Jump to content
Forum Cinema em Cena

A Lei Seca no Trânsito


Marko Ramius
 Share

Recommended Posts

  • Members

Com lei seca, atendimento hospitalar cai até 27% em SP

Três hospitais estaduais de São Paulo, referência no atendimento de vítimas de trauma, já sentiram que o trânsito está mais "sóbrio" desde que entrou em vigor a chamada lei seca. No último fim de semana, na porta de entrada dos prontos-socorros do Hospital das Clínicas (zona oeste), do Hospital Regional Sul (em Santo Amaro) e do Complexo Hospitalar do Mandaqui (região norte), a queda de pacientes acidentados no tráfego chegou a 27%, em comparação com os números do fim de semana anterior à vigência da lei.

"Não há como negar que a redução expressiva de atendimentos é reflexo da nova lei. Se mantivermos a queda de pacientes vitimados, sem dúvida vamos ter três impactos substanciais", afirma Ricardo Tardeli, coordenador da Secretaria de Estado da Saúde, responsável pelo levantamento nas unidades. "O primeiro é a mudança no perfil de cuidados prestados pelas unidades hospitalares. Depois, há o lado financeiro, uma vez que a redução de custos será realidade, pois a verba aplicada em cirurgias complexas e leitos de UTI é altíssima. O terceiro ponto, mais importante, é o fator humano: vai diminuir o sofrimento dos familiares que, angustiados, esperam no saguão notícias do parente acidentado", explica Tardeli.

Apenas os hospitais estudados costumavam receber, juntos, 114 vítimas de acidentes de veículos em sextas, sábados e domingos. No último fim de semana, marcado pelas blitze da Polícia Militar - que aplicaram o teste do bafômetro em 416 motoristas -, a quantidade de atendimentos nessas unidades caiu para 92 pacientes do tipo, uma queda geral de 20% nas consultas de urgência. No Hospital das Clínicas, a baixa foi ainda maior e chegou a 27%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Link to comment
Share on other sites

  • Replies 315
  • Created
  • Last Reply

Top Posters In This Topic

  • Members

Com lei seca' date=' atendimento hospitalar cai até 27% em SP

[/quote']

 

Bom, como tem gente que insiste em ignorar o que não sabe responder, vamos repetir:

 

A explicação para estes supostos resultados que a lei estaria produzindo é muito simples: FISCALIZAÇÃO. Não é nenhuma decorrência direta da lei' date=' mas sim das "blitz" que estão fazendo por todo lugar. Se tivessem feito a mesma fiscalização que estão fazendo agora, mas ainda com a lei antiga, o resultado seria o mesmo.

Eu vou fazer a mesmo desafio que fiz em outro fórum e ninguém conseguiu atender: quero ver os defensores desta lei provarem com dados objetivos que a ingestão de o equivalente a 1 copo de cerveja já foi causa direta de um acidente.

 
[/quote']

 

 
Fulgora2008-07-05 13:21:23
Link to comment
Share on other sites

  • Members

Notícia de utilidade pública:

 

Para ex-secretário, motorista não pode ser preso em flagrante por 'lei seca'

Segundo Hédio Silva Júnior, apenas exame de sangue serve como laudo de embriaguez.
Ex-secretário disse que lei é uma afronta à Constituição.

O advogado e ex-secretário de Justiça Hédio Silva Júnior, que atuou no governo Alckmin entre 2005 e 2006, avalia que a polícia não pode prender em flagrante um motorista se baseando no teste do bafômetro ou na avaliação clínica da pessoa que aparente estar embriagada. "Sem laudo baseado em exame de sangue ninguém pode ser preso", afirmou. Como o exame de sangue demora cerca de cinco dias para ficar pronto, a pessoa não pode ficar todo esse tempo presa aguardando laudo, segundo Silva Júnior.

Caso o exame constate uma dosagem alcóolica acima do permitido, deve ser aberto inquérito policial, e o motorista pode ser responsabilizado, judicialmente, pelo crime de embriaguez ao volante. Neste caso, há a possibilidade de prisão.

Silva Júnior participou de um evento na Academia de Polícia, na Zona Oeste de São Paulo, nesta terça-feira (1). O encontro contou com representantes das polícias Civil, Militar e Técnico Científica, Ministério Público e advogados e foi realizado com o objetivo de uniformizar os procedimentos que serão adotados no estado de São Paulo no que diz respeito à nova Lei Seca, publicada pelo governo federal no mês de junho.

O ex-secretário afirmou ainda que motoristas presos sem provas podem entrar com processo contra o delegado alegando abuso de autoridade. Silva Júnior criticou a lei e disse acreditar que ela seja derrubada pelo Poder Judiciário. "A lei tem uma série de problemas e deve ser alterada, pois é uma afronta à Constituição", afirmou.

Segundo ele, a legislação falha ao determinar uma dosagem de consumo de álcool que pode gerar a prisão do motorista. "Não há consenso na literatura internacional sobre o impacto do consumo de álcool no organismo. Isso pode variar de pessoa para pessoa", afirmou. Outro problema visto por ele é o fato de não se poder obrigar o motorista a fazer teste de bafômetro, exame de sangue ou clínico, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

Segundo a nova Lei 11.705, do dia 20 de junho, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos está proibido. Quem for pego dirigindo depois de beber, terá de pagar multa de R$ 957,70 e perderá o direito de dirigir por um ano. Quem estiver com mais de 0,3 mg de álcool, além de pagar a multa, corre o risco de responder por crime, com pena que varia de 6 meses a 3 anos. O motorista só poderá responder em liberdade após pagar uma fiança que varia de R$ 300 a R$ 1.200. O valor exato é decidido pelo delegado.

Segundo o ex-secretário, a pessoa que se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser punida administrativamente com a multa e a suspensão do direito de dirigir, mas também é possível recorrer dessa punição.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL632001-5605,00.html
Link to comment
Share on other sites

  • Members

Lei e fiscalização devem andar juntas, independente de qual seja a lei ... porém, muitas vezes, a fiscalização é insuficiente para "abraçar" os 4 cantos do país, por isso uma lei mais rígida e severa tem por si só a condição de gerar uma inibição ... a lei condena o assassinato, mas nem por isso os assassinatos deixam de existir ... agora, se eu matar alguém, eu sei que eu corro o risco de ser preso e, por isso, além é claro da implicação humana de tirar a vida de uma pessoa, não o faço.

 

Falou-se do cinto de segurança ... os motoristas possuem todo o direito de não querer usar o cinto, mas torçam pra não serem pegos. E dizer que sempre haverá meios para incitar a corrupção é apenas um índicio de como a sociedade brasileira merece os políticos que tem.

 

Parece que algumas pessoas não conseguem viver sem o álcool. Acho que é um sacrifício válido que aqueles que gostam de uma bebidinha se reeducarem para não serem atingidos pela lei. Se for beber, não dirija. Se for dirigir não beba.
Link to comment
Share on other sites

  • Members

A explicação para estes supostos resultados que a lei estaria produzindo é muito simples: FISCALIZAÇÃO. Não é nenhuma decorrência direta da lei' date=' mas sim das "blitz" que estão fazendo por todo lugar. Se tivessem feito a mesma fiscalização que estão fazendo agora, mas com ainda com a lei antiga, o resultado seria o mesmo.

Eu vou fazer a mesmo desafio que fiz em outro fórum e ninguém conseguiu atender: quero ver os defensores desta lei provarem com dados objetivos que o ingestão de o equivalente a 1 copo de cerveja já foi causa direta de um acidente.

 

 
[/quote']

 

Onde eu assino ?

 

 

 

na minha opinião, o problema não é a utilização do 'Bafometro', mas sim a sensibilidade do aparelho...

Agora piorou, pois eu sou o único da turma que não toma...06
Link to comment
Share on other sites

É impressão minha ou apenas os fumantes se insurgem contra a probição de fumar em bares e restaurantes ?

 

É impressão minha ou apenas os drogados se insurgem contra a proibição das mesmas ?

 

Cada um sabe seu calo aperta 06

 

Neste caso dos donos de bares e restaurantes, por motivos óbvios. Hoje no jornal Correio Braziliense fizeram um belo editorial sobre o assunto. Vejam alguns trechos: 

 

"O direito de cada cidadão de tomar um drinque ou de encher a cara continua assegurado. O que ele não pode é, após incursão etílica em qualquer nível, pegar as chaves do carro e sair dirigindo colocando em risco a vida de quem não tem nada a ver com a bebedeira. Simples assim."

 

"A resistência em obedecer à lei chama atenção para um outro problema da classe média brasileira: A relação univitelina com o próprio carro. Pois se houvesse o hábito de utilizar transportes coletivos com regularidade, inclusive nas horas de lazer, a discussão caminharia rapidamente para o esvaziamento. Quer sair de casa e beber com os amigos? Vá de táxi, de ônibus, de metrô, de carona- é assim que se faz em Nova York, Paris, Madri e outras cidades do mundo que já souberam desistimular os moradores a usar transporte particular ( e aqui ele cita o problema crônico do transporte coletivo nas grandes cidades brasileiras, lembrando que essa é outra dsicussão). Respeitar a nova legislação passa necessariamente, por saudável mudança de comportamente. Afinal quem precisa mais de combustível? Você ou o carro?". O texto é assinado pelo jornalista Carlos Marcelo.

 

E Fulgora realmente é muito pouco provável que 1 único copo de chopp vá tornar alguém mais irresponsável ou bêbado, isso levando em conta que a pessoa pare neste único copo, alguém em uma mesa de bar em um grupo animado de amigos pára? E ainda temos que lembrar que a resistência para bebida não é a mesma tem gente que bebe igual um camelo e fica lá, incólume já outros basta um único gole...

 

 

 

 

 

 

 
Nacka2008-07-05 20:42:25
Link to comment
Share on other sites

  • Members
É impressão minha ou apenas os fumantes se insurgem contra a probição de fumar em bares e restaurantes ?

 

É impressão minha ou apenas os drogados se insurgem contra a proibição das mesmas ?

 

Cada um sabe seu calo aperta 06

 

Então trata-se de uma tremenda conveniência, ou seja, eu manifesto meu descontentamento apenas quando o meu está na reta?
Link to comment
Share on other sites

  • Members

 

E Fulgora realmente é muito pouco provável que 1 único copo de chopp vá tornar alguém mais irresponsável ou bêbado' date=' isso levando em conta que a pessoa pare neste único copo, alguém em uma mesa de bar em um grupo animado de amigos pára? E ainda temos que lembrar que a resistência para bebida não é a mesma tem gente que bebe igual um camelo e fica lá, incólume já outros basta um único gole...

 

[/quote']

 

Espero que o Fulgora não ignore este post, do contrário o Nacka terá que dizer algo parecido com isso:

 

Bom' date=' como tem gente que insiste em ignorar o que não sabe responder, vamos repetir:
[/quote']

 

06
Link to comment
Share on other sites

  • Members

Com lei seca' date=' atendimento hospitalar cai até 27% em SP

[/quote']

 

Bom, como tem gente que insiste em ignorar o que não sabe responder, vamos repetir:

 

A explicação para estes supostos resultados que a lei estaria produzindo é muito simples: FISCALIZAÇÃO. Não é nenhuma decorrência direta da lei' date=' mas sim das "blitz" que estão fazendo por todo lugar. Se tivessem feito a mesma fiscalização que estão fazendo agora, mas ainda com a lei antiga, o resultado seria o mesmo.

Eu vou fazer a mesmo desafio que fiz em outro fórum e ninguém conseguiu atender: quero ver os defensores desta lei provarem com dados objetivos que a ingestão de o equivalente a 1 copo de cerveja já foi causa direta de um acidente.

 
[/quote']

 

 

 

Não sei nem quero saber responder... 07  Não dirijo e não bebo, logo, essa lei não é pra mim... Apenas pensei estar colaborando postando uma notícia relativa ao assunto...

E está difícil mesmo do povo entender... Ninguém está proibido de se embebedar, e sim de após ficar nesse estado, não dirigir... Íncrivel como tem gente que acha isso absurdo depois de tantas mortes registradas por conta da mistura álcool + volante... É tão ruim assim sair no carro de um amigo?? De táxi???

Essa lei não é pra quem bebe um copo de chopp, e sim pra quem bebe 20...
Link to comment
Share on other sites

  • Members

Pessoal,

 

 

 

Eu vou mudar alguma coisa que eu falei, não achei certo e tenho que mudar, não morro abraçado com o erro:

 

 

 

ou totalmente a favor e aumentaria a carga tributaria para os produtores dessas bebidas e aumentaria o valor da multa, de 900 para 1500...

 

 

 

Eu não pensei, então vou reformular essa frase:

 

 

 

Eu sou infinitamente a favor, totalmente a favor e aumentaria a carga tributaria para os produtores dessas porcarias e aumentaria o valor da multa, de 900 para 4500.

 

 

Link to comment
Share on other sites

  • Members
É impressão minha ou apenas os fumantes se insurgem contra a probição de fumar em bares e restaurantes ?

 

É impressão minha ou apenas os drogados se insurgem contra a proibição das mesmas ?

 

Cada um sabe seu calo aperta 06

 

Neste caso dos donos de bares e restaurantes' date=' por motivos óbvios. Hoje no jornal Correio Braziliense fizeram um belo editorial sobre o assunto. Vejam alguns trechos: 

 

"O direito de cada cidadão de tomar um drinque ou de encher a cara continua assegurado. O que ele não pode é, após incursão etílica em qualquer nível, pegar as chaves do carro e sair dirigindo colocando em risco a vida de quem não tem nada a ver com a bebedeira. Simples assim."

 

"A resistência em obedecer à lei chama atenção para um outro problema da classe média brasileira: A relação univitelina com o próprio carro. Pois se houvesse o hábito de utilizar transportes coletivos com regularidade, inclusive nas horas de lazer, a discussão caminharia rapidamente para o esvaziamento. Quer sair de casa e beber com os amigos? Vá de táxi, de ônibus, de metrô, de carona- é assim que se faz em Nova York, Paris, Madri e outras cidades do mundo que já souberam desistimular os moradores a usar transporte particular ( e aqui ele cita o problema crônico do transporte coletivo nas grandes cidades brasileiras, lembrando que essa é outra dsicussão). Respeitar a nova legislação passa necessariamente, por saudável mudança de comportamente. Afinal quem precisa mais de combustível? Você ou o carro?". O texto é assinado pelo jornalista Carlos Marcelo.

 

E Fulgora realmente é muito pouco provável que 1 único copo de chopp vá tornar alguém mais irresponsável ou bêbado, isso levando em conta que a pessoa pare neste único copo, alguém em uma mesa de bar em um grupo animado de amigos pára? E ainda temos que lembrar que a resistência para bebida não é a mesma tem gente que bebe igual um camelo e fica lá, incólume já outros basta um único gole...

 

[/quote']

 

Os trechos são certeiros, de fato. Tem algumas pessoas que são contrárias à lei que alegam que o uso da condução própria é feita pq o transporte coletivo no Brasil é precário... eu fico pensando, se vc sai com um grupo de amigos para beber, eu DUVIDO que no final da noite, o cara vai chegar para os demais e falar: "E aí pessoal, vamo lá pegar o busão pra ir pra casa..." Isso é desculpa esfarrapada, é tentar dar uma de Wanderley Luxemburgo e desviar o foco da discussão.

 

É tudo uma questão de reeducação. Ontem mesmo eu sai com a minha namorada e um grupo de amigos ... ninguém bebeu, nem nada, mas saimos do local uma duas horas da manhã e como eu não tenho carro, me deixaram na porta da minha casa ... amigo que é amigo tanto bebe com vc até encher a cara como tb é capaz de deixar de beber para ter condições pra te levar onde vc quiser, quando vc precisar, independente do estado em que vc esteja.

 

Se for beber, não dirija. Se for dirigir, não beba. Simples assim.
Link to comment
Share on other sites

  • Members

 

Espero que o Fulgora não ignore este post' date=' do contrário o Nacka terá que dizer algo parecido com isso:

 

[/quote']

 

Bom, como eu tenho vida fora do fórum não tenho tempo de responder a todos os comentários contrários aos meus, até porque aqui eles bem mais numerosos, mas já que o Dook destacou esse ponto, vamos a ele:

 

 

 

E Fulgora realmente é muito pouco provável que 1 único copo de chopp vá tornar alguém mais irresponsável ou bêbado' date=' (1) isso levando em conta que a pessoa pare neste único copo, alguém em uma mesa de bar em um grupo animado de amigos pára? (2) E ainda temos que lembrar que a resistência para bebida não é a mesma tem gente que bebe igual um camelo e fica lá, incólume já outros basta um único gole...

 
[/quote']

 

O trecho destacado já respondeu a pergunta que eu tinha feito, e é o melhor argumento contrário à nova lei. E dito por alguém que é favorável a ela. Só aí já chegamos a uma contradição.

 

Quanto ao resto do trecho:

 

(1) A lei não pode tolir a liberdade de TODOS em razão da irresponsabilidade de alguns. Se é assim, vamos proibir a venda e circulação de carros, afinal tem gente que usa para fazer racha.

 

(2) Mais uma vez: mostre um caso comprovado de um acidente causado por "um único gole". Se essa quantidade mínima prejudica a habilidade de alguém de  dirigir, prejudica tanto quanto ouvir música, ou conversar com o passageiro. Vamos proibir essas coisas também?

 

 

 

 

 
Fulgora2008-07-07 10:50:01
Link to comment
Share on other sites

  • Members

Artigo interessante:

 

A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

Rizzatto Nunes
De São Paulo

 

Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?

Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)

Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").

É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

 

Link to comment
Share on other sites

  • Members

Será que o Rizzato ouviu falar em "poder de polícia" na faculdade? Eu ouvi. Se formos abarcar o raciocínio do texto, as blitze de qualquer natureza teriam que ser abolidas, afinal, elas "ferem o direito constitucional de locomoção". Quantos crimes não foram impedidos justamente pq policiais pararam as pessoas "do nada", "sem oferecer perigo concreto"?

 

Fica pra pensar...
Link to comment
Share on other sites

  • Members
 

Quanto ao resto do trecho:

 

(1) A lei não pode tolir a liberdade de TODOS em razão da irresponsabilidade de alguns. Se é assim' date=' vamos proibir a venda e circulação de carros, afinal tem gente que usa para fazer racha.

 

(2) Mais uma vez: mostre um caso comprovado de um acidente causado por "um único gole". Se essa quantidade mínima prejudica a habilidade de alguém de  dirigir, prejudica tanto quanto ouvir música, ou conversar com o passageiro. Vamos proibir essas coisas também?

 

[/quote']

 

1) Não é disso que o Nacka está falando... Alguém, numa mesa de bar com amigos, pára no primeiro copo de chopp? Pouco provável.

 

2) Eu sou fraco pra bebida. Dois copos e já estou quase engatando vôo... Pronto, acabei de provar que a sua teoria de que "um gole não prejudica a habilidade de ninguém para dirigir" é furada... A menos que agora vc exija laudo médico para ratificar o que eu disse...
Link to comment
Share on other sites

  • Members
E quantos crimes foram cometidos pelos policiais nas blitz?06

 

Ok... então por causa disso vamos eliminar as blitz?? 070707

 

Não, nem pensar... tem que ter mesmo.

 

Só que poderia ter uma maneira de fazer o cidadão se sentir seguro quando for parado na blitz. E não pensar que será extorquido, que levará uns tabefes na cara, que irão plantar drogas no seu veículo, que vão te colocar dentro da viatura e te fazer dá uma volta sem saber se vai voltar, que podem estuprar sua namorada na sua frente.... enfim, essas coisas.
Link to comment
Share on other sites

  • Members

Ah sim... mas aí é o mesmo raciocínio em relação à classe política do país. Os candidatos aos cargos mais "elevados" são sempre os mesmos e, claro, os mesmos abutres. Vou anular o voto? Vou fazer como o Plutão Orco e pregar a anarquia?

Link to comment
Share on other sites

  • Members

Apesar de manguaceiro assumido, sou a favoir dessa nova lei. Nao sei qto mas uma medida (radical, claro) como essa é melhor q nenhuma. Bebo e dirijo com responsa, e a lei tb me atinge nas baladas ou bebedeiras, mas se for pra beneficio coletivo, fazer o q... Nada melhor q se adaptar, tal qual cinto e proibicao de cigarro nalguns recintos. E hj deram no radio q o numero de acidentes e atendimentos hospitalares baixou consideravelmente.. Ou seja, tem q doer no bolso pra isso ocorrer, finalmente. Tds pagam pelas cagadas irresponsaveis de poucos. Mas sempre foi assim. Em paises de terceiro mundo, pelo menos sim.

Link to comment
Share on other sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Guest
Reply to this topic...

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Loading...
 Share

Announcements


×
×
  • Create New...