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A Lei Seca no Trânsito


Marko Ramius
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Conversando com um advogado meu hoje , fiqei sabendo que já possível obter a liminar que impede a obrigação de fazer uso do bafômetro , retenção de veículo e apreensão de carteira sem muita dificuldade .

Ele explicou o caminho das pedras , que não posso postar obviamente para não prejudicar o trabalho dele .

Devo entrar com um pedido desses na justiça na semana que vem 03
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Conversando com um advogado meu hoje ' date=' fiqei sabendo que já possível obter a liminar que impede a obrigação de fazer uso do bafômetro , retenção de veículo e apreensão de carteira sem muita dificuldade .

Ele explicou o caminho das pedras , que não posso postar obviamente para não prejudicar o trabalho dele .

Devo entrar com um pedido desses na justiça na semana que vem 03
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Não se esqueça de pagar as custas devidas ao Estado. Pedir Justiça Gratuita para obter uma liminar gambiarrada é o cúmulo da hipocrisia. 
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Como diz o Fulgora, notícia de utilidade pública:

 

TJ-MS nega primeiro habeas corpus preventivo à Lei Seca

 

O desembargador Gilberto da Silva Castro, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou a solicitação do advogado que em causa própria queria obter habeas corpus para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro, bem como não ser multado, se eventualmente fosse parado em alguma blitze.

De acordo com informações do TJ-MS, o magistrado deixou claro que a concessão da medida “seria ‘dar carta branca’ ao paciente para poder dirigir veículos nas vias públicas brasileiras, até mesmo embriagado”.

Para o desembargador, não existem direitos absolutos. “O paciente está condicionado às regras de convivência social, impostas a todos, como aquelas relativas à segurança pública, onde se incluem as normas de trânsito, estas disciplinadas, tanto pelas leis anteriores, como pela atual Lei 11.705/08”, explicou.

Na inicial, o advogado destacou que é importante deixar claro que a sua solicitação não defende a combinação entre bebidas e direção de veículo. Afirmou que não é favorável à prática de infrações e que defende costumeiramente a punição dos que contrariam a lei. Para ele, o que principalmente lhe fez intentar a medida foi a violação da Constituição Federal.

Há outros três processos de mesma natureza tramitando no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Domingo, 27 de julho de 2008

 

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Hugo Leal: A lei que salva vidas

Deputado federal (PSC-RJ) e relator da Lei 11.705/08

hugo_leal.jpgRio - A Lei 11.705/08 em nenhum momento proíbe o cidadão de dirigir e também não o impede de beber. A lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e que salva vidas proíbe, sim, consumir bebida alcoólica e dirigir um veículo. A partir dessa premissa, fica claro que a universalidade do direito coletivo está preservada, assim como o direito individual. É necessário considerar que estamos diante de um sistema, o Sistema Nacional de Trânsito, com normas que devem ser seguidas obrigatoriamente.

Todos que pretendem dirigir devem fazê-lo obedecendo as regras. Regras cuja verificação de cumprimento, como não poderia deixar de ser, podem resultar em o motorista produzir provas contra si mesmo ou a favor de si mesmo. Exemplos: de continuar com saúde, com capacidade mental, com visão, além é claro de estar sóbrio ao dirigir.

O condutor, ao renovar a habilitação, deve provar periodicamente que continua apto (exame de vista, por exemplo) e isso faz com que seja necessário produzir prova contra si mesmo. Isso é certo? Entendo que sim. Isto é feito para proteção da sociedade. Ao dirigir em alta velocidade e ser flagrado pelo radar, o condutor está produzindo prova contra si próprio.

Este é um sistema ao qual o cidadão adere se quiser, se preencher os requisitos e se concordar com eles. Logo, ao aderir estará concordando em que periodicamente pode produzir prova contra si mesmo. Assim também é na aviação. Imagine um piloto que se recuse a fazer testes, alegando o direito de não produzir prova contra si. Quando se buscam formas criativas para descumprir a legislação que exige o teste do bafômetro, na realidade busca-se algo maior: o direito de dirigir embriagado. Mas não existe esse direito.

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Pois é....acho que é hora de acabar com esta palhaça de "Não pode preduzir prova contra sí"14
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Pois é....acho que é hora de acabar com esta palhaça de "Não pode preduzir prova contra sí"14

 

Rafal , existem princípios que , quando observados individualmente , podem parecer fora do contexto . Mas quando observados como um todo , precisam ser preservados por se tratarem de garantias básicas . Abrir precedentes em casos assim é um atalho para violações de direitos individuais em situações muito mais sérias .

Cito o exempo da "Ingerência Humanitária " que a princípio pode ser vista com bons olhos , pois a país A intervém no país B sob a premissa de evitar violações de direitos humanos .

Acontece que ao abrir precedentes desta maneira , estamos deixando aberta a brecha para que a soberania das nações mais fracas seja contínua e delibradamente violada pelas nações mais fortes . Vide Iraque .

Imagine você , num país onde a polícia é corrupta como a nossa , suprimirmos o constitucional direito de não produzir provas contra nós mesmos . Imagine que meios ou subterfúgios essa mesma polícia não começaria utilizar com o intúito de "agilizar" uma  investigação .

 

 
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Sou "parcialmente" contra essa chamada (erroneamente...) "Lei Seca". Isso mesmo. Explico. Sou à favor da proibição, fiscalização e punição daqueles motoristas que dirigem bêbados, MAS completamente contra esse valor mínimo estipulado (0,2g/l) e a desproporcionalidade da punição aplicada. 

 

Entretanto, sei que vivo em sociedade e como tal estou sujeito às leis estabelecidas por ela. Entretanto, enquanto individuo, tenho o direito de acatá-las ou não. Simples assim. Como tudo na vida, é uma questão de ESCOLHA PESSOAL. Obviamente, além do meu direito de discordar, TENHO de saber que estou sujeito às punições e custos cabíveis que podem advir no caso do não cumprimento da Lei e ser responsável por essa escolha. E assim o farei. Já disse à minha esposa que quando estiver com o carro dela, posso até estar passando mal de vontade de tomar umas e outras, mas não vou beber (em respeito aos transtornos que poderia causar à ela e ao carro dela). Mas, se estiver no meu, vou continuar bebendo do mesmo jeito (e não, não sou de "chapar o melão"...). Ponto. 

   

Outrossim, vale à pena voltar à dizer: não sou contra a lei, sou contra a arbitrariedade e a estipulação de um valor esdrúxulo (0,2g/l) para CRIMINALIZAR aqueles que eventualmente queiram beber 1 cerveja ou uma ou duas taças de vinho durante um jantar; pois uma coisa é o nível de álcool no sangue (alcoolemia), outra é o estado de embriaguez. São coisas diferentes. Tanto que o estado de embriaguez, por ser uma manifestação clínica, NÃO contempla níveis de alcoolemia. Isso é um fato médico. A embriaguez pode se dar com níveis distintos de álcool no sangue e varia de pessoa pra pessoa e devido à vários outros fatores (peso, alimentação, etnia, gênero, metabolismo, sono etc). Ou seja, uma pessoa pode ficar bêbada com 0,4g/l e outra nem “tchum” com 0,8g/l... Mas, o Estado não é adivinho. Todos são iguais perante a Lei e há que se dar primazia ao bem da sociedade ao do individuo. Para tanto, concordo que tem que existir uma referência para controle, mas... 0,2g/l?? Nos EUA, Canadá e Reino Unido a legislação ferra quem excede os 0,8g/l – 4 vezes mais!! – mas aqui se eu comer 3 bombons de licor ou de whisky, me ferro do mesmo jeito! Isso não é justo, é incoerente. Assim como nesses países, parece que essa lei veio pra ficar e as punições parecem estar sendo aplicadas; mas com a diferença de que o valor referencial é arbitrário, a punição é desproporcional, o método é nada científico e sem nenhum embasamento com nada parecido no mundo.

 

Enfim... Discordo. Mas, como já disse, vivo em sociedade, à despeito de concordar ou discordar da lei, espero que A Lei também seja aplicada àqueles que JÁ mataram no trânsito por conta de bebedeira e outras imprudências mil (ultrapassagens proibidas, falta de sinalização, direção de veículos sem condições de uso ou com documentos vencidos, motoristas sem carteira etc). Caso contrário, a Justiça aqui no Brasil não será apenas cega, será injusta.

 

 

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Para reflexão...

 

Lei Seca não pega em vários estados e nas cinco capitais campeãs em acidentes de trânsito

25/07/2008

 

Nas 5 capitais campeãs em acidentes de trânsito os números são iguais ou maiores do que os verificados antes da Lei Seca

Na contramão do que é alardeado em quase todo o País, estatísticas das Polícias Rodoviárias Federal e Estadual (PRF) em alguns estados e em cinco capitais campeãs de mortes no trânsito revelam que a Lei 11.705 não tem os resultados esperados e anunciados pela imprensa.

A Abrasel está certa que os números positivos estão sendo escolhidos conforme o interesse dos órgãos de governo na manutenção da Lei e não revelam a verdadeira realidade das estatísticas, que é igual ou pior do que as apresentadas antes da aplicação da lei.

Números de acidentes

Na semana passada, o Ministério da Saúde divulgou que caíram em 24% as operações de resgate no país nos primeiros 20 dias após a nova lei, que entrou em vigor em 20 de junho. Segundo informações da Folha de São Paulo, foram levados em conta apenas 14 das 144 unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. As capitais campeãs em mortes, Porto Velho (RO), Macapá (AP), Palmas (TO), Cuiabá (MT) e Campo Grande (MS), não estão na lista. Estas cidades registraram, em 2006, de 26 a 29 mortos no trânsito a cada 100 mil habitantes, segundo o Ministério da Saúde. São índices próximos aos das cidades africanas, que em 2004 tiveram média de 28,3 mortos -considerada alarmante pela Organização Mundial da Saúde.

 

Em Macapá houve aumento de 40% no número de acidentes em relação ao mês anterior à lei. Em Palmas aumentou de 272 acidentes (entre 20/06 e 10/07 de 2007) para 276 (no mesmo período em 2008). Em Porto Velho, os números de acidentes (13,2 por dia) se mantiveram. Em Cuiabá, no mês de junho houve 382 acidentes contra 323 nos primeiros 20 dias de julho.

 

A redução de acidentes amplamente divulgada de 57% em São Paulo já caiu para 15% e infelizmente cairá ainda mais, pois faltam números abrangentes. Em Minas Gerais, segundo dados da PRF divulgados pela Rede Globo, no dia 08 de julho, o número de acidentes no estado, nos seis primeiros dias do mês de julho foi maior do que no feriado do carnaval e o de mortes próximo aos do feriado de corpus Christi. Já no Mato Grosso do Sul, um mês antes de entrar em vigor a lei (20 de junho) a PRF registrou 221 acidentes e 18 mortes. De lá para cá, no mesmo período, foram 238 acidentes e 12 mortes. Houve um aumento no número de acidentes e uma redução nas mortes de 33,3%.

 

Em Goiás houve crescimento de 54,76% no número de mortos em acidentes nas rodovias, após a entrada em vigor da Lei 11.705. Em 2007, 42 pessoas morreram nas rodovias goianas, entre 20 de junho e 19 de julho – neste ano, foram 65 mortes desde a publicação da nova legislação.

Desde que a Lei Seca começou a vigorar em São Luís, no Maranhão, ao invés de reduzir, o número de acidentes aumentou 90% em relação às duas semanas anteriores à lei. O descontrole do caso acontece pela falta de fiscalização na capital.

Fiscalização é responsável pelos resultados

O que pouca gente percebe é que os resultados positivos não foram produzidos pela Lei mas, sim, pela fiscalização, até então praticamente inexistente em todo o País. Nas cidades onde não há fiscalização, os índices não sofreram tantas alterações.

 

A diminuição do número de acidentes se deve à cobrança da comunidade, que fez com que as autoridades finalmente começassem a fiscalizar o trânsito. Se isso tivesse sido feito junto com a implantação do Código de Trânsito Brasileiro, milhares de vidas teriam sido poupadas e essa polêmica não precisaria ser criada. O que não é correto, é punir o cidadão pela incompetência de quem deveria fiscalizar”, explica presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior.

Necessidade de adequação na Lei

A Lei Seca precisa ser modificada, por ser inconstitucional ao contrariar o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, causando mais transtornos à sociedade do que os seus propalados benefícios”, diz Solmucci. Segundo a Abrasel, a rigidez da lei está tornando criminosos homens de bem, pais e mães de família, indistintamente. Ao contrário do que acontece em países como a França, Inglaterra, Itália, Alemanha e Estados Unidos, entre outros, onde a tolerância é compatível com o sentido de educação e civilidade de seus povos e a fiscalização é exercida respeitando o direito constitucional adquirido.

 

Igualmente é preocupante perceber os claros sinais de surgimento de um Estado policialesco e arrecadador, onde agentes públicos, despreparados, mal remunerados e sem nenhum controle efetivo, aplicam a Lei ao seu bel prazer, criando um clima de terror e propício ao aumento da já intolerável corrupção que se verifica no País”, completa Solmucci.

 

Tal como está a Lei 11.705 ameaça fortemente a manutenção de milhares de empregos nos bares e restaurantes, justamente um dos setores que mais empregam no Brasil, e principal porta de entrada para jovens no mercado de trabalho que, sem experiência, buscam o primeiro emprego de suas vidas.

 

Deixamos bem claro que não somos contra uma Lei que estabeleça limites entre direção e álcool. A Abrasel, há muito, vem defendendo como solução para o problema da violência do trânsito um Estado mais bem aparelhado; agentes públicos bem treinados e remunerados; controle rígido na remissão de carteiras de habilitação; construção e manutenção de rodovias decentes, educação e parcerias entre o poder público e entidades privadas afins”, ressalta Paulo Solmucci.
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 Um pouco para entenderem meu posicionamento contra essa lei...

 

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Lei embriagada

31/07/2008

 

Otávio Brasil - Toxicologista-chefe do Centro Toxicológico de Brasília - publicado no Jornal Correio Braziliense

 

Tempos atrás, discorri aqui mesmo, no Correio, sobre um acontecimento jurídico o qual julguei ser a maior atrocidade já cometida por um go­verno, no que concerne a política antidro­gas. Na ocasião, acabara de ser sancionada a Lei 11.343/06, sobre a nova legislação anti­drogas, hoje em vigor. À época, o remédio criado pelo Estado tentava encontrar uma medida para a questão do consumidor das drogas. Para tanto, achou por bem retirar, por força de lei, qualquer punição corpórea ao usuário ou dependente, reconhecendo o Estado, assim, a falência de sua própria ca­pacidade de combater a fonte principal de recursos dos traficantes: a clientela, mesmo sabendo que o usuário e seu dinheiro são a espinha dorsal que sustenta o poder do nar­cotráfico e de organizações criminosas en­volvidas com drogas.

 

Passados alguns meses, deparo-me com nova tentativa do governo de curar um proble­ma social à base de norma, como se a publica­ção dessa fosse efetuar um milagre e acabar com os problemas concernentes ao abuso da combinação álcool x volante. Refiro-me à tão falada Lei 11.705/08, que altera alguns dispo­sitivos Código de Trânsito Brasileiro. Num pri­meiro momento, seria razoável tentar explicar o que realmente dispõe a cártula, que, em seu caput, regula que a nova lei tem (...) (“a finalida­de de estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool(...) ”.

Pronto. Eis o problema logo na segunda li­nha da redação legal. Senhores, alcoolemia, significa dosagem de álcool no sangue. Os li­mites alcoolêmicos somente podem ser dosa­dos, com segurança, por meio de exames clí­nicos aferidos no sangue. Diz a literatura mé­dica mundial que o exame clínico é soberano. Qualquer outra técnica utilizada para aferição de substância etílica no corpo humano é tida como complementar. Há que se entender que o álcool somente conseguirá ser quantificado, uma vez metabolizado pelo intestino, fígado e após cair na circulação sangüínea e atingir o sistema nervoso central e o cérebro. Sendo as­sim, somente o exame de sangue poderá do­sar, com eficácia e segurança, a alcoolemia a que o próprio texto da lei se refere.

 

O teste com etilômetro (conhecido vulgar­mente como bafômetro) nada mais é do que um exame complementar, que poderia ser de grande valia para corroborar com o exame de sangue, assim como testes de odor etílico, equilíbrio, torpor, dilatação de pupilas e ou­tros sinais de embriaguez, que poderiam ser deduzidos facilmente por qualquer agente de trânsito. Vejamos, pois, o contra-senso. O agente de trânsito ou o policial militar assu­me, agora, o papel do clínico médico que, mu­nido de uma técnica ineficaz e obsoleta, recomendada pelo Estado, poderá, a seu bel pra­zer, identificar a quantidade de taças de cerve­jas que você, cidadão, bebeu, para assim deci­dir se lhe enquadra como bêbado contumaz ou criminoso irresponsável, vez que o próprio agente é quem irá caracterizar a tipificação da infração. Ademais, o art. 276 regra que qual­quer concentração de álcool por litro de san­gue sujeita o condutor às penalidades. Restou, porquanto, que esqueceu-se de avisar ao le­gislador que os bafômetros não medem qual­quer quantidade de álcool metabolizado no sangue, e sim a concentração de álcool alveo­lar, encontrado nos pulmões.

 

O bafômetro, senhores, por si só é um acinte aos direitos do cidadão. Não discuto aqui o mérito da lei, haja vista a frontal ne­cessidade de coibir os abusos e diminuir os números fatais das estradas. Mas sim, e mais uma vez, a intenção desenfreada do Estado de tentar encobrir sua incompetência e ne­gligência em normatizar qualquer assunto relativo à política antidrogas. Com a nova le­gislação, o Brasil tenta se aproximar de países cujas normas de trânsito são duras e rigoro­sas. Entretanto, nessas nações se aprende desde criança, nas escolas, que bebida e vo­lante são uma combinação bombástica, de efeitos irreparáveis. É cultural. Aqui, sem a educação e a cultura, tentamos achar a solu­ção por via dos milagres jurídicos editados a torto e a direito, sem sequer entender o que diz o texto da lei, ao pé da letra. Lamentável!
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Funcionário do Detran bebe e se envolve em acidente

O servidor público Manoel Celestino da Silva, 51 anos, funcionário administrativo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), foi preso nesta quinta-feira (31/07) em flagrante por dirigir embriagado. Ele conduzia um caminhão de serviço do órgão quando bateu num Fiat Palio nas proximidades do Núcleo Bandeirante. Submetido ao teste do bafômetro, ele foi reprovado. O exame acusou um índice de 0,52 miligrama de álcool por litro de ar expelido no aparelho.

Uma equipe da 12ª Companhia de Polícia Militar Independente (CPMInd) levou Celestino para a 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante), onde ele foi enquadrado por desrespeito à lei seca e também no Código Penal, por lesão corporal — um passageiro do Palio ficou ferido e foi atendido no Hospital Regional do Gama (HRG). Após o pagamento de fiança, no valor de R$ 600, e assinar uma nota de culpa, pela qual ele se compromete a comparecer à Justiça assim que for convocado, o servidor foi liberado.

Além de responder criminalmente pela ocorrência, Celestino sofrerá sanções administrativas, como a apreensão da carteira de motorista por um ano e o pagamento de multa de R$ 957. Para voltar a dirigir, terá que se submeter a um curso de reciclagem. O funcionário pode ainda ser obrigado a ressarcir o órgão pelo dano causado à viatura. Ele também responderá a processo disciplinar no Detran, que pode concluir por uma simples advertência ou mesmo pela demissão.

Almoço com bebida
O acidente ocorreu às 14h. Celestino e outros funcionários do Detran trabalhavam na manutenção da sinalização de vias públicas. Após o serviço, ele parou para almoçar em um restaurante da cidade e bebeu. De lá, deixaria um colega na parada de ônibus e seguiria para a garagem do órgão público, onde entregaria o carro de serviço. Em uma via marginal à Epia (BR-450), no sentido Gama, ele bateu no Palio. A violência da batida foi tão grande que os dois veículos precisaram ser rebocados.

“A preferência era minha, mas ele simplesmente invadiu a pista”, afirmou o motorista do Palio, Reginaldo Romeiro, 36, funcionário da Novacap. Romeiro explicou que não percebeu o estado de embriaguez de Celestino. Ele disse na delegacia que achou o funcionário do Detran tonto, mas pensou que era conseqüência da colisão. Os policiais militares que atenderam a ocorrência, no entanto, desconfiaram e convocaram o Detran para fazer o teste de bafômetro.

Sindicância
O órgão de trânsito abrirá sindicância para apurar as causas do acidente. Foi o que afirmou o chefe de fiscalização do Detran, Silvaim Fonseca, que ressaltou a imparcialidade do órgão: “Não há corporativismo no Detran para coisa errada. Independentemente de ser funcionário do Detran, ele terá de cumprir com a lei”, sentenciou.

O presidente da Associação dos Servidores do Detran (Sindetran), José Bezerra Alves, esteve na 11ª DP para acompanhar o registro da ocorrência e prestar auxílio a Celestino. Bezerra disse que o funcionário, com quase 30 anos de Casa, tem ficha limpa e que o episódio deveria ser analisado de “maneira singular”. “Mas ele terá de responder a todas as sanções na medida dos seus atos. A lei seca deve continuar”, concluiu.

 

 

Nós definitivamente não somos um país sério06
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Cara, a estatística q eu gostaria de ver é em quantos acidentes q o motorista é considerado embriagado(sim, digo considerado, pq se eu tomar um copo de chopp não estou embriagado, mas pela nova lei estaria...)seu nível de alccol era menor ou maior do q o 0,6 q era o limite da lei antiga. Tenho a fortíssima convicção de que em mais de 99% dos acidentes cuja causa foi consumo de alcool o nível do motorista estava bem acima dos 0,6, o q já era proibido antes. Bastava aumentar a fiscalização e as punições; zerar a tolerância foi uma arbitrariedade idiota e eleitoreira. Alguem vai dizer q tem sim acidentes nos quais o motorista estava com menos de 0,6 de alcool no corpo, mas não esqueçam q tem milhares de acidentes cujos motoristam tinham zero de alcool no corpo. O fato de eu bater o carro e ter tomado um chopp antes não indica q eu bati pq estava embriagado, acidentes acontecem tb por negligência, imperícia, danos na pista, má conservação do carro, sono, desatenção, ou eventualmente até azar mesmo... Sou a favor de fiscalização rigorosa e punições pesadas, mas zero como tolerância(ou vá lá 0,1 como dizem q estão fazendo) é sacanagem...

 

Aliás, li uma coisa q me estarreceu e mostra o quanto essa lei é passível de causar distorções absurdas. Até 12 horas depois q vc bebeu o bafômetro pode detectar alguma presença de alcool.. Agora imaginem a situação, q nem é hipotética, me acontece com frequência...

Pelo menos duas vezes por mês eu saio com a galera do trabalho na sexta feira pra bater papo, tomar chopp e comer fora... Desde q entrou em vigor a lei, passei a usar taxi... o q diga-se de passagem, aumentou meu custo em cerca de R$50,00 reais a mais por sexta feira, mas tudo bem.. Agora, eu saio com a galera, tomo chopp e pra não me incomodar volto de táxi, quase sempre perto das 23hs. Em geral pela meia noite vou dormir, e no sábado às vezes acordo cedo, pelas 8 ou 9 e vou jogar tênis.Se eu for pego numa blitz e tiver q fazer o bafômetro , vou ser considerado embriagado, mesmo depois de 8 horas de sono e de estar me sentindo 150% em condições.. Aliás, me sentindo não, é certo q sempre estou em perfeitas condições depois de uns chopps e 8 ou 9 horas de descanso. Imaginem o ridículo e absurdo da situação do cara perder a carteira pq bebeu na noite anterior, há umas 10 horas atrás... É o cúmulo... Pior q eu ainda saio no sábado de manhã me esquivando, evitando as avenidas mais movimentadas pra não cair em alguma blitz.. É o cúmulo do cerceamento do direito do cara isso, é absurdo...

 

Q fiscalizem e punam, mas essa tolerância zero é ridícula...

 

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Sobre o mesmo assunto : Um desses pseudo-especialistas foi num programa de TV afirmar que em caso de ingestão de QUALQUER  dose de alcool ' date=' o ideal é ficar , pasmem , 24 horas sem dirigir .090909

 
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Foi piadinha isso, né09...

 

 

 

 

Se foi , o cara esqueceu de usar o emotion para indicar ironia .
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