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Suzane Richthofen: Culpada ou Inocente?


Jorge Soto

Suzane von Richthofen: culpada ou inocente?  

10 members have voted

  1. 1. Suzane von Richthofen: culpada ou inocente?

    • culpada, que mofe no xilindró!!
      59
    • inocente, tadinha!!
      15


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Culpadíssima! 18

 

Aliás, nesse caso, chego a acreditar que os dois irmãos sejam até mais inocentes na história que ela (mas, claro, culpados pelo crime e precisam pagar, obviamente)!

 

Mas essa menina é o demônio em forma de gente, ela não apenas arquitetou cuidadosamente a morte dos pais, como ainda foi dissimulada o suficiente para chorar no enterro deles, atuar frente às câmeras mesmo depois de ter sido descoberta, inventar (ou revelar, quem sabe) coisas terríveis sobre os pais para tentar justificar o crime (como dizer que o pai era drogado e a mãe bissexual), e agora está querendo processar o Estado! E o povo fica horrorizado quando os autores parecem exagerar com vilões de novela! 17

 

A Suzane é uma psicopata mesmo, não no sentido banal da palavra, mas no termo literal mesmo! É alguém a par da realidade, mas capaz de cometer crimes horríveis sem sentir culpa, mesmo tendo consciência absoluta do que fizeram! Eu acho sim que se ela saísse da prisão, ela poderia ser capaz de fazer o mesmo outras vezes... 12

 

 

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 Ser uma patricida, matricida e psicótica já é ruim.

 Imagine, esse ser malcomunado com um advogado inescrupuloso, oportunista,  daqueles que usam de ceninhas de choro e arrependimento p/ mostrar a tal como alguém que tenha sentimentos!

 

 Pior, que há comunidades no Orkut que aplaudem o feito da tal...aff! 13

 

 

 

 
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As pessoas sentem um ódio mortal e destruidor por essa Suzane, mas eu nem ligo pra o q ela fez. Pra mim tanto faz q tenha matado os pais. smiley23

 

O mesmo vale para o caso de Madeline. Todo mundo quer o sangue dos pais dela, enquanto eu tô rindo dessa história. 06[/quote']

Você tá falando sério? 06

Também não tô nem aí pra essa Madeline, nem acompanho essa história.
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  • 2 years later...
  • Members

Justiça nega pedido do MP para condenar Suzane von Richthofen por perfil no Twitter

Suzane%20von%20Richthofen%20é%20escoltada%20ao%20tribunal%20na%20época%20de%20seu%20julgamento%20pelo%20assassinato%20dos%20pais 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público para condenar Suzane von Richthofen por suposta falta grave.  Um resultado desfavorável a Suzane implicaria no reinício da contagem do prazo da pena que ela ainda falta cumprir para a concessão do benefício da progressão de regime.

O caso envolvia a descoberta de um perfil de Suzane no microblog Twitter e a suposta participação dela nessa página. O desembargador Damião Cogan, relator do recurso, concluiu pela inexistência de falta grave, pois não havia qualquer prova de que a presa usasse a internet para se comunicar com outras pessoas.

O resultado também foi favorável a Suzane porque existem mais dois recursos que tratam de progressão de pena para serem julgados pelo Tribunal de Justiça. Uma eventual vitória do Ministério Público inviabilizaria o julgamento dos demais recursos. O preso tem direito a saltar de regime prisional depois de cumprir um sexto da pena e de preencher alguns outros requisitos previstos na lei.

A defesa de Suzane já ingressou na Justiça para que sua cliente possa cumprir o restante da pena em regime semiaberto. Até agora todos os pedidos foram negados.

A juíza Sueli Armani de Menezes, foi quem cuidou, em primeira instância, do caso referente à suposta falta grave. Ela atendeu pedidos de investigação do Ministério Público, mas ao final absolveu a presa com o fundamento de que não havia prova de sua participação no fato apontado pela promotoria.

O Ministério Público insistiu no pedido, desta vez junto ao Tribunal de Justiça. As informações prestadas pela direção do presídio dão conta de que apenas as presas encarregadas da limpeza e acompanhadas de agente penitenciário têm acesso à área de informática. Além desse fato, por se tratar de presídio fechado, os computadores são bloqueados para acesso à internet e os horários em que os contatos teriam ocorridos no microblog coincidia com o período em que as presas estavam recolhidas em suas celas.

Recurso ao benefício

Depois de cumprir um sexto da pena, Suzane pediu à Justiça a progressão de regime penal, do regime fechado para o semi-aberto. O pleito foi negado. Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani alegou que Suzane é uma "pessoa presumivelmente perigosa" e dissimulada.

A defesa recorreu. Sustenta que a sentença de primeiro grau é um absurdo jurídico e que bom comportamento não pode ser dissimulação. Os advogados argumentam que há mais de um ano Suzane cumpriu o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Segundo os advogados da jovem, também estão preenchidos outros requisitos de caráter subjetivo, tais como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, trabalhar na prisão e contar com um laudo favorável, elaborador por um professor de criminologia clínica.

Suzane tem a seu favor, e o fato é explorado por sua defesa, bom comportamento carcerário. Além disso, a defesa aponta que sua cliente frequenta cultos evangélicos e, desde 2007, trabalha na oficina de costura da cadeia, sendo considerada uma presa exemplar pelos servidores da penitenciária.

A Justiça não se convenceu com os argumentos. O benefício da progressão foi negado com base em exame criminológico, entrevistas com Suzane e testes psicológicos e psiquiátricos. Nem o atestado de boa conduta, feito pela administração do presídio mudou a decisão judicial.

MariaShy2010-05-28 21:31:35
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  • 2 weeks later...

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