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Forum Cinema em Cena

Pirataria


Alexandre B.
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Segue um link sobre a quebra de filmes em formatos de altíssima definição, o HD-DVD e o Blu-Ray:

 

 

 

--> http://en.wikipedia.org/wiki/Hd-dvd

 

 

 

--> http://en.wikipedia.org/wiki/Blu-ray_Disc

 

 

 

Título da Matéria: Proteção anticópia AACS burlada

 

 

 

--> http://forum.vaidigital.com.br/index.php?topic=1769.0

 

 

 

Grato.

 

 

 

devil (johner)

 

 

 

devilcoelhodog2007-01-27 22:48:58

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quem é do Rio sabe de um lugar chamado Uruguaiana e fica na cara de todo mundo, e tb quando vc sai da estação de Metrô da carioca fica uma filinha (en frente ao info centro hehehe) gritando pra todo mundo "drimweve, coreo drau 12" e outras coisas do genero,mais como eles so ficam gritando naum tem por q prender eles né13, agora me diz tem como acabar com a pirataria???? 17

 

 

ah e mais um exemplo de q o esforço é inútil, julgo q aqui todos conheçam o Nero o programa q copia cds e dvds, nele tem até uma parte q ajuda a montar capas de cd heheh opior é q nem da pra proibir a venda dele ja q com certeza fão fazer um cópia dele huauhauh 06 ai ai

 

ai eu volto a pergunta "tem como acabar com a pirataria????" 17

 

essa nem mister M resolve 06

 
LEospider2007-01-27 22:04:41
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Windows Vista pirata é vendido a R$ 15 em bancas de SP

 

 

1x1.gif

 

 

 

 

 

 

 

da Folha Online

 

Ele custa R$ 989.

Mas' date=' na rua Santa Ifigênia (região central de SP), um Windows Vista

Ultimate "genérico" custa R$ 15. Já na avenida Paulista (zona sul de

SP), o preço é mais "salgado": R$ 20 --2% do valor de um original.

 

O valor seria considerado um "roubo" na China, onde uma cópia do programa custa menos de R$ 3.

No mercado da pirataria, R$ 20 também é caro aqui no Brasil, mas os

vendedores explicam: "É DVD, aí fica mais caro. Se fosse em CD, seriam

vários discos", diz um comerciante da Paulista.

 

As novas versões

do Windows Vista chegaram às prateleiras --legalizadas-- nesta

terça-feira. Antes disso, os pontos de venda de software pirata já

disponibilizavam as novidades.

 

Para quem quer variedade, a

viagem ao mundo dos ilegais será um esforço em vão. Raramente se

encontra outra versão que não a Ultimate. "Essa é a 'full' [completa']",

ressalta outro vendedor da avenida. Nada de Home Basic. "Não vale a

pena. Seria o mesmo preço por menos conteúdo", completa. "Ninguém quer

saber de outra versão. Essa está saindo bem", diz o colega de um ponto

de venda vizinho.

 

Ninguém parece se importar com o risco de

responder na Justiça por violação de direitos autorais com intuito de

obter lucro. Quem for enquadrado e condenado pode pegar dois a quatro

anos de prisão, além de multa.

 

Ranking

 

Apesar de

todos os esforços das indústrias de tecnologia, cinema e música, a

pirataria ainda é amplamente praticada por produtores, vendedores e

consumidores em diversas partes do mundo. O Brasil é o quarto país em pirataria,

segundo a lista divulgada pelo grupo Bascap (sigla em inglês para Ação

Empresarial para o Fim da Falsificação e Pirataria) --perde apenas para

China, Rússia e Índia.

 

Assim como nos outros países do ranking,

essa indústria ilegal subemprega milhares de pessoas no Brasil. Como os

vendedores da Santa Ifigênia, que, apesar do pouco conhecimento sobre o

que vendem, se esforçam para comercializar a mercadoria.

 

"Esse é

o Ultimate?", pergunta a reportagem. "É", responde o vendedor que expõe

sua mercadoria sobre um papelão, na calçada da rua famosa pelas lojas

de eletrônicos. "E o Basic, tem?" "É esse." "Mas esse é o Ultimate ou o

Basic?" "É tudo aí. Tudo Vista."

 

É interessante mostrar o preço do Windows original... Que usuário comum pode pagar esse preço absurdo? Eu até concordo que deve ser muito trabalhoso contruir um sistema operacional, mas se fosse cobrado um preço mais acessível, a pirataria seria bem menor e não perderiam tantos milhões com ela. Afinal quem não gostaria de ter tudo legalizado?

 

Ana2007-02-01 10:28:59

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Por mais que seja difícil de acreditar, tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo.

Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua.

 

Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil.

 

 

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Eu acho q uma redução de preços ajudaria muito sim. Lógico q não acabaria com o problema, mas não há dúvida q ajudaria. Na maior parte dos casos (lógico q há exceções)a pessoa q cata um CD pirata não é um filho da puta por natureza, é só alguém q gosta do artista e não tem 40 paus pra dar pelo CD original... É preciso reduzir preços - q são absurdos - e agregar valor ao produto; isso é MUITO importante. Uma coisa é 40 paus por um DVD pelado, sem extras, só o disquinho e a capinha pobre. Outra é 19 paus por um DVD como Spartacus; onde paguei menos de 20 por um DVD duplo, com encarte e recheado de extras. Os caras querem 40 paus sem dar quase nada em troca. Aí neguinho vai pagar 5 no camelô mesmo...

 

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Eu acho q uma redução de preços ajudaria muito sim. Lógico q não acabaria com o problema' date=' mas não há dúvida q ajudaria. Na maior parte dos casos (lógico q há exceções)a pessoa q cata um CD pirata não é um filho da puta por natureza, é só alguém q gosta do artista e não tem 40 paus pra dar pelo CD original... É preciso reduzir preços - q são absurdos - e agregar valor ao produto; isso é MUITO importante. Uma coisa é 40 paus por um DVD pelado, sem extras, só o disquinho e a capinha pobre. Outra é 19 paus por um DVD como Spartacus; onde paguei menos de 20 por um DVD duplo, com encarte e recheado de extras. Os caras querem 40 paus sem dar quase nada em troca. Aí neguinho vai pagar 5 no camelô mesmo... [/quote']

 

Em minha opinião, o maior problema da pirataria é o valor agregado do produto. Para uma pessoa 40 reais pode ser muito para um CD ou DVD, para outras não. Muitas pessoas não dão tanto valor a produtos como CD’s ou DVD’s, na verdade a maioria acha isto fútil e  supérfluo.

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Por mais que seja difícil de acreditar' date=' tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo.

Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua.

 

Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil.

 

[/quote']

 

Na verdade, eu estava comentando especificamente de software. Já que são usados como ferramenta de trabalho. Além disso, a multa para software pirata é muito alta, se não me engano, é 10 vezes o valor do software, portanto, se uma micro empresa for pega usando o XP pirata vai ter que pagar quase 5 mil reais de multa por licença... E como, normalmente, uma empresa tem mais de um computador...

 

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Por mais que seja difícil de acreditar' date=' tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo.

Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua.

 

Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil.

 

[/quote']

 

Me permita discordar. Vc acha 40 paus por um DVD simples, "pelado", muitas vezes sem o aspecto original de tela, e sem nada de extras ou com extras sem legendas um preço razoável??

 

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Por mais que seja difícil de acreditar' date=' tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo.

Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua.

 

Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil.

 

[/quote']

 

Me permita discordar. Vc acha 40 paus por um DVD simples, "pelado", muitas vezes sem o aspecto original de tela, e sem nada de extras ou com extras sem legendas um preço razoável??

 

 Concordo Highlander. DVD simples, se custar mais que 24,90 é muito.

 

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Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina, não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux.

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Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina' date=' não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux.[/quote']

 

Marty, apesar de vocês terem comprado um Windows XP original um de vocês está com Windows pirata porque cada licença é feita para apenas um computador... Isso desde o primeiro Windows.09
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Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina' date=' não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux.[/quote']

 

Marty, apesar de vocês terem comprado um Windows XP original um de vocês está com Windows pirata porque cada licença é feita para apenas um computador... Isso desde o primeiro Windows.09

 

 Verdade. O cd do meu Windows XP é original, porém a cópia ficou como pirata. Deu mó galho pra instalar o Media Player 06
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Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina' date=' não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux.[/quote']

 

Marty, apesar de vocês terem comprado um Windows XP original um de vocês está com Windows pirata porque cada licença é feita para apenas um computador... Isso desde o primeiro Windows.09

 

Ana vc tem toda razão, mas todos os 3 estão rodando e fazendo as atualizações do SP2 e até agora não foi informado que a cópia seja pirata, um dos meus amigos descobriu uma maneira para burlar a Microsoft e conseguir fazer a atualizações no computador dele via internet e o outro não usa internet, já eu prefiro não fazer muitas mudanças no meu sistema, pois prefiro ter um HD enxuto sem muita tranqueira instalada... mas de vez enquando atualizao o Windows via SP203

 

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  • 2 months later...
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Oi gente. O dia em que produtos originais tiverem preços compatíveis com o que podemos pagar, tenham certeza que os consumiremos.

 

Exemplo.: DVD original Pink Floyd Pulse ... Mercado R$ 95,00

                                                                   Locadora.: R$ 2,50

                                                                   Dvds Virgens  2,00 cada -> 4,00

                DVD Pirata Pink Floyd Pulse ......R$ 6,50

 

É MUITA DIFERENÇA, NÃO ACHAM?

 

Infelizmente por enquanto pirataria geral.

 

Um abraço.
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Pessoal,

 

Tentei ler todos os itens deste forum antes de entrar nele, temmuita coisa para ler, e preciso expressar minha opinião para começar a interagir com vocês neste assunto.

 

Idolatro qualquer tipo de filme seja ele BlockBuster, CUlt ou Filme B, além de adorar qualquer tipo de novidade tecnológica.

 

Antes de entrar para faculdade há 10 anos atrás tinha uma visão diferente, não sabia ao certo as leis que regiam todo este mundo de marcas e direitos autorais, naquela época para o brasileiro, comprar um LP e gravar um K7 para um amigo era algo cotidiano, fiz muito isto na adolecencia.

 

Com acesso a mais informações que a Falculdade me proporcionou, comecei a ver que tudo se resume a um único ponto.

Nós brasileiros somos um povo estático, inercial, que ao estar em uma posição de conforto não quer sair de forma alguma.

 

Mesmo assim até o ano de 2004 quando casei eu permaneci nesta zona de comforto, meu computador tinha tudo pirata, tinha UM PS2 com jogos pirata, e tinha o animação Akira e He-Man, baixados na Net.

 

Mas resolvi que a familia que eu estava formando ali seria uma familia que ajudaria da nossa forma a concertar o Brasil.

 

Por isso entre novembro de 2004 e abril de 2005 fui limpando minha nova casa deste mau.

 

Hoje posso dier que não tenho nada ilegal em casa, desde o DVDs, programas de computador e jogos do PS2.

 

Por que fiz isto? Pois estava cansado de fazer algo que eu sabia que era errado e colocar a culpa na gravadora, na microsoft, no governo, nos EUA, etc...

 

E o pior, é que para tudo o que nós brasileiros piratiamos ou conseguimos de formas ilícitas existe uma forma de termos o mesmo serviço ou funcionalidade por formas lícitas e por preços mínimos ou nulos, por exemplo:

 

Se você não que gastar dinheiro com o Windows XP ou Vista, pode conseguir uma versão do Linux de graça e com aval dos criadores.

 

Se você não que gastar dinheiro com os Jogos do PS2 pode comprar um video game brasileiro com preços muito mais baixos.

 

Até mesmo se você quiser ver um blockbuster, você tem as produções B dos mesmos filmes que outras produtoras fazem, muitas vezes a diferença é somente o diretor e atores, pois a história é a mesma, por exemplo:

A lenda do Cavaleiro sem Cabeça, ou Joana D'Arc.

 

Mas então com estas opções por que ainda queremos jogar PS2 ou ver Joana A lenda do cavaleiro com Johnny Deep.

 

Por que queremos qualidade e o que podemos ter de melhor.

 

Mas vamos pensar então sobre o trabalho de cada um:

 

Se imagine sendo um programador como o pessoal da microsoft, entrarnum projeto imenso como o vista, criar algo totalmente novo, e ainda colocar em contrato que se tiver qualquer problema ele se responsabiliza e tentará concertar, se você fosse um cara destes, você gostaria de saber que outra pessoa esta ganhando dinheiro as suas custas, e o pior esta sujando o seu nome, pois se der algum problema, a primeira idéia da pessoa é que foi um problema de porgramação e não da cópia.

 

Leve este exemplo para qualquer profissão e o fator pessoas ganharem dinheiro sem a permissão do criador acarreta algo ilícito no meu ponto de vista.

 

Bom vou terminar senão ninguém vai me responder pois tem tanta coisa que vão preferir deixar para lá.

 

Mas que fique registrado que minha bandeira é que tudo que é feito sem a autorização do dono é ilícito, seja comprando, baixando, ou roubando, tudo para mim é a mesma coisa.

 

Bom espero que me entendam e me incluam nestas discussões.

 

Abraços,

 

Alesabreu
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Pessoal' date='

 

Tentei ler todos os itens deste forum antes de entrar nele, temmuita coisa para ler, e preciso expressar minha opinião para começar a interagir com vocês neste assunto.

 

Idolatro qualquer tipo de filme seja ele BlockBuster, CUlt ou Filme B, além de adorar qualquer tipo de novidade tecnológica.

 

Antes de entrar para faculdade há 10 anos atrás tinha uma visão diferente, não sabia ao certo as leis que regiam todo este mundo de marcas e direitos autorais, naquela época para o brasileiro, comprar um LP e gravar um K7 para um amigo era algo cotidiano, fiz muito isto na adolecencia.

 

Com acesso a mais informações que a Falculdade me proporcionou, comecei a ver que tudo se resume a um único ponto.

Nós brasileiros somos um povo estático, inercial, que ao estar em uma posição de conforto não quer sair de forma alguma.

 

Mesmo assim até o ano de 2004 quando casei eu permaneci nesta zona de comforto, meu computador tinha tudo pirata, tinha UM PS2 com jogos pirata, e tinha o animação Akira e He-Man, baixados na Net.

 

Mas resolvi que a familia que eu estava formando ali seria uma familia que ajudaria da nossa forma a concertar o Brasil.

 

Por isso entre novembro de 2004 e abril de 2005 fui limpando minha nova casa deste mau.

 

Hoje posso dier que não tenho nada ilegal em casa, desde o DVDs, programas de computador e jogos do PS2.

 

Por que fiz isto? Pois estava cansado de fazer algo que eu sabia que era errado e colocar a culpa na gravadora, na microsoft, no governo, nos EUA, etc...

 

E o pior, é que para tudo o que nós brasileiros piratiamos ou conseguimos de formas ilícitas existe uma forma de termos o mesmo serviço ou funcionalidade por formas lícitas e por preços mínimos ou nulos, por exemplo:

 

Se você não que gastar dinheiro com o Windows XP ou Vista, pode conseguir uma versão do Linux de graça e com aval dos criadores.

 

Se você não que gastar dinheiro com os Jogos do PS2 pode comprar um video game brasileiro com preços muito mais baixos.

 

Até mesmo se você quiser ver um blockbuster, você tem as produções B dos mesmos filmes que outras produtoras fazem, muitas vezes a diferença é somente o diretor e atores, pois a história é a mesma, por exemplo:

A lenda do Cavaleiro sem Cabeça, ou Joana D'Arc.

 

Mas então com estas opções por que ainda queremos jogar PS2 ou ver Joana A lenda do cavaleiro com Johnny Deep.

 

Por que queremos qualidade e o que podemos ter de melhor.

 

Mas vamos pensar então sobre o trabalho de cada um:

 

Se imagine sendo um programador como o pessoal da microsoft, entrarnum projeto imenso como o vista, criar algo totalmente novo, e ainda colocar em contrato que se tiver qualquer problema ele se responsabiliza e tentará concertar, se você fosse um cara destes, você gostaria de saber que outra pessoa esta ganhando dinheiro as suas custas, e o pior esta sujando o seu nome, pois se der algum problema, a primeira idéia da pessoa é que foi um problema de porgramação e não da cópia.

 

Leve este exemplo para qualquer profissão e o fator pessoas ganharem dinheiro sem a permissão do criador acarreta algo ilícito no meu ponto de vista.

 

Bom vou terminar senão ninguém vai me responder pois tem tanta coisa que vão preferir deixar para lá.

 

Mas que fique registrado que minha bandeira é que tudo que é feito sem a autorização do dono é ilícito, seja comprando, baixando, ou roubando, tudo para mim é a mesma coisa.

 

Bom espero que me entendam e me incluam nestas discussões.

 

Abraços,

 

Alesabreu
[/quote']

 

 

Como você já roubou várias vezes, pela lei islâmica devo cortar sua mão. Na verdade as duas mãos.

<?:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

 

As normas e leis imutáveis são por si só ilógicas, e não contemplam o quadro todo. Afinal, é justo determinar que uma pessoa que limpa banheiros ganhar uma merreca e uma pessoa que joga futebol ganhar milhões? E justo alguém vender sua força trabalho e se humilhar para ganhar tão pouco? Enquanto isto alguém lucra milhões por ter criado a Microsoft? Será mesmo que o mérito dela que criou um programa revolucionário é maior? Acho que todos têm um papel fundamental na criação como diria Gandhi, pois nenhum trabalho é inferior ao outro todos são essenciais para o todo. Será justo ganhar mais a custa da desigualdade social? Isto não é um roubo?   

 

Interessante o seu ponto de vista, mas ainda vejo a questão da pirataria ou prática bucaneira como algo que sempre existiu na história do mundo. Afinal não é questão de honra. E sim uma questão de poder, uma questão de quem perde e ganha no mercado. Se o país é lesado, para mim que sou anarquista é perfeito. Não quero barreiras alfandegárias e muito menos barreiras sociais ou políticas, que mais prejudicam do que beneficiam a todos.

 

Vale lembrar que o nome “pirataria” na modernidade não é por acaso, é por ser também uma prática de contrabando de produtos ilícitos. Tal qual como faziam os piratas no seu auge do século XVI e XVIII principalmente no Caribe. E muitos eram trabalhadores de nações inimigas ditas “honradas” como a própria Portugal, que aderiu a prática corsária como as suas expedições contra os mouros. Dentre ações piratas, que se conhece melhor personagens históricos como Vasco da gama, Manuel Pessanha e Próprio Pedro Alves Cabral. A diferença que era autorizada pela lei o ato de rapto de Naus, queimarem tripulantes dentro dos barcos e roubar as nações inimigas. Talvez suas ações eram piores  do que os próprios piratas fora da lei.

 

Tal qual como fazem hoje a bio-pirataria, que a meu ver faz muito pior do que a simplória pirataria de produtos e ainda tem o aval de legalidade. O problema é que a pirataria rompe com as fronteiras sem prestar qualquer jus, e acho justo eles são livres para comprarem o produto e venderem para quem bem quiser, sem ter prestar contas para quem não ajuda a sobreviver. E mais a pirataria é mais comum onde tem miséria, só isto já quer dizer algo. Produto copiado não é roubado. Ou alguém paga royalties pelo inventor da roda?

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Gostei muito do que você escreveu, mas temos que concordar que por méritos ou não a microsoft e outras mega corporações somente não quebraram por estarem de alguma forma beneficiando alguém, ou você compraria um taco de baseball de fibra de carbono de última geração, sendo que pra você strike é derrubar todos os pinos no boliche?

 

Ou seja ganhando muito ou pouco o que cada um temos que pensar é estamos fazendo algo que nossa ética pessoal permite?

O que fazemos queremos passar para os nossos filhos, familias e amigos?

Pois tenho certeza nunca ninguém fez na vida algo errado dentro de sua ética pessoal, se você fez aquilo depois de pensar sobre quer dizer que moldou sua ética para que aquilo seja correto, não importa qual tipo de molde você fez.

 

Mas quando a sua ética prejudica outros não seria melhor rever?

 

Por exemplo:

Duas das melhores leis até hoje criadas para acultura brasileira na minha opnião foram:

Aposentados e crianças abaixo de 12 anos pagam 1/2 nos cinemas e teatros.

E Estudades de Ensino Fundamental, Médio e Superior também.

 

Pela minha ética, eu estive neste caso até 2001 quando me formei, e estarei assim espero novamente dentro de 30 anos quando me aposentarei.

Mas para alguns se formar não acarreta a invalidade de sua carteirinha de estudante e fazer uma vez algo assim leva a fazer novamente e mostrar para ou outros que não tem problema com isto leva a mais pessoas fazendo, e para a ética da pessoa tenho certeza que esta correto.

 

Mas o fato determos que pagar R$20,00 no cinema sempre é colocado como um erro dos donos do cinema, e todos esquecem que entre 15 anos e 40 anos mais de 50% da população que não estuda nada tem a carteirinha e será que isto não influencia?

 

Sei que as leis de pirataria são totalmente absurdas e contraditórias, mas como falei estou fazendo de tudo para me redimir dos erros que para minha ética pessoal cometi e também para que minha familia possa ajudar a população ter uma ética mais unificada.

 

Legal estou vendo que agora poderei colocar todos os meus pontos de vista sobre este assunto valeu pela recepção Plutão Orco. 
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  • 5 months later...
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Dois textos interessantes que encontrei: 01

Tabu pirata

Download de filmes e livros para uso privado não é crime

 

por Manoel Almeida

 

 

Apesar

de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes

sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e

mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem

em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado,

com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para

compartilhamento entre particulares.

 

Divulga-se

ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização

do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer

uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores

sanguinários do século 18.

 

Os

delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código

Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo

184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

 

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”,

“emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou

qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser

criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

 

Não

é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão

“com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os

parágrafos (grifou-se):

 

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro

direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual,

interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do

autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o

caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4

(quatro) anos, e multa.

 

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro

direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no

País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra

intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor,

do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do

produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra

intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos

direitos ou de quem os represente.

 

§ 3o

Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo,

fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao

usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um

tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro,

direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do

autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,

ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro)

anos, e multa.

 

 

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o

não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de

autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei

nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual

ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

 

Tanto

o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não

autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser

exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito. 

 

Se

o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites

que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não

se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:

 

Se

a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de

lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra

intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização

expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor,

conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

 

 

Contrario sensu, é permitida a cópia integral

de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral,

desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida

a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não

comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz

cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão

configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

 

Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1],

a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem

baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de

vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais

usuários e consumidores não têm intuito de lucro.

 

O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:

 

§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto,

distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire,

oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou

fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de

artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de

fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou

fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de

quem os represente.

 

 

E

assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com

intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que

desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da

Indústria.

 

Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se

pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou

indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos

profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na

compra de produtos ilegais.

 

Ocorre lucro indireto, sim, quando

gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou

executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal

reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida

ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um

estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2]

 

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

 

As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos

dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o

comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário

de manter a opinião pública desinformada.

 

Nenhum

trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em

qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios

empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer

outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira

de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase

totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse

tipo:

 

 

Todos

os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte

sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou

transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão

escrita da Editora.

 

Novamente,

não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos

Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de

pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto,

acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal

Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras

intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do

titular”:

 

Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.

 

 

Ao

mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras

vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de

produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato

proporciona e seus benefícios ecológicos.

 

Seguindo

a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores

de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria

(CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às

quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também

essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator

determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]

 

O

ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi

atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade

Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e

DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto

com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não

roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”.

 

Sempre inquieta, a

câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores

furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que

antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O

silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é

roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”. 

 

Repita-se:

comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não

seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são

simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código

Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel

alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou

outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]

A

premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido

e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e

abusiva, sujeita a sanções do Conar[5]

e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do

Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

 

Calúnia: Art.

138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como

crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na

mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou

divulga.

 

 

Art.

37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa

qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter

publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

 

 

Portanto,

se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua

vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira

de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos,

quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar

códigos de segurança que tentam impedir cópias.

 

Além de travas como a video guard,

instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”,

manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam

o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer

uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.

 

Ademais,

se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é

vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato

provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens

legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e

utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.

Na

guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e

incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes

autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente

protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em

2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que

monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.

 

Por

esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra

no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a

máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema

Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber

alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up

diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os

usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e

confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que

checagem de pirataria não é espionagem.[7]

Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware,

programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do

usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a

ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.

 

O

compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos,

ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso

lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.

 

No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8],

e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da

pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país.

Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses

resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal

arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido

prejudicada?

 

Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto

inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca

original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não

é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são

de classes bem distintas.

 

Mas

se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que

exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso

em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação

de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu

clube preferido.

 

Mas

em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a

necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre

outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má

qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida,

mas sem que lhe seja dado o devido crédito.

 

A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download

gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado,

universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais

rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e

democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.

É

princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva

prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade,

intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°,

XXIII, da Constituição da República).



[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege”

é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o §

4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro

(art. 1°).

[2]

O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O

empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida

licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o

cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.

 

[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.

[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair

coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou

violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à

impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.

[5] Conselho

Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização

não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou

abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”

[6]O

prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os

seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor

ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma

temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o

disco pela lateral e furo central.”

[7] Revista Consultor Jurídico.

[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007

 

Sobre o autor

Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios

http://conjur.estadao.com.br/static/text/58709,1

Patrimônio cultural

Novas tecnologias desafiam proteção do direito autoral

Chegou a

hora de pensar em uma forma de flexibilizar os Direitos Autorais. A

bandeira foi levantada pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, e

mobilizou interessados no assunto.

 

Há quem diga que a discussão já

começou errada. Direito autoral não pode ser flexibilizado porque o que

está em discussão são questões constitucionais. Outros afirmam que a

lei de Direitos Autorais precisa conter exceções, até para recepcionar

as questões tecnológicas.

Gil, que além de ministro

é parte interessada já que autor e compositor de vasta obra musical,

defende que é papel do governo liderar a discussão sobre os desafios

impostos por novas tecnologias e preencher as conseqüentes lacunas

criadas na legislação de direitos autorais. “Como é que as políticas de

governo e de Estado podem ignorar essas iniciativas? Da mesma maneira

que precisamos fortalecer a gestão coletiva, o governo tem que estar

atento às novas iniciativas e apoiá-las, na medida em que sejam

legítimas e na direção do reforço da lei e do prestígio do direito

autoral”, afirmou o ministro.

Já os colegas de

profissão de Gil — como compositor, não como ministro — saem em defesa

de seu patrimônio. Compositores e intérpretes não admitem flexibilizar

a lei porque, segundo eles, o autor não terá mais o controle de sua

obra, além de interferir na arrecadação.

“Pelas

afirmações de Gilberto Gil, e de alguns outros defensores da

flexibilização do direito autoral, este aparece como o grande vilão

contra as novas tecnologias, o que é uma falácia, sem duvida, que só

beneficia quem quer usar música sem pagar. Num governo que tem revelado

uma extraordinária voracidade fiscal, pergunta-se se a intenção do

senhor Gil não seria carrear toda a arrecadação do direito autoral, que

não é pequena, para o Ministério da Cultura e estatizá-lo

definitivamente”, atacou o compositor Paulo Sérgio Valle, em manifesto.

Paulo Sérgio Valle, autor do clássico Viola Enluarada compôs mais de 20 músicas para o cantor Roberto Carlos e boa parte da trilha sonora do programa infantil Vila Sésamo.

Ele coloca que “o modelo atual da legislação autoral “é resultado de

uma longa luta por parte dos autores, que ainda requer

aperfeiçoamentos, mas não pode ser destruído pela simples vontade de um

Ministério com viés estatizante”.

Fernando Brant,

também compositor, escreveu carta criticando a postura de Gil. Segundo

ele, “quem está por trás desse massacre aos autores são os grupos que

dominam a internet: a Microsoft, o Google, as telefônicas, que poderiam

usar obras artísticas sem pagar”.

De acordo com o

compositor, “quem está a favor dos direitos não é conservador: é

civilizado. Autores, artistas e músicos brasileiros protejam-se do

ministro bárbaro, exterminador de criadores. Lembrem-se da lição de

Cacilda Becker: ‘não me peçam de graça a única coisa que tenho para

vender’”. Fernando Brant já compôs mais de 200 canções, entre elas “Canção da América”e “Maria, Maria”.

Direito e tecnologia

O

fato é que quando a “nova” Lei de Direitos Autorais foi criada, em 1998

— a Lei 9.610/98 que modificou regras estabelecidas nas décadas de 70 e

80 — legislador e especialistas no assunto não poderiam imaginar que em

menos de 10 anos já estaria ultrapassada e superada pela revolução

informática.

Música e filme se globalizaram. Os

meios de reprodução de som, imagem e texto em geral e a internet em

particular banalizaram o acesso aos bens culturais e artísticos. Os

sites de troca de áudio e vídeo pulverizaram a propriedade de discos e

filmes e tornaram inúteis as formas de controle convencionais de

direitos autorais.

Gravadoras e sociedades de

arrecadação exercem o seu direito de espernear com o argumento de que a

troca de arquivo é ilegal, já que o conteúdo está protegido pelas

regras vigentes de Direitos Autorais. Autores e produtores brigam

porque as vendas de discos e filmes caem, na proporção inversa em que

crescem a popularidade de artistas à margem da indústria cultural.

A

Lei 10.695, de 2003, tipifica como crime apenas a reprodução não

autorizada de obras protegidas pelo Direito Autoral, desde que feita

com fins comerciais. Para tornar mais clara a situação dos que praticam

pirataria para proveito próprio, a ABPI (Associação Brasileiro de

Propriedade Intelectual) já sugeriu que seja acrescentado mais um

parágrafo ao artigo 46 (que trata das exceções) da Lei de Direitos

Autorais, para autorizar cópia integral de CD e filme, desde que para

uso privado e cópia de produto que já tenha sido adquirido.

A

regra permitiria, por exemplo, passar músicas de um CD para MP3,

prática que hoje é considerada ilegal, porque deixa de arrecadar

direitos autorais. É bem verdade que, apesar de a pratica ser ilegal,

seu controle é absolutamente impossível.

“Está na

hora de mudar a legislação tanto para permitir cópia de uso privado,

individual e educacional, como para combater a pirataria”, defende Gustavo Leonardos,

presidente da ABPI. “Só pretendemos proibir que a cópia de uso privado

se transforme em fonte de comercialização. O que a lei não pode é

proibir que eu faça cópia daquilo que comprei”, diz.

Isto

é o máximo que se prevê de flexibilização dos direitos autorais hoje,

segundo especialistas. E a proposta pode ser considerada inovadora, se

comparada ao que propõem os mais radicais. Há advogado que diz que em

termos de restrições já é mais do que suficiente a que permite que a

obra caia em domínio público 70 anos depois de sua criação, se o autor

não tiver herdeiros, nem tiver cedido os direitos.

“O

direito autoral já tem importantes limitações. A discussão não pode ser

a de flexibilização, mas de acesso à cultura. O primordial é formar

bens culturais e proteger o autor, além de criar medidas mais fortes

para combater a pirataria. A questão de flexibilização não poderia ser

mais importante, do que a discussão de combate a pirataria.

Flexibilizar direitos autorais não faz o Brasil crescer economicamente,

Combater a pirataria, sim”, considera Rodrigo Borges Carneiro, advogado do Dannemann Siemsen Advogados.

Atílio Gorini,

advogado especialista em Propriedade Intelectual, também do Dannemann

Siemsen Advogados, divide da mesma opinião. “É absurda essa inversão de

valores. Como se pode discutir flexibilização, se a proteção dada ao

autor é mínima?”, indaga.

Os advogados favoráveis à

flexibilização afirmam: “A extensão da proteção autoral aos novos

domínios virtuais é necessária, se uma nação não quiser sofrer perdas

irreparáveis no campo da propriedade intelectual, que hoje permeia

literalmente todos os campos do conhecimento humano”. A opinião é do

advogado Nehemias Gueiros.

Segundo ele, a

solução preconizada pelo ministro Gilberto Gil “é certamente a mais

adequada”. O que Gilberto Gil defende é uma espécie de plebiscito, uma

consulta pública, dirigida a todos os sujeitos de direito e agentes

econômicos que atuam no mercado, bem como a própria sociedade, de forma

que a legislação autoral brasileira seja adaptada ao mundo eletrônico.

“Isto não significa que se suprimirá quaisquer direitos hoje já em

vigor, mormente por ser o direito autoral uma cláusula pétrea da nossa

Constituição Federal”, defende Gueiros.

Para o advogado Omar Kaminski,

especialista em Direito Informático, o que se vê atualmente são os

profissionais mais tradicionalistas de um lado, que querem a manutenção

do status quo e ainda mais severidade nas leis, e de outro os

estudiosos dos novos fenômenos tecnológicos, que buscam alternativas

com vistas ao compartilhamento do conhecimento e divulgação da cultura.

“O que temos é de permitir exceções mais amplas, já que a lei tem de

evoluir de acordo com a sociedade", entende Kaminski.

Um bom exemplo é o fair use

(ou uso justo) da legislação norte-americana, que possibilita o uso

limitado de materiais protegidos por direitos autorais sem que para

isso seja necessário pedir autorização do autor ou detentor dos

direitos, baseado no direito à liberdade de expressão da primeira

emenda à constituição norte-americana. O termo fair use é exclusivo dos EUA.

 

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2007

 

 

Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

 

http://conjur.estadao.com.br/static/text/59997,1

 

 

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Bom, não li todos os posts do tópico, só vou deixar minha opinião:

 

1. Acho que a pirataria não prejudica a bilheteria dos cinemas. Prejudica talvez a indústria de DVDs (digo talvez, pq muitas pessoas só compram DVD pirata que é barato, se não existisse o pirata, tampouco comprariam o original que é bem mais caro, ou seja, não são potenciais clientes das lojas). Aliás, em alguns casos, como Tropa de Elite, acho que isso foi até um puta marketing pra eles, Vão faturar muito mais do que senão tivesse havido toda essa polêmica.

 

2.Não é por isso que acho isso certo. Considero errado ganhar dinheiro com isso, ganhar dinheiro em cima da cópia do trabalho dos outros (pessoas envlvidas na produção e distribuição de um filme).

 

3. Não considero errado (como no post acima) baixar filmes, livros e músicas para consumo próprio ou para compartilhar com quem quer que seja, sem obtenção de lucro (lucro = $$$). Principalmente tendo em vista os preços absurdos e o fato de que muitos destes não chegam ao Brasil ou só chegam a algumas cidades, ou são raridades que não se encontram facilmente.

 

4. Desde que comecei a baixar filmes na internet meu interesse por cinema só tem aumentado, consegui ver filmes que não veria de outra maneira e vou muito mais ao cinema do que antes.
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  • Members

A indústria de DVDs com certeza é prejudicada. Mas o mundo cinematográfico de jeito nenhum. Vamos a um exemplo. Shrek terceiro, um filme infantil e famoso. Com as bilheterias a dreamworks já ganhou uma bolada, mesmo que muitos tenham assistido o filme em suas casas, com um dvd gravado no cinema. Só que tem mais. Tem o mc donalds que com certeza deve ter pago uma bolada pra dreamworks pra colocar os bonequinhos no mclanche 01.gif, o sucrilhoes kellogs com os frisbs, os bonequinhos dos filhos do shrek, os temas de aniversário! As fontes de lucro de um filme como Shrek são várias, de forma que o DVD faz pouca diferença.

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