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Forum Cinema em Cena

Fulgora

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Posts posted by Fulgora

  1.  

    Comparação inadequada... Já mostrei que é possível que uma pequena ingestão de álcool (um copo' date=' que seja) pode sim mudar a percepção de alguém.

     

    Agora estender isso para outros elementos (remédio? música? WTF??!!) me parece uma tentativa de forçar a imposição de um ponto de vista.

     

    [/quote']

     

    Mais uma vez, fugiu de responder o ponto central. Desisto por aqui.

     

    Vc sabe se a lei foi concebida sem o aval de baseamento técnico?

     

     

    Se não foram apresentados dados objetivos' date=' só me resta concluir que a idéia surgiu pura e simplesmente da cabeça de mais um deputado ávido por votos fáceis.

     

     

    Bom, como já mostrei que um copo de álcool pode sim alterar a percepção de uma pessoa, resta que a lei tem sim o bom senso em prever uma quantidade de álcool que é capaz sim de mudar a percepção da pessoa

     

     

    Ok, talvez você devesse apresentar os teus estudos técnicos às autoridades americanas, alemãs, francesas, etc. Vai ser novidade pra todos eles. 

     

    Sim' date=' o exemplo de Deus foi péssimo... mas para o comentário ESDRÚXULO de que a lei precisa de comprovação científica para ter validade e credibilidade mister se fazia uma réplica à altura...

     

    03
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    Já começou a apelar...

     

     
    Fulgora2008-07-11 14:17:05
  2.  

    A ingestão de alcool altera a percepção da pessoa. Isto é fato. Se altera mais ou menos é irrelevante. O ponto é que altera' date=' simples assim. Música, remédio, conversa paralela entram no campo das "possibilidades". Com álcool não dá pra ser tão benevolente. 

    [/quote']

     

    Errado. Como eu já disse umas 10 vezes neste tópico, se a ingestão de uma pequena quantidade de ácool altera a percepção de alguém, altera tanto quanto aqueles outros elementos que eu já apontei antes. Portanto, voltamos ao questionamento sobre o porque da perseguição ao  ácool (perseguição, no caso=banimento completo) se existem outros hábitos tão supérfluos quanto ele e também potencialmente perigosos à segurança no trânsito que são permitidos. 

     

     

     

     

    A decisão legislativa de coibir abusos precisa de comprovação científica? Então passou da hora da lei determinar que é proibido cultuar a Deus' date=' já que a existência Dele não pode ser provada cientificamente.

     

    070707
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    Generalização totalmente desnecessária. É óbvio que não existe a exigência formal de um estudo científico para a criação de leis, mas o BOM SENSO prescreve que em alguns casos um baseamento técnico evita medidas injustificadas, como acontece neste.

     

    E esse exemplo de Deus foi péssimo, hein..

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     
    Fulgora2008-07-09 21:37:01
  3.  

    Então se mate... para viver em sociedade é preciso fazer concessões SIM.

     

     

    Muito fácil dizer isso quando não é nenhuma liberdade que vc preza que está sendo suprimida arbitrariamente. Aliás' date=' essa sua atitude me lembra aquele famoso poema de um padre alemão, sobre o holocausto:

    "Primeiro eles vieram atrás dos comunistas, mas eu não era um comunista, por isso eu não falei em favor deles.

    Depois eles vieram atrás dos socialistas e dos sindicalistas, mas eu não era um deles, por isso eu não falei em favor deles.

    Depois eles vieram atrás dos judeus, mas eu não era um judeu e por isso eu não falei em favor deles.

    E quando eles vieram atrás de mim, não havia mais ninguém para falar em meu favor."

     

     

     Quanto à comprovação científica do vínculo direto causa-efeito da "uma taça de vinho + acidente" eu já mostrei que é possível sim isso acontecer. E me utilizei como exemplo.

     

    Ok. Comprovado. 07

     

     
  4.  

    1) Caramba! Você realmente não consegue beber sem ter q necessariamente dirigir ou vice-versa... 06

     

     

    ?

     

     2) Pera um pouco... se o cara está bêbado e for por apenas um copo de cerveja' date=' então a lei encontra sentido, não? A menos que você ache que a lei visa prejudicar você pessoalmente que toma, sei lá, meio gole de cerveja a cada paradinha no bar. Eu posso escolher se tomo cerveja, se escuto música, se bato papo com o passageiro e tudo o mais que você citou. Mas não posso escolher se tomo remédio até pq só toma remédio quem está doente e em tratamento. O restante é idiota. Aliás, posso causar um acidente se DEIXAR de tomar remédio, uma vez que, doente, meus reflexos podem realmente se alterar.

    [/quote']

     

    Aqui vc desviou o foco para desdobramentos irrelevantes dos exemplos que eu dei mas não atacou o ponto central: coerência. Se a proibição existe sob o argumento que a ingestão de uma pequena quantidade de álcool pode prejudicar os reflexos de algumas pessoas, então, por uma questão de igualdade e coerência, este probição deve também ser estendida para todos os outros elementos que podem prejudicar os reflexos de algumas pessoas.

     

     

     

     

    Mas eu vou dar corda... Se a lei anterior é igual a esta (com a diferença que esta é mais rígida)' date=' e aquela parece não te deixar de pentelhos em pé, vc está reclamando do quê? Da rigidez da lei ou da sua mera existência? Pelos seus posts generalizantes tendo a achar que é a segunda hipótese.  
    [/quote']

     

    Acho que esclareci essa questão no meu outro post. O problema é o precedente que foi aberto, no sentido da supressão de uma liberdade sem que haja qualquer base científica. E não, Dook, vc não é base científica.. hehe.

     

     

     

     

     
  5. E só para contextualizar a minha participação neste tópico, eu devo esclarecer que bebo pouquíssimo, nem gosto de cerveja. Às vezes bebo vinho no fim de semana, mas não me importo de caminhar ou pegar táxi. A minha indignação com essa lei é mais quanto ao precedente que ela abre. Se hoje, em nome da "segurança", foi retirado da sociedade o direito de beber uma taça de vinho e dirigir, mesmo sem qualquer comprovação científica do vínculo direto causa-efeito, o que farão amanhã, em nome de alguma causa nobre? Talvez decretarão toque de recolher às 22h, devido à violência urbana? Não duvido, É mais fácil do que combater a criminalidade, assim como criar essa lei nova foi muito mais fácil do que fazer cumprir a lei antiga.

  6.  

     

     

    1) Não é disso que o Nacka está falando... Alguém' date=' numa mesa de bar com amigos, pára no primeiro copo de chopp? Pouco provável.

     

    2) Eu sou fraco pra bebida. Dois copos e já estou quase engatando vôo... Pronto, acabei de provar que a sua teoria de que "um gole não prejudica a habilidade de ninguém para dirigir" é furada... A menos que agora vc exija laudo médico para ratificar o que eu disse...
    [/quote']

     

    1) Então que se puna aqueles que não sabem parar no primeiro copo. Simples assim. E isso já era possível com a lei antiga. Esse é meu ponto.

     

    2) Essa frase entre vírgulas não é minha. Eu falei pra Nacka mostrar algum caso comprovado de um acidente causado por uma quantidade mínina de álcool (1 copo de cerveja). Complementei dizendo que, se o argumento for no sentido de que algumas pessoas são prejudicados mesmo bebendo pouco, então, por coerência, deveríamos também probir de dirigir quem toma remédios, quem ouve música no carro, quem bate papo com o passageiro, quem leva criança pequena no carro, quem anda com cachorro, quem comeu uma feijoada pesada, etc. Tudo isso pode prejudicar os reflexos do motorista, tal como o copo de cerveja ingerido.

     

     

     

     
  7. Artigo interessante:

     

    A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

    Rizzatto Nunes
    De São Paulo

     

    Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

    Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

    A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

    Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

    É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

    As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

    Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

    Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

    De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?

    Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

    Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

    Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

    Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

    Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

    Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

    Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)

    Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

    No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

    E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

    Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

    Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

    Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

    Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").

    É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

    Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

    No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

    De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

    O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

    Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

    Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

     

  8.  

    Espero que o Fulgora não ignore este post' date=' do contrário o Nacka terá que dizer algo parecido com isso:

     

    [/quote']

     

    Bom, como eu tenho vida fora do fórum não tenho tempo de responder a todos os comentários contrários aos meus, até porque aqui eles bem mais numerosos, mas já que o Dook destacou esse ponto, vamos a ele:

     

     

     

    E Fulgora realmente é muito pouco provável que 1 único copo de chopp vá tornar alguém mais irresponsável ou bêbado' date=' (1) isso levando em conta que a pessoa pare neste único copo, alguém em uma mesa de bar em um grupo animado de amigos pára? (2) E ainda temos que lembrar que a resistência para bebida não é a mesma tem gente que bebe igual um camelo e fica lá, incólume já outros basta um único gole...

     
    [/quote']

     

    O trecho destacado já respondeu a pergunta que eu tinha feito, e é o melhor argumento contrário à nova lei. E dito por alguém que é favorável a ela. Só aí já chegamos a uma contradição.

     

    Quanto ao resto do trecho:

     

    (1) A lei não pode tolir a liberdade de TODOS em razão da irresponsabilidade de alguns. Se é assim, vamos proibir a venda e circulação de carros, afinal tem gente que usa para fazer racha.

     

    (2) Mais uma vez: mostre um caso comprovado de um acidente causado por "um único gole". Se essa quantidade mínima prejudica a habilidade de alguém de  dirigir, prejudica tanto quanto ouvir música, ou conversar com o passageiro. Vamos proibir essas coisas também?

     

     

     

     

     
    Fulgora2008-07-07 10:50:01
  9. Notícia de utilidade pública:

     

    Para ex-secretário, motorista não pode ser preso em flagrante por 'lei seca'

    Segundo Hédio Silva Júnior, apenas exame de sangue serve como laudo de embriaguez.
    Ex-secretário disse que lei é uma afronta à Constituição.

    O advogado e ex-secretário de Justiça Hédio Silva Júnior, que atuou no governo Alckmin entre 2005 e 2006, avalia que a polícia não pode prender em flagrante um motorista se baseando no teste do bafômetro ou na avaliação clínica da pessoa que aparente estar embriagada. "Sem laudo baseado em exame de sangue ninguém pode ser preso", afirmou. Como o exame de sangue demora cerca de cinco dias para ficar pronto, a pessoa não pode ficar todo esse tempo presa aguardando laudo, segundo Silva Júnior.

    Caso o exame constate uma dosagem alcóolica acima do permitido, deve ser aberto inquérito policial, e o motorista pode ser responsabilizado, judicialmente, pelo crime de embriaguez ao volante. Neste caso, há a possibilidade de prisão.

    Silva Júnior participou de um evento na Academia de Polícia, na Zona Oeste de São Paulo, nesta terça-feira (1). O encontro contou com representantes das polícias Civil, Militar e Técnico Científica, Ministério Público e advogados e foi realizado com o objetivo de uniformizar os procedimentos que serão adotados no estado de São Paulo no que diz respeito à nova Lei Seca, publicada pelo governo federal no mês de junho.

    O ex-secretário afirmou ainda que motoristas presos sem provas podem entrar com processo contra o delegado alegando abuso de autoridade. Silva Júnior criticou a lei e disse acreditar que ela seja derrubada pelo Poder Judiciário. "A lei tem uma série de problemas e deve ser alterada, pois é uma afronta à Constituição", afirmou.

    Segundo ele, a legislação falha ao determinar uma dosagem de consumo de álcool que pode gerar a prisão do motorista. "Não há consenso na literatura internacional sobre o impacto do consumo de álcool no organismo. Isso pode variar de pessoa para pessoa", afirmou. Outro problema visto por ele é o fato de não se poder obrigar o motorista a fazer teste de bafômetro, exame de sangue ou clínico, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

    Segundo a nova Lei 11.705, do dia 20 de junho, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos está proibido. Quem for pego dirigindo depois de beber, terá de pagar multa de R$ 957,70 e perderá o direito de dirigir por um ano. Quem estiver com mais de 0,3 mg de álcool, além de pagar a multa, corre o risco de responder por crime, com pena que varia de 6 meses a 3 anos. O motorista só poderá responder em liberdade após pagar uma fiança que varia de R$ 300 a R$ 1.200. O valor exato é decidido pelo delegado.

    Segundo o ex-secretário, a pessoa que se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser punida administrativamente com a multa e a suspensão do direito de dirigir, mas também é possível recorrer dessa punição.

    http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL632001-5605,00.html
  10. Com lei seca' date=' atendimento hospitalar cai até 27% em SP

    [/quote']

     

    Bom, como tem gente que insiste em ignorar o que não sabe responder, vamos repetir:

     

    A explicação para estes supostos resultados que a lei estaria produzindo é muito simples: FISCALIZAÇÃO. Não é nenhuma decorrência direta da lei' date=' mas sim das "blitz" que estão fazendo por todo lugar. Se tivessem feito a mesma fiscalização que estão fazendo agora, mas ainda com a lei antiga, o resultado seria o mesmo.

    Eu vou fazer a mesmo desafio que fiz em outro fórum e ninguém conseguiu atender: quero ver os defensores desta lei provarem com dados objetivos que a ingestão de o equivalente a 1 copo de cerveja já foi causa direta de um acidente.

     
    [/quote']

     

     
    Fulgora2008-07-05 13:21:23
  11. A explicação para estes supostos resultados que a lei estaria produzindo é muito simples: FISCALIZAÇÃO. Não é nenhuma decorrência direta da lei, mas sim das "blitz" que estão fazendo por todo lugar. Se tivessem feito a mesma fiscalização que estão fazendo agora, mas com ainda com a lei antiga, o resultado seria o mesmo.

    Eu vou fazer a mesmo desafio que fiz em outro fórum e ninguém conseguiu atender: quero ver os defensores desta lei provarem com dados objetivos que o ingestão de o equivalente a 1 copo de cerveja já foi causa direta de um acidente.

     

     
  12. Muito bom esse texto, Marko. Penso da mesma forma. Essa lei é arbitrária, demagógica e ineficiente. O governo, mais uma vez, prefere criar uma lei nova (que dá publicidade), do que fazer cumprir a anterior (que se cumprida, resolveria o problema). Agora, aqueles que sempre beberam responsavelmente, vão pagar por aqueles otários que enchem a cara e saem atropelando os outros por aí. Mas 2010 tem Copa né,, então tá tudo bem. vamo lá seleção...

  13. Acabei de comprar um Samsung U600. Vai substituir o meu Motorola V620' date=' que já tinha 3 anos de bons serviços prestados.[/quote']
    Um grande amigo meu tem esse celular. É muito bonito realmente, mas, Fulg (melhor adverti-lo me desculpe), ele é MUITO sensível (provavelmente por ser ultraslim) e algumas vezes dá problemas com o programa que não sei muito bem para explicar (não sei se há firmwares novos que resolvem). Atualmente ele nem usa, está com um de qualidade muito inferior e feliz da vida.

     

    Pois é, eu li lá na comunidade do Orkut algumas reclamações dele nesse sentido, mas, de qualquer forma, eu sou muitíssimo cuidadoso com os meus celulares (o meu tem 3 anos e não tem nenhum arranhão) e acabei optando por esse da Samsung porque ele é bem avaliado em sites especializados. Eu tb considerei a série N da Nokia, que é EXCELENTE,  mas desisti por causa do tamanho dos aparelhos (único defeito, mas portabilidade é importante pra mim).

     

     
    Fulgora2008-06-29 18:09:29
  14. Sempre tem que ter um pra trazer política no meio de um tópico sobre FUTEBOL. Qual a razão de postar uma notícia como a de cima aqui senão causar polêmica e tentar provocar quem torce pela Alemanha?

     

     
    Fulgora2008-06-26 11:46:37
  15. Pô, já tem There Will be Blood em BD... assim fica difícil segurar a compra do tal PS3. O problema é que assim que eu comprar o PS3, vou querer recomprar os meus filmes favoritos em BD, e aí já até consigo ver as faturas astronômicas dos meus cartões...

     

    Mundo consumista cruel.
  16. Eu também tenho o tal cartão do Submarino. É só por causa de certas promoções que eu continuo comprando lá. Mas tá complicado. Pelo menos 70% das compras que eu faço lá eu tenho problemas. Comprar no Submarino é sinônimo de problemas.

     

    Eu devo ser muito sortudo mesmo então porque já fiz dezenas de compras no Submarino e na única vez que tive problemas, eles resolveram prontamente. Acho eles a melhor loja virtual do Brasil, com muita folga.
  17. Muito úteis essa informações do Freak sobre o PS3. HOJE eu ainda estou conseguindo resistir, mas sei que não vai demorar muito para o desejo de ter um me vencer. Só achei assustadora essa história da garantia problemática. É um aparelho relativamente caro pra lançar a sorte desse jeito.

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