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Forum Cinema em Cena

Preconceito


Michel M.
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Qual tipo de preconceito você julga ter de forma mais explícita?  

63 members have voted

  1. 1. Qual tipo de preconceito você julga ter de forma mais explícita?

    • Preconceito de raça.
      5
    • Preconceito de classe.
      7
    • Preconceito de religião.
      4
    • Preconceito de sexualidade.
      16
    • Preconceito intelectual
      13
    • Outro tipo(qual?)
      3
    • Não tenho preconceito algum (pense antes de votar nessa)
      8
    • Mais de um dos exemplos citados.
      13


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O tópico virou uma piada de mau gosto.


Resumiu bem a situação.

É o que acontece quando um fórum não tem moderadores... 06.gif

 

 

Tá perdendo a mão Nostromo? Provocação barata com emoticon de gargalhada no final? Releia a resposta da Scarlet e aplique a si próprio.

 

 
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Quanto à lei em si' date=' não vi problema algum nela. Dook, quando você diz que não concorda com a prática não está induzindo ou incitando discriminação. Está expressando opinião. Agora, se tu dissesse que tinha que descer o pau na viadagem aí tu teria um (merecido) problema. Eu diria que teria dois, pois correria o risco deles gostarem...06

 

[/quote']

 

Sapon, eu tb acho que quando não concordo com a prática, estou apenas expressando opinião. Mas da forma como está colocada na lei, abre precedente para se entender qualquer coisa com "induzir ou incitar discriminação", entende? Seria legal ter um parágrafo a parte explicando "Para efeitos de indução ou incitação à discriminação, entende-se práticas como tal e tal, excluída aí a livre expressão de opinião".

 

Mas veja que a própria lei já mostra como o dispositivo deve ser encarado no parágrafo onde fala "qualquer tipo de ação de ordem MORAL, ÉTICA OU FILOSÓFICA"... Definitivamente, estas ações aí não são descer o pau nas bibas...

 

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<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" ="msonormal"=""><span style="FONT-FAMILY: Verdana; FONT-SIZE: 9pt">Acho que você não leu ou não leu direito a PL 122' date=' não vi limitação nenhuma de liberdade ali tenho até ele salva aqui <!--?:namespace prefix = st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /--><st1:personname productid="em PDF. Se" w:st="on">em PDF. Se</st1:personname> quiser eu posto ela aqui na integra ai você aponta os absurdos dela se é que tem.</span>

 

 

 

 

 

<p align="left">SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC

<font face="Arial,Arial" size="1"><font face="Arial,Arial" size="1"><p align="left"><p align="left">Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

 

<p align="left">O Congresso Nacional decreta

 

<p align="left">Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

<p align="left">Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação: "Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)" <p align="left">Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)" <p align="left">Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º: "Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de dois a cinco anos." <p align="left">Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; Pena — reclusão de um a três anos" "Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena — reclusão de três a cinco anos" "Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; Pena — reclusão de três a cinco anos" <p align="left">Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º ‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; Pena: reclusão de dois a cinco anos." <p align="left">Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B: "Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos." "Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos. Pena: reclusão de dois a cinco anos." <p align="left">Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. Constitui efeito da condenação; I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público; II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos; IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator. VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses. § l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação. § 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão. § 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção. § 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)" [1']<font face="Arial,Arial" size="1"><font face="Arial,Arial" size="1">"Art.

 

20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de

 

raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo,

 

orientação sexual e identidade de gênero.

 

....................................... [2]

§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de

 

qualquer tipo de ação

violenta, constrangedora, intimidatória ou

 

vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)"

 

<p align="left"> 

<p align="left">Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a

 

vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: "Art. 20-A. A prática

 

dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em

 

processo administrativo e pena), que terá início mediante: I -

 

reclamação do ofendido ou ofendida; II – ato ou oficio de autoridade

 

competente; III - comunicado de organizações não governamentais de

 

defesa da cidadania e direitos humanos." "Art. 20-B. A interpretação dos

 

dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de

 

proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento,

 

atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. § 1º

 

Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos

 

previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou

 

convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da

 

legislação interna e das disposições administrativas. § 2º Para fins de

 

interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais

 

benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas

 

pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente

 

reconhecidas pelo Brasil."

<p align="left">Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei

 

nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a

 

seguinte redação: ‘Art.140

 

.......................................................................

 

 

 

 

 

<p align="left">§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)" Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 5º ............................................................:

 

<p align="left"><font face="Arial,Arial" size="1"><font face="Arial,Arial" size="1">Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa." Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente.

[1] e [2] Quando eu digo que não concordo com a prática homossexual, que, por causa dessa prática, os homossexuais estão sendo imorais ao meu ver, estou induzindo a discriminação... Com a lei, não poderei mais expressar a minha opinião sobre a conduta homossexual sob pena de CADEIA!Se você não viu nenhuma limitação de liberdade aí, desculpa Plutãozinho... foi você quem não leu direito...

 

Claro, porque você está dizendo o que é imoral assunto que só diz respeito a terceiros

 

 

 

Você não gosta, beleza, mas julgar como imoral (ou seja, sujeita a penas como um criminoso) é sim imoralidade.

 

 

 

Você está enquadrando (não importanto o grau) no mesmo tipo de pessoas que cometeram algum ato prejudicial a outras pessoas que estão usando seu direito INATO de escolher seu parceiro (Inato não por ser instintivo, mas porque TODOS os seres humanos TEM O DIREITO DE escolher o parceiro que quiser, quer a justiça brasileira, mulçumana, indiana, marciana,... quer não...)   

 

 

 

Isso é tão simples que me espanta a polêmica 12.gif

 

 

 

Agora, falar que não acha certo o ato, você pode falar, porque logicamente essa sua expressão só irá ter o alcance de sua vida, de suas experiências, só dirá respeito a você. Mas chamar os gays, ou os heteros, ou os bissexuais, ou os pansexuais,... os negros, ou os brancos, ou os pardos, ou os invalidos, ou os marcianos, ou os... de imorais, de errados, de anomalos, de ... isso é errado,

 

 

 

Quanto à lei em si' date=' não vi problema algum nela. Dook, quando você diz que não concorda com a prática não está induzindo ou incitando discriminação. Está expressando opinião. Agora, se tu dissesse que tinha que descer o pau na viadagem aí tu teria um (merecido) problema. Eu diria que teria dois, pois correria o risco deles gostarem...[img']smileys/06.gif" align="absmiddle" alt="06" />

 

 

 

 

 

 

UAIAUaUIaI Gustavo Adler2011-07-05 18:00:20

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Eu realmente não entendo a não concordância com práticas que não me dizem respeito (em ambientes privados, lógico) para mim não faz nem sentido a questão seja qual resposta for (concordar ou não concordar), eu simplesmente não acho nada, é o mesmo que eu não gostar de laranjas e dizer que não concordo com quem gosta delas, não faz sentido para mim.

Creio que para o Dook tem algum aspecto religioso (corrija-me se eu estiver errado), mas quem não tem este aspecto não entendo a lógica.

 

Quanto ao post da Scarlet na página anterior: #curtir

 

Mr. Scofield2011-07-05 18:01:14

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Eu realmente não entendo a não concordância com práticas que não me dizem respeito (em ambientes privados, lógico) para mim não faz nem sentido a questão seja qual resposta for (concordar ou não concordar), eu simplesmente não acho nada, é o mesmo que eu não gostar de laranjas e dizer que não concordo com quem gosta delas, não faz sentido para mim.

Creio que para o Dook tem algum aspecto religioso (corrija-me se eu estiver errado), mas quem não tem este aspecto não entendo a lógica.

 

 

[/quote']

 

Scofa, a questão do concordar é simples. Gays homens ou dão a bunda ou comem a bunda de outros caras. Eu não concordo com isso, não é um ato que eu faria. Para mim, não é nada no sentido de "estar errado" fazer isso, mas pra mim, fazer isso é mals demais.06

 

E sobre o exemplo das laranjas, mandou mal. O lance não é discordar de quem gosta de laranjas, mas achar que a pessoa tem mal gosto por isso. Eu, por exemplo, acho que todas as pessoas do mundo que gostam de milho tem um mal gosto dos infernos. Se eu morrer e for parara no Rancho da Pamonha, terei certeza de que o inferno existe.06

 

 

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Sapon' date=' eu tb acho que quando não concordo com a prática, estou apenas expressando opinião. Mas da forma como está colocada na lei, abre precedente para se entender qualquer coisa com "induzir ou incitar discriminação", entende? Seria legal ter um parágrafo a parte explicando "Para efeitos de indução ou incitação à discriminação, entende-se práticas como tal e tal, excluída aí a livre expressão de opinião".

 

Mas veja que a própria lei já mostra como o dispositivo deve ser encarado no parágrafo onde fala "qualquer tipo de ação de ordem MORAL, ÉTICA OU FILOSÓFICA"... Definitivamente, estas ações aí não são descer o pau nas bibas...

[/quote']

 

Dook, sobre este seu último parágrafo, não entendo o ato de dizer que não gosta da viadagem como sendo uma ação de ordem moral, ética ou filosófica.  Ação pra mim seria algo que envolvesse discriminação real.

 

 

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Quanto à palavra anomalia, vou propor que pensemos mais sobre ela.

 

Na minha opinião, as pessoas que se ofendem com ela estão, essas sim, sendo preconceituosas.

 

Anomalia é uma palavra que denota algo que foge da normalidade. A proporção de homosexuais em todas as espécies em que a reprodução naturalmente ocorre por coito é pequena. Isto naturalmente transforma os homosexuais em anomalias. O cunho preconceituoso da palavra não necessariamente parte de quem fala. Pode partir de quem ouve.

 

Se eu tivesse um pau de 40 cm, seria uma anomalia também. E não me ofenderia de ser chamado assim, bem como os homos não deveriam se ofender. O mesmo vale para o preto/negro e para o aleijado/deficiente.

 

 

 

 

 

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<font face="Times New Roman' date=' Times, serif" size="3">Eu realmente não entendo a não concordância com práticas que não me dizem respeito (em ambientes privados, lógico) para mim não faz nem sentido a questão seja qual resposta for (concordar ou não concordar), eu simplesmente não acho nada, é o mesmo que eu não gostar de laranjas e dizer que não concordo com quem gosta delas, não faz sentido para mim. Creio que para o Dook tem algum aspecto religioso (corrija-me se eu estiver errado), mas quem não tem este aspecto não entendo a lógica.

 

 

 

[/quote']Scofa, a questão do concordar é simples. Gays homens ou dão a bunda ou comem a bunda de outros caras. Eu não concordo com isso, não é um ato que eu faria. Para mim, não é nada no sentido de "estar errado" fazer isso, mas pra mim, fazer isso é mals demais.smileys/06.gif" align="absmiddle" alt="06" />E sobre o exemplo das laranjas, mandou mal. O lance não é discordar de quem gosta de laranjas, mas achar que a pessoa tem mal gosto por isso. Eu, por exemplo, acho que todas as pessoas do mundo que gostam de milho tem um mal gosto dos infernos. Se eu morrer e for parara no Rancho da Pamonha, terei certeza de que o inferno existe.smileys/06.gif" align="absmiddle" alt="06" />

 

 

 

aah, mas isso não é julgar o ato como imoral ou não.

 

 

 

É apenas julgar o gosto como ruim segundo seu ponto de vista. Até ai tudo bem, você está assumindo que não é errado gostar de laranja, apenas que gostar de laranja é um gosto ruim, e como é presumidamente sabido, gosto é questão intima, pessoal, e ninguém pode invadir.

 

 

 

Só que em Golfinhos e em Bonobos, em que a reprodução ocorre por coito, a proporção não é pequena.

 

 

 

Gustavo Adler2011-07-05 18:31:02

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aah' date=' mas isso não é julgar o ato como imoral ou não.

 

 

 

É apenas julgar o gosto como ruim segundo seu ponto de vista. Até ai tudo bem, você está assumindo que não é errado gostar de laranja, apenas que gostar de laranja é um gosto ruim, e como é presumidamente sabido, gosto é questão intima, pessoal, e ninguém pode invadir.[/quote']

 

Sim, mas o Scofa não falou em imoralidade. Falou apenas em discordância.

 

 

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Scofa' date=' a questão do concordar é simples. Gays homens ou dão a bunda ou comem a bunda de outros caras. Eu não concordo com isso, não é um ato que eu faria. Para mim, não é nada no sentido de "estar errado" fazer isso, mas pra mim, fazer isso é mals demais.06

 

E sobre o exemplo das laranjas, mandou mal. O lance não é discordar de quem gosta de laranjas, mas achar que a pessoa tem mal gosto por isso. Eu, por exemplo, acho que todas as pessoas do mundo que gostam de milho tem um mal gosto dos infernos. Se eu morrer e for parara no Rancho da Pamonha, terei certeza de que o inferno existe.06

 

[/quote']

Nada, mandei muito bem porque você respondeu o que eu queria entender.

Acho que a questão divergente aqui é conceitual. Eu considero duas coisas distintas o que eu faço e o que os outros fazem. Quanto a minha opinião é gosto pessoal, quanto aos outros é indiferença.

Assim: eu acho em relação a mim mesmo algo horrível que eu não faria nunca, seria o inferno (como o milharal do Rancho da pamonha 06), ou seja, não gosto e tenho aversão. Mas para os outros eu simplesmente não me importo. Realmente eu tenho muito mais coisas para me preocupar do que se fulano e cicrano se comem. 06

Eu não vejo sentido em concordar ou não com fulano ou cicrano se eu (graças a Deus) não estou envolvido na suruba. 06

Para mim o rancho da pamonha ou paraíso bibônico ou recanto do fubá (que eu detesto) são todos o inferno, mas eu não estou nem aí se outros acham que é o paraíso. 06

 

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Quanto à palavra anomalia' date=' vou propor que pensemos mais sobre ela.

 

Na minha opinião, as pessoas que se ofendem com ela estão, essas sim, sendo preconceituosas.

 

Anomalia é uma palavra que denota algo que foge da normalidade. A proporção de homosexuais em todas as espécies em que a reprodução naturalmente ocorre por coito é pequena. Isto naturalmente transforma os homosexuais em anomalias. O cunho preconceituoso da palavra não necessariamente parte de quem fala. Pode partir de quem ouve.

 

Se eu tivesse um pau de 40 cm, seria uma anomalia também. E não me ofenderia de ser chamado assim, bem como os homos não deveriam se ofender. O mesmo vale para o preto/negro e para o aleijado/deficiente.

 

 

 

 

[/quote']

Eu entendo e concordaria se a sociedade fosse evoluída nesse sentido, mas o fato é que as palavras são carregadas de uso comum como pejorativo. O não uso e substituição por termos que não possuem essa conotação se interpõem entre questão moralista e a institucionalização como significativas de respeito. Eu entendo o que diz e acho que seria bacana mesmo eliminarmos esse uso pejorativo destas palavras, mas por enquanto a sociedade vai entender como desrespeito mesmo. E aí minha postura é de que se eu posso evitar usá-las porque não? Minha ideia não é fazer tratamento de choque com ninguém, não quero também gastar energia com isto.

Pessoalmente, eu sou preto, negro, sei lá o quê. E detesto que as pessoas fiquem com dedos para falar isso. Antes disso, portanto, me autodenomino para ficarem tranquilas e saberem que podem me chamar do que quiserem, é característica minha e não vejo de forma alguma como desrespeito. Mas cada um é um.

 

Mr. Scofield2011-07-05 18:39:55

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Nada, mandei muito bem porque você respondeu o que eu queria entender.

Acho que a questão divergente aqui é conceitual. Eu considero duas coisas distintas o que eu faço e o que os outros fazem. Quanto a minha opinião é gosto pessoal, quanto aos outros é indiferença.

Assim: eu acho em relação a mim mesmo algo horrível que eu não faria nunca, seria o inferno (como o milharal do Rancho da pamonha 06), ou seja, não gosto e tenho aversão. Mas para os outros eu simplesmente não me importo. Realmente eu tenho muito mais coisas para me preocupar do que se fulano e cicrano se comem. 06

Eu não vejo sentido em concordar ou não com fulano ou cicrano se eu (graças a Deus) não estou envolvido na suruba. 06

Para mim o rancho da pamonha ou paraíso bibônico ou recanto do fubá (que eu detesto) são todos o inferno, mas eu não estou nem aí se outros acham que é o paraíso. 06

[/quote']

 

Scofa, isso que você disse é IMPOSSÍVEL de ser feito. Você outro dia estava dizendo que o comportamento do Lestat no tópico lá era errado (ou ruim, ou idiota). Pronto. Neste momento você passou à se importar, senão não questionaria.

 

Se alguém começa a dançar cancan sem música, no centro da cidade e vc estiver passando por ali, vai achar ridículo e, se estiver com alguém, vai comentar. É impossível (e muito pouco saudável) passar pela vida sem julgar nenhuma ação alheia, mesmo que ela seja legalmente aceitável.

 

 

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Eu entendo e concordaria se a sociedade fosse evoluída nesse sentido, mas o fato é que as palavras são carregadas de uso comum como pejorativo. O não uso e substituição por termos que não possuem essa conotação se interpõem entre questão moralista e a institucionalização como significativas de respeito. Eu entendo o que diz e acho que seria bacana mesmo eliminarmos esse uso pejorativo destas palavras, mas por enquanto a sociedade vai entender como desrespeito mesmo. E aí minha postura é de que se eu posso evitar usá-las porque não? Minha ideia não é fazer tratamento de choque com ninguém, não quero também gastar energia com isto.

Pessoalmente, eu sou preto, negro, sei lá o quê. E detesto que as pessoas fiquem com dedos para falar isso. Antes disso, portanto, me autodenomino para ficarem tranquilas e saberem que podem me chamar do que quiserem, é característica minha e não vejo de forma alguma como desrespeito. Mas cada um é um.

 

[/quote']

 

Eu entendo quem prefere usar palavras mais "brandas", mas me recuso à ser acusado de preconceituoso por não fazer isso. E quanto à gastar energia, seria isso que eu faria se precisasse me policiar.

 

Fato é que eu não chamo nenhum preto de preto, nenhum viado de viado e nenhum aleijado de aleijado, mesmo porque todos eles tem nome próprio e não precisam ser chamados por características suas. Só faço isso quando falo com terceiros.

 

 

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Scofa' date=' isso que você disse é IMPOSSÍVEL de ser feito. Você outro dia estava dizendo que o comportamento do Lestat no tópico lá era errado (ou ruim, ou idiota). Pronto. Neste momento você passou à se importar, senão não questionaria.

 

Se alguém começa a dançar cancan sem música, no centro da cidade e vc estiver passando por ali, vai achar ridículo e, se estiver com alguém, vai comentar. É impossível (e muito pouco saudável) passar pela vida sem julgar nenhuma ação alheia, mesmo que ela seja legalmente aceitável.

 

[/quote']

Não, não, acho que há uma diferença aí. O caso aqui é que se alguém está dançando cancan na rua e eu passo por ali ou se o Angellus fala algo tosco em algum tópico há algo em comum: eu estou lá e vendo. A partir desse ponto eu interajo com as pessoas e aí faz sentido eu proferir opinião.

Quanto aos gays e o que fazem entre quatro paredes eu não estou vendo, não quero ver e não me importo que façam uma vez que não me envolvem (ou prejudiquem ninguém), entendeu? Se eles fizerem sexo explícito na rua aí sim faz sentido em falar que não concordo (com eles praticarem isso ali).

 

Mr. Scofield2011-07-05 18:55:45

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Kako, entenda uma coisa: a lei como está pode não restringir comportamentos DIRETAMENTE, mas como o Dani disse, o que não está ali pode virar uma lacuna e abrir precedentes para as mais absurdas interpretações. Qualquer comentário minimamente desaprovador contra o homossexualismo poderá ser tratado por determinado delegado ou determinado juíz como ato de discriminação.

 

O objetivo da PL 122, conforme dito pelos próprios ativistas que estiveram nos bastidores dela, é tornar a homofobia algo idêntico ao racismo, como se fosse lei que a homossexualidade é condição nata e não opção. Não existe um consenso a respeito disso e é absolutamente doentio considerar que cor de pele (característica fenotípica e imutável) seja o mesmo que um comportamento perfeitamente dissimulável e milenarmente repudiado por inúmeras correntes religiosas (cristianismo, judaísmo, islã, etc).

 

 

 

Na boa, a PL visa estabelecer um patrulhamento de cunho criminal em torno daqueles que não aceitam esse comportamento como natural. Um dos pontos reivindicados era que os religiosos só pudessem fazer comentários negativos contra a homossexualidade em templos religiosos. Isso significa que você não pode entrar em um fórum religioso e debater a respeito de qualquer uma das passagens da Bíblia que condenam o homossexualismo e o comportamento efeminado. Isso é restrição de liberdade e, portanto, inadmissível. Sugiro que leias a respeito.

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Não, não, acho que há uma diferença aí. O caso aqui é que se alguém está dançando cancan na rua e eu passo por ali ou se o Angellus fala algo tosco em algum tópico há algo em comum: eu estou lá e vendo. A partir desse ponto eu interajo com as pessoas e aí faz sentido eu proferir opinião.

Quanto aos gays e o que fazem entre quatro paredes eu não estou vendo, não quero ver e não me importo que façam uma vez que não me envolvem (ou prejudiquem ninguém), entendeu? Se eles fizerem sexo explícito na rua aí sim faz sentido em falar que não concordo (com eles praticarem isso ali).

 

[/quote']

 

Ué, então se tu vê alguém comendo laranja aí tu pode proferir sua opinião? Estamos julgando o ato de dar a bunda e não alguém especificamente que deu a bunda, hehehe

 

 

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Kako' date=' entenda uma coisa: a lei como está pode não restringir comportamentos DIRETAMENTE, mas como o Dani disse, o que não está ali pode virar uma lacuna e abrir precedentes para as mais absurdas interpretações. Qualquer comentário minimamente desaprovador contra o homossexualismo poderá ser tratado por determinado delegado ou determinado juíz como ato de discriminação.

 

O objetivo da PL 122, conforme dito pelos próprios ativistas que estiveram nos bastidores dela, é tornar a homofobia algo idêntico ao racismo, como se fosse lei que a homossexualidade é condição nata e não opção. Não existe um consenso a respeito disso e é absolutamente doentio considerar que cor de pele (característica fenotípica e imutável) seja o mesmo que um comportamento perfeitamente dissimulável e milenarmente repudiado por inúmeras correntes religiosas (cristianismo, judaísmo, islã, etc).

 

 

 

Na boa, a PL visa estabelecer um patrulhamento de cunho criminal em torno daqueles que não aceitam esse comportamento como natural. Um dos pontos reivindicados era que os religiosos só pudessem fazer comentários negativos contra a homossexualidade em templos religiosos. Isso significa que você não pode entrar em um fórum religioso e debater a respeito de qualquer uma das passagens da Bíblia que condenam o homossexualismo e o comportamento efeminado. Isso é restrição de liberdade e, portanto, inadmissível. Sugiro que leias a respeito.[/quote']

 

Scarlett, eu não preciso ler à respeito para combater esse seu argumento. Preciso apenas da lei que está nesta mesma página e de seu próprio texto:

 

A lei, da forma que já existe, já realiza os mesmos patrulhamentos com relação à religião em si. Agora substitua em seu texto a palavra homofobia por religiofobia (nem sei qual é a palavra). Viu? A lei já existe e não impede que ninguém verse contra a religião. Os não religiosos podem fazer comentários sobre a religião onde quiserem e ninguém é criminalizado por isso. A lei claramente visa impedir atos e não pensamentos. E qualquer ato preconceituoso deve ser sempre impedido.

 

 

 

 

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Quanto à palavra anomalia, vou propor que pensemos mais sobre ela.

 

Na minha opinião, as pessoas que se ofendem com ela estão, essas sim, sendo preconceituosas.

 

Anomalia é uma palavra que denota algo que foge da normalidade. A proporção de homosexuais em todas as espécies em que a reprodução naturalmente ocorre por coito é pequena. Isto naturalmente transforma os homosexuais em anomalias. O cunho preconceituoso da palavra não necessariamente parte de quem fala. Pode partir de quem ouve.

 

Exato! mas o lance do milho não tem nada a ver pq comer milho é normal. Mas se o milho te comer é que vai ser diferente. Ou mais coerente com a situação a pessoa não dispensar o sabugo! Aí pega!06
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Não, não, acho que há uma diferença aí. O caso aqui é que se alguém está dançando cancan na rua e eu passo por ali ou se o Angellus fala algo tosco em algum tópico há algo em comum: eu estou lá e vendo. A partir desse ponto eu interajo com as pessoas e aí faz sentido eu proferir opinião.

Quanto aos gays e o que fazem entre quatro paredes eu não estou vendo, não quero ver e não me importo que façam uma vez que não me envolvem (ou prejudiquem ninguém), entendeu? Se eles fizerem sexo explícito na rua aí sim faz sentido em falar que não concordo (com eles praticarem isso ali).

 

[/quote']

 

Ué, então se tu vê alguém comendo laranja aí tu pode proferir sua opinião? Estamos julgando o ato de dar a bunda e não alguém especificamente que deu a bunda, hehehe

 

Não porque eu não recrimino comer laranja, eu só não gosto dela. Bom, é confuso mesmo a diferença, hehe.

 

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[1] e [2] Quando eu digo que não concordo com a prática homossexual' date=' que, por causa dessa prática, os homossexuais estão sendo imorais ao meu ver, estou induzindo a discriminação... Com a lei, não poderei mais expressar a minha opinião sobre a conduta homossexual sob pena de CADEIA!


Se você não viu nenhuma limitação de liberdade aí, desculpa Plutãozinho... foi você quem não leu direito...
[/quote']

 

De novo não generalizei. Não disse que todos os padres ou outros sacerdotes têm uma visão paternalista conservadora e assustadora. E sim que neste país se preserva e muito esta visão. Estou me referindo ao país com todos os seus indivíduos, padres, políticos, juizes, professores em fim aos homens na sua maioria.03<?:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

 

Li sim Dock mais de uma vez. Especialmente a parte que você negritou. Acho que nenhuma pessoa gostaria de ser humilhada fisicamente, pisicologicamnete, moralmente etc por causa de sua opção sexual. Não vi ninguém tirando o sarro do outro por se hetero, fazendo piadinha por se hetero, chingando o outor por ser hetero. Contudo isto é bem comum com os homo. Troque opção sexual por etnia, religião e vai entender que a lei só iguala os direitos e não tira o direito de ninguém.

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Eu realmente não entendo a não concordância com práticas que não me dizem respeito (em ambientes privados, lógico) para mim não faz nem sentido a questão seja qual resposta for (concordar ou não concordar), eu simplesmente não acho nada, é o mesmo que eu não gostar de laranjas e dizer que não concordo com quem gosta delas, não faz sentido para mim.

Creio que para o Dook tem algum aspecto religioso (corrija-me se eu estiver errado), mas quem não tem este aspecto não entendo a lógica.

[/quote']

 

Gays não me afetam em nada (ainda)... A situação que coloquei é totalmente hipotética... Imagine vc numa conversa de bar dizer que não gosta de ver dois heterossexuais se agarrando. Não vai acontecer nada. Mas se a lei for aprovada e você falar exatamente o mesmo de homossexuais e algum deles escutar, pode denunciá-lo para que seja processado por crime de homofobia e você certamente será condenado (se a lei for aprovada com esse texto que aí está).

 

Aliás, vc já expressou aqui no fórum - mais de uma vez, diga-se - que não concorda com agarrações, seja de heteros ou homossexuais. Com a lei aprovada algum homossexual aqui que se sentisse ofendido poderia denunciá-lo (reserve-se aí a complexidade de rastrear o ato criminoso em um ambiente virtual como este).

 

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