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Forum Cinema em Cena

Limite de Downloads no Net Virtua


sergiumx
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Tenho contratada a Net Virtua 2mb, e hoje tive a grata surpresa no meu e-mail uma notificação madada por eles dizendo que passei do meu limite de 20gb , e que agora eu teria até o final do mês 200kb.

Achei isso um absurdo pois até setembro tinha os 200kb e fiz a migração para 2mb e não recebi nenhum contrato ou aviso dizendo dessa limitação .

Liguei lá reclamando como pode uma banda larga funcionar com essas regras você monta um PC feliz contente quer puxar uns filminhos em 1080p e o que pra HD em alta definição não dá pra nada , é barrado com 200kb isso só aqui nesse país proletário de aproveitadores .

Peço a todos que tem Net Virtua que liguem reclamando desse fato .Quem sabe eles mudem o limite thumb.gif
Perguntei se existia algum plano ilimitado e pasmem não existe .
Só nesse maravilhoso país

 

sergiumx
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Caro(a) cliente

 

Durante este mês, você atingiu 80% da franquia de consumo do seu NET Vírtua.

 

Por isso, gostaríamos de alertá-lo que conforme previsto em contrato, a partir do momento em que você ultrapassar a franquia de consumo, a velocidade do seu NET Vírtua pode ser reduzida para 200 Kbps até o final do mês, quando a velocidade contratada será restituída.

 

 

Foi essa notificação que vc recebeu?

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Liguei lá e dei o maior esporro .

Onde já se viu você monta um belo Pc como eu montei para ver  filmes em Hd- dvd ou 1080p e consegui baixar apenas 1 filme mês !!!

Pode parar isso é ridículo , estou enconformado 20 gb para 2 mb e 40 gb pra 4 mb , não dá nem pro cheiro .

 

Essas bandas largas são muito atrasadas  tecnológicamente estão no tempo dos dvds  4.7gb ainda coitados .

 

Vamos bater o pé e reclamar  gente só assim teremos um país democrático.

 

 

sergiumx
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Pessoal, aqui na cidade uso o Velox por isso. Pelo menos o pessoal da Net deixou bem claro pra mim que havia esse limite (aqui ele é divulgado amplamente, só é vendido como se fosse algo MUITO grande, o que não é)- não troquei e sou razoavelmente feliz com meus quatro mega (embora a velocidade REAL seja menor que o do Virtua de 4 mega).

 

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Então antes de abrir tópicos reclamando sobre o assunto, vc deveria ter visto o contrato com o qual concordou... por exemplo, tenho velox 4mb ilimitada, mas no contrato diz em claro e bom som, "banda ilimitada em carater promocional, sujeita a alteração sem aviso previo", ou seja, a qualquer momento a Oi pode colocar limite no velox, e não será por isso q ficarei chorando... se vc não leu o contrato... pare de chorar... todo mundo sabe q a Virtua além de colocar limite de download ainda faz tradeing share

 

Que internet boa no brasil, coloca por satelite com 40mb...

 

E outra, pirataria é crime e não é permitido falar sobre ela aqui no fórum...
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Encontrei um plano interessante, para quem quiser, vale a pena

 

ADESÃO *

 

 R$.

499,00

 

À Vista, Depósito Identificado, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário

Inclui fornecimento de equipamentos (antena de 96 cm e VSat) em comodato, frete e serviços técnicos de instalação

para região Sudeste. Inclusos até 3 IPs válidos por link sem custo adicional.

Preço Promocional válido por tempo limitado.

 MENSALIDADE

*

Plano

Mensalidade

Franquia

Tráfego Excedente

I 128

R$

449,00

 1,1 GB

 R$ 150,00 / GB

I 256

R$

599,00

 2,5 GB

 R$ 150,00 / GB

I 512

R$ 799,00

 6,0 GB

 R$ 150,00 / GB

I 768

R$

998,00

 7,5 GB

 R$ 150,00 / GB

I 1024

R$

1.198,00

 10 GB

 

 

 

Os valores apresentados são referentes a Setembro

de 2007, base SP, sujeitos a alteração sem aviso prévio.  O custo de

adesão com antena de 96 cm para região Sul é de R$ 799,00, para a região

Centro-Oeste é de R$ 899,00 e para a região Nordeste é de R$ 999,00.

No Pará, Mato Grosso e Fernando de Noronha deve ser utilizada antena de 120 cm,

consulte-nos. Verificar disponibilidade técnica do serviço para alguns estados

da região Norte.

Preço Promocional

válido por tempo limitado, para os 6 primeiros meses de mensalidade, com

permanência mínima de 12 meses.

 

-THX-2007-10-11 00:29:09

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Pro pessoal que tá reclamando de cláusulas maLLLLLandras no contrato, atenção, pois é ilegal colocar uma limitação dessas sem dar o destaque necessário.

 

O mesmo vale pra obrigação de contratar provedor, que não serve pra nada, apenas pra se fazer uma autenticação (venda casada).

 

Ainda que fosse necessário pelas regras do serviço, essa necessidade teria que ser destacada em alto e bom som, pra permitir o comprador a possibilidade de se recusar a não assinar o contrato. De uma forma que permitisse uma imediata e fácil compreensão do que se está pagando.

 

Essa história de cláusulas miudinhas, e inseridas depois no contrato à revelia do consumidor, posteriormente, tudo isso é ilegal, consultem um advogado (Dook, cadê você?) ou alguém especializado em direito do consumidor e vejam se há algum direito aí que possa ser reivindicado.

 

Porque se houver e vocês colocarem a operadora na justiça, ou ameaçarem fazê-lo, ela pode até recuar e entrar em algum acordo.

 

Pra quem ainda tem dúvida quais os artigos aplicáveis, fiz uma colagem abaixo do Código do Consumidor:

   

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,

asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

 

        III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e

serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição,

qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

 

       

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos

ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento

de produtos e serviços;

 

       

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações

desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem

excessivamente onerosas;

 

       

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,

coletivos e difusos;

 

       

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem

impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da

disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o

consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

 

       

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

 

       

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de

eventuais perdas e danos;

 

       

III - o abatimento proporcional do preço.

 

       

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente

capacitados, por conta e risco do fornecedor.

 

     Art. 39. É vedado ao

fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 

 

       

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto

ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

 

 

 

 

 

       

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade,

saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

 

       

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

 

       

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa

do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

       

IX - recusar a venda de

bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante

pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

 

 

 

       

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

       

XIII - aplicar

fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

 

 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas

contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

       

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de

qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de

direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a

indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

 

       

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos

previstos neste código;

 

       

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

 

       

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor

em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

 

    

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira

unilateral;

 

 

       

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito

seja conferido ao consumidor;

 

       

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que

igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

 

       

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do

contrato, após sua celebração;

      

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

 

 

       

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

 

       

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de

tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

 

       

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e

conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

 

       

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto

quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a

qualquer das partes.

 

   

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela

autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou

serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu

conteúdo. 

 

       

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do

contrato.

 

       

§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa,

cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

 

       

§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres

ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

 

       

§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser

redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

 

Odo2007-10-11 01:49:43
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 O problema é que não é baixar sem parar ' date=' o fato é que um filme em blu ray (1080p) alta definição tem 30gb no mínimo e você só baixa 1 filme e acabou olha só que legal muito bom 1 filminho e tchau !!!

Sua banda foi lá pro saco !!

 

Sergiumx
[/quote']Você está mal informado. Os filmes que estão pra baixar na rede P2P em alta definição tem exatamente o mesmo tamanho dos DVDs que a gente compra, só que com qualidade superior aos DVDs originais. Hoje em dia, 99% dos rips dos discos em HD-DVD e Blu-Ray tem tamanho de DVD-5 (até 4.7 GB) ou DVD-9 (até 8.5 GB). Até mesmo DVD-9 é raro achar, quanto mais arquivos maiores que isso.

 

Isso porque a fonte original já tem uma qualidade excepcional (dependendo de como o filme foi restaurado pela distribuidora, pois alguns deixam a desejar mesmo), e o rip mantém essa qualidade. A perda na imagem seria, em tese, comparável a de ripar um DVD de dupla camada em um de camada simples.

 

E a maioria do que a gente baixa na rede P2P, tem sempre esse tamanho:

 

Seriados de até 1 hora: 350-400 MB

Filmes: 700 MB (grande maioria), ou 1.4 GB se for em 2 CDs *

 

* Geralmente filmes de 2 horas ou mais.

 

Eu que uso a rede P2P há quase 4 anos posso afirmar que é raro você achar DVDs completos (DVD-R) pra baixar, que dirá rips de HD-DVDs e Blu-Rays (que tem pouquíssimas fontes).

 

Não só a conexão é um empecilho (principalmente aqui no Brasil onde as velocidades e os serviços são péssimos), mas o pouco espaço dos discos rígidos. Eu mesmo quando baixo alguma coisa, já deixo de servir (por isso que a quantidade de fontes completas de um filme você conta nos dedos).

 

Mas independente disso tudo, nada justifica um limite desses, por mim a pessoa baixaria e enviaria quanto quisesse, eu me recusaria a assinar um serviço com esse tipo de limitação. Pra mim é desperdício. 03

 

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  • Members

 

Eu li o contrato antes de assinar, e li sobre isso!

O problema é que eu assinei ano retrasado, e esse limite SÓ começou o mes passado! Até ai concordo, beleza, ta no contrato. Mas o problema é ainda maior, pq eles tem até o primeiro dia do mes para regular a velocidade novamente...coisa que eles não estão fazendo.

Muita gente reclamando que a velocidade está sendo regulada apenas la pro quinto, sexto dia do mes. Minha velocidade só regulou la pro dia 4. 02

 

lizbennet2007-10-11 02:48:17

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Então antes de abrir tópicos reclamando sobre o assunto' date=' vc deveria ter visto o contrato com o qual concordou... por exemplo, tenho velox 4mb ilimitada, mas no contrato diz em claro e bom som, "banda ilimitada em carater promocional, sujeita a alteração sem aviso previo", ou seja, a qualquer momento a Oi pode colocar limite no velox, e não será por isso q ficarei chorando... se vc não leu o contrato... pare de chorar... todo mundo sabe q a Virtua além de colocar limite de download ainda faz tradeing share

 

Que internet boa no brasil, coloca por satelite com 40mb...

 

E outra, pirataria é crime e não é permitido falar sobre ela aqui no fórum...
[/quote']

 

Ahhh e não sabia que era proibido, vejo gente de monte por aqui falando que baixa filmes.

Mas ok, agora sei 01

 

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  • Members

Acho que você nunca baixou um filme de 4.34 gb com 6 disk Fly boys por exemplo meu caro .O único desinformado aqui é você . O único que está defendendo esses ratos da net é você .

E volto a repetir quando assinei o contrato com esses ratos a minha velocidade era 200Kbps e não 2mb ,quando fiz a migração fiz por telefone e nunca nesses 2 meses recebi um contrato dessa migração nem muito menos qual seria o meu limite para poder ter controle .

Não faça de puritano aqui não .

Tenho certeza que o seu Windows XP ou vista é piratex meu chapa .

Esse papo de pirataria é um papo sem sentido nenhum pois o motivo do tópico não foi só a reclamação quanto a baixar filmes e sim o abuso dessa ou outra empresa da qual nós contratamos um serviço e temos outro sem prévio aviso.Volto a destacar que fiz a migração de 200kbps para 2mb. 

Já pensou se fizerem isso com nossas linhas telefônicas  200 telefonemas por mês tenho infelizmente o net Fone .

Já não chega a luz(energia racionada )combustível a um bom tempo atrás também não abriam postos de gasolina aos sábados e domingos  

sergiumx

 

sergiumx2007-10-11 07:09:51
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Então antes de abrir tópicos reclamando sobre o assunto' date=' vc deveria ter visto o contrato com o qual concordou... por exemplo, tenho velox 4mb ilimitada, mas no contrato diz em claro e bom som, "banda ilimitada em carater promocional, sujeita a alteração sem aviso previo", ou seja, a qualquer momento a Oi pode colocar limite no velox, e não será por isso q ficarei chorando... se vc não leu o contrato... pare de chorar... todo mundo sabe q a Virtua além de colocar limite de download ainda faz tradeing share

 

Que internet boa no brasil, coloca por satelite com 40mb...

 

E outra, pirataria é crime e não é permitido falar sobre ela aqui no fórum...
[/quote']

O que seria isso?
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todo mundo sabe q a Virtua além de colocar limite de download ainda faz tradeing share

 

Que internet boa no brasil' date=' coloca por satelite com 40mb...

 

E outra, pirataria é crime e não é permitido falar sobre ela aqui no fórum...
[/quote']

O que seria isso?

 

Trading share é um recurso q mtos provedores de internet no mundo inteiro fazem, é uma pratica comum para limitar as transferencias p2p, fazendo com q vc nunca chegue a velocidade total de sua conexão, por exemplo, tenho amigos q tem virtua e eles nunca passam de 50kbps em torrents, os mesmo torrent q eu chego até 350kbps... essas limitações são para torrents, e-mule, dc++, etc... mas tem alguns programas de torrent q codificam os dados para burlar esse sistema...

 

Acho engraçado, alguém q se registrou em janeiro... tem 7 posts no fórum, 6 deles aqui nesse tópico, falando essas coisas q está falando... fazer o q né?...
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De nada adianta uma pessoa com  mais de 7000 mensagens como você , não ter a mínima educação para tratar as pessoas que entram agora( Os novatos digamos assim ) nesse maravilhoso forum .

Quem é você  para descordar desse ou de qualquer outro tópico que é lançado nesse forum ??

Tens alguém que dependa do dinheiro da Net Virtua pra sobreviver?

Que eu saiba esse e em qualquer forum que entro  "com muito mais mensagens que você "tem e deve ser extremamente democrático coisa que você não é .

Fiz o tópico justamente para protestar contra uma prestadora de seviço da qual não está comprindo com o contrato que me vendeu a anos atrás .

Limite é uma coisa nova nesse horroroso sistema de banda larga (virtua)

Além do que pago e muito caro, creio eu, pelo seviço e não compro nada de camelô para me defamarem como Pirateiro.

 

sergiumx

  
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