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando

solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

 

Isso acima é o que está na lei...

 

São considerados Deficientes Físicos:

1. Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o

comprometimento da função física.

2. Perda Auditiva: A perda auditiva precisa ser bilateral, a partir de 41 decibéis;

3. Deficiência visual: Cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,

com a menor correção óptica: a baixa visão o que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no

melhor olho, com a melhor correção.

4. Deficiência Mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade

administrativas.

5. Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

Procedimentos especiais – jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente

de trabalho adequado, etc.

Apoios especiais – orientação, supervisão e ajudas técnicas entre outros elementos que auxiliem ou

permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais e mentais das PPD

(Pessoas portadoras de Deficiência) e dos reabilitados, de modo a superar as barreiras de mobilidade e

da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade.

 

Isso acima é o que consta neste endereço: http://www.bancodll.com.br/rh-curriculo/Lei%208213.pdf

 

 

A questão é, esse parâmetro é dessa empresa?

Acredito que não, mas se como você diz, não existir em algum lugar um "mínimo", acho que tem alguma coisa errada...

 

Se não existir parâmetro o médico nem é tão culpado assim...

Ele disse "achar" que sim "que talvez", se ele tivesse um parâmetro, ele pudesse dizer categoricamente sim ou categóricamente não... Ou eu que estou na linha tênue entre ser ou não...

 

 

 

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Lei 8213/91 de 24/07/91 – artigo 93

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por

cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de

deficiência' date=' habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo

determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só

poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de

empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando

solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

 

Isso acima é o que está na lei...[/quote']

 

Esta lei dispõe sobre os benefícios de Previdência Social. E prova o que estou falando desde o início: a lei não diz quem é PNE ou quem não é, apenas estabelece direitos pra quem é.

 

São considerados Deficientes Físicos:

1. Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano' date=' acarretando o

comprometimento da função física.

2. Perda Auditiva: A perda auditiva precisa ser bilateral, a partir de 41 decibéis;

3. Deficiência visual: Cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,

com a menor correção óptica: a baixa visão o que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no

melhor olho, com a melhor correção.

4. Deficiência Mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade

administrativas.

5. Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

Procedimentos especiais – jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente

de trabalho adequado, etc.

Apoios especiais – orientação, supervisão e ajudas técnicas entre outros elementos que auxiliem ou

permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais e mentais das PPD

(Pessoas portadoras de Deficiência) e dos reabilitados, de modo a superar as barreiras de mobilidade e

da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade.

 

Isso acima é o que consta neste endereço: http://www.bancodll.com.br/rh-curriculo/Lei%208213.pdf

 

 

A questão é, esse parâmetro é dessa empresa?[/quote']

 

Tá com cara de que é...

 

Acredito que não' date=' mas se como você diz, não existir em algum lugar um "mínimo", acho que tem alguma coisa errada...[/quote']

 

Não foi isso que eu disse. Eu disse que a lei não estabelece quem é PNE e quem não é.

 

Se não existir parâmetro o médico nem é tão culpado assim...

Ele disse "achar" que sim "que talvez"' date=' se ele tivesse um parâmetro, ele pudesse dizer categoricamente sim ou categóricamente não... Ou eu que estou na linha tênue entre ser ou não...

 

 

[/quote']

 

Ok Saga... vamos pro ponto central: a lei não define quem é PNE e quem não é. Procure um (bom) médico que te informe se a sua deficiência física se encaixa como PNE ou não.

 

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  • 5 weeks later...
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes, informa reportagem de Paulo Muzzolon para a Folha.

A AGU (Advocacia Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso –quando assume o risco de matar–, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. “Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável”, disse, em entrevista à Folha.

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Fonte: Editora Magister

Bom,já existe um seguro para acidentes,ou contribuição,o tal DPVAT...não sei se esta idéia vai ser retroativa,ou só dos casos novos,mas acho que vai gerar uma grande confusão.
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Com certeza... e em muitos casos será a situação do "ganhou, mas não leva"... até parece que o brasileiro médio terá condições de pagar as despesas que o INSS tem pagando benefícios para vítimas de acidente.

 

Ademais, como bem lembrado, o DPVAT que eu, você e todos os proprietários de veículos automotores pagam todo ano está aí pra isso.

 

 

 

Dook2011-10-02 17:33:46

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  • 1 month later...
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http://www.marsaioli.com.br/novidades-ver/artigo-a-inclusao-de-pessoas-portadoras-de-deficiencia-no-mercado-de-trabalho

Enfim... É o que eu to buscando Dook' date=' sinceramente, não faço questão de ser encaixado como PNE, mas de fato possuo dificuldades de comunicação...

Obrigado pela atenção...
[/quote']

Saga, não sei se é isto que vc procurava ou se pode ser de ajuda, enfim, nos períodicos que fiz da empresa citam este decreto e pelo que li ali  no começo tem alguns parametros para o que consideram deficiencia auditiva.

Neste link você pode acessar o documento inteiro:

 

Aí embaixo já extrai o texto que te interessa mais:

 

"Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

        I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
        II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
        a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
        B) de 41 a 55 db – surdez moderada;
        c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
        d) de 71 a 90 db – surdez severa;
        e) acima de 91 db – surdez profunda; e
        f) anacusia;
        III - deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

        I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

        II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)"

Dr. Brown2011-11-17 08:02:27
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