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Forum Cinema em Cena

Dúvidas Jurídicas


Jorge Soto
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6. O que não é Patenteável?

R.: A matéria enquadrada no Art. 18 da LPI (Lei da

Propriedade Industrial)' date=' a saber: toda a invenção contrária à moral,

bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à

transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos,

exceto os microorganismos transgênicos.

Além disso, de acordo com o Art. 10 da LPI várias

matérias não são consideradas invenções nem Modelo de Utilidade

(deve-se analisar atentamente todo teor do artigo mencionado!) Como

exemplo, podemos citar: planos comerciais, planos de assistência

médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos

de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e

filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes ou

etiquetas com o retrato do dono.

Tampouco se pode conceder Patentes para idéias

abstratas e inventos que não possam ser industrializados. Algumas

destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem

a ver com o INPI.

No caso de sua criação ser protegida pelo Direito

Autoral, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu Registro, tais

como a Secretaria de Educação (no Rio de Janeiro fica na Rua da

Imprensa, n.º 16/12º andar, telefone (021) 220-0039 - nos fundos da

Biblioteca Nacional), o CREA ou a própria Biblioteca Nacional. Em

alguns casos pode-se recorrer a um cartório de títulos.

Maiores informações em Proteção - Natureza e Requisitos.

[/quote']

Pois é...eu já tinha visto este site e tinha me deparado com isto.Por isso queria saber se existiam outros meios além de patente e direito autoral....

Mas acho que não têm.Perguntei para o professor do curso do Sebrae e ele falou que, o que eu posso fazer é contratar para contador e advogado pessoas de confiança e procurar esconder,até deles talvez,aspectos que considero estratégicos do meu plano de negócio.

 

 

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  • 8 months later...
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Segundo a pesquisa, o Brasil tem hoje 180 mil presos em regime fechado. Destes, 70 mil são condenados por tráfico de drogas, sendo 30 mil em São Paulo e 8 mil no Rio. No universo de condenados por tráfico no Rio entre outubro de 2006 a maio de 2008, o trabalho dos técnicos da UFRJ observou que:

- 84% são homens
- 66% são réus primários
- 91% foram presos em flagrante
- 60% estavam sozinhos quando foram presos
- Apenas 14% portavam armas no momento do flagrante e da prisão
- 38% foram presos com cocaína
- 54% foram presos com maconha
- 42% foram flagrados e presos portando menos de 100 gramas de maconha
- 58% estão condenados a penas de 8 anos ou mais de reclusão em regime fechado.

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Quanto tempo uma traficante confessa fica presa?

No caso dessa pessoa' date=' ela tem um irmão de 13 anos ( a mãe, avó e avô morreram), esse menino foi para casa de uma prima. Quando a irmã sair ela tem direito de ficar com a guarda desse garoto?

 

 
[/quote']

 

Depende da sentença que a condenou à prisão (se é que tem uma). Se ainda não tem sentença condenatória, está em prisão preventiva (provavelmente) e assim ficará até o término do processo.

 

A criança de 13 anos ficará com o familiar que tiver condições de sustentá-la. Pelo laço de parentesco, a irmã supostamente teria a guarda. Mas sendo traficante, quando sair precisará se estabelecer no mercado de trabalho para viver dignamente e isso levará tempo.

 

Em caso de divergência na família sobre a guarda da criança, um processo judicial de regulamentação de guarda resolve o problema.
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Minha irmã foi assinar um plano de celular pós pago(TIM), na hora do cadastro a atendente disse q o CPF dela não tinha pontuação necessária, saímos para consultar se tinha alguma restrição, pegamos o relátorio de SPC e SERASA e levamos à loja novamente, a atendente disse q essa restrição é independente do SPC/SERASA.

 

Na mesma hora fomos procurar um advogado, ele disse para voltar na loja com duas pessoas e realizar todo processo novamente, e depois ir nas pequenas causas.

 

 

Eu achei estranho, afinal o tiro pode sair pela culatra, a TIM pode processar por formação de quadrilha, afinal tanto minha irmã quanto as duas testemunhas já foram predeterminados.

 

 

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Quanto tempo uma traficante confessa fica presa?

No caso dessa pessoa' date=' ela tem um irmão de 13 anos ( a mãe, avó e avô morreram), esse menino foi para casa de uma prima. Quando a irmã sair ela tem direito de ficar com a guarda desse garoto?

 

 
[/quote']

 

Depende da sentença que a condenou à prisão (se é que tem uma). Se ainda não tem sentença condenatória, está em prisão preventiva (provavelmente) e assim ficará até o término do processo.

 

A criança de 13 anos ficará com o familiar que tiver condições de sustentá-la. Pelo laço de parentesco, a irmã supostamente teria a guarda. Mas sendo traficante, quando sair precisará se estabelecer no mercado de trabalho para viver dignamente e isso levará tempo.

 

Em caso de divergência na família sobre a guarda da criança, um processo judicial de regulamentação de guarda resolve o problema.

Essa moça ameaçava uma tia avó, a assinar uns papeis para que essa tia passasse a casa para o nome dela.

Isso pode prejudicar a moça na questão da guarda do irmão?
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Minha irmã foi assinar um plano de celular pós pago(TIM)' date=' na hora do cadastro a atendente disse q o CPF dela não tinha pontuação necessária, saímos para consultar se tinha alguma restrição, pegamos o relátorio de SPC e SERASA e levamos à loja novamente, a atendente disse q essa restrição é independente do SPC/SERASA.

Na mesma hora fomos procurar um advogado, ele disse para voltar na loja com duas pessoas e realizar todo processo novamente, e depois ir nas pequenas causas.


Eu achei estranho, afinal o tiro pode sair pela culatra, a TIM pode processar por formação de quadrilha, afinal tanto minha irmã quanto as duas testemunhas já foram predeterminados.
[/quote']

 

Tem alguma coisa esquisita aí... Baseado na história que vc relata, temos alguns comentários a fazer:

 

1) A loja vende pra quem ela quiser. O que não pode ocorrer é ela constranger o consumidor neste processo.

 

2) A TIM não tem como processar por formação de quadrilha... Formação de quadrilha é a reunião de 3 ou mais pessoas com a finalidade de praticar crimes. Qual o crime que o grupo formado pela sua irmã e as duas testemunhas estariam cometendo ou intentariam cometer?

 

3) Não entendi a desse advogado dizendo que teria que entrar no pequenas causas... Porquê? Pq a TIM se recusou a vender um plano pós pago a alguém? Fala sério...
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Essa moça ameaçava uma tia avó' date=' a assinar uns papeis para que essa tia passasse a casa para o nome dela.

Isso pode prejudicar a moça na questão da guarda do irmão?
[/quote']

 

A princípio, não vejo relação... A menos que a tia avó PROVASSE que foi coagida a assinar esses "papéis"... Se provasse, não sei dizer se prejudicaria a questão da guarda, mas que daria pano pra manga na discussão gerando uns barracos bons, ah isso daria...

 

06
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Minha irmã foi assinar um plano de celular pós pago(TIM)' date=' na hora do cadastro a atendente disse q o CPF dela não tinha pontuação necessária, saímos para consultar se tinha alguma restrição, pegamos o relátorio de SPC e SERASA e levamos à loja novamente, a atendente disse q essa restrição é independente do SPC/SERASA.

 

Na mesma hora fomos procurar um advogado, ele disse para voltar na loja com duas pessoas e realizar todo processo novamente, e depois ir nas pequenas causas.

 

 

Eu achei estranho, afinal o tiro pode sair pela culatra, a TIM pode processar por formação de quadrilha, afinal tanto minha irmã quanto as duas testemunhas já foram predeterminados.

[/quote']

 

Tem alguma coisa esquisita aí... Baseado na história que vc relata, temos alguns comentários a fazer:

 

1) A loja vende pra quem ela quiser. O que não pode ocorrer é ela constranger o consumidor neste processo.

 

2) A TIM não tem como processar por formação de quadrilha... Formação de quadrilha é a reunião de 3 ou mais pessoas com a finalidade de praticar crimes. Qual o crime que o grupo formado pela sua irmã e as duas testemunhas estariam cometendo ou intentariam cometer?

 

3) Não entendi a desse advogado dizendo que teria que entrar no pequenas causas... Porquê? Pq a TIM se recusou a vender um plano pós pago a alguém? Fala sério...

 

Eu tambem achei estranho ele mandar minha irmã voltar novamente realizar o mesmo processo, porém com duas testemunhas....

 

A TIM se recusou a vender alegando algo como pontução de CPF...andei pesquisando na intenet e isso é uma pratica abusa contra clientes....suponho que seja causa ganha essa contra a TIM.

 

Vou manda ela procurar outro advogado, pq advogado de família é a pior coisa q existe...

 

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Essa moça ameaçava uma tia avó' date=' a assinar uns papeis para que essa tia passasse a casa para o nome dela.

Isso pode prejudicar a moça na questão da guarda do irmão?
[/quote']

 

A princípio, não vejo relação... A menos que a tia avó PROVASSE que foi coagida a assinar esses "papéis"... Se provasse, não sei dizer se prejudicaria a questão da guarda, mas que daria pano pra manga na discussão gerando uns barracos bons, ah isso daria...

 

06

 

ela provou sim, a moça deiou xerox dos papeis paraa tia.
Kikas2010-01-18 17:30:00
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"algo como pontuação de CPF"... Nunca ouvi falar disso. Vc tem algum link aí que fale sobre o assunto?

 

rapaz na época eu pesquisei, dei uma de advogado, era praticamente causa ganha...por falta de tempo não segui adiante.

 

pesquisei no google, tem um monte de gente com esse mesmo problema...eu sabia que era causa ganha a atendente da TIM disse q não podia dar informações de onde estava a restrição, que não tinha nada haver com SPC/SERASA.

 

não entendo bem do assunto, mas nesse ponto já era causa ganha, o Código de Defesa do Consumidor diz q se existe alguma restrição no nome da pessoa, o vendedor tem o direito de informar.

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Código de Defesa do Consumidor diz q se existe alguma restrição no nome da pessoa' date=' o vendedor tem o direito de informar. [/quote']

 

Onde está dizendo isso no CDC?

 

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

 

EÇÃO VI

 

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

 

       

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às

informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo

arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Pena Detenção de três meses a um ano e multa

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele

constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

 

Pelo que entendi, se a atendente da TIM diz que não posso contratar o plano por baixa pontuação no CPF ( subentende-se restrição cadstral), e a mesma se recusa a informar onde está tal restrição..a Lei é clara...

 

Praticamente certo a minha irmã ganhar a causa, o único problema foi o advogado pedir pra ir novamente, porém com duas testemunhas, pra mim isso é formação de quadrilha.

E antes que vc me perguntye onde encontrei isso, lá vai.

 

Art.

288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de

cometer crimes:

 

Pena - reclusão,

de 1 (um) a 3 (três) anos.

 

Ou seja a Lei nao especifica o crime, portanto basta que a pessoa se associem a outras duas pessoas com o intuito der cometer o crime que a formação já estará contrizada.03

O tiro saíria pela culatra e minha irmã estaria ferrada, a justiça defende de  um lado e frra do outro.

Ethan Hunt2010-01-19 23:38:05

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Comprei o blu-ray de Branca de neve na saraiva, e tinha conseguido dois descontos

diferentes então saiu por 46 reais. Depois de umas 3 semanas eles

cancelaram o meu pedido, sem me informar (o produto estava disponível). 4 dias depois do cancelamento o blu-ray

voltou a ficar disponivel no site novamente.

 

Eu tenho o direito

de receber meu pedido ou não? Eu não autorizei o cancelamento do

pedido, e agora perdi meus dois cupons de desconto. Tentei entrar em contato e eles me disseram que se eu quiser receber o item, vou ter que comprar novamente (pelo valor de 99 reais).

 

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Código de Defesa do Consumidor diz q se existe alguma restrição no nome da pessoa' date=' o vendedor tem o direito de informar. [/quote']

 

Onde está dizendo isso no CDC?


LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

EÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

        Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Pena Detenção de três meses a um ano e multa

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pelo que entendi, se a atendente da TIM diz que não posso contratar o plano por baixa pontuação no CPF ( subentende-se restrição cadstral), e a mesma se recusa a informar onde está tal restrição..a Lei é clara...

Praticamente certo a minha irmã ganhar a causa, o único problema foi o advogado pedir pra ir novamente, porém com duas testemunhas, pra mim isso é formação de quadrilha.
E antes que vc me perguntye onde encontrei isso, lá vai.

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.


Ou seja a Lei nao especifica o crime, portanto basta que a pessoa se associem a outras duas pessoas com o intuito der cometer o crime que a formação já estará contrizada.03


O tiro saíria pela culatra e minha irmã estaria ferrada, a justiça defende de  um lado e frra do outro.


 

Olha! Ele fez a lição de casa... Pena que tá tudo errado... 06

 

Vc MANIPULOU o texto do CDC ao seu bel prazer para fazer constar que não liberar as informações sobre restrição em CPF é crime. Só que o CDC não fala de crime algum, isto é atribuição exclusiva do Código Penal... Vejamos o texto do CDC na íntegra:

 

SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

        Art. 43. O consumidor' date=' sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

        § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

        § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

        § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

        § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

        § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

        Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

        § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

        § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.

[/quote']

 

Para quem quiser pesquisar, entre aqui:

 

 

Mas este não é o único problema... O texto se refere à órgãos que MANTÉM bancos de dados de consumidores o que exclui as lojas e demais fornecedores. Portanto, o texto está se referindo à coisas como SERASA, SPC, EQUIFAX e outros. Estes tem que informar o consumidor sempre que este solicitar informações sobre seu cadastro. Não informá-lo, constitui infração do Código do Consumidor e não crime como você quer fazer pensar...

 

Assim, a TIM não está obrigada de qualquer forma a fornecer dados sobre uma suposta restrição no CPF da pessoa. Estas informações a pessoa tem que obter junto ao órgão que operou a restrição e não a um terceiro.

 

E é óbvio que o Código Penal não especifica o crime, justamente para apenar aqueles que se juntam com a finalidade de cometer um crime. Não precisa cometê-lo para resultar em crime de formação de quadrilha. Pena que vc quis manipular a lei para dizer que o que a TIM fez é crime... NOT!

 

Enfim, já sei quem é o advogado da família... 060606
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Comprei o blu-ray de Branca de neve na saraiva' date=' e tinha conseguido dois descontos diferentes então saiu por 46 reais. Depois de umas 3 semanas eles cancelaram o meu pedido, sem me informar (o produto estava disponível). 4 dias depois do cancelamento o blu-ray voltou a ficar disponivel no site novamente.

Eu tenho o direito de receber meu pedido ou não? Eu não autorizei o cancelamento do pedido, e agora perdi meus dois cupons de desconto. Tentei entrar em contato e eles me disseram que se eu quiser receber o item, vou ter que comprar novamente (pelo valor de 99 reais). [/quote']

 

Complicado, hein??? Por quanto saiu o BD? Vc já pagou?
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Comprei o blu-ray de Branca de neve na saraiva' date=' e tinha conseguido dois descontos diferentes então saiu por 46 reais. Depois de umas 3 semanas eles cancelaram o meu pedido, sem me informar (o produto estava disponível). 4 dias depois do cancelamento o blu-ray voltou a ficar disponivel no site novamente.

 

Eu tenho o direito de receber meu pedido ou não? Eu não autorizei o cancelamento do pedido, e agora perdi meus dois cupons de desconto. Tentei entrar em contato e eles me disseram que se eu quiser receber o item, vou ter que comprar novamente (pelo valor de 99 reais). [/quote']

 

Complicado, hein??? Por quanto saiu o BD? Vc já pagou?

O blu-ray tinha saído por 46 reais. Eu paguei no cartão e eles me disseram que a cobrança não foi feita. Mas agora fiquei sem o bd e sem os cupons de desconto.

E agora, mesmo tendo o produto disponível, eles se recusam a enviar, pois o pedido já foi cancelado.

-felipe-2010-01-20 14:45:22

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Enfim' date=' já sei quem é o advogado da família... 060606
[/quote']

 

Minha área é outra...totalmente diferente...o que eu sei fica restrito a internet e amigos, afinal não passei 5 anos numa universidade de direito nem fiz a OAB, claro que vc tem ( e deve) ter muito mais conhecimentos nesse assunto ( pressuponho) do que eu.

 

sei apenas conceitos básicos( para não dizer mínimos) 03, e se não pode ajudar...abstenha-se.01

Ethan Hunt2010-01-20 19:06:59

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  • 9 months later...
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É muito complicado abrir processo de assédio moral contra empregador?

 

O que ocorre é o seguinte, minha esposa está trabalhando há aproximadamente 6 meses num consultório cardiológico. O Dr. para quem ela trabalha não é o problema, o problema é a mulher dele. Ele faz o que quer, manda e desmanda, pede serviços pessoais para minha esposa e a outra menina que trabalha lá.

 

O estopim da história aconteceu hoje, ela tinha dito, semana passada, que as duas seriam liberadas para fazer um curso hoje a tarde. O curso começaria às 13:00 e estava tudo acertado.

 

Mas ontem ela pediu para que elas ajudassem a menina que ficaria no lugar delas com algumas coisas que ela não estava acostumada a fazer, e que ela chegaria hoje no consultório às 13:00(quer dizer, não teriam tempo para almoçar antes de ir ao curso.)

 

Porém, hoje ela pediu para uma das duas ir a pé até um shopping a mais ou menos umas 8 quadras do consultório para revelar as fotos da filha, antes do curso. Elas se recusaram e a mulher surtou, disse q elas não iam mais em curso nenhum, e acabou que elas estão sem almoçoar, trabalhando desde 9:30 e terão de ficar até 19:00 horas trabalhando.

 

Cada semana a mulher tem um surto diferente, fica gritando com elas, fala uma coisa hoje e amanhã briga pq vc esta fazendo o que ela falou para fazer.

 

Minha esposa está um caco, ontem ela ficou deprimida o dia inteiro com uma bronca que a mulher deu logo cedo nela.
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Pois é, o problema é justo as testemunhas, geralmente quando ela dá os xiliques só estão as três, a mulher do médico, minha esposa e a outra funcionária. Às vezes a mulher que limpa o consultório está la tbm, será que ja bastaria?

 

Obrigado Dook, vou falar isso para minha esposa.
Dr. Brown2010-11-19 19:43:13
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