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Forum Cinema em Cena

Gust84

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Everything posted by Gust84

  1. Gust84

    CQC, da Band

    Eu entendo o que você diz. Mas não consigo concordar. Posso até falar em princípios do direito, pra isso, mas seria uma tremenda chatice. O que eu acho é que tá muito exagerado por causa de um comentário infeliz. Tanto é, que antes você defendia a tese de que ele fez apologia ao estupro, e agora você simplesmente argumenta que ele ofendeu alguém e não falaria isso na cara dela. O que ele fez foi uma cagada, e deve ser tratado como uma cagada, nada mais que isso (na minha opinião). Acho que o que aconteceu foi um dissabor passado pela wanessa Camargo pelo preço de ser uma pessoa pública, alvo de todo e qualquer tipo de mídia. Podem existir críticas aos seus shows, à sua música, a ela como pessoa, por hoje tratar-se de uma personalidade (pelo menos para alguns meios de comunicação), e também ser alvo de piadas, sejam elas na TV ou não sejam elas boas ou não, sejam ela por tratar-se de um "símbolo sexual" ou não. Então ela está passível de sofrer uma merda dessa. Com certeza se formos verificar todo e qualquer talk show que existiu na MTV, na Tv, ou na rádio do Pânico, ou na transamérica, vamos ouvir milhares de comentários tão idiotas quanto esse do rafinha, até mesmo direcionado pra própria Wanessa. Porém que foram tratados apenas como isso (comentários idiotas). O Rafinha Bastos, vinha já se achando a última trakinas do pacote, e tá pagando mais por isso, do que pelo que fez.
  2. Gust84

    CQC, da Band

    Esse mundo politicamente correto é engraçado. Volto a repetir, se ele fizesse um comentário nomeando um político qualquer, falando algo do tipo, tem mais é que ser preso e conhecer o João pé de mesa de perto, TODO MUNDO FICARIA RINDO. Ou, "que bom que não encontrei o Deputado X na rua, se encontrasse encheria ele de porrada por essa vergonha que nosso país tá passando." Rafinha seria ovacionado como a voz do povo. Eu, particularmente achei a piada muito infeliz, muito mesmo, mas foi uma piada. Essa historinha, de "queria ver vocês falarem na cara de alguma mulher com o marido isso" É uma besteira. Ele não falou na cara dela, e com certeza, nunca falaria se estivesse no mesmo ambiente. Por mais que tenha sido na TV e iria repercutir, ele não falou na cara dela. O cara tentou ser o engraçadão, o "que não é famoso e pode fazer esse tipo de comentário" se aproximar de todo mundo, falando que a mulher é gostosa e sei lá mais o que. Assim como todo o homem em roda de boteco fala da mulherada, e a mulherada fala (ou deve falar, sei lá) dos gatões globais, e sei lá mais o quê. Volto a repetir que merece sim um repúdio a piada. Que ele precisa saber que esse tipo de humor fede. Mas daí a essa bola de neve que surgiu é algo completamente impensável. Sério. Olha tudo isso. Só faltou a Wanessa dizer que o Rafinha não faz piada, pratica bullyng perla TV. Ela que vá curtir a gravidez dela, cantar, sei lá mais o que. E Esqueça esse episódio infeliz.
  3. Gust84

    CQC, da Band

    Dook. Recebi o arquivo em pdf. Nao parece ser fake. Como eu disse petição fraca. No mais não partilho da opinião do dentinho. Concordo que ta tudo exagerado, mas por outros motivos já expliquei anteriormente.
  4. Gust84

    CQC, da Band

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO. MARCUS BUAIZ, empresário, e sua mulher WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, artista, ambos brasileiros, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com os demais elementos de qualificação lançados no instrumento do mandato outorgado aos signatários, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram (Doc. 1), este também autor da presente demanda, todos eles patrocinados pelos advogados subscritores e amparados nas pertinentes previsões da Constituição da República (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, 220, caput e § 1º, e 221, caput e inc. IV)e do Código Civil Brasileiro (arts. 2º, 12, 186, 187, 927, caput, 953, caput e § único), comparecem a esse MM. Juízo para, via procedimento ordinário, propor "Ação de Indenização por Danos Morais" contra RAFAEL BASTOS HOCSMAN, também conhecido pela alcunha de "Rafinha", brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado e residente nesta Comarca da Capital, nela com endereços profissionais na Rua xxxxxx x xxx ("xxxxxxxxx xxxxxx xxxx"), xxxxxxxx xxxx, e na Rua xxxxxx xxxxxxxxxx xxx, xxxx, e residenciais na Rua xxxxxx x.xxx, apartamento xxxx, xxxxx, e Rua Rua xxxxxx x xxx, apartamento xx, Bloco x, xxxxx, fazendo-o pelos motivos e para os fins aduzidos nas inclusas razões. Em não sendo exarado o julgamento antecipado da lide, os Autores requerem a produção dos meios probatórios, especialmente o depoimento pessoal do Réu, a inquirição das testemunhas arroladas, da terra e de fora, provas documental e pericial, além da requisição de informações a autoridades públicas. Requerendo-se a citação do Réu por oficial de justiça, objetivando a que, desejando, responda à lide e a acompanhe até final julgamento, dá-se à causa, para efeitos legais e estimativamente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Da distribuição, registro e autuação, pedem deferimento. São Paulo, 13 de outubro de 2011. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA OAB-SP 20.688 FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI OAB-SP 157.367 MERITÍSSIMO JUIZ! "As pessoas que tendem para o excesso na ânsia de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se por provocar o riso a qualquer preço; seu interesse maior é provocar uma gargalhada, e não dizer o que é conveniente e evi tar o desgosto naquelas pessoas que são objeto de seus gracejos." (ARISTÓTELES1). I OS AUTORES 1.- Os primeiros autores, o casal formado pelos cônjuges MARCUS e WANESSA (Doc. 2), esta última aos 06 do corrente mês "primigesta na 27ª. semana... com data provável do parto para 31.12.2011...", aguardam a chegada do seu primeiro filho, certo que os exames ecográficos revelaram crescimento intrauterino normal (Doc. 3). 2.- Conforme sabido, sem embargo da personalidade civil iniciar-se do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Cód. Civil, art. 2º). É da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ".. .personalidade jurídica formal, relativamente aos di rei tos da personalidade, consagrados consti tucionalmente..."2. Noutras palavras, visto que "Certos direi tos da personalidade são adquiridos pelo nasci turo desde a concepção..."3 — — entre eles, pois, aqueles que na Lei da República consagram a inviolabilidade da honra — — , os nascituros, quando afrontados na sua dignidade, credenciamse à reparação dos correlatos danos morais (art. 5º, inc. X). Repetindo, "...qualquer injúria sofrida pelo nasci turo poderá ser arguida por seus pais, que, ordinariamente, são quem representam os seus interesses."4. A reparação aos nascituros pelos danos imateriais, além de referendada pelos civilistas5, é jurisprudencialmente aceita6. 3.- Assim, processualmente consorciado aos pais, os autores MARCUS e WANESSA, também o nascituro por eles gerado adere ao polo ativo desta impetração ressarcitória, credor que é dos danos morais, adiante descritos, infligidos pelo aqui réu. II O RÉU 4.- O demandado RAFAEL, mais conhecido como "Rafinha", compõe (ou à época compunha) o quadro de apresentadores do programa "CQC" ("Custe o que Custar"), da Rede Bandeirantes de Televisão, que protagoniza (ou protagonizava) ao lado dos jornalistas MARCELO TAS e MARCO LUQUE. 5.- Notório é que, pretextando comicidade, dito "Rafinha" vem se celebrando pelas grosserias que difunde naquela atração televisiva e alhures. Por sinal, algumas delas recentemente anotadas pela revista "Veja – São Paulo" na extensa matéria que, tendo conquistado a capa do semanário, foi a ele recentemente dedicada (Doc. 47). Entre outros exemplos dessas brutalidades, nas suas aparições o Réu já proferiu frases que, negativamente, ganharam imenso destaque: (a) "Toda mulher que vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê?"; ( "É octógono cadela! Põe esse nariz no lugar!" (aludindo a Daniela Albuquerque, apresentadora da "Rede TV"); © "Aí , órfãos! Dia triste hoje,hein?" (mencionando o "Dia das Mães") 8; (d) "Já comi muito a mãe dele!" (referindo o repórter Felipe Andreoli). Recentemente, em mensagem eletrônica enviada a uma repórter da “Folha de S. Paulo”, o Réu privilegiou a tosca obscenidade: “Chupa o meu grosso e vascularizado cacete...” (Doc.5). Ou, reportando-se a uma operadora de telefonia móvel segundo ele utilizada por “prostitutas e traficantes”, “Rafinha” adicionou: “É celular usado por traficante, e o pior é que eles sabem disso. Não é à toa que têm Fábio Assunção como garoto-propaganda." (idem, Doc.5). 6.- Mundialmente, o Réu é a pessoa mais influente do "Twitter"9, título este que, por óbvio, deveria aumentar-lhe a responsabilidade naquilo que assoalha. Não obstante, infenso ao comedimento, à prudência e à elementar polidez, e desdenhando a dignidade e a reputação daqueles aos quais alude, o Réu orgulha-se de que "Nunca fui o sacaneado, sempre fui o sacana." (Doc. 610). Ora, ao por si extenso rol das vítimas de suas bufonarias e de seus escárnios, faz pouco "Rafinha" resolveu convocar os Autores. III A OFENSA PERPETRADA 7.- Com efeito. No último dia 19 de setembro, no programa "CQC", a propósito do que acabara de atestar o "âncora" MARCELO TAS sobre a beleza gravídica da Autora WANESSA ("Gente, que bonitinha que tá a Wanessa Camargo grávida!"), o Réu de imediato acrescentou, gesticulando para dar ênfase: "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí!" Exibindo-se a cópia em "CD" do programa e a respectiva transcrição tabeliã (Docs. 7 e 8), e nisso visando a que V. Exa. tenha bem presente o sórdido pronunciamento de "Rafinha", repita-se a incivil observação do Réu sobre a gravidez e a subjacente formosura da Autora: "Eu comeria ela e o bebê. Não tô nem aí , tô nem aí!". 8.- Por óbvio, a glosa televisiva do Réu não expressou, apenas, mau gosto da pior espécie, incompatível com o que se possa razoavelmente rotular de verdadeiro e saudável humorismo. Tampouco se restringiu, o Réu, ao terreno da cafajestice chinfrim, mais adequada às conversas livres de "machões" embriagados que se refestelem em botequins ou casas de tolerância. Nem sequer limitou-se, a afirmativa de “Rafinha”, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal (art. 221, inc. IV), que manda os programas de televisão respeitarem "os valores éticos e sociais da pessoa e da família". A par de tudo isso — — ou seja, do péssimo gosto, da biltraria rasteira e do desdém à Constituição — —, malferindo a dignidade dos atingidos o Réu injuriou a todos os autores da presente ação na medida em que, menosprezando o estado civil da autora WANESSA (casada com o autor MARCUS, pai do nascituro, Doc.2), parlapateou a sua vontade de com ela fornicar, chegando ao inimaginável cúmulo de nessa cópula abranger ao "bebê", isto é, ao nascituro demandante, desejos relativamente aos quais, para empiorar, "Não tô nem aí , tô nem aí!". 9.- Aliás, a aleivosia cometida por "Rafinha" dispensa maiores explicações. Ela existe em si mesma, in re ipsa, não encontrando excludente de nenhum tipo e sem que consiga socorrê-la a escusa do animus jocandi. Afinal, conforme doutrinado, "As pilhérias de mau gosto, sujeitando a pessoa ao ridículo e à galhofa, não se coadunam com uma intenção inocente. Não é admissível que, por amor à pilhéria, se tolere que alguém se divirta ou faça divertir à custa da reputação ou decoro alheios. Uma coisa é gracejar, outra é ridicularizar . Neste último caso, o dolo subsiste." 11 IV A CONDUTA POSTERIOR 10.- Presumir-se-ia que, após a veiculação de ofensa desse porte, melhor refletindo e apurando a repercussão do que dissera e a reprovação pública ao seu comentário (Docs. 10 a 26) — — repreensão essa endossada pelas declarações de seus próprios companheiros de "CQC" e do diretor artístico do programa (Docs. 4 e 9) — —, o Réu viesse a se retratar, lealmente admitindo o abuso no qual incorrera. Ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera. 11.- Contudo, nenhum desses foi o comportamento de "Rafinha". Pelo contrário, mossa nenhuma lhe causando o que antes dissera, o Réu iria agravar as injúrias lançadas, evidenciando com essa postura que delas não se arrependera. Bem ao revés, se envaidecera. 12.- Por exemplo, quando punido pela direção da Rede Bandeirantes com o seu afastamento do programa, "Rafinha" inseriu no seu "twitter" fotografias com mulheres seminuas massageando-o, dando-lhes o título "Que noite triste para mim..." (Doc.27). Doutra parte, não contente com o escancarado deboche, o Réu fez circular pela "Internet" vídeo, por ele mesmo encenado, que o colocava em uma churrascaria onde, teimando em rememorar o comentário injur ioso aos Autores, recusava as ofertas de "baby beef" e de "fraldinha", a par de enjeitar qualquer coisa para "bebê” (beber) (Docs. 7 e 8). 13.- Insistente, o Réu não tem abandonado o assunto, nem a menção aos Autores, nos “shows” teatrais que realiza. Por sinal, dessas ocasiões aproveita para reafirmar deselegâncias (“Vocês esperavam o quê? Piada de português? Eu como bebê gente, sou canibal! ”) e menoscabar eventual responsabilização judicial (“Ah, mais um processo...", Doc. 28). 14.- Sintetizando, "Rafinha" não só, explícita ou implicitamente, não quis remediar ou abrandar a expressão detratora previamente endereçada aos Autores, como ademais, após a ilicitude originária, ampliou o seu propósito injur ioso com a prática de novas baixezas e vilanias, persistindo em agredir-lhes a dignidade. 15.- Dessarte, as ofensas à honra cujo ressarcimento é nesta ação impetrado compreendem (1º) a primeira arremetida injuriosa, vertida no programa "CQC" de 19 de setembro próximo passado (Docs. 7 e 8), e (2º) aqueles outros doestos, complementares à primeira agressão, lavrados nas sucessivas manifestações do Réu (Docs. 27 e 28). A todos esses atentados à honra, que participam de um conjunto lesivo uno e harmônico, “Rafinha" deverá ressarcir. V CONCLUSÃO E PEDIDO 16.- Resumindo: (1º) mediante achavascada ofensa, o Réu injuriou aos Autores na edição de 19 de setembro do corrente ano do programa "CQC", da Rede Bandeirantes de Televisão (Docs. 7 e 8); (2º) essa lesão à dignidade dos Autores viu-se renovada e majorada nas subsequentes manifestações de "Rafinha" (Docs. 27 e 28); (3º) à reparação aqui pleiteada o Autor-nascituro ostenta legitimação-interesse; (4º) em matéria de agressão à honra alheia, o Réu apresenta deploráveis antecedentes, circunstância esta a ser sopesada na quantificação monetária do ressarcimento devido por S. Sa.; (5º) na fixação do valor indenizatório, V. Exa. saberá levar em conta, além da função punitiva dos danos morais, o inafastável conteúdo pedagógico e desestimulador realçado pelos doutores e pretorianamente sublinhado12, desestímulo este que adquire ainda maior significado à face do impressionante currículo do Réu e da natureza da pretensa "comicidade" que desenvolve. 17.- Diante do exposto, mas notadamente graças aos sempre melhores suprimentos desse MM. Juízo, aguarda-se venha a ser a ação julgada procedente para o fim de condenar o Réu, por todos os danos morais aos quais deu causa e são consequentes às apontadas lesões à honra dos Autores (cf. supra, item 12), ao pagamento da indenização que for judicialmente arbitrada, com atualização monetária e acrescida, a teor do prescrito no artigo 398, do Código Civil, e pacificado no verbete nº 54, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos juros moratórios computados desde 19 de setembro de 2011, além do ressarcimento pelas despesas processuais, abrangida honorária advocatícia. São Paulo, 13 de outubro de 2011. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA OAB-SP 20.688 FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI OAB-SP 157.367
  5. Gust84

    CQC, da Band

    Como não conheço a fundo as regras do forum (se seria permitidoa exposição de tal material), e aqui não há o mecanismo de spoiler, quem quiser o conteúdo da inicial, só me pedir por MP, ou deixar o email que eu encaminho.
  6. Gust84

    CQC, da Band

    Vou dar um exemplo bizarro, mas que já ouvi em roda de boteco, e com certeza outros colegas vão lembrar que ouviram algo do tipo. Passa uma mulher gata demais, e um vira pro outro diz: "Cacilda, que gostosa, comeria ela aqui e agora!" O outro cara diz: "ih véio, tá perdendo, ela tem namorado" Ele retruca: " e daí? Como ele também!" Sim, é escroto, sim é idiota, mas é fácil subentender que todo o comentário, mesmo quando ele diz que come o cara, é pra colocar a mulher num patamar de gostosa pra cacete. O cara simplesmente falou essa besteira em rede nacional.
  7. Gust84

    CQC, da Band

    Posso passar por email ou colar o conteúdo aqui. O que o craque dos teclados preferir.
  8. Gust84

    CQC, da Band

    Bom. Recebi por email a inicial interposta pela Wanessa celebridade. A mulher pede R$ 100.00,00, e o advogado dela escreve UM MONTE DE BABOSEIRA. Eu que particularmente não concordo com o processo, muito menos acho que configura dano ou lesão a ela, faria algo beeeem mais trabalhado. A única coisa que a petição comprova é que o Rafinha Bastos é um idiota completo.
  9. Pra um filme da mulher maravilha dar certo, ou o filme é épico, fazendo toda a aventura se passar lá na terra das amazonas, e sei la mais o que. Se entrar no cliche batido dela cair na terra e estranhar os costumes, e conhecer alguem e de repente um super vilão também aparece pra dominar o mundo, a chance de ficar uma bomba é grandiosa.
  10. Gust84

    CQC, da Band

    A questão, na minha opinião é que é bem por aí. A piada foi uma merda, mas era evidente que ele tava chamando ela de gostosa. Não tinha nada de apologia a estupro e pedofilia. Quem de bate pronto ao ouvir ele falar isso e pensou em pedofilia ou estupro está com a dimensão das coisas, ao meu ver equivocada. Foi uma piada maldosa e ruim, só isso. Mas o novo mundo politicamente correto e o fato de ter a ver com celebridades aumenta exponencialmente o grau de qualquer coisa.
  11. Gust84

    CQC, da Band

    Só se for pra mim e pra você pq pra ela será MUITO efetivo... Mas até aí' date=' isso é óbvio. Uma ação de indenização cível visa reparar dano à pessoa ofendida apenas e não aplacar o ânimo da sociedade. [/quote'] Bom, essa é sua opinião. A minha, como postei anteriormente diverge disso.
  12. Gust84

    CQC, da Band

    Participo de um forum que tem este mecanismo. E além deste, outro que senti falta aqui, é o de incorporação de vídeos como youtube, ou metacafe.
  13. Gust84

    CQC, da Band

    Mas é isso que eu to falando desde o início. Que a piada é ruim todo mundo sabe. O coió tá se queimando sozinho. As coisas caminham naturalmente pra isso. Por isso continuo achando que um processo por causa disso é algo que não tem cabimento.
  14. Estou lendo a biografia do Wilson Simonal. Eu já conhecia relativamente bem sua música e já tinha visto o filme sobre ele, mas ainda assim, é muito bacana. Triste ver que um cara que tinha tudo e era considerado talvez o maior crooner de sua época ser completamente esquecido e ignorado por todos. E todos mesmo, mídia, povo, estado, músicos.
  15. Gust84

    CQC, da Band

    Pra variar mais um pré julgamento sobre a minha pessoa. E agora com panelinha no forum. Eu dizer que sou advogado ou me referir sobre arquivamento de processo, nunca era intenção de querer diminuir alguém ou jogar na cara de alguém algo. Apenas quis mostrar que eu tinha um pouco de conhecimento de causa. Assim como, eu sabendo agora que você atua na mesma área que eu, a discussão poderia ser traçada de outra maneira. Nossa divergência nesse caso é muito pontual. Porém, talvez pela faminha de forunista com x números de posts e a vontade mór de ser um craque dos teclados desse forum, deve ter uma necessidade de diminuir os outros por pura e simplesmente não concordar com o seu ponto de vista. E ao inves de discutir mais uma vez prefere me atacar ou me julgar. Seus ataques nesse último post agora foram apenas pra me diminuir como advogado ainda por cima. Pra que tudo isso? É óbvio que existe a indústria do dano moral, e você como uma pessoa inteligente que deve ser consegue interpretar que eu estava me referindo a uma brecha que poderia se abrir pra esse caso em específico que estamos debatendo, e não sobre o dano moral em geral. Me referi, que, sim, de repente daqui pra frente uma piada mal vista configuraria um dano moral sobre a vítima da piada. Se você não conseguiu absorver isso do meu texto peço desculpas. Quando quis dizer "ao pé da letra" do post, foi no sentido de como o senhor está levando tudo que escrevo, como por exemplo o caso do dano moral. Ou, por exemplo o fato de eu falar que um juiz arquivaria um processo dessa natureza sem vomitar algo do google ou do que aprendemos em nossa graduação, pelo simples fato que para um debate que não tem a ver com o direito fica intrínseco que o que eu quis dizer é que, na minha opinião o processo não seria levado à diante. Ou você querer me corrigir que a segunda instância de nossa justiça aprecia com mais detalhes o mérito dos processo. Você é inteligente. Você é popular do forum. É claro que eu quis dizer que é mais fácil ser reformada uma sentença que desse como procedente o dano moral, nesse caso do que o inverso. E não que a segunda instância não analisa nada, ou algo do gênero. No mais não entendi essa sua perseguição com a minha pessoa pelo simples fato de eu achar que esse caso foi uma piada infeliz e que deve ser tratada como isso, somente. Acho o Rafinha Bastos um mané. Achei que foi infeliz na piada, e achei que foi inconsequente. Agora daí a dizer que o cara fez apologia à pedofilia, existe um mar de diferença, pelo menos na minha opinião. No mais pro colega que disse que como ele se demitiu, ele não sofreu as consequencias, fica claro que o cara na geladeira do canal e completamente reprimido pelos colegas do programa, sofreu sim as consequencias e ele pedir demissão, ou ser demitido seria apenas um fim de um mesmo problema. Ataques ataques e mais ataques. Detalhe que você, pra mim está tornando-se síntese desse forum. Os novatos são ignorados, ou os que tentam interagir são sumariamente diminuídos, ou tratados da maneira como venho sendo tratado. Uma pena. Participo de outros foruns de internet, e aqui é onde me senti mais deslocado. No mais continue com ironia, julgando e diminuindo as pessoas. No forum aqui, você pode ir longe, mas como advogado, com essas atitudes não tenha tanta certeza.
  16. Gust84

    CQC, da Band

    Já saiu, pediu demissão depois do afastamento: http://outrocanal.folha.blog.uol.com.br/arch2011-10-09_2011-10-15.html#2011_10-11_15_22_38-158799918-0 http://televisao.uol.com.br/colunas/flavio-ricco/2011/10/11/rafinha-bastos-pede-demissao-na-band-que-deixa-decisao-para-depois-do-feriado.jhtm
  17. Gust84

    CQC, da Band

    Cara. Sou advogado. Posso te dizer que ela vai quebrar a cabeça criar a melhor tese do mundo, mas não tem como configurar um dano moral aí. Ainda que se entenda isso em primeiro grau, com certeza é revertido em 2º instância. Por tudo que eu já expliquei em outros posts. Vai começar uma indústria do dano moral. Eu vou entrar com uma ação por que você me acha um arrogante que não sabe que pe um país sério, etc. Você, na minha opinião, está com uma interpretação um pouco bitolada sobre esse episódio. Pra você é 8 ou 80. É ridículo pensar que uma piada ruim, pode ser interpretada como adultério e pedofilia. É cristalino que é piada ruim, mas que apenas a tarja como uma mulher "gostosa", e foi nesse sentido que ele falou. Foi muito infeliz, mas é só isso. Sério, abrir um processo de dano moral por causa de uma piada dessa é quase tão ridículo quanto o Rafinha bastos fazer essa m.erda de piada Ela é uma pessoa pública. Enfrenta coisas diferentes do que a minha mulher ou a sua. Eu não convivo com gente que pode falar uma besteira dessa, e por não ser público, escolho meu círculo de amigos. A Wanessa camargo é uma pessoa pública, que enfrenta consequências de sua fama. Farão piadas sobre ela como fazem com a Sandy ou qualquer global. Se a piada é ruim, é simplesmente ruim e pronto. Levando em conta que o cara já saiu do programa, saiu da band. Já assumiu todas as consequencias plausiveis, o certo é esquecer isso e viver a vida dela e pronto. Por isso repito, uma nota oficial de repúdio a esse tipo de humor, a esse tipo de piada era o correto, e ainda sairia por cima. No mais, peço novamente que não me julgue sem me conhecer. Se quer debater ou discutir me ignore, ou não responda minhas indagações. Mas desde o início do debate seu pré-conceito sobre a minha pessoa, que já fora demonstrado em outros posts, parece estar fazendo com que você não concorde com o que eu digo apenas pelo fato de eu estar postando esse ponto de vista, e não qualquer outro colega. Minha última tentativa de mostrar meu ponto de vista, por que sei que agora irá dissecar o meu post e levar ao pé da letra tudo que eu estou falando pra terminar querendo me diminuir, como nas outras vezes, ignorando praticamente todo o mérito do post.
  18. Gust84

    CQC, da Band

    Tenho certeza absoluta que essa ação não será julgada procedente. Com tanta coisa no nosso país pra melhorar, pra se discutir, pra resolver, pra julgar, se uma ação dessa gerar um dano moral, generoso ainda, é a maior prova de que esse país NÃO é sério. Sério mesmo, qual o Dano que a Wanessa teve com a piada (ruim diga-se de passagem)? Não gerou absolutamente nada pra ela, e quem tá aumentando tudo é ela e o maridinho recalcado da 9nine. O certo era no máximo, ela ter feito uma nota oficial de repúdio à piada, como fez o Fábio Assunção. Esse sim teve uma postura coerente e condizente com o que é sério.
  19. http://www.semlimitesofilme.com.br/#/about Pois então, procurei na listagem de tópicos e não achei um tópico do filme. E como não pude postar no tópico "do que ando vendo e comentando", criei um novo para discutir a película. Moderadores e Admin, sintam-se a vontade em unir ao tópico que acharem pertinente. Quanto ao filme. Esperava beeem mais pelo que andavam falando. Achei que pegaram uma ideia bacana, mas colocaram num filme muito fraco. Bradley cooper o novo rostinho preferido do Main stream não trás nada de novo pro personagem principal. As outras atuações completamente "esquecíveis". Mesmo a do DeNiro. A história bem superficial, e a lição de moral do final é bizarramente maquiavélica e egoísta. Não vou postar mais nada pra evitar spoilers, mas gostaria de saber a opinião do pessoal sobre esse filme.
  20. Gust84

    CQC, da Band

    Nossa. Processar o cara. Esse Brasil tá perdido mesmo. Tomara que o Juiz que pegue esse processo, tenha discernimento pra fazer o certo que é arquivar essa m.erda e dizer pra Uanessa criar um hobbie, gravar um disco e esquecer isso. Tá louco.
  21. Pra quem cute um jazz contemporâneo, um som diferente e de qualidade!! http://www.menofhabit.com/wp-content/uploads/2011/02/album-Esperanza-Spalding-Chamber-Music-Society.jpeg"> http://www.mediafire.com/?2k48htygdoljubv
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