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Crimes Virtuais


Mr. Scofield
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Alguém me avisa por favor se achar tópico similar?

 

Bom, com os recentes ataques de hackers a sites governamentais e o levantamento da falta de legislação sobre o assunto até hoje, que o Nost levantou no tópico de Preconceito, resolvi abrir um tópico separado para a gente discutir a questão. E aí, o que acham? Olha a notícia que saiu no Zero Hora hoje:

 

Sem legislação específica para punir crimes virtuais, hackers encontram brechas na lei para invadir sites

Propostas de lei existem no Brasil desde 1999, mas nenhuma delas saiu de fato do papel

Tássia Kastner | [email protected]

A

sequência de ataques a sites do governo expõe um problema de segurança

nacional, aponta o perito em crimes digitais e diretor da E-Net

Security, Wanderson Castilho. Sem previsão de fim, os crimes trazem à

tona outro problema brasileiro: a falta de legislação para punir

criminosos virtuais. Propostas para enquadrar quem comete crimes na

internet existem no Brasil desde 1999, mas nenhuma delas saiu de fato do

papel.

 

Se um dos hackers que enfileiram ataques contra sites do

governo desde a última quarta-feira for pego, a pena deve ser de um a

cinco anos de detenção, mais multa. Se forem réus primários, os

criminosos provavelmente cumpririam a pena em liberdade.

 

— A

Polícia Federal está no caso, mas é muito difícil identificar a origem

desses ataques. A pena também é branda, o que encoraja os ataques —

explica o especialista em Direito Digital, Leandro Bissoli.

 

Ainda

que os bancos de dados oficiais sigam intactos, segundo as informações

das instituições que gerem os sistemas, o maior dano desses ataques é a

reputação do governo brasileiro.

 

— O Brasil não tem uma política

de segurança de informações para os sites que utilizam o domínio .gov.

Isso atinge a imagem do país e aponta para uma possível

vulnerabilidade — diz o perito Castilho.

 

Enquanto isso, grupos de

hackers brigam pela autoria dos crimes virtuais e divulgam informações

supostamente roubadas nos ataques. Informações, aliás, acessíveis ao

público por outros caminhos que não as ditas invasões. O mais notório

deles foi a pichação e derrubada da página do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE) na madrugada de sexta.

 

Todas as

ações demonstram que os hackers brasileiros têm baixo conhecimento

tecnológico, com um perfil anarquista, e não político, como reivindicam.

 

— Se

tivessem conhecimento profundo, por que atacariam páginas sem

informações relevantes e deixariam rastros? Um bandido não assalta um

banco e sai gritando na rua o seu crime. Esses hackers se comportam como

crianças — diz Castilho.

 

Para contabilizar os ataques, as

gangues criaram um site no qual catalogam suas ações com detalhes do

tipo de dano causado. Apenas na última semana, estão registrados 53

ações contra sites .gov.br e outras 53 contra os domínios .org.br.

 

— O

Brasil é um polo de ações de ameaças cibernéticas. É um país que gera

muitos ataques e que também é vulnerável — aponta Ascold Szymanskyj,

vice-presidente da empresa de segurança F-Secure.

 

Especialistas

apontam, ainda, que é preciso diferenciar os ataques que

indisponibilizam o sistema daqueles que são caracterizados pelo roubo de

informações. Ainda assim, a vulnerabilidade dos servidores causa

preocupação.

 

— Esse tipo de ataque é uma ameaça silenciosa, que

gera muitos prejuízos. E o potencial de estragos que criminosos virtuais

pode causar é imenso — complementa Szymanskyj.

ZERO HORA

 

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Sim, este problema é complicadíssimo. E o mais interessante é que ao contrário da falta de interesse em resolver problemas com minorias (como o caso da união estável homossexual), este atinge todo mundo, especialmente as classes mais altas e médias, detentoras de computadores e de, não raro, largas somas de dinheiro e dados pessoais manipulados através da net. 

 

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Sim. Claro que sim.

 

Parece que o pessoal não entende que sem lei, a punição ficará à cargo de uma pessoa ou um grupo de pessoas. Amanhã decidem que você é um criminoso, por algo que não está escrito em nenhum lugar que é crime. Aí tu vai chorar na cadeia. O "bom senso" é algo extremamente particular e não pode ser usado como base pra nada.

 

Já aconteceu isso aqui anos atrás. Chamava-se Ditadura.

 

 

 

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Então se eu for vítima de um crime virtual e entrar na justiça, o meu caso obtiver um julgamento onde o juiz concorde com o meu lado ele não vai poder condenar o criminoso porque a lei não versa sobre isso? A lei é o único veículo de decisão do Judiciário? Pra que existem juízes então, vamos colocar robôs em seus lugares para que eles apenas apliquem a lei pura e simplesmente e ignorem completamente os casos onde ela não diz nada.

 

 

 

 

 

As leis existem para estabelecer diretrizes para solução de conflitos sociais. Mas os conflitos sociais são dinâmicos e as leis não acompanham essa dinâmica. O que vocês não entendem é que essa ausência de cobertura não é desculpa para que esses casos fiquem sem solução. Um juiz tem autonomia sim de decidir o que é justo nesses casos não previstos por lei, e sua decisão pode ser revogada ou reforçada por outros juízes, de outras instâncias. Tal decisão pode ser tomada pelo legislativo até mesmo como justificativa para a criação de novas leis.

 

 

 

E isso nada tem a ver com ditadura.FelDias2011-06-25 20:19:50

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Que isso, Fel. Você embananou tudo aí nesse post. Acho que um advogado pode explicar melhor, mas esta é a impressão.

 

Não sei como está atualmente a legislação sobre crimes virtuais, mas o código penal é explícito quanto a isto, vamos repetir:

 

ART. 1° DO CÓDIGO PENAL:

 

 

 

Anterioridade da lei

 

 

 

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

 

E, devido ao fato da lei ser IMPERATIVA, você pode gritar, chorar, espernear que não adianta, o funcionamento da justiça não depende de opiniões pessoais. By The Way não é esta que citou a função do Judiciário.

"A função do Poder Judiciário, no âmbito

do Estado democrático, consiste em aplicar a lei a casos concretos, para

assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos

individuais nas relações sociais. "

 

 

 

Mr. Scofield2011-06-25 20:32:09

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Não falei em inventar crimes nem penas, Scofa, falei em estabelecer soluções para conflitos sociais não previstos. É claro que essas novas soluções não podem agredir a lei que já existe, com esse artigo que você citou incluso, ou seria uma solução inconstitucional. Em outras palavras, se o código penal estabelece que não há crime nem pena sem lei anterior que os definam então o juiz não pode inventar da cabeça dele um crime novo com pena nova, mas isso não é impedimento para que ele proceda de outra forma, talvez enquadrando o caso em algo de natureza similar, por exemplo.

 

 

 

O que eu quero dizer é o seguinte: um juiz não pode pegar um caso de crime virtual e engavetar dizendo simplesmente "olha, a lei brasileira não prevê esse tipo de crime então eu não posso fazer nada e pronto". Não é desculpa. Ele tem que procurar uma solução dentro daquilo que ele conhece. Um crime virtual pode ser enquadrado como um roubo comum, por exemplo, sem problema algum. Mesmo que isso não esteja previsto em lei. FelDias2011-06-25 21:17:28

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Solução temporária: Os juízes podem interpretar as leis existentes, encaixando nelas os crimes virtuais.

 

 

 

Não é difícil ver que muitas atitudes de hackers são semelhantes a crimes já devidamente descritos nas leis. Vandalismo, furto, estelionato... É só o judiciário e os advogados usarem seus cérebros até que o legislativo o faça.

 

 

 

Ou eles podem cruzar os braços e continuar assistindo as pessoas sendo roubadas, sites sendo invadidos, vírus sendo disseminados...

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<font face="Times New Roman' date=' Times, serif" size="3">Deve haver similaridades sim. Mas soluções temporárias tendem a se tornar definitivas, Nost. O pessoal acomoda e não faz mais nada a respeito. 07.gif

 

Não sei se está assim atualmente, entretanto.

 

 

 

[/quote']

 

 

 

Infelizmente é verdade. Mas eu prefiro uma solução temporária que corre o risco de tornar-se permanente, que nenhuma solução.

 

 

 

 

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Então se eu for vítima de um crime virtual e entrar na justiça' date=' o meu caso obtiver um julgamento onde o juiz concorde com o meu lado ele não vai poder condenar o criminoso porque a lei não versa sobre isso?[/quote']

 

Neste cenário o juiz não vai concordar com o seu lado justamente por causa do problema de não haver lei que defina a prática dos hackers como crime.

 

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O que eu quero dizer é o seguinte: um juiz não pode pegar um caso de crime virtual e engavetar dizendo simplesmente "olha' date=' a lei brasileira não prevê esse tipo de crime então eu não posso fazer nada e pronto". Não é desculpa. Ele tem que procurar uma solução dentro daquilo que ele conhece. Um crime virtual pode ser enquadrado como um roubo comum, por exemplo, sem problema algum. Mesmo que isso não esteja previsto em lei. [/quote']

 

Exato. E é isso que vem sendo feito. Se há furto de informações, enquadra-se a conduta no artigo 155 do Código Penal... O que não pode é o juiz criar um tipo penal que puna a invasão pura e simples, por exemplo, apenas para atender a uma necessidade da sociedade. Não é a função dele.

 

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Solução temporária: Os juízes podem interpretar as leis existentes' date=' encaixando nelas os crimes virtuais.

 

 

Não é difícil ver que muitas atitudes de hackers são semelhantes a crimes já devidamente descritos nas leis. Vandalismo, furto, estelionato... É só o judiciário e os advogados usarem seus cérebros até que o legislativo o faça.

 

 

 

Ou eles podem cruzar os braços e continuar assistindo as pessoas sendo roubadas, sites sendo invadidos, vírus sendo disseminados...[/quote']

 

Mas isso já acontece (ou pelo menos há espaço para exercer esse tipo de postura... o problema aí é identificar o hacker para poder processá-lo.

 

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É difícil, mas não é impossível rastrear os criminosos. Crime virtual sempre deixa pistas. Acho que o problema maior é as autoridades saberem o que fazer para rastrear. Pelo que sei, os especialistas em tecnologias da informação e segurança digital trabalhando para o governo são poucos e mal formados.

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  • 2 weeks later...
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Há também a questão da falta de estrutura e pessoal. Quem já visitou uma delegacia sabe como a banda toca. Todos os dias centenas de ocorrências entram nas DPs na forma de boletins de ocorrência ou queixas-crime. E nas delegacias há apenas um delegado titular (e às vezes um substituto) e uma dúzia de escreventes para darem conta do imenso volume de papelada que tem... Como isto reflete na impossibilidade de se resolver os crimes FÍSICOS, a mesma "sorte" atinge também os crimes virtuais.  

 

 

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O ESTADO DE S. PAULO - LINK

Crimes digitais: a quem recorrer

A pilha de processos e o vaivém de

escrivães, policiais e delegados em nada diferem de uma delegacia comum.

Mas é ali, nos fundos de um corredor no segundo andar do prédio do

Departamento de Investigações sobre Crime Organizado, na zona norte de

São Paulo, que são solucionados alguns dos maiores crimes em meios

eletrônicos do Estado. “A gente que está aqui só vê o lado ruim da

internet”, diz o investigador Álvaro Ribeiro.

 

 

 

Recentemente, uma mãe denunciou que a filha de 15 anos era vítima de

um pedófilo via MSN. A delegacia foi acionada, a mãe depôs, o inquérito

foi instaurado e começou a investigação. Foi marcado um encontro com o

suspeito, com oito policiais de prontidão. Mas ele não foi.

 

 

 

Começava assim um cerco que ultrapassou a web – a polícia achou o

perfil dele no Orkut (ele se exibia com uma arma na mão) e seu endereço.

“Ficamos dois dias na porta da casa dele”, conta Ribeiro. Enquanto a

polícia cercava a casa, a mãe da garota se passava por ela no MSN para

falar com o criminoso. O objetivo era pegá-lo em flagrante – no meio do

papo com a garota. Ele entrou no MSN, a mãe avisou os policiais. O

suspeito foi preso.

 

 

 

Entre denúncia e prisão se passou um mês – prazo curto para a média

da resolução dos processos por ali. “A maior dificuldade é a

burocracia”, reclama Ribeiro. É que, para conseguir que provedores (como

Google, Yahoo, Microsoft) enviem dados de usuários, é preciso ordem

judicial. “Há um atravanco burocrático. Crimes virtuais exigem resposta

rápida”, diz Omar Kaminski, advogado especializado em tecnologia da

informação.

 

Na tarde de quinta, 7, um carrinho de supermercado com um

transmissor de rádio obstruía a sala já apertada. “Esse transmissor é

potente, a pessoa não tinha noção”, diz Ribeiro. O equipamento era de

uma rádio pirata em uma favela de Diadema – segundo a polícia, rota dos

aviões de Congonhas. “O comandante pede autorização para pousar e ouve

um forró. Não dá.” A polícia foi fazer a apreensão “armada até os

dentes” – pois, diz o investigador, nunca se sabe a reação dos

traficantes. Uma pessoa foi presa em flagrante: o locutor que estava no

ar, ao vivo.

 

 

 

Na 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos trabalham 20 investigadores e

cinco escrivães. No mês passado foram instaurados aproximadamente 50

inquéritos. “Hoje, 70% dos crimes passam pela rede”, diz Ribeiro. Sempre

há uma equipe de plantão para atender as cerca de 30 pessoas que

aparecem lá por dia.

 

 

 

A maioria das queixas pode ser resolvida sem inquérito. “O que vem

de louco aqui, você não tem ideia”, diz o investigador. Um dia apareceu

uma pessoa dizendo que um chip havia sido implantado nela para

espioná-la. Outras ligam para reclamar que o computador pifou. Casos de

pedofilia são prioritários, mas não são maioria – estelionato e crimes

contra a honra formam a maior parte das queixas.

 

 

 

Ribeiro acha que o brasileiro se expõe muito nas redes sociais. Para

ele, o pior é o Facebook, pois pedidos de identificação demoram mais,

uma vez que a rede não tem sede aqui.

 

 

 

Hoje, no País, há 11 delegacias especializadas em crimes

eletrônicos. Embora a vítima possa ir a delegacias comuns, nessas 11

encontrará policiais treinados para esse tipo de caso.

 

 

Por causa da demora e da escassez de especialistas, muitas pessoas

optam pela via particular. “Além da falta de servidores especializados,

há uma extrema morosidade. Esses casos exigem resposta rápida. A

qualquer momento o criminoso pode tirar o conteúdo do ar, migrar de

plataforma. Uma quebra que demoraria dois anos numa delegacia leva 15

dias em um procedimento particular”, diz José Antônio Milagre, perito e

advogado especialista em direito digital.

 

 

 

“Há um monte de delegacias em que a viatura não tem nem gasolina.

Imagina se eles têm treinamento para lidar com crimes eletrônicos”, diz o

perito Wanderson Castilho, autor do livro Manual do Detetive Virtual.

 

 

 

O trabalho desses detetives é descobrir – com técnicas como

rastreamento de IPs e quebra de senhas – a autoria de um crime. Eles

também dependem de autorização judicial – se a vítima tiver advogado, é

ainda mais ligeiro.

 

 

 

Todo o trabalho é feito baseado no Código Penal, da década de 1940. A

polícia reclama do vazio legislativo e pede que a lei aumente o poder

dos delegados. “De repente está todo mundo doido para pegar um pedófilo,

mas aí tem que encaminhar um ofício e demoramos três meses para chegar

nele”, diz Antonio Lambert, o titular da 4ª Delegacia de Meios

Eletrônicos.

 

 

 

A Lei 9.296, que determina a interceptação telefônica, diz que não

pode haver quebra de sigilo em casos de crimes contra a honra e dano,

por exemplo. Mas o PL 84/99, a lei Azeredo, em discussão na Câmara (leia

abaixo), pode mudar isso.

 

 

 

“Temo pela relativização dos mecanismos de identificação dos

usuários, onde a privacidade passe a ser a exceção e não a regra”, diz

Kaminski. “O criminoso digital é levado a praticar o crime não só pela

falsa sensação de anonimato, mas porque sabe que a lei é defasada”, diz

Milagre. “É preciso um amadurecimento para que a ideia de terra sem lei

seja deixada de lado”, diz Kaminski.

 

 

 

Dois projetos de lei na fila

 

 

Com os recentes ataques a sites do governo, os parlamentares

voltaram a movimentação para a aprovação de uma lei para tipificar

crimes eletrônicos. Tipificar significa descrever o crime e atribuir a

ele punições, incluí-lo, enfim, no Código Penal.

 

 

 

O PL 84/99, conhecido como Lei Azeredo, deve ser votado nesta

quarta-feira, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e

Informática da Câmara dos Deputados. “O Brasil não pode continuar sem

leis a respeito de crimes informáticos”, disse o deputado Eduardo

Azeredo (PSDB-MG) ao Link, em referência aos recentes ataques.

 

 

 

A legislação pretende tipificar 12 crimes eletrônicos: acesso e

manipulação indevida, difusão de vírus, estelionato eletrônico,

falsificação e dano, entre outros. O projeto, porém, enfrenta

resistência porque também aumenta a responsabilidade dos provedores em

monitorar os usuários para identificar a autoria de tais crimes – por um

lado, resolve as queixas dos policiais da delegacia de crimes em meios

digitais; por outro, a lei, apelidada de AI-5 digital, mesmo modificada,

ainda é considerada abusiva em relação à privacidade.

 

 

 

A base do governo federal, que faz oposição à aprovação do projeto,

apresentou uma nova proposta para tipificar os crimes na internet. “O

centro da lei do Azeredo é controlar o usuário de internet. Nós somos

contra isso”, disse ao Link o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que

assina a minuta com os deputados Brizola Neto (PDT-RJ), Luiza Erundina

(PSB/SP), Manuela Dávila e João Arruda (PMDB-PR). A nova proposta é

enxuta: prevê apenas o crime de “acesso indevido a sistemas

informatizados”, com “inserção ou difusão de código malicioso” seguida

ou não de dano. Nesse caso, não alteraria a rotina de procedimentos

burocráticos dos policiais, mas ajudaria a enquadrar crimes que hoje não

são encaixados em nenhuma lei, como a difusão de vírus.

 

 

 

“É importante também analisar o contexto em que uma lei dessas pode

ser aprovada, no caso, reativa aos recentes ataques, por exemplo. Porque

a rigor não temos ainda punição para o crime de invasão de sistemas e

suas variantes. Temos o crime de dano, que penalmente oferece resposta

insatisfatória diante de um ‘estrago’ causado pelo agente criminoso”,

diz Kaminski.

 

 

 

O Código Penal cobre a maioria dos crimes praticados na web, como

estelionato. “O que há hoje é um meio diferente para a prática de velhos

crimes”, diz o advogado e perito José Antonio Milagre. Há, porém,

algumas lacunas abertas – como invasão de computadores e difusão de

vírus. “É preciso debater mais o PL 84/99, porque ele traz alguns

tópicos que podem criminalizar condutas consideradas triviais na

internet. Mas precisamos de uma lei específica.”

 

 

 

Tatiana de Mello Dias

 

 

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Se existe um cyber criminoso que deveria ser preso é este senador de merda Eduardo Azeredo aqui de Minas que na época de governador estava em volvido no mensalão do PSDB de minas e a mídia aqui abafou como a mídia nacional em conseqüência o fez também. Para ele limitar o uso da rede é bom para que ele não tenha oposição na rede que da caminho para protestos que são ausentes de outros veículos de informação. O projeto de lei de Eduardo Azeredo não veio para ajudar o cidadão comum e sim prejudicar. Leiam abaixo as criticas bem plausíveis desta lei:

 

Consegi: Liberdade na internet deve ser protegida

27 de Agosto de 2009, por Daniela Fraga da Costa - Sem comentários ainda

Tags deste artigo: Consegi Internet liberdade

Visualizado 457 vezes

 

 

O Projeto de Lei do senador Eduardo Azeredo voltou a ser criticado no debate 'Liberdade na Internet', realizado na tarde do primeiro dia do Consegi 2009.

“Se o projeto de Lei Azeredo for aprovado, o simples ato de passar música do CD para o tocador de mp3 será considerado crime”, declarou Ricardo Bimbo, representante da Red Hat, durante o Consegi 2009. O debate “Liberdade na Internet” reuniu críticos dos movimentos comerciais e políticos de aumento do controle e policiamento do uso das potencialidades da rede mundial de computadores.

O coordenador estratégico de software livre do Serpro, Deivi Kuhn, ressaltou que a Internet provocou grandes mudanças nas cadeias produtivas, impactando modelos de negócios. Desta forma, o mercado pressiona através de regulamentações que restringem o compartilhamento de bens. "O cenário a ser combatido é o do controle da informações e do conhecimento, com objetivos comerciais", apontou Kuhn.

As novas gerações também podem ser seriamente atingidas pelo cerceamento da produção e partilha de informações. “No mundo do texto, o aprendizado se baseia na leitura e cópia de conteúdos. Na produção do conhecimento científico não é preciso pedir licença para citar um determinado texto”, afirmou Bruno Souza do SoulJava. Para ele, o aprendizado da nova geração poderá sofrer com as limitadas possibilidades de usar as formas de expressão que conhece, como a música e o vídeo.

Mundo jurídico

O vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade -CTS, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas/RJ, Carlos Afonso de Souza, defendeu a governança da Internet baseada na liberdade. Para ele, o mundo jurídico ainda enfrenta contradições nas suas diversas decisões. Nos EUA, o fechamento do Napster não impediu a existência de novas redes de compartilhamento, principalmente as P2P, constituindo-se numa solução inócua. "A internet deve ter acesso amplo, com interatividade plural e colaboração estimulada", finalizou Souza.


Fonte:
Serpro
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Plutão Orco2011-07-11 13:07:16
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  • 4 months later...

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