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AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES: VERDADES E FALÁCIAS

03/08/2011 por admin 3

numeros-180x180.jpg

O recesso da maioria das Casas Legislativas

Municipais de nosso país terminou em 31/07/2011 e com o início das atividades

legislativas surge a urgência nas discussões daqueles parlamentos que pretendem

aumentar suas vagas de Vereadores. No contexto do aumento destas vagas para a

próxima legislatura (2013/2016) surgem muitas falácias acerca desta matéria e

diante deste fato gostaríamos de fazer algumas considerações:

1. O Princípio da anterioridade no

Processo eleitoral

A nossa Carta Constitucional assim versa:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de

sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua

vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de

1993).

Da simples leitura do texto e das reiteradas

decisões de nossa corte maior o STF conclui-se sem dificuldades que o mês de

setembro se constitui no limite para alterações que

guardem relação com o pleito de 2012 (eleições municipais) e no caso de

nossas atenções os Vereadores.

2. A Emenda constitucional 58/2009 tão

debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:

2.1. Número de Vereadores (Limite de Vereadores

por habitantes)

N° de Vereadores (máximo)

Faixa populacional

habitantes

9 (nove)

Até 15.000

11 (onze)

Mais de 15.000 até 30.000

13 (treze)

Mais de 30.000 até 50.000

15 (quinze)

Mais de 50.000 até 80.000

17 (dezessete)

Mais de 80.000 até 120.000

19 (dezenove)

Mais de 120.000 até 160.000

21 (vinte e um)

Mais de 160.000 até 300.000

23 (vinte e três)

Mais de 300.000 até 450.000

25 (vinte e cinco)

Mais de 450.000 até 600.000

27 (vinte e sete)

Mais de 600.000 até 750.000

29 (vinte e nove)

Mais de 750.000 até 900.000

31 (trinta e um)

Mais de 900.000 até 1.050.000

33 (trinta e três)

Mais de 1.50.000 até 1.200.000

35 (trinta e cinco)

Mais de 1.200.000 a 1.350.000

37 (trinta e sete)

Mais de 1.350.000 até 1.500.000

39 (trinta e nove)

Mais 1.500.000 até 1.800.000

41 (quarenta e um)

Mais de 1.800.000 até 2.400.000

43 (quarenta e três)

Mais de 2.400.000 até 3.000.000

45 (quarenta e cinco)

Mais de 3.000.000 até 4.000.000

47 (quarenta e sete)

Mais de 4.0000 até 5.000.000

49 (quarenta e nove)

Mais de 5.000.000 até 6.000.000

51 (cinqüenta e um)

Mais de 6.000.000 até 7.000.000

53 (cinqüenta e três)

Mais de 7.000.000 até 8.000.000

55 (cinqüenta e cinco)

Mais de 8.000.000

2.2. Percentual sobre a receita do município

(duodécimos)

% sobre as receitas (repasses)

População habitantes

7% (sete)

Até 100.000

6 % (seis)

Entre 100.000 e 300.000

5 % (cinco)

Entre 300.001 e 500.000

4,5 (quatro e meio)

Entre 500.001 e 3.000.000

4 (quatro)

Entre 3.000.001 e 8.000.000

3,5 (três e meio)

Acima de 8.000.001

3. Conclusões

FALÁCIAS

3.1 Constitui-se em falácia os argumentos de que

o aumento no número de vereadores causará aumento de despesa pública. Ora, os

repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis

e sim à população do município conforme demonstrado no item 2.2 acima;

3.2 Não se nos afigura razoável entender Imoral

o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto)

em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades;

VERDADES

3.3 O aumento no número de edis não é

obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, porém dentro

dos parâmetros constitucionais;

3.4 O prazo de setembro de 2011 para as

mudanças do número de cadeiras nas Câmaras é improrrogável e, se perdido,

somente poderá ser de novo restabelecido para a legislatura de 2017 a 2020;

3.5 Se os subsídios dos Vereadores já estiverem

em seu conjunto alcançando o limite orçamentário, o limite dos 5% da receita

municipal ou aquele dos 70% com folha de pagamento (limites previstos na

Constituição Federal) ajustes terão que ser feitos, pois do contrário, problemas

de natureza legal poderão atingir a gestão da Casa Legislativa Municipal ou

submeter os Vereadores a subsídios em valores indesejados.

 

Will Ferreira Lacerda

Mestre em Gestão Pública

Técnico do TCE/PE

Professor de pós-gradução

Co-autor do livro Vereadores

Colaborador do site vereadores.net

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14/09/2011 - 07h00

 

Prefeitos de capitais ganham, em média, mais de 30 salários mínimos por mês

 

Guilherme Balza

 

Do UOL Notícias

 

Em São Paulo

 

 

 

O salário bruto médio dos prefeitos das 26 capitais brasileiras é de R$ 16.920 por mês, o que equivale a 31 salários mínimos, segundo levantamento feito pela reportagem do UOL Notícias. O Sul é a região onde os prefeitos das capitais recebem os salários mais altos (média de R$ 19.229), enquanto o Centro-Oeste soma os menores subsídios (R$ 15.335).

 

 

 

Salário médio dos prefeitos das capitais

 

Sul      R$ 19.229

 

Norte      R$ 17.327

 

Sudeste      R$ 16.795

 

Nordeste      R$ 16.415

 

Centro-Oeste      R$ 15.335

 

Brasil      R$ 16.920

 

 

 

O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), é o mais bem pago do país e recebe R$ 26.700 de salário bruto –o mesmo valor do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o máximo permitido para um funcionário público. Segundo um assessor, Ducci devolve mensalmente R$ 8.700 para os cofres da prefeitura, repetindo uma prática de seu antecessor, Beto Richa (PSDB).

 

Apesar de governar a capital do Estado mais pobre do país, João Castelo (PSDB), prefeito de São Luís, recebe R$ 25 mil por mês, o segundo melhor salário entre os prefeitos das capitais. Quando foi aprovado em 2009, o salário era inconstitucional, pois era superior ao dos ministros do STF --que na época recebiam R$ 24.500. Há na Justiça maranhense uma ação questionando o salário de Castelo.

 

Em terceiro lugar no ranking está o salário de Cícero Almeida (PP), prefeito de Maceió, que recebe R$ 21 mil por mês, seguido de Gilberto Kassab (PSD), prefeito de São Paulo, que ganha R$ 20.042 de salário bruto. Em 2012, porém, Kassab receberá R$ 24.117, já que a Câmara Municipal aprovou o aumento de seu salário no mês de julho.

 

O menor salário entre os prefeitos de capitais é o de João Henrique Carneiro (PP), de Salvador, que ganha R$ 10.400 brutos. Na sequência aparecem o prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB), que recebe R$ 12.193, e Eduardo Paes (PMDB), do Rio, que tem um salário bruto de R$ 13.299.

 

As informações foram obtidas junto às prefeituras das capitais. O levantamento não considera bônus e benefícios que eventualmente os prefeitos recebam.

 

Ranking dos salários dos prefeitos das capitais brasileiras

 

1º      Curitiba      Luciano Ducci (PSB)      R$ 26.700

 

2º      São Luís      João Castelo (PSDB)      R$ 25 mil

 

3º      Maceió      Cícero Almeida (PP)      R$ 21 mil

 

4º      São Paulo      Gilberto Kassab (PSD)      R$ 20.042

 

5º      Macapá      Roberto Góes (DEM)      R$ 19.294

 

6º      Belo Horizonte      Marcio Lacerda (PSB)      R$ 19.080

 

7º      Palmas      Raul Filho (sem partido)      R$ 19.040

 

8º      João Pessoa      Luciano Agra (PSB)      R$ 18 mil

 

9º      Manaus      Amazonino Mendes (PTB)      R$ 18 mil

 

10º      Aracaju      Edvaldo Nogueira (PCdoB)      R$ 17.100

 

11º      Boa Vista      Iradilson Sampaio (PSB)      R$ 17 mil

 

12º      Porto Velho      Roberto Sobrinho (PT)      R$ 16.510

 

13º      Goiânia      Paulo Garcia (PT)      R$ 16.099

 

14º      Belém      Duciomar Costa (PTB)      R$ 15.976

 

15º      Campo Grande      Nelson Trad Filho (PMDB)      R$ 15.582

 

16º      Porto Alegre      José Fortunati (PDT)      R$ 15.503

 

17º      Florianópolis      Dário Berger (PMDB)      R$ 15.484

 

18º      Rio Branco      Raimundo Angelim (PT)      R$ 15.474

 

19º      Fortaleza      Luizianne Lins (PT)      R$ 15.414

 

20º      Vitória      João Carlos Coser (PT)      R$ 14.760

 

21º      Recife      João da Costa (PT)      R$ 14.635

 

22º      Cuiabá      Chico Galindo (PTB)      R$ 14.326

 

23º      Natal      Micarla de Sousa (PV)      R$ 14 mil

 

24º      Rio de Janeiro      Eduardo Paes (PMDB)      R$ 13.299

 

25º      Teresina      Elmano Férrer (PTB)      R$ 12.193

 

26º      Salvador      João Henrique Carneiro (PP)      R$ 10.400

 

 

 

Interessante que a média da região Sul é a mais alta, mas a média só entre Porto Alegre e Florianópolis fica pouco abaixo de R$15.500, o que nos deixa no padrão do Centro-Oeste.

 

 

 

Edit: perdão, faltou a fonte - http://noticias.uol.com.br/politica/2011/09/14/prefeitos-de-capitais-ganham-em-media-mais-de-30-salarios-minimos-por-mes.jhtmJack Ryan2011-09-14 12:18:39

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Eu não sou contra políticos terem salários elevados, afinal se espera deles que desempenhem tarefas que exigem capacidades diversas, e algumas bem específicas. Esses 26 mil talvez sejam um pouco excessivos, mas o pior mesmo é os caras ganharem bastante, não serem bons no que deveriam fazer e serem gananciosos a ponto de se venderem.

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Eu faria uma correção à frase do ex-presidente: Político brasileiro falando de honestidade é 'piada".

 

Aliás, Lula é um excelente frasista. Lembro daquela clássica, que virou até música dos Paralamas, em que dizia que no Congresso Nacional existiam 300 picaretas com anel de doutor. Mais atual impossível... com exceção de que agora o anel de doutor não é mais necessário...
Lucas2011-09-20 21:04:58
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  • 1 month later...
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A bancada de oposição vai se reunir ainda hoje no fim da tarde ou amanhã para discutir o que fazer em relação ao aumento de até 128% que o governo concedeu aos funcionários comissionados, aqueles contratados por critérios políticos. O líder da oposição, deputado Ênio Verri (PT), reclama que existe uma contradição entre o discurso e a prática na gestão Beto Richa (PSDB). O deputado argumenta que, antes de aumentar o contracheque dos comissionados, o governo deveria então reduzir o quadro desse tipo de servidor.

128% ???
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