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Dúvidas Jurídicas


Jorge Soto
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Percebe e as vendas casadas... 06

 

Eu moro com meus pais. Utilizo o serviço de internet' date=' assim como eles, só que a conta de telefone vem no nome de um, e a do provedor, no nome de outro (descontada em boleto bancário separado do telefone).


Estamos pensando em contestar isso do provedor por ser venda casada (não é necessário o provedor para utilizar os serviços), inclusive com a restituição em dobro dos valores pagos ao provedor.
[/quote']

 

Hein? Venda casada entre telefone e provedor?

 

Só que quem moveria a ação seria eu' date=' ao invés deles. É possível fazer isso? Falei com um advogado e ele me disse que por meio de uma procuração "ad negotia" (????) seria possível pleitear esses direitos "alheios", é verdade? E teria que ser uma dupla procuração, em face desse artigo do CPC?[/quote']

 

Possível é... mas a outra parte com certeza vai alegar ilegitimidade de parte por não ser você o titular do direito (quem paga são seus pais, a conta tá no nome deles) e falta de interesse processual por ser você o autor da ação e não os seus pais. E - surprise - há chances enormes do juiz adotar a tese da parte contrária e extinguir seu processo antes que vc possa dizer um 'a'...

 

Melhor convencer o pê e a sua ême a entrarem com o processo por eles mesmos...

 

O art. 653 do CC é esse:

Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para' date=' em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
[/quote']

 

Isso aí é em caso de empresa quando o proprietário nomeia um procurador para responder em determinadas esferas sobre assuntos da empresa ou quando, no seu caso, seu pai e sua mãe não podem cumprir um determinado ato judicial, uma audiência, por exemplo... O mandato aí descrito, no seu caso, não te legitima a propor ação em nome de outra pessoa.

 

Outra coisa' date=' a ação seria proposta em Juizado Especial Cível. Tenho conhecimento que nesses fóruns sempre se diz que as ações não podem ser propostas em nome de outra pessoa, mas o próprio artigo 6 do CPC não diz que não é permitido pleitear direito alheio, salvo quando autorizado por lei?
[/quote']

 

Qual é a autorização na lei? O artigo 653 que vc citou acima? Nem tente... a parte contrária pode alegar inclusive litigância de má-fé e se o juiz acolher a alegação, além de vc ter o seu processo extinto, será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte por querer dar uma de 'espertinho'...

 

Ah' date=' uma coisa que eu já ia esquecendo. E o que dizer dos destinatários finais de produtos e serviços? Mesmo que a compra tenha sido feita em nome de outra pessoa (um parente), se você é quem vai utilizar, você não seria parte legítima no processo? Aí eu acho que talvez não precisasse nem de procuração.
[/quote']

 

Essa não cola... se é vc que usa, pq vc não fez a compra em seu nome? Em Direito é tudo muito específico, não comportando gambiarras. Se vc emite um cheque para ajudar o seu amigo a pagar uma dívida e o seu cheque volta, é de VOCÊ que o credor vem atrás e não do seu amigo... Se a compra de um bem foi feita por uma pessoa, ela é a parte legítima para propor qualquer ação judicial referente a esse bem, independentemente do fato de não ser ela a desfrutar do bem...
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Tenho uma dúvida:

tenho dois primos' date=' filhos de uma irmã da minha mãe. O mais velho é filho de pai desconhecido e o mais novo do marido dela. Quando eles se casaram, o cara registrou o outro como filho dele também. Os dois já faleceram e esse cara era casado antes com um mulher que também morreu. Tiveram 2 filhos. Como a vó do meu primo faleceu mês passado, os bens ficaram expostos e agora haverá a abertura do inventário. Gostaria de saber como fica a situação do meu primo não sendo filho legitimo (imagino que isso não faça diferença, masss...) e se há um levantamento de bens para avaliar quanto é pertinente aos filhos do primeiro casamento (patrimonio deixado pela mãe deles) e o que é do meu primo e do irmão dele.

Espero que tenha ficado claro! É meio dificil explicar!06
[/quote']

 

UOW! Isso é o que eu chamo de rocambole. A questão é simples: a partir do momento que o seu tio registrou o filho 'bastardo' como sendo dele, acabou a controvérsia. Juridicamente, é filho dele, logo, tem direito aos bens que ele deixou.

 

Claro que isso não impede que alguém levante algum questionamento do tipo 'ah, mas aquele cara não é filho legítimo do presunto...' Entretanto, caberá à essa pessoa que fez a alegação provar que o 'bastardo' é 'bastardo'... Além do mais, terá que provar que o registro do 'bastardo' foi feito com dolo, culpa ou coação o que é complicado já que o autor da coisa toda está morto. Enfim, pode dar rolo que prolongue a transmissão dos bens, mas no fim vai dar tudo certo.

 

Pois é...aproveitei pra perguntar pq a minha tia procurou uma advogada semana passada e ela falou que ele teria que correr na frente pra abrir o inventário. Só um detalhe: ela queria 500 paus pra fazer isso mais 10% do que ele viesse a ganhar.13Como todos suspeitamos de que a herança do cara é nada além de um terreno de 80.000 com IPTU e mais um bolo de dívidas atrasadas, não creio que valha a pena levar o caso adiante.0906
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A advogada é burra... a lei determina um minimo de 6% sobre o valor da herança e como vc vai cobrar isso de um morto que deixou um terrenão cheio de dívidas?

Sério, dependendo do inventário e da dor de cabeça que ele vai dar, $4.000,00 tá muito bem pago.
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  • 6 months later...
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Se eu processo uma empresa' date='o julgamento saí mas a empresa demora muito para pagar.Eu posso fazer alguma coisa quanto a isso ou tenho que ficar esperando eternamente?[/quote']

 

Vc tem que ver pq ela está demorando muito pra pagar. Ela recorreu de alguma sentença? Não conseguem achá-la para intimá-la a pagar o valor ao qual foi condenada?
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Enquanto isso... 06

 

Autos da história

Chegou ao fim em setembro, processo iniciado em 1914

por Aline Pinheiro

Quando

o Processo de número 12 começou a tramitar na comarca de Diamantino, em

Mato Grosso, o estado de Mato Grosso do Sul sequer existia. O mundo

ainda não sabia o que era o nazismo. A Primeira Guerra mundial só

começaria duas semanas depois.

 

O automóvel estava ainda se

popularizando e o Sport Club Corinthians Paulista acabava de ser

fundado e estava longe de ser o que é hoje: o time de futebol que tem

uma das maiores torcidas do Brasil.

Era dia 10 de

novembro de 1914 quando o Processo de número 12 foi distribuído à

Comarca de Diamantino (MT). Lá, ficou até setembro de 2007, quando o

juiz Mirko Vincenzo Giannotte, substituto na então já chamada 2ª Vara

Cível de Diamantino, resolveu dar um fim ao caso. Pelo menos, um fim

judicial.

A demora de 93 anos para que um processo

judicial pudesse chegar ao seu fim retrata que o que está ruim hoje era

pior ainda décadas atrás.

 

São muitas as razões que explicam tanta

demora. No processo, discutia-se um inventário amigável. Fazia-se a

partilha de uma fazenda, tudo sem qualquer tipo de conflito.

 

Estava na

Justiça apenas porque, naquela época, não existia a Lei 11.441/07, que

permite que inventários amigáveis sejam feitos direto no cartório.

Sem

conflito, os interessados resolveram por si mesmo a partilha. Enquanto

isso, o processo continuava na Justiça. Na época, sequer existia o

antigo Código Civil, que surgiu só em 1916. Hoje, este nem vigora mais.

Há cinco anos, o que rege às relações civis é o Código Civil de 2002.

Em

1977, quando o processo completava meio século de vida, foi homologado

o acordo de partilha, mas não pôde ser expedido o formal de matrícula,

documento que transfere a posse.

 

Isso porque o imóvel não tinha

matrícula no cartório. A matrícula de um imóvel é regida pela Lei de

Registros Públicos, que só chegou ao ordenamento jurídico em 1973.

Sem

muito interesse dos herdeiros, que, a essas alturas, já tinham cedido a

herança para os seus herdeiros, ou seja, sem muito interesse dos

herdeiros dos herdeiros, o processo de partilha ficou outros 30 anos

mofando nas prateleiras do Judiciário. Até que, em setembro passado, o

juiz Mirko Vincenzo Giannotte deu fim ao caso. Ou, pelo menos, tirou do

Judiciário o problema já solucionado na prática.

Ele

expediu o formal de partilha e decretou: a função da Justiça acaba aí.

Sem a matrícula do imóvel, o formal expedido não tem efeitos práticos.

No entanto, pelo tempo em que os herdeiros moram na fazenda alvo da

partilha, podem pedir a escritura por meio do usucapião.

 

Ou tentar

outra maneira de obter a escritura. Fica a critério dos advogados. O

que Giannotte fez foi tirar das prateleiras da 2ª Vara Cível de

Diamantino processo que lá dormia há 93 anos.

Descoberta

O

Processo número 12 foi descoberto pelo juiz Giannotte em 8 de agosto

deste ano, quando foi determinada a correição na Vara. Giannotte estava

atuando como juiz substituto e começou a “colocar a casa em ordem”.

 

Nas

pilhas de processos, descobriu o de número 12. “Fiquei tão indignado

que usei um domingo para fazer, no despacho, um relatório do que

aconteceu no mundo nesses 93 anos.”

No seu despacho,

ele contou sobre a Guerra Fria, o acidente do reator nuclear em

Chernobyl, falou do surgimento dos Beatles e do nascimento da

Organização das Nações Unidas.

 

Durante os 93 anos, passaram cerca de

seis advogados pelo processo. A última petição foi feita por um deles

há cinco anos, época desde a qual a 2ª Vara de Diamantino está sem juiz

titular.

Foram 68 juízes que passaram pela comarca

onde estava o processo, embora nem todos tenham sido responsáveis por

ele. Hoje, muitos viraram desembargadores, presidente de tribunais e

outros morreram.

 

“A situação discutida no processo era tão mansa que

ninguém queria mexer com isso. Mesmo assim, o processo não podia ser

cozinhado na prateleira por tanto tempo”, diz Giannotte.

O

juiz acredita que a própria realidade do Judiciário mato-grossense

tenha contribuído para a demora. Na época, eram cinco comarcas para

todo o estado, que incluía Mato Grosso do Sul.

 

O juiz era praticamente

itinerante. Percorrer os quase 3 mil quilômetros de extensão do estado

não era como hoje. Quase um século depois, Giannotte acredita que o

Judiciário mato-grossense conseguiu reverter o quadro. “Em 2005, foi

apontado como o terceiro estado mais célere em prestação

jurisdicional.” Mesmo assim, ele dispara: “Não duvido que existam

outros processos como o de número 12”.

 

Veja o despacho do juiz:

 

http://conjur.estadao.com.br/static/text/60365,1

 

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Se eu processo uma empresa' date='o julgamento saí mas a empresa demora muito para pagar.Eu posso fazer alguma coisa quanto a isso ou tenho que ficar esperando eternamente?[/quote']

 

Vc tem que ver pq ela está demorando muito pra pagar. Ela recorreu de alguma sentença? Não conseguem achá-la para intimá-la a pagar o valor ao qual foi condenada?

Mas se ela não recorreu e conseguiram intimá-la,eu posso fazer algo quanto a demora?

É porque meu pai processou uma empresa em R$5.000,o juiz já decretou que a empresa deve pagar.Mas não sei se a empresa recorreu ou se ela já foi intimada.
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Puxa' date=' uma advocacia na internet e eu nem prestei atenção...

Só pra tirar a dúvida mesmo:

-Numa separação, os filhos devem ficar sob a guarda da mãe, certo? Há alguma excessão para isso? Em que circunstâncias o pai pode ter a guarda de seu filho?[/quote']

 

Oras, o pai fica com a guarda dos filhos quando, através de testemunhas e documentos, consegue provar que ela não é boa mãe, porém esse processo é muito dificil... Adultério, apesar de não ser mais crime, pode ser usado para convencer o juiz, também é escutado a opiniões dos filhos, o interesse deles também influencia na decisão do juiz... acredito que os filhos mais velhos podem escolher, enquanto os mais novos passam por uma processo terapeutico... e se o pai ganhar a guarda e ficar provado que a ex-esposa é uma péssima mãe, o pai pode escolher dia e horário para que ela possa ver os filhos...

Não sei se falei alguma besteira, 0817 acredito que o seu amigo Dr. Calvin06, que é advogado, possa te informar melhor...03
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Mas se ela não recorreu e conseguiram intimá-la' date='eu posso fazer algo quanto a demora?

É porque meu pai processou uma empresa em R$5.000,o juiz já decretou que a empresa deve pagar.Mas não sei se a empresa recorreu ou se ela já foi intimada.
[/quote']

 

Precisa ver isso primeiro. Não tenho como te dar dicas sobre o assunto se não souber como está o processo.
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Puxa' date=' uma advocacia na internet e eu nem prestei atenção...

Só pra tirar a dúvida mesmo:

-Numa separação, os filhos devem ficar sob a guarda da mãe, certo? Há alguma excessão para isso? Em que circunstâncias o pai pode ter a guarda de seu filho?[/quote']

 

Os filhos ficam com a mãe pq virou costume isso. A lei fala que os filhos ficam com aquele genitor que tem condições de dar uma educação melhor e geralmente é a mãe que preenche os requisitos.
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Exato Marko... acabei de confirmar. Porém, enfatizo que esse lance de pagar pensão até os 24 ou se estiver cursando ensino superior são ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS. A lei apenas diz que os pais são obrigados a prover o sustento dos filhos ("alimentos"). Até quando e em quais circunstâncias, são as decisões jurisprudenciais que definem de acordo com cada caso.

 

Existem entendimentos que falam que até os 24 anos se estiver cursando faculdade; outros entendimentos que falam até os 18 e sem choro, independentemente da situação; outros que falam que, havendo necessidade da pessoa, seu ascendente ou descendente devem pagar alimentos.

 

Vai depender do contexto, do caso, da circunstância.
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Mas se ela não recorreu e conseguiram intimá-la' date='eu posso fazer algo quanto a demora?

É porque meu pai processou uma empresa em R$5.000,o juiz já decretou que a empresa deve pagar.Mas não sei se a empresa recorreu ou se ela já foi intimada.
[/quote']

 

Precisa ver isso primeiro. Não tenho como te dar dicas sobre o assunto se não souber como está o processo.

Vou dar uma olhada e te falo.....05

Agente tá processando usando aquele projeto da Estácio de Sá que coloca os estudantes de direito para serem seus advogados....06
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Pergunta : Se sou condenado por um suposto assassinato a 30 anos de reclusão , cumpro minha pena integralmente , e ao sair descubro que a suposta vítima não morreu e sim forjou sua morte para me prejudicar , baseado no princípio que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime , posso realmente matá-la e tudo ficaria por isso mesmo ?

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Essa questão dos prazos processuais me deixou com uma dúvida. Por que na lei 9.099/95 (dos Juizados Especiais Cíveis) existe esse prazo de 15 dias, quando todos nós sabemos que é o computador do Juizado que marca, e ele nunca é respeitado?

 

Art. 16. Registrado o pedido, independentemente

de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de

conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

 

Geralmente a primeira audiência de conciliação é marcada pra pouco tempo (a de instrução demora muito mais), mas não há prazo fixo pra tal (imagino que em SP, onde a justiça deva ser mais lenta, esse prazo seja bem maior). Não seria mais coerente remover esse trecho grifado (que informa o prazo)?

 

 

 

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Pergunta : Se sou condenado por um suposto assassinato a 30 anos de reclusão ' date=' cumpro minha pena integralmente , e ao sair descubro que a suposta vítima não morreu e sim forjou sua morte para me prejudicar , baseado no princípio que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime , posso realmente matá-la e tudo ficaria por isso mesmo ?[/quote']

 

Eu também já vi esse filme.06
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