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CQC, da Band


-felipe-
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A questão' date=' na minha opinião é que é bem por aí. A piada foi uma merda, mas era evidente que ele tava chamando ela de gostosa. Não tinha nada de apologia a estupro e pedofilia.

 

[/quote']Então ele chamou o bebê de gostoso também? smileys/07.gif" align="absmiddle" alt="07" />

 

 

 

 

Vou dar um exemplo bizarro, mas que já ouvi em roda de boteco, e com certeza outros colegas vão lembrar que ouviram algo do tipo.

 

 

 

Passa uma mulher gata demais, e um vira pro outro diz:

 

"Cacilda, que gostosa, comeria ela aqui e agora!"

 

O outro cara diz:

 

"ih véio, tá perdendo, ela tem namorado"

 

Ele retruca:

 

" e daí? Como ele também!"

 

06.gif06.gif

 

 

 

Sim, é escroto, sim é idiota, mas é fácil subentender que todo o comentário, mesmo quando ele diz que come o cara, é pra colocar a mulher num patamar de gostosa pra cacete.

 

 

 

O cara simplesmente falou essa besteira em rede nacional.

 

 

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Está muito enganado amigo' date=' influencia e muito, já ouviu do atirador do Shopping?, ja ouviu o que os jovens do massacre de Columbine faziam e de outros?, ja ouviu o porque o jogo Carmageddon foi proibido de ser vendido?, você sabe porque alguns massacres acontecem nas escolas?, começa com Bullying? a mesma zoeira que jogos e desenhos estúpidos fazem, assim como filmes, ja ouvi alguem com a ideia de se enforcar na porta, pois era mais fácil do que usar uma corda no alto no teto, por causa de um filme, de um cara que amarrava a corda na maçaneta da porta, você acha isso uma comedia mesmo ou você acha que sabe tudo a ponto de ficar cego das coisas?, ou você está muito voltado ao sofrimento do oriente medio e seus véus..., nem tudo é influenciado por religião, pois muitos são ateus.[/quote']

 

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Tá bom o que influência é somente a informação e não índole ou mal uso da informação. De boa sua idéia é estúpida no mínimo. Se assim for devemos banir as armas e não os pensamentos. Atribuir culpa dos objetos e não intenções é um erro burro. Antes de tudo temos livre arbítrio. Saber escolher o quer ver, ler e ouvir.

 

A propósito não jogue Assassin’s Creed é uma péssima influência. Não veja “Entrevista Com O Vampiro” de mais se não vai querer ser um vampiro e sair mordendo as pessoas.

 

Nossa agora sobrou até para o Simpsons. Desenho mal. Desenho mal! Sou mais Family Guy hoje.

 

O “Laranja Mecânica” foi um Ironia. Mas pelo jeito pessoal quer é censurar mesmo. Vamos fazer uma listinha do que é ou não engraçado:

 

A comédia picante relata os nossos vícios e preconceitos, tem que ser banida e não os nossos vícios e preconceitos.  Mais acima de tudo vamos banir “desenhos mal feitos”. Que idéia é esta de fazer um Brazil com ratos em todo lugar onde no Rio de Janeiro têm macacos e estes estereótipos bobos e feios.

 

Imagine se no Japão tem Godizilla? Eles são muito sem noção.

 

Repito qualquer coisa dependendo da cabeça perturbada pode influenciar a pessoa a fazer estupidez. Pode ser um filme, jogo, série, livro, música e claro culto religioso. A pessoa que deve ser capaz de processar a informação e fazer bom uso dela e claro para isto vai depender do seu meio. A começando com sua família para a educação de casa e na escola. Alias a educação começa em casa.

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E outra você diz que Bullying veio dos desenhos. Foi o desenho e os filmes que criou o comportamento de intimidação nas escolas? Ou ela já existe há muito tempo e se inspirou justamente para criticar? 06

 

De boa comédia na Tv e outras mídias simplesmente as vezes reflete a nossa própria sociedade e nossos comportamentos grotescos. Se acha repulsiva comece por frear os comportamentos e não a arte. <?:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

Plutão Orco2011-10-18 15:01:42
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Plutão, não use das minhas palavras uma coisa para ridicularizar de algo que não falei especificamente e distorcer-las, eu não falei que você vai assistir um desenho, filme e sair por ai fazendo merda, depende da sua cabecinha, porém falei que certas coisas influenciam algumas pessoas, como você ver um filme com sexo numa posição e alguém falar que legal, vamos fazer isso, assim como assistir um filme, você vê aquela moto de velozes e furiosos e falar, quero essa para mim, um desenho ou filme podem influenciar pessoas a ter novas idéias para cometerem Bullyng, eu não falei que Bullyng vem de desenhos, não se faça o desentendido, Bullyng vem desde que nos humanos começamos a pensar.

 

 

 

Uma pessoa que vê um filme, desenho ou seja lá o que for, e acha divertido, amanha o coloca em pratica a algum individuo de óculos fundo de garrafa e anti-social nas escolas, e não estou generalizando, isso depende da educação dada e das pessoas ao redor em que você convive e outros tantos fatores externos, assim como amanha vai ter um cara que vai lidar com uma outras gravida e vai falar tou com vontade de te comer você e o bebê. 06.gif

 

 

 

E falo mais ainda, uma tv, game, filme faz parte da educação dada a um individuo, assim como um FDP pode passar o dia todo vendo um programa religioso durante horas e depois ver um filme do oriente e começar a fazer a cabeça do ser, essas mídias nos educam de uma forma positiva e negativa, dependendo da cabecinha do individuo, são inúmeras possibilidades.

 

 

 

Agora me poupem desse antro hostil de um querer ser uma voz maior do que o outro e tentarem se divertirem com isso, já passei dessa idade infantil.

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E a novela continua. Com excessos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rafinha Bastos pode pegar pena de até 3 anos por caso Wanessa

 

 

 

 

 

18 de outubro de 2011 20h06

 

atualizado às 20h13

Comentários
21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A cantora moveu uma ação contra o comediante por injúria. Foto: TV Press

A cantora moveu uma ação contra o comediante por injúria

 

Foto: TV Press

 

 

 

 

 

 

O comentário de Rafinha Bastos sobre Wanessa no programa CQC

está rendendo dores de cabeça para o comediante. Além do afastamento da

atração e do processo por danos morais, Rafinha pode também pegar até

três anos de prisão. O comediante comentou, ao vivo, que "comeria"

Wanessa e seu bebê.

 

 

Uma ação criminal por injúria foi apresentada contra Rafinha em nome da

cantora, de seu marido Marcus Buaiz e do filho do casal, e a pena varia

entre seis meses e um ano de detenção - mas o tempo pode aumentar já que

o comentário foi feito ao vivo em rede nacional.

 

 

A queixa-crime está nas mãos do advogado Manuel Alceu Afonso

Ferreira, e não anula o processo por danos morais, que pode render uma

multa alta para o comediante. Em entrevista ao Terra, Fernanda

Padori, advogada-assistente, declarou que as duas ações foram pensadas

em conjunto, apesar de a entrada do processo contra injúria só ter

acontecido na última segunda-feira (17).

 

Na ação por danos morais, Wanessa e seu marido pedem uma indenização de R$ 100 mil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

 

 

 

MARCUS BUAIZ, empresário, e sua mulher WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, artista, ambos brasileiros, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com os demais elementos de qualificação lançados no instrumento do mandato outorgado aos signatários, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram (Doc. 1), este também autor da presente demanda, todos eles patrocinados pelos advogados subscritores e amparados nas pertinentes previsões da Constituição da República (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, 220, caput e § 1º, e 221, caput e inc. IV)e do Código Civil Brasileiro (arts. 2º, 12, 186, 187, 927, caput, 953, caput e § único), comparecem a esse MM. Juízo para, via procedimento ordinário, propor "Ação de Indenização por Danos Morais" contra RAFAEL BASTOS HOCSMAN, também conhecido pela alcunha de "Rafinha", brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado e residente nesta Comarca da Capital, nela com endereços profissionais na Rua xxxxxx x xxx ("xxxxxxxxx xxxxxx xxxx"), xxxxxxxx xxxx, e na Rua xxxxxx xxxxxxxxxx xxx, xxxx, e residenciais na Rua xxxxxx x.xxx, apartamento xxxx, xxxxx, e Rua Rua xxxxxx x xxx, apartamento xx, Bloco x, xxxxx, fazendo-o pelos motivos e para os fins aduzidos nas inclusas razões.

 

 

 

Em não sendo exarado o julgamento antecipado da lide, os Autores requerem a produção dos meios probatórios, especialmente o depoimento pessoal do Réu, a inquirição das testemunhas arroladas, da terra e de fora, provas documental e pericial, além da requisição de informações a autoridades públicas.

 

 

 

Requerendo-se a citação do Réu por oficial de justiça, objetivando a que, desejando, responda à lide e a acompanhe até final julgamento, dá-se à causa, para efeitos legais e estimativamente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

 

 

Da distribuição, registro e autuação, pedem deferimento.

 

 

 

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

 

 

 

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

 

 

 

OAB-SP 20.688

 

 

 

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

 

 

 

OAB-SP 157.367

 

 

 

MERITÍSSIMO JUIZ!

 

 

 

"As pessoas que tendem para o excesso na ânsia de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se por provocar o riso a qualquer preço; seu interesse maior é provocar uma gargalhada, e não dizer o que é conveniente e evi tar o desgosto naquelas pessoas que são objeto de seus gracejos." (ARISTÓTELES1).

 

 

 

I

 

 

 

OS AUTORES

 

 

 

1.- Os primeiros autores, o casal formado pelos cônjuges MARCUS e WANESSA (Doc. 2), esta última aos 06 do corrente mês "primigesta na 27ª. semana... com data provável do parto para 31.12.2011...", aguardam a chegada do seu primeiro filho, certo que os exames ecográficos revelaram crescimento intrauterino normal (Doc. 3).

 

 

 

2.- Conforme sabido, sem embargo da personalidade civil iniciar-se do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Cód. Civil, art. 2º).

 

 

 

É da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ".. .personalidade jurídica formal, relativamente aos di rei tos da personalidade, consagrados consti tucionalmente..."2. Noutras palavras, visto que "Certos direi tos da personalidade são adquiridos pelo nasci turo desde a concepção..."3 — — entre eles, pois, aqueles que na Lei da República consagram a inviolabilidade da honra — — , os nascituros, quando afrontados na sua dignidade, credenciamse à reparação dos correlatos danos morais (art. 5º, inc. X).

 

 

 

Repetindo, "...qualquer injúria sofrida pelo nasci turo poderá ser arguida por seus pais, que, ordinariamente, são quem representam os seus interesses."4. A reparação aos nascituros pelos danos imateriais, além de referendada pelos civilistas5, é jurisprudencialmente aceita6.

 

 

 

3.- Assim, processualmente consorciado aos pais, os autores MARCUS e WANESSA, também o nascituro por eles gerado adere ao polo ativo desta impetração ressarcitória, credor que é dos danos morais, adiante descritos, infligidos pelo aqui réu.

 

 

 

II

 

 

 

O RÉU

 

 

 

4.- O demandado RAFAEL, mais conhecido como "Rafinha", compõe (ou à época compunha) o quadro de apresentadores do programa "CQC" ("Custe o que Custar"), da Rede Bandeirantes de Televisão, que protagoniza (ou protagonizava) ao lado dos jornalistas MARCELO TAS e MARCO LUQUE.

 

 

 

5.- Notório é que, pretextando comicidade, dito "Rafinha" vem se celebrando pelas grosserias que difunde naquela atração televisiva e alhures. Por sinal, algumas delas recentemente anotadas pela revista "Veja – São Paulo" na extensa matéria que, tendo conquistado a capa do semanário, foi a ele recentemente dedicada (Doc. 47).

 

 

 

Entre outros exemplos dessas brutalidades, nas suas aparições o Réu já proferiu frases que, negativamente, ganharam imenso destaque:

 

 

 

(a) "Toda mulher que vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê?";

 

 

 

(B) "É octógono cadela! Põe esse nariz no lugar!" (aludindo a Daniela Albuquerque, apresentadora da "Rede TV");

 

 

 

© "Aí , órfãos! Dia triste hoje,hein?" (mencionando o "Dia das Mães") 8;

 

 

 

(d) "Já comi muito a mãe dele!" (referindo o repórter Felipe Andreoli).

 

 

 

Recentemente, em mensagem eletrônica enviada a uma repórter da “Folha de S. Paulo”, o Réu privilegiou a tosca obscenidade: “Chupa o meu grosso e vascularizado cacete...” (Doc.5). Ou, reportando-se a uma operadora de telefonia móvel segundo ele utilizada por “prostitutas e traficantes”, “Rafinha” adicionou: “É celular usado por traficante, e o pior é que eles sabem disso. Não é à toa que têm Fábio Assunção como garoto-propaganda." (idem, Doc.5).

 

 

 

6.- Mundialmente, o Réu é a pessoa mais influente do "Twitter"9, título este que, por óbvio, deveria aumentar-lhe a responsabilidade naquilo que assoalha. Não obstante, infenso ao comedimento, à prudência e à elementar polidez, e desdenhando a dignidade e a reputação daqueles aos quais alude, o Réu orgulha-se de que "Nunca fui o sacaneado, sempre fui o sacana." (Doc. 610).

 

 

 

Ora, ao por si extenso rol das vítimas de suas bufonarias e de seus escárnios, faz pouco "Rafinha" resolveu convocar os Autores.

 

 

 

III

 

 

 

A OFENSA PERPETRADA

 

 

 

7.- Com efeito. No último dia 19 de setembro, no programa "CQC", a propósito do que acabara de atestar o "âncora" MARCELO TAS sobre a beleza gravídica da Autora WANESSA ("Gente, que bonitinha que tá a Wanessa Camargo grávida!"), o Réu de imediato acrescentou, gesticulando para dar ênfase: "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí!"

 

 

 

Exibindo-se a cópia em "CD" do programa e a respectiva transcrição tabeliã (Docs. 7 e 8), e nisso visando a que V. Exa. tenha bem presente o sórdido pronunciamento de "Rafinha", repita-se a incivil observação do Réu sobre a gravidez e a subjacente formosura da Autora: "Eu comeria ela e o bebê. Não tô nem aí , tô nem aí!".

 

 

 

8.- Por óbvio, a glosa televisiva do Réu não expressou, apenas, mau gosto da pior espécie, incompatível com o que se possa razoavelmente rotular de verdadeiro e saudável humorismo. Tampouco se restringiu, o Réu, ao terreno da cafajestice chinfrim, mais adequada às conversas livres de "machões" embriagados que se refestelem em botequins ou casas de tolerância. Nem sequer limitou-se, a afirmativa de “Rafinha”, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal (art. 221, inc. IV), que manda os programas de televisão respeitarem "os valores éticos e sociais da pessoa e da família".

 

 

 

A par de tudo isso — — ou seja, do péssimo gosto, da biltraria rasteira e do desdém à Constituição — —, malferindo a dignidade dos atingidos o Réu injuriou a todos os autores da presente ação na medida em que, menosprezando o estado civil da autora WANESSA (casada com o autor MARCUS, pai do nascituro, Doc.2), parlapateou a sua vontade de com ela fornicar, chegando ao inimaginável cúmulo de nessa cópula abranger ao "bebê", isto é, ao nascituro demandante, desejos relativamente aos quais, para empiorar, "Não tô nem aí , tô nem aí!".

 

 

 

9.- Aliás, a aleivosia cometida por "Rafinha" dispensa maiores explicações. Ela existe em si mesma, in re ipsa, não encontrando excludente de nenhum tipo e sem que consiga socorrê-la a escusa do animus jocandi. Afinal, conforme doutrinado, "As pilhérias de mau gosto, sujeitando a pessoa ao ridículo e à galhofa, não se coadunam com uma intenção inocente. Não é admissível que, por amor à pilhéria, se tolere que alguém se divirta ou faça divertir à custa da reputação ou decoro alheios. Uma coisa é gracejar, outra é ridicularizar . Neste último caso, o dolo subsiste." 11

 

 

 

IV

 

 

 

A CONDUTA POSTERIOR

 

 

 

10.- Presumir-se-ia que, após a veiculação de ofensa desse porte, melhor refletindo e apurando a repercussão do que dissera e a reprovação pública ao seu comentário (Docs. 10 a 26) — — repreensão essa endossada pelas declarações de seus próprios companheiros de "CQC" e do diretor artístico do programa (Docs. 4 e 9) — —, o Réu viesse a se retratar, lealmente admitindo o abuso no qual incorrera. Ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera.

 

 

 

11.- Contudo, nenhum desses foi o comportamento de "Rafinha". Pelo contrário, mossa nenhuma lhe causando o que antes dissera, o Réu iria agravar as injúrias lançadas, evidenciando com essa postura que delas não se arrependera. Bem ao revés, se envaidecera.

 

 

 

12.- Por exemplo, quando punido pela direção da Rede Bandeirantes com o seu afastamento do programa, "Rafinha" inseriu no seu "twitter" fotografias com mulheres seminuas massageando-o, dando-lhes o título "Que noite triste para mim..." (Doc.27).

 

 

 

Doutra parte, não contente com o escancarado deboche, o Réu fez circular pela "Internet" vídeo, por ele mesmo encenado, que o colocava em uma churrascaria onde, teimando em rememorar o comentário injur ioso aos Autores, recusava as ofertas de "baby beef" e de "fraldinha", a par de enjeitar qualquer coisa para "bebê” (beber) (Docs. 7 e 8).

 

 

 

13.- Insistente, o Réu não tem abandonado o assunto, nem a menção aos Autores, nos “shows” teatrais que realiza. Por sinal, dessas ocasiões aproveita para reafirmar deselegâncias (“Vocês esperavam o quê? Piada de português? Eu como bebê gente, sou canibal! ”) e menoscabar eventual responsabilização judicial (“Ah, mais um processo...", Doc. 28).

 

 

 

14.- Sintetizando, "Rafinha" não só, explícita ou implicitamente, não quis remediar ou abrandar a expressão detratora previamente endereçada aos Autores, como ademais, após a ilicitude originária, ampliou o seu propósito injur ioso com a prática de novas baixezas e vilanias, persistindo em agredir-lhes a dignidade.

 

 

 

15.- Dessarte, as ofensas à honra cujo ressarcimento é nesta ação impetrado compreendem (1º) a primeira arremetida injuriosa, vertida no programa "CQC" de 19 de setembro próximo passado (Docs. 7 e 8), e (2º) aqueles outros doestos, complementares à primeira agressão, lavrados nas sucessivas manifestações do Réu (Docs. 27 e 28). A todos esses atentados à honra, que participam de um conjunto lesivo uno e harmônico, “Rafinha" deverá ressarcir.

 

 

 

V

 

 

 

CONCLUSÃO E PEDIDO

 

 

 

16.- Resumindo: (1º) mediante achavascada ofensa, o Réu injuriou aos Autores na edição de 19 de setembro do corrente ano do programa "CQC", da Rede Bandeirantes de Televisão (Docs. 7 e 8); (2º) essa lesão à dignidade dos Autores viu-se renovada e majorada nas subsequentes manifestações de "Rafinha" (Docs. 27 e 28); (3º) à reparação aqui pleiteada o Autor-nascituro ostenta legitimação-interesse; (4º) em matéria de agressão à honra alheia, o Réu apresenta deploráveis antecedentes, circunstância esta a ser sopesada na quantificação monetária do ressarcimento devido por S. Sa.; (5º) na fixação do valor indenizatório, V. Exa. saberá levar em conta, além da função punitiva dos danos morais, o inafastável conteúdo pedagógico e desestimulador realçado pelos doutores e pretorianamente sublinhado12, desestímulo este que adquire ainda maior significado à face do impressionante currículo do Réu e da natureza da pretensa "comicidade" que desenvolve.

 

 

 

17.- Diante do exposto, mas notadamente graças aos sempre melhores suprimentos desse MM. Juízo, aguarda-se venha a ser a ação julgada procedente para o fim de condenar o Réu, por todos os danos morais aos quais deu causa e são consequentes às apontadas lesões à honra dos Autores (cf. supra, item 12), ao pagamento da indenização que for judicialmente arbitrada, com atualização monetária e acrescida, a teor do prescrito no artigo 398, do Código Civil, e pacificado no verbete nº 54, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos juros moratórios computados desde 19 de setembro de 2011, além do ressarcimento pelas despesas processuais, abrangida honorária advocatícia.

 

 

 

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

 

 

 

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

 

 

 

OAB-SP 20.688

 

 

 

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

 

 

 

OAB-SP 157.367

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A questão' date=' na minha opinião é que é bem por aí. A piada foi uma merda, mas era evidente que ele tava chamando ela de gostosa. Não tinha nada de apologia a estupro e pedofilia.

 

[/quote']Então ele chamou o bebê de gostoso também? smileys/07.gif" align="absmiddle" alt="07" />

 

 

 

 

Vou dar um exemplo bizarro, mas que já ouvi em roda de boteco, e com certeza outros colegas vão lembrar que ouviram algo do tipo.

 

 

 

Passa uma mulher gata demais, e um vira pro outro diz:

 

"Cacilda, que gostosa, comeria ela aqui e agora!"

 

O outro cara diz:

 

"ih véio, tá perdendo, ela tem namorado"

 

Ele retruca:

 

" e daí? Como ele também!"

 

06.gif06.gif

 

 

 

Sim, é escroto, sim é idiota, mas é fácil subentender que todo o comentário, mesmo quando ele diz que come o cara, é pra colocar a mulher num patamar de gostosa pra cacete.

 

 

 

O cara simplesmente falou essa besteira em rede nacional.

 

 

"Simplesmente"...

 

O atenuante é simplesmente esse...

 

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acho q vc mesmo ja respondeu a questao no negritado.. uma vez q no dos outros sempre foi refresco. E se comediante fala merda o tempo td' date=' ninguem e obrigado a aguentar isso no ouvido..a menos q sua orelha, por exemplo, tenha virado privada de uso constante...

 

agora so falta vc defender aqueles retardados q partiram pra cima da Geyse Arruda na facul pq estava apenas vestida com trajes provocantes.. se for ver, seu argumento seria  o mesmo desses bocos.. ela merecia isso, ao seu ver. E a Geyse Arruda nao era sequer famosa ate entao..
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Olha, você acha que a Geyse não foi chamada de gostosa antes do início da confusão? Ela foi chamada de gostosa, ela gostou de ser chamada de gostosa. O problema não foi esse, o problema foi a hostilização e o assedio em massa.

 

 

 

Eu não achei o site onde está escrito isso ( na verdade , não sei se vi isso realmente num site . Enfim ... ), mas olha isso e entenda os meus argumentos :

 

 

 

 

 

¨ensaio nu, Geisy Arruda deu uma entrevista para a revista "Sexy" de novembro, em que conta que usou o polêmico vestidinho rosa porque estava se sentindo "bonita e gostosa".

 

 

 

"Eu me olhei no espelho e me senti bonita, gostosa. Pensei: 'vou arrasar'. Meu pensamento naquele dia era ir para a aula e depois para uma balada. Não é crime se sentir bem, se sentir desejada. Que as pessoas parem e reflitam sobre onde a mulher pode ousar e ser sexy. E, enquanto eu estou levantando essas questão para a sociedade, estou gostando", disse a estudante.

 

 

 

Para Geisy, assumir sua sensualidade faz os machistas torcerem o nariz. "O fato de você usar um vestido ousado e tentar se posicionar de uma maneira mais sensual, dona de suas vontades e desejos, e não tão dependente do homem, acaba incomodando muito."

 

 

 

Geisy diz que nunca se aproveitou do corpo - até este ensaio da "Sexy" - para se promover. "Procurei fazer tudo diferente. Todos achavam que eu iria sair nua e usaria meu corpo para ganhar dinheiro. Fiz o contrário. Ganhei dinheiro justamente não usando meu corpo e minha sensualidade. Agora, um ano depois do que aconteceu, fiz a revista. E logo virá a biografia.¨

 

 

 

 

 

Respito :

 

 

 

´´Você está defendo essa mulher por que ela é famosa, mas aposto que os seus amigos falariam coisas piores caso sua namorada postasse fotos seminua no Orkut/facebook !!! Na verdade, se esse fosse o caso , ao invés de defende-la , acho que você terminaria com ela e a taxaria como puta !!! Mas a Vanessa é famosa, né ? Famosos estão acima dos limites e das regras!!!``Dentinho2011-10-19 09:00:54

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acho q vc mesmo ja respondeu a questao no negritado.. uma vez q no dos outros sempre foi refresco. E se comediante fala merda o tempo td' date=' ninguem e obrigado a aguentar isso no ouvido..a menos q sua orelha, por exemplo, tenha virado privada de uso constante...


agora so falta vc defender aqueles retardados q partiram pra cima da Geyse Arruda na facul pq estava apenas vestida com trajes provocantes[img']http://www.cinemaemcena.com.br/forum/smileys/03.gif" height="17" width="17" align="absmiddle" alt="03" />.. se for ver, seu argumento seria  o mesmo desses bocos.. ela merecia isso, ao seu ver. E a Geyse Arruda nao era sequer famosa ate entao..



Olha, você acha que a Geyse não foi chamada de gostosa antes do início da confusão? Ela foi chamada de gostosa, ela gostou de ser chamada de gostosa. O problema não foi esse, o problema foi a hostilização e o assedio em massa.


Respito :

´´Você está defendo essa mulher por que ela é famosa, mas aposto que os seus amigos falariam coisas piores caso sua namorada postasse fotos seminua no Orkut/facebook !!! Na verdade, se esse fosse o caso , ao invés de defende-la , acho que você terminaria com ela e a taxaria como puta !!! Mas a Vanessa é famosa, né ? Famosos estão acima dos limites e das regras!!!``

 

Colega, e qual a diferenca entre hostilizacao, assedio e ofensa em massa ou particular (tete-a-tete)?? qual a diferenca entre ser via internet ou fisicamente? as pessoas nao tem um pingo de discernimento no quesito vida publica ou privada. Como se "postar fotos provocantes" fosse sinal verde pra ofender quem quer q ste dê na telha..  E o mesmo vale pra qq pé-rapado, independente de fama. É pura questao de respeito. Eu q queria ver se vc ia ser tao complacente em suas convicções se alguem disesse á sua progenitora exatamente o q foi dito `a Vanessa.. Existe um abismo enorme entre "elogiar" uma mulher de forma elegante ou chula-vulgar, q foi caso..
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Soto ,

A diferença ? A diferença é essa ( ninguém aqui fica Pousando em revista feita para homens )

VIP+Wanessa+Camargo+2002.jpg

 

Cara , uma mulher decente não se mostraria numa revista feita para homens se masturbarem !!! Cara , isso é uma revista  entretenimento masculino !!!

Dentinho2011-10-19 09:38:38
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Pelo q eu sei isso ai não é material pornografico e mesmo se fosse nao justifica uma ofensa chula e vulgar q vc tanto defende..  Ate agora ce nao me respondeu qual seria sua reação se o mesmo ocorresse com sua mae, irma, namorada ou sobrinha.. e nao precisa ter nenhum material desses q vc tanto menciona. Basta apenas ser gostosa, nada mais. Ce ia gostar? Acho q vc nao vê a diferenca entre elogio e desrespeito.

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Não, eu não disse que bastava ser gostosa. Minhas amigas são gostosas pra caralho e elas nunca foram ofendidas , mas elas seriam taxadas como safadas se colocassem foto de lingerie no Orkut !!! – Foi isso que eu disse !!!!

 

 

 

Vai me dizer que você ficaria feliz se sua namorada colocasse fotos de lingerie no face ou no orkut ?

 

 

 

Cara , compostura é fundamental !!! Principalmente nesse tipo de revista !!!

 

 

 

Entende ?

 

Um homem não ofende uma gostosa com compostura , mas ofende uma gostosa sem compostura . Dentinho2011-10-19 09:59:49

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Dentinho, não confunda pessoa pública com privada...

 

Além do mais, ela ganhou muito bem pra fazer esse trabalho...

 

No orkut é só um bando de menina querendo se exibir pra ganhar seu espaço ou chamar a atenção mesmo...

 

Quem se expõe vai ter o bônus e o ônus...

 

Normal, mas parece que não consegue distinguir entre um "comeria até o namorado" dito entre os amigos e um "comeria ela e o bebê" dito em rede nacional...

 

_____________________________________________________________

Wanessa quer Rafinha Bastos na cadeia

19/10/2011 - 01h20

 

 

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Wanessa Camargo e Marcus Buaiz entraram anteontem com uma ação criminal por injúria contra Rafinha Bastos.

Se condenado, ele pode pegar até três anos de prisão. Rafinha, que já é

investigado por apologia ao estupro, também é processado pelo casal em

uma ação cível, no valor de R$ 100 mil. Não cabe acordo, diz a advogada

Fernanda Parodi. "Ele não se desculpou e ainda se orgulhou de sua

conduta." Em 19 de setembro, o humorista disse que "comeria" Wanessa e o

bebê que ela espera. Após o comentário, ele foi afastado do "CQC".

Rafinha não respondeu às ligações, mas, no Twitter, escreveu: "O ruim de

ser preso é que perco o acesso ao Twitter".

_________________________________________________________

 

Acho exagero pedirem prisão e etc... Absurdo até... Mas que ele tem de pagar um "calaboca" tem...

 

Mas o cara fica forçando... Ta se achando intocável demais... Que nojo... que nojo...

 

 

 

 

.Saga.2011-10-19 11:20:06

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Saga ,

 

Ela ganhou muito bem para fazer esse trabalho? Cara, as garotas do Orkut estão só querendo ter atenção, a Wanesa fez o que fez por dinheiro. Para mim, Quem tira a roupa por dinheiro é prostituta!

 

 

Cara , se uma garota postar uma foto de biquíni , eu vou elogiar educadamente e tal . O problema não está em se tirar foto com biquíni. O problema está em tirar fotos com roupa que remetem a PROMISCUIDADE!

 

 

 

´´mas parece que não consegue distinguir entre um ´comeria até o namorado` dito entre os amigos e um ´comeria ela e o bebê` dito em rede nacional...``<?:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

Cara, ela não se exibiu numa revista de grande porte? Então..., A resposta veio em grande porte!!! ( Lei de ação Reação ! Tudo tem uma reação nessa vida . Ela deveria imaginar que isso aconteceria . Aposto que o Rafinha Bastos não foi o primeiro que disse isso para ela )

 

 Além do mais, o que ele disse foi um elogio (Em outras palavras o que ele disse foi : ´´ Não importa a situação dela . Eu a comeria de qualquer jeito`` ) !!! Se uma mulher falasse isso para mim , eu iria adorar ( Cadê a igualdade entre os sexo agora ? )

 

Em falar nisso ... , olhe essa noticia que pipocou semana passada :

 

´´Glória Maria revela que iria pra cama com Rei Roberto Carlos``

 

A Hebe também disse isso !!!

Será que o Roberto Carlos processará as 2 ? Foi em rede nacional low !!!03

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Dentinho e sua teorias é foda...

 

 

 

Dentinho, você tem que entender que uma pessoa publica é uma coisa, outra é uma desconhecida, uma pessoa como a Wanessa precisa manter seu nível alto, ela vende sua imagem e ganha com isso, não quer dizer que alguém precisa vir e falar publicamente isso que o Rafinha falou.

 

 

 

Alias esta merda está cada vez indo pelo mesmo lugar que o lider capitalista (EUA), agora tudo é motivo para processar alguém, acho que chegou num nivel de exagero sem motivo a ponto de crucificar o próprio idiota do Rafinha.

 

 

 

O cara já perdeu o emprego, já quiseram arrancar 100,000 dele, agora querem manter-lo preso?, ahhh vão se f...., procurem marginais ou traficantes ao invés tentar atacar alguém que convenhamos algumas das piadinhas dele nos fizeram feliz algum dia, oras..., só porque uma vez o cara falou uma besteira...

 

 

 

Por outro lado, ao invés do cara ficar quieto, só fica colocando mais lenha, fazendo videos sobre o ocorrido e cutucando mais o assunto, porque?, não é provocação, é uma ironia da tamanha bola de neve que se tornou e pela tamanha injustiça que está sendo colocada nele.

 

 

 

Porra, não teve nem contato físico com a mulher e acham que o cara precisa pagar alguma coisa e até ser preso, apenas um "puxão de orelha" já bastava.

 

 

 

Olha que agora o Rafinha está parecendo agora uma vitima.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

 

 

 

MARCUS BUAIZ' date=' empresário, e sua mulher WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, artista, ambos brasileiros, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com os demais elementos de qualificação lançados no instrumento do mandato outorgado aos signatários, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram (Doc. 1), este também autor da presente demanda, todos eles patrocinados pelos advogados subscritores e amparados nas pertinentes previsões da Constituição da República (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, 220, caput e § 1º, e 221, caput e inc. IV)e do Código Civil Brasileiro (arts. 2º, 12, 186, 187, 927, caput, 953, caput e § único), comparecem a esse MM. Juízo para, via procedimento ordinário, propor "Ação de Indenização por Danos Morais" contra RAFAEL BASTOS HOCSMAN, também conhecido pela alcunha de "Rafinha", brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado e residente nesta Comarca da Capital, nela com endereços profissionais na Rua xxxxxx x xxx ("xxxxxxxxx xxxxxx xxxx"), xxxxxxxx xxxx, e na Rua xxxxxx xxxxxxxxxx xxx, xxxx, e residenciais na Rua xxxxxx x.xxx, apartamento xxxx, xxxxx, e Rua Rua xxxxxx x xxx, apartamento xx, Bloco x, xxxxx, fazendo-o pelos motivos e para os fins aduzidos nas inclusas razões.

 

 

 

Em não sendo exarado o julgamento antecipado da lide, os Autores requerem a produção dos meios probatórios, especialmente o depoimento pessoal do Réu, a inquirição das testemunhas arroladas, da terra e de fora, provas documental e pericial, além da requisição de informações a autoridades públicas.

 

 

 

Requerendo-se a citação do Réu por oficial de justiça, objetivando a que, desejando, responda à lide e a acompanhe até final julgamento, dá-se à causa, para efeitos legais e estimativamente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

 

 

Da distribuição, registro e autuação, pedem deferimento.

 

 

 

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

 

 

 

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

 

 

 

OAB-SP 20.688

 

 

 

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

 

 

 

OAB-SP 157.367

 

 

 

MERITÍSSIMO JUIZ!

 

 

 

"As pessoas que tendem para o excesso na ânsia de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se por provocar o riso a qualquer preço; seu interesse maior é provocar uma gargalhada, e não dizer o que é conveniente e evi tar o desgosto naquelas pessoas que são objeto de seus gracejos." (ARISTÓTELES1).

 

 

 

I

 

 

 

OS AUTORES

 

 

 

1.- Os primeiros autores, o casal formado pelos cônjuges MARCUS e WANESSA (Doc. 2), esta última aos 06 do corrente mês "primigesta na 27ª. semana... com data provável do parto para 31.12.2011...", aguardam a chegada do seu primeiro filho, certo que os exames ecográficos revelaram crescimento intrauterino normal (Doc. 3).

 

 

 

2.- Conforme sabido, sem embargo da personalidade civil iniciar-se do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Cód. Civil, art. 2º).

 

 

 

É da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ".. .personalidade jurídica formal, relativamente aos di rei tos da personalidade, consagrados consti tucionalmente..."2. Noutras palavras, visto que "Certos direi tos da personalidade são adquiridos pelo nasci turo desde a concepção..."3 — — entre eles, pois, aqueles que na Lei da República consagram a inviolabilidade da honra — — , os nascituros, quando afrontados na sua dignidade, credenciamse à reparação dos correlatos danos morais (art. 5º, inc. X).

 

 

 

Repetindo, "...qualquer injúria sofrida pelo nasci turo poderá ser arguida por seus pais, que, ordinariamente, são quem representam os seus interesses."4. A reparação aos nascituros pelos danos imateriais, além de referendada pelos civilistas5, é jurisprudencialmente aceita6.

 

 

 

3.- Assim, processualmente consorciado aos pais, os autores MARCUS e WANESSA, também o nascituro por eles gerado adere ao polo ativo desta impetração ressarcitória, credor que é dos danos morais, adiante descritos, infligidos pelo aqui réu.

 

 

 

II

 

 

 

O RÉU

 

 

 

4.- O demandado RAFAEL, mais conhecido como "Rafinha", compõe (ou à época compunha) o quadro de apresentadores do programa "CQC" ("Custe o que Custar"), da Rede Bandeirantes de Televisão, que protagoniza (ou protagonizava) ao lado dos jornalistas MARCELO TAS e MARCO LUQUE.

 

 

 

5.- Notório é que, pretextando comicidade, dito "Rafinha" vem se celebrando pelas grosserias que difunde naquela atração televisiva e alhures. Por sinal, algumas delas recentemente anotadas pela revista "Veja – São Paulo" na extensa matéria que, tendo conquistado a capa do semanário, foi a ele recentemente dedicada (Doc. 47).

 

 

 

Entre outros exemplos dessas brutalidades, nas suas aparições o Réu já proferiu frases que, negativamente, ganharam imenso destaque:

 

 

 

(a) "Toda mulher que vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê?";

 

 

 

(B) "É octógono cadela! Põe esse nariz no lugar!" (aludindo a Daniela Albuquerque, apresentadora da "Rede TV");

 

 

 

© "Aí , órfãos! Dia triste hoje,hein?" (mencionando o "Dia das Mães") 8;

 

 

 

(d) "Já comi muito a mãe dele!" (referindo o repórter Felipe Andreoli).

 

 

 

Recentemente, em mensagem eletrônica enviada a uma repórter da “Folha de S. Paulo”, o Réu privilegiou a tosca obscenidade: “Chupa o meu grosso e vascularizado cacete...” (Doc.5). Ou, reportando-se a uma operadora de telefonia móvel segundo ele utilizada por “prostitutas e traficantes”, “Rafinha” adicionou: “É celular usado por traficante, e o pior é que eles sabem disso. Não é à toa que têm Fábio Assunção como garoto-propaganda." (idem, Doc.5).

 

 

 

6.- Mundialmente, o Réu é a pessoa mais influente do "Twitter"9, título este que, por óbvio, deveria aumentar-lhe a responsabilidade naquilo que assoalha. Não obstante, infenso ao comedimento, à prudência e à elementar polidez, e desdenhando a dignidade e a reputação daqueles aos quais alude, o Réu orgulha-se de que "Nunca fui o sacaneado, sempre fui o sacana." (Doc. 610).

 

 

 

Ora, ao por si extenso rol das vítimas de suas bufonarias e de seus escárnios, faz pouco "Rafinha" resolveu convocar os Autores.

 

 

 

III

 

 

 

A OFENSA PERPETRADA

 

 

 

7.- Com efeito. No último dia 19 de setembro, no programa "CQC", a propósito do que acabara de atestar o "âncora" MARCELO TAS sobre a beleza gravídica da Autora WANESSA ("Gente, que bonitinha que tá a Wanessa Camargo grávida!"), o Réu de imediato acrescentou, gesticulando para dar ênfase: "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí!"

 

 

 

Exibindo-se a cópia em "CD" do programa e a respectiva transcrição tabeliã (Docs. 7 e 8), e nisso visando a que V. Exa. tenha bem presente o sórdido pronunciamento de "Rafinha", repita-se a incivil observação do Réu sobre a gravidez e a subjacente formosura da Autora: "Eu comeria ela e o bebê. Não tô nem aí , tô nem aí!".

 

 

 

8.- Por óbvio, a glosa televisiva do Réu não expressou, apenas, mau gosto da pior espécie, incompatível com o que se possa razoavelmente rotular de verdadeiro e saudável humorismo. Tampouco se restringiu, o Réu, ao terreno da cafajestice chinfrim, mais adequada às conversas livres de "machões" embriagados que se refestelem em botequins ou casas de tolerância. Nem sequer limitou-se, a afirmativa de “Rafinha”, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal (art. 221, inc. IV), que manda os programas de televisão respeitarem "os valores éticos e sociais da pessoa e da família".

 

 

 

A par de tudo isso — — ou seja, do péssimo gosto, da biltraria rasteira e do desdém à Constituição — —, malferindo a dignidade dos atingidos o Réu injuriou a todos os autores da presente ação na medida em que, menosprezando o estado civil da autora WANESSA (casada com o autor MARCUS, pai do nascituro, Doc.2), parlapateou a sua vontade de com ela fornicar, chegando ao inimaginável cúmulo de nessa cópula abranger ao "bebê", isto é, ao nascituro demandante, desejos relativamente aos quais, para empiorar, "Não tô nem aí , tô nem aí!".

 

 

 

9.- Aliás, a aleivosia cometida por "Rafinha" dispensa maiores explicações. Ela existe em si mesma, in re ipsa, não encontrando excludente de nenhum tipo e sem que consiga socorrê-la a escusa do animus jocandi. Afinal, conforme doutrinado, "As pilhérias de mau gosto, sujeitando a pessoa ao ridículo e à galhofa, não se coadunam com uma intenção inocente. Não é admissível que, por amor à pilhéria, se tolere que alguém se divirta ou faça divertir à custa da reputação ou decoro alheios. Uma coisa é gracejar, outra é ridicularizar . Neste último caso, o dolo subsiste." 11

 

 

 

IV

 

 

 

A CONDUTA POSTERIOR

 

 

 

10.- Presumir-se-ia que, após a veiculação de ofensa desse porte, melhor refletindo e apurando a repercussão do que dissera e a reprovação pública ao seu comentário (Docs. 10 a 26) — — repreensão essa endossada pelas declarações de seus próprios companheiros de "CQC" e do diretor artístico do programa (Docs. 4 e 9) — —, o Réu viesse a se retratar, lealmente admitindo o abuso no qual incorrera. Ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera.

 

 

 

11.- Contudo, nenhum desses foi o comportamento de "Rafinha". Pelo contrário, mossa nenhuma lhe causando o que antes dissera, o Réu iria agravar as injúrias lançadas, evidenciando com essa postura que delas não se arrependera. Bem ao revés, se envaidecera.

 

 

 

12.- Por exemplo, quando punido pela direção da Rede Bandeirantes com o seu afastamento do programa, "Rafinha" inseriu no seu "twitter" fotografias com mulheres seminuas massageando-o, dando-lhes o título "Que noite triste para mim..." (Doc.27).

 

 

 

Doutra parte, não contente com o escancarado deboche, o Réu fez circular pela "Internet" vídeo, por ele mesmo encenado, que o colocava em uma churrascaria onde, teimando em rememorar o comentário injur ioso aos Autores, recusava as ofertas de "baby beef" e de "fraldinha", a par de enjeitar qualquer coisa para "bebê” (beber) (Docs. 7 e 8).

 

 

 

13.- Insistente, o Réu não tem abandonado o assunto, nem a menção aos Autores, nos “shows” teatrais que realiza. Por sinal, dessas ocasiões aproveita para reafirmar deselegâncias (“Vocês esperavam o quê? Piada de português? Eu como bebê gente, sou canibal! ”) e menoscabar eventual responsabilização judicial (“Ah, mais um processo...", Doc. 28).

 

 

 

14.- Sintetizando, "Rafinha" não só, explícita ou implicitamente, não quis remediar ou abrandar a expressão detratora previamente endereçada aos Autores, como ademais, após a ilicitude originária, ampliou o seu propósito injur ioso com a prática de novas baixezas e vilanias, persistindo em agredir-lhes a dignidade.

 

 

 

15.- Dessarte, as ofensas à honra cujo ressarcimento é nesta ação impetrado compreendem (1º) a primeira arremetida injuriosa, vertida no programa "CQC" de 19 de setembro próximo passado (Docs. 7 e 8), e (2º) aqueles outros doestos, complementares à primeira agressão, lavrados nas sucessivas manifestações do Réu (Docs. 27 e 28). A todos esses atentados à honra, que participam de um conjunto lesivo uno e harmônico, “Rafinha" deverá ressarcir.

 

 

 

V

 

 

 

CONCLUSÃO E PEDIDO

 

 

 

16.- Resumindo: (1º) mediante achavascada ofensa, o Réu injuriou aos Autores na edição de 19 de setembro do corrente ano do programa "CQC", da Rede Bandeirantes de Televisão (Docs. 7 e 8); (2º) essa lesão à dignidade dos Autores viu-se renovada e majorada nas subsequentes manifestações de "Rafinha" (Docs. 27 e 28); (3º) à reparação aqui pleiteada o Autor-nascituro ostenta legitimação-interesse; (4º) em matéria de agressão à honra alheia, o Réu apresenta deploráveis antecedentes, circunstância esta a ser sopesada na quantificação monetária do ressarcimento devido por S. Sa.; (5º) na fixação do valor indenizatório, V. Exa. saberá levar em conta, além da função punitiva dos danos morais, o inafastável conteúdo pedagógico e desestimulador realçado pelos doutores e pretorianamente sublinhado12, desestímulo este que adquire ainda maior significado à face do impressionante currículo do Réu e da natureza da pretensa "comicidade" que desenvolve.

 

 

 

17.- Diante do exposto, mas notadamente graças aos sempre melhores suprimentos desse MM. Juízo, aguarda-se venha a ser a ação julgada procedente para o fim de condenar o Réu, por todos os danos morais aos quais deu causa e são consequentes às apontadas lesões à honra dos Autores (cf. supra, item 12), ao pagamento da indenização que for judicialmente arbitrada, com atualização monetária e acrescida, a teor do prescrito no artigo 398, do Código Civil, e pacificado no verbete nº 54, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos juros moratórios computados desde 19 de setembro de 2011, além do ressarcimento pelas despesas processuais, abrangida honorária advocatícia.

 

 

 

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

 

 

 

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

 

 

 

OAB-SP 20.688

 

 

 

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

 

 

 

OAB-SP 157.367[/quote']

 

Petição bem rala... Dificilmente isso seria obra de advogados conceituados... É bem o tipo de isca para trolls e flamers da internet para fomentar especulação.

 

Enfim, amanhã estou indo a SP... se der passarei no Fórum para ver se de fato é isso mesmo...

 

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Dentinho e sua teorias é foda...

 

 

 

Dentinho' date=' você tem que entender que uma pessoa publica é uma coisa, outra é uma desconhecida, uma pessoa como a Wanessa precisa manter seu nível alto, ela vende sua imagem e ganha com isso, não quer dizer que alguém precisa vir e falar publicamente isso que o Rafinha falou.

 

 

 

Alias esta merda está cada vez indo pelo mesmo lugar que o lider capitalista (EUA), agora tudo é motivo para processar alguém, acho que chegou num nivel de exagero sem motivo a ponto de crucificar o próprio idiota do Rafinha.

 

 

 

O cara já perdeu o emprego, já quiseram arrancar 100,000 dele, agora querem manter-lo preso?, ahhh vão se f...., procurem marginais ou traficantes ao invés tentar atacar alguém que convenhamos algumas das piadinhas dele nos fizeram feliz algum dia, oras..., só porque uma vez o cara falou uma besteira...

 

 

 

Por outro lado, ao invés do cara ficar quieto, só fica colocando mais lenha, fazendo videos sobre o ocorrido e cutucando mais o assunto, porque?, não é provocação, é uma ironia da tamanha bola de neve que se tornou e pela tamanha injustiça que está sendo colocada nele.

 

 

 

Porra, não teve nem contato físico com a mulher e acham que o cara precisa pagar alguma coisa e até ser preso, apenas um "puxão de orelha" já bastava.

 

 

 

Olha que agora o Rafinha está parecendo agora uma vitima. [/quote']

 

 

 

Sabe, eu acho que essa caça as bruxas do 71 é por que querem dar uma "segurada" nesses comediantes novos que estão pintando por ai, principalmente do CQC que já até fez campanha pra continuar fazendo as matérias no planalto e essas coisas.

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Não digo que seja o caso de alguém aqui, mas no dia-a-dia, o que eu percebo é que quem já tinha antipatia pelo Rafinha Bastos tem uma tendência muito maior a apoiar qualquer ação contrária a ele (e muito provavelmente, não faria o mesmo caso o alvo fosse alguém com quem simpatizasse).

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