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Forum Cinema em Cena

O Que Há de Bom na Cidade Maravilhosa?


Rafal
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Seguinte galera....proponho que nós,cariocas,conversamos aqui sobre nossa cidade maravilhosa!!!!

Tipo:

Eventos que vão ter que vcs estão sabendo que vai bombar;

Lugares que vcs foram e não recomendam a ninguém;

Lugares que vcs foram e recomendam;

Melhores praias...enfim...falar sobre nossa Cidade Maravilhosa!!!!!!!smiley32.gif

E já pergunto uma coisa.....vcs sabem quando e quanto vai ser/tá o Beto Carreiro no Centro?

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eu n sou do rio mas q eu saiba a unica coisa q presta ai é o trensinho do barra shopping (e o barra shopping) e o areporto q na epoca q eu ia ai todo final de semana chamava galeão, q agora mudaram pra um cantor idiota, e a rua julho de castilho em copacabana onde meu vo tinha apartamento, prestava pq ele vendou o apartamento entao nao rpesta mais...

 

bom na vdd eu disse só o q eu gosto do q eu conheço, pq se for adicionar o q eu nem gosto nem desgosto do rio entra os bairros proximos do santos dumond, copacabana, lagoa, barra, o santos dumond, aquela ilha onde os politicos se reunem e q meu vo ia mt lá (por isso eu conheço), e se for diser o q eu não gosto entra a merda do shopping rio sul e as praias sem graça... (odeio qualquer praia do mundo) a uncia q presta é a de copacabana no dia de fim do ano.. fora isso, inutil...

 

o resto eu nao conheço e se conheço esqueci, afinal eu ia ai todo final de semana pra ficar confinado no apartamento e ir no shopping e só

 

lordshake2006-6-7 23:11:41

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Vamos estrag...ops, vamos a um pouco de história:smiley1.gif

Hino do Estado do Rio de Janeiro

 

setalaranja3.gifClique

aqui para ouvir o Hino - precisa do Windows Media Player

getbonuspack.gif

O Hino do Estado do Rio de Janeiro, intitulado HINO 15 DE NOVEMBRO,

foi composto em 1889 pelo maestro João Elias da Cunha e por ele

oferecido ao primeiro Governador, Dr. Francisco Portela. A letra

do Hino é de autoria do poeta fluminense Antônio José Soares de

Souza Júnior.

 

Foi oficializado em 29 de dezembro de 1889.

Fluminenses, avante! Marchemos!

 

Às conquistas da paz, povo nobre!

 

Somos livres, alegres brademos,

 

Que uma livre bandeira nos cobre.

 

Fluminenses, eia! Alerta!

 

Ódio eterno à escravidão!

 

Que na Pátria enfim liberta

 

Brilha à luz da redenção!

 

Nesta Pátria, do amor áureo templo,

 

Cantam hinos a Deus nossas almas;

 

Veja o mundo surpreso este exemplo,

 

De vitória, entre flores e palmas.

 

Fluminenses, eia! Alerta!...

Nunca mais, nunca mais nesta terra

 

Virão cetros mostrar falsos brilhos;

 

Neste solo que encantos encerra,

 

Livre Pátria terão nossos filhos.

 

Fluminenses, eia! Alerta!...

 

Ao cantar delirante dos hinos

 

Essa noite, dos tronos nascida,

 

Deste sol, aos clarões diamantinos,

 

Fugirá, sempre, sempre vencida.

 

Fluminenses, eia! Alerta!...

 

Nossos peitos serão baluartes

 

Em defesa da Pátria gigante;

 

Seja o lema do nosso estandarte:

 

Paz e amor! Fluminenses, avante!

 

HINO: Na antigüidade, canto, poema dedicado à glória dos deuses

e dos heróis, muitas vezes associado a um ritual religioso. Canto,

poema lírico à glória de um personagem, de uma grande idéia, de

um grande sentimento ou evento.

[Topo]

Brasao10.gif

BRASÃO OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Apresentamos o Brasão Oficial do Estado do Rio de Janeiro, instituído

pela lei nº 5.588, de 05/10/65 para a utilização a uma cor, e com

as cores oficiais, conforme disposto na citada Lei. Apresentamos,

também, com a modulação e cores, a Bandeira Oficial do nosso Estado.

Versão 1 - Brasão a uma cor, para utilizações, entre

outras, nos impressos oficiais (padronizados). Neste caso, as cores

são substituídas pela simbologia heráldica.

Versão 2 - Brasão em cores (inclusive para utilização

na Bandeira).

Apresentamos a forma clássica para combinação das 4

(quatro) cores básicas utilizadas em policromia, mais a cor prata

(especial) na seqüência de impressão.

LEI Nº 5.588, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965

Projeto nº 220/65

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Brasão do Estado do Rio de Janeiro, criado

pela lei nº 5.138, de 7 de fevereiro de 1963, passa a ter a descrição

e a interpretação dadas pela presente lei.

Art. 2º - O Brasão de Armas tem a forma tradicional

dos escudos adotados pelo clero, oval - simbolizando os anseios

cristãos do povo fluminense - cortado. O primeiro de azul, representa

o céu e simboliza a justiça, a verdade e a lealdade, com a silhueta

da Serra dos Órgãos, movente do traço do cortado, destacando-se

o pico Dedo de Deus, na cor; o segundo de verde, representando a

baixada fluminense, cortado de azul, lembrando o mar de suas praias.

Art. 3º - O escudo é circundado por uma corda de ouro,

simbolizando a união dos fluminenses.

Art. 4º - Colocado brocante, uma águia de cor natural,

com asas abertas, na atitude de alçar vôo, representando o Governo

forte, honesto e justo, portador de mensagem de confiança e de esperança

aos mais longínquos rincões de nosso Estado; assente em um escudo

redondo de azul, faixado e orlado de prata, respectivamente com

as inscrições: "9 de abril de 1892" lembrando a promulgação da primeira

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e "Recte Rempublican Gerere"

(gerir a coisa pública com retidão), traduzindo a preocupação constante

do homem público do nosso Estado; e carregado de uma estrela de

5 pontas de prata; no chefe, representando a Capital.

Art. 5º - Como apoios, uma haste de cana e um ramo de

cafeeiro frutado, de cor natural, colocados, respectivamente, à

direita e à esquerda do escudo, representando os principais produtos

da terra.

Art. 6º - Listel de prata com a inscrição - "ESTADO

DO RIO DE JANEIRO", de negro.

Art. 7º - O timbre e a estrela Delta, de prata, representante

do Estado do Rio, na Bandeira Nacional.

Art. 8º - O presente Brasão será de uso obrigatório

em todos os documentos oficiais, substituídas as cores pela simbologia

heráldica, e será também colocado no centro da bandeira estadual.

Art. 9º - Os originais do Brasão e da Bandeira serão

autenticados com as assinaturas dos Chefes dos Três Poderes e deverão

permanecer no Arquivo Histórico da Sala de Estudos Fluminenses da

Biblioteca Pública do Estado, do Departamento de Difusão Cultural,

da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 10º - A bandeira do Estado do Rio de Janeiro constará

de um retângulo dividido em 4 partes iguais, pelos eixos horizontais

e verticais.

Art. 11º - As cores da Bandeira do Estado do Rio de

Janeiro são azul celeste e branca alternadas. O retângulo superior,

junto ao mastro, é branco; e o inferior azul. Do lado oposto, o

retângulo superior é azul e o inferior branco.

Art. 12º - A bandeira fluminense obedece às mesmas normas

adotadas para confecção da bandeira nacional, isto é, 20 módulos

no sentido do comprimento horizontal e 14 módulos no sentido da

largura vertical.

Art. 13º - Todas as repartições públicas estaduais e

municipais, bem como os estabelecimentos autárquicos, quando em

funcionamento e nas comemorações cívicas, manterão hasteada a bandeira

do Estado, à esquerda da bandeira nacional, e de acordo com a legislação

federal.

Art. 14º - Esta lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Niterói, 6 de outubro de 1965.

(aa) GENERAL PAULO FRANCISCO TORRES - Mário Santos Gomes

Braga, Nilo Esteves, respondendo pelo expediente da Secretaria de

Agricultura, Mário Monteiro de Abreu Pinto, Luiz de Araújo Braz,

Almirante Heleno de Barros Nunes, José Antônio Soares de Souza,

Wilson Peçanha Federici, Nilo Teixeira Campos, Luiz Carneiro Botelho,

Major Paulo Norair Biar de Souza, Waldyr Barbosa Moreira.

 

 

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O circo do Beto já ta funcionando sim... so não sei os horários..tenho coisas mais importantes para fazer...

Mas o Rio tem coisas maravilhosas para se fazer, nem vou falar dos cartões postais, como praia, maraca, pão, etc... apenas falo q so turista para 30 reais para subir no Pão ou no Cristo..quem é da cidade conhece os caminhos alternativos...hehehe

Fora isso um lugar q eu recomendo para se divertir é a VM (quem é do rio sabe o q é).... cerveja a 1 real... seguro... diversão garantida... mto engraçado, pórem, não se deve fazer uso das "iguarias" locais... smiley36.gifsmiley36.gifsmiley36.gif

Para quem curte arquitetura, temos a Central do Brasil, Catedral metropolitana, o mosteiro de Sto. Antonio, o prédio da petrobras (dentro dele tem um carro da Williams..mto foda)...

Já a vida noturna... eu não aconselho a Lapa... é coisa de turista, mta mistura... recomendo o centro histórico cultural de Sta. Teraza...

As praias são uma história a parte, praias lindas, maravilhosas... pórem não se deve entrar na água da praia q fica na poça, baia de guanabara...Flamengo, Botafogo, ilha...entrar nunca, o foda é q a vista é linda... as melhores prais são Ipanema (acreditem, o melhor trecho dela é em frente a Farme...ou seja, o posto gay) e a do Recreio... porem longe p/caralho...

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Mas queria saber os horários do Beto Carreiro.....

Já não têm mais o carro(trabalho na Petrobras).

Acho a praia da Barra melhor que a do Recreio.

No Recreio recomendo o primeiro quiosque depois do pardal..fica uma galera boa ali a noitesmiley2.gif

Ps:Vcs moram aonde?

Rafal2006-6-8 13:51:54
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Toda sexta-feira rola no Odeon, de 23h às 7h (se não me engano), uma sessão tripla de cinema. São 3 filmes (alguns inéditos, outros antigos) por R$ 9, ou seja, muito barato. Alguém já foi ou vai nessa sexta (amanhã)? Provavelmente eu vá sexta que vem.

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