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Forum Cinema em Cena

Big Brother Brasil 9


Barbie
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Essa regra tá ruim...O Alexandre vai sair' date='mas se Léo apertar o botão deve sair ele mesmo...a TV na sala dos outros confinados tb ficou ruim;não ficou muito legal com tantos detalhes.Deveria ser só o quarto e ponto final,sem câmeras e chocolates e "quitutes"...[/quote']

 

Não acho que o Léo vá desistir antes do resultado do paredão.

 

E a idéia de deixar o pesoal vendo eles é legal, já que fica todo mundo ali cheio de dúvida do que está aocntecendo realmente. Já ficou todos ali supondo um monte de coisas.
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Eu quero saber como a produção vai forçar a um dos 3 a se escolher. Por essa lógica é óbvio que é ridículo.

A não ser que seja por votação. Dois votam em um. Mesmo assim é podre.

 

Seria bacana se fosse para se colocar no paredão.

 

Aliás, é podre de qualquer forma. O que movimenta o BBB é a cachaça nas festas. Tem que ter festa e cachaça para ter barraco e pautaria06

 

 

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Juiz do Rio diz em sentença que mulheres do Big Brother são gostosas

 

Um juiz do Rio de Janeiro aproveitou a sentença em que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de televisão para dar sua opinião sobre as participantes do Big Brother Brasil. Segundo o juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes, as mulheres que estão no programa são “gostosas”.

“Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?”, diz o magistrado na decisão.

Ainda sobrou espaço para fazer um humorístico comentário sobre futebol. Como o autor da ação, o juiz também torce para o Flamengo e aproveitou para fazer chacota com o Fluminense e o Vasco, rebaixado no ano passado para a série B do Campeonato Brasileiro. “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”, brincou o juiz.

Leia a íntegra da decisão:


Processo nº: 2008.014.010008-2


Sentença: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada.

Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.

Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.

Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.

Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?

Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento.

Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.

Domingo, 1 de fevereiro de 2009

 

06
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Juiz do Rio diz em sentença que mulheres do Big Brother são gostosas

 

Um juiz do Rio de Janeiro aproveitou a sentença em que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de televisão para dar sua opinião sobre as participantes do Big Brother Brasil. Segundo o juiz Claudio Ferreira Rodrigues' date=' da Vara Cível de Campos dos Goytacazes, as mulheres que estão no programa são “gostosas”.

“Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?”, diz o magistrado na decisão.

Ainda sobrou espaço para fazer um humorístico comentário sobre futebol. Como o autor da ação, o juiz também torce para o Flamengo e aproveitou para fazer chacota com o Fluminense e o Vasco, rebaixado no ano passado para a série B do Campeonato Brasileiro. “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”, brincou o juiz.

Leia a íntegra da decisão:


Processo nº: 2008.014.010008-2


Sentença: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada.

Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.

Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.

Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.

Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?

Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento.

Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.

Domingo, 1 de fevereiro de 2009

 

06
[/quote']

Esse Juiz comprou o pessoal que organiza concursos...
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Eu quero saber como a produção vai forçar a um dos 3 a se escolher.

 

Se nota que você NÃO conhece a produção do BBB. Um dos três vai sair de lá nem que seja na paulada, se o Alê não sair no paredão. 06

 

Acho que o tratamento deve ser nesse nível aqui...

 

nascido-para-matar02.jpg

nascido-para-matar08.jpg

nascido-para-matar05.jpg

 

060606

 

(a sorte deles é que o Ale é que deve sair)
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Nessa prova o lado que ganhou tinha mais homens' date='e a Pri e a Milena que devem gostar de uma salsicha (de cachorro-quente,claro!) e mais o Flavio,kkkk...
[/quote']

Affffffffffffffffffffffffff ! 13 08 06

Eu não li isso... li?

 

Ow, dizem que Max comeu uns 10 hot dogs sozinho! ohmy.gif

 

Hoje Alexandre teve uma crise de choro... engraçado que os cuecas parecem mais sensiveis que as calcinhas, nesse BBB9!
Uns hot doguinhos dakeles, eu comia isso brincando!060606

E estaria o Alexandre tendo uma intuição da sua batata assando????
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Acredito q o alexandre vai sair. Uma pena pq o paredão triplo devia ser com os q estão na casa branca lá.

Aff! morri de pena dele chorando! 04

Mirla é uma rabuda!  Com certeza ela seria uma das indicadas.

Falei que Pri não escapava desse paredão!

 

Qto aos caras do Punk, se ninguém pedir p/ sair, eles podem fazer votação entre eles.

Peace cake: Leo !

 
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Só não entendi uma coisa...a intenção do quarto punk não era tirar uma pessoa a mais do programa por causa da "super-lotação"?

 

Agora o Alexandre vai sair e os três lá vão se livrar e continuará na mesma...não?

 

Mas se o objetivo for tirar 2 pessoas da casa de uma vez, há o risco de Prianha ou Max irem, pois de quaquer forma Alexandre será mais votado.

 

17

 
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Mas cá pra nós' date=' Alexandre é meio samambaia, né? Fica com medinho do Newton e se esquece que Newton tb devia ter medo dele.

 

Espero que a Priscila não saia...

 

Ow Shy, onde vc viu esse lance de votação entre eles se ninguém pedir pra sair?
[/quote']

Não vi,não. É puro achismo!

Reparou na confusão do Bial enqto explicava ?

Os 3 entenderam que teriam que optar por um deles e na hora Leo disse "Vem em mim".

 

Qual é a do Punk com guloseimas de chocolate ?

Qual seria a consequência de se apertar o botão vermelho do quarto ?

Eliminação? Isso era tido como certo na net, mas eles vivem mudando as regras, caramba!

 
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Mas cá pra nós' date=' Alexandre é meio samambaia, né? Fica com medinho do Newton e se esquece que Newton tb devia ter medo dele.

 

Espero que a Priscila não saia...

 

Ow Shy, onde vc viu esse lance de votação entre eles se ninguém pedir pra sair?
[/quote']

Não vi,não. É puro achismo!

Reparou na confusão do Bial enqto explicava ?

Os 3 entenderam que teriam que optar por um deles e na hora Leo disse "Vem em mim".

 

Qual é a do Punk com guloseimas de chocolate ?

Qual seria a consequência de se apertar o botão vermelho do quarto ?

Eliminação? Isso era tido como certo na net, mas eles vivem mudando as regras, caramba!

 

 

A verdade é que acabou complicando mais do que já tava.
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