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Imposto de Renda


Highlander
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Chegou a época do IR. Fiz uma rápida simulação, e além do q já ficou retido vou ter que pagar mais cerca de R$760,00 . Considero ridículo e vergonhoso, nojento mesmo ter q pagar IR ganahando uma merreca e principalmente sabendo q meu suado dinheiro vai pra cartão corporativo, mensaleiros e patifes de Brasília em geral. Alguém dirá q em certos países o IR morde ainda mais do q aqui, o q é verdade. Mas nesses lugares vc está pagando pra ter. O q vc paga de impostos volta em forma de educação,segurança, saúde, etc... Aqui além do imposto eu pago pela minha própria educação, pago pela saúde e não tenho segurança, pq aqui o governo só cobra, não dá nada em troca; é revoltante...

O q vcs acham?

 

 

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Sempre faço as duas pra ver no q dá... Dessa vez só fiz a simples.,... Acho q vou resolver meu IR no próximo finde, qdo tiver um tempinho, aí vou fazer na completa tb e ver como fica...

 

No teu caso.. Vc tem uma empresa; não??

Vc paga um IR da empresa e depois um IR pessoa física sobre o pro labrore? É isso??  É toda essa atolação ou to enganado??

 

 

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Sempre faço as duas pra ver no q dá... Dessa vez só fiz a simples.' date='... Acho q vou resolver meu IR no próximo finde, qdo tiver um tempinho, aí vou fazer na completa tb e ver como fica...

No teu caso.. Vc tem uma empresa; não??
Vc paga um IR da empresa e depois um IR pessoa física sobre o pro labrore? É isso??  É toda essa atolação ou to enganado??
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Sim . As declarações são distintas . A empresa recolhe sobre o lucro presumido ( Acho esse termo uma pérola da nossa legislação tributária . Presume-se que toda  empresa tem lucro . Uma idéia dessa só pode partir da mente insana de algum funcionário da Receita 06) e os sócios recolhem sobre a retirada SE  for sob a forma de pró-labore . MAS , tudo na vida tem um mas , o que é retirado sob a forma de distribuição de lucro é isento .

A empresa pode adiantar mensalmente uma distribuição de lucro baseado no tal lucro presumido e fazer o acerto na hora do balanço .

Mas para que haja uma grande distribuição de lucro é preciso que o lucro em si tenha sido grande . Não se pode distribuir o que não existe .

 
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o nome do tópico é imposto de renda, achoq não tem como ser mais claro do q isso...0306  Lógico q o mau uso q se faz do dinheiro é matéria de interesse e assunto correlato... Na minha opinião o q me revolta de se pagar o altíssimo imposto é justamente o mau uso da grana... mas a idéia básica do tópico é, como o nome já diz, debater o famigerado IR ...

 

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  • 1 month later...
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eu ja tive q fazer duas, a minha e da minha mae...09 pior q eles complicaram em alguns pequenos detalhes como, por exemplo, a exigencia do numero do codigo de recebimento do ir do ano anterior...07 querem filtrar cada vez mais a malha fina de quem burla o fisco pra engrossar as mamatas q tem.. ja q nao sabem administrar recursos, o jeito é sugar o maximo da gente, seja por impostos ou evitando q a gente sonegue os mesmos...

se ao menos eles voltassem como serviços..
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eu ja tive q fazer duas' date=' a minha e da minha mae...09 pior q eles complicaram em alguns pequenos detalhes como, por exemplo, a exigencia do numero do codigo de recebimento do ir do ano anterior...07 querem filtrar cada vez mais a malha fina de quem burla o fisco pra engrossar as mamatas q tem.. ja q nao sabem administrar recursos, o jeito é sugar o maximo da gente, seja por impostos ou evitando q a gente sonegue os mesmos...

se ao menos eles voltassem como serviços..
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A Súmula 547 do Supremo Tribunal Federal diz textualmente: "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais."

Ora, ao cancelar o CPF de qualquer pessoa, o Fisco está, na prática, proibindo que essa pessoa "…exerça suas atividades profissionais…", uma vez que tal inscrição é exigida para que se consiga um emprego, ante a necessidade de que o empregador faça, quando for o caso, a retenção do imposto de renda na fonte. De igual forma, exige-se o CPF em qualquer outra atividade, mesmo as não profissionais, como nas compras a prazo, na aquisição de linha telefônica, na matrícula escolar, no licenciamento de veículo, na locação de imóvel, etc. Ou seja: uma pessoa sem inscrição regular no CPF não tem condições de exercer os direitos mínimos de qualquer cidadão, sendo na prática um autêntico pária.

 

Tirei desse site:

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Sinceramente não me lembro . Acho que não .

Mas falando em impedir pessoas de exercer atividades profissionais , tenho muitas vezes casos em que a pessoa não é minha funcionária e sim uma autônoma . Logo , o pagamento é efetuado por RPA . No RPA , preciso informar o CPF do prestador . Mas devido uma instrução normativa do INSS ( que controla os números de inscrições dos autônomos ) eu estou impedido de efetuar pagamento a CPFs pendentes de regularização junto  a Receita . O sistema simplesmente não aceita . Logo a pessoa que tem seu CPF pendente não pode receber pelos serviços que já prestou .

 

 
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Eu cometi um engano o ano retrasado e fiz uma declaração de isento,eu não tinha nada a restituir,então fiz a declaração de isento...o ano passado fiz a declaração pela internet (uma amiga ajudou),meu CPF estava suspenso,recebi uma carta para ir na Receita Federal,logo pensei:"vão me cobrar uma multa de 165 reais",mas na Receita descobri que o fato de não declarar num ano,mas declarar no outro,libera o CPF novamente;suspenso não é cancelado,mas os critérios são bem estranhos...e foi um descuido meu.

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Contribuintes têm último fim de semana para declarar IR

 

Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda têm o último fim de semana para o preenchimento. O prazo de entrega termina na quarta-feira. Até ontem, às 14 horas, a Receita havia recebido 15 milhões de declarações, de 24,5 milhões esperadas. Tributaristas orientam o contribuinte a entregar a declaração no prazo, mesmo incompleta, para evitar multa, e depois fazer uma retificadora.

A falta do CNPJ/ CPF de empresas/pessoas físicas indicadas na ficha de Pagamentos Efetuados ou do CPF de dependentes maiores de 18 anos impede o envio. O CPF pode ser solicitado no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Como o prazo para consulta do número no site da Receita é de 48 horas, a solicitação deve ser feita até segunda-feira.

É exigido também o número do recibo da declaração de 2007. O dado pode ser consultado no site da Receita. Segundo Juliana Ono, consultora tributária da editora FiscoSoft, no caso de contribuintes que entregaram retificadora, tem acontecido de a Receita informar o número do recibo da original. "O dado não é aceito pelo sistema. Uma saída é entregar o formulário de papel, que não pede o número."

O contribuinte pode utilizar o formulário eletrônico ou de papel (à venda nos Correios por R$ 3,40). O eletrônico é baixado do site www.receita.fazenda.gov.br, assim como o programa de envio (Receitanet). A simplificada é indicada a quem tem despesas dedutíveis inferiores a 20% da renda bruta, com limite de R$ 11.669,72, e a completa a quem teve despesas dedutíveis acima de 20% da renda bruta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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