Members Administrator Posted January 26, 2007 Members Report Share Posted January 26, 2007 Chiquinho2007-05-06 00:19:45 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Administrator Posted January 27, 2007 Members Report Share Posted January 27, 2007 Chiquinho2007-05-06 00:19:26 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members devilcoelhodog Posted January 27, 2007 Members Report Share Posted January 27, 2007 Segue um link sobre a quebra de filmes em formatos de altíssima definição, o HD-DVD e o Blu-Ray: --> http://en.wikipedia.org/wiki/Hd-dvd --> http://en.wikipedia.org/wiki/Blu-ray_Disc Título da Matéria: Proteção anticópia AACS burlada --> http://forum.vaidigital.com.br/index.php?topic=1769.0 Grato. devil (johner) devilcoelhodog2007-01-27 22:48:58 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members LEospider Posted January 27, 2007 Members Report Share Posted January 27, 2007 quem é do Rio sabe de um lugar chamado Uruguaiana e fica na cara de todo mundo, e tb quando vc sai da estação de Metrô da carioca fica uma filinha (en frente ao info centro hehehe) gritando pra todo mundo "drimweve, coreo drau 12" e outras coisas do genero,mais como eles so ficam gritando naum tem por q prender eles né, agora me diz tem como acabar com a pirataria???? ah e mais um exemplo de q o esforço é inútil, julgo q aqui todos conheçam o Nero o programa q copia cds e dvds, nele tem até uma parte q ajuda a montar capas de cd heheh opior é q nem da pra proibir a venda dele ja q com certeza fão fazer um cópia dele huauhauh ai ai ai eu volto a pergunta "tem como acabar com a pirataria????" essa nem mister M resolve LEospider2007-01-27 22:04:41 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Ana Posted February 1, 2007 Members Report Share Posted February 1, 2007 Windows Vista pirata é vendido a R$ 15 em bancas de SP da Folha Online Ele custa R$ 989. Mas' date=' na rua Santa Ifigênia (região central de SP), um Windows Vista Ultimate "genérico" custa R$ 15. Já na avenida Paulista (zona sul de SP), o preço é mais "salgado": R$ 20 --2% do valor de um original. O valor seria considerado um "roubo" na China, onde uma cópia do programa custa menos de R$ 3. No mercado da pirataria, R$ 20 também é caro aqui no Brasil, mas os vendedores explicam: "É DVD, aí fica mais caro. Se fosse em CD, seriam vários discos", diz um comerciante da Paulista. As novas versões do Windows Vista chegaram às prateleiras --legalizadas-- nesta terça-feira. Antes disso, os pontos de venda de software pirata já disponibilizavam as novidades. Para quem quer variedade, a viagem ao mundo dos ilegais será um esforço em vão. Raramente se encontra outra versão que não a Ultimate. "Essa é a 'full' [completa']", ressalta outro vendedor da avenida. Nada de Home Basic. "Não vale a pena. Seria o mesmo preço por menos conteúdo", completa. "Ninguém quer saber de outra versão. Essa está saindo bem", diz o colega de um ponto de venda vizinho. Ninguém parece se importar com o risco de responder na Justiça por violação de direitos autorais com intuito de obter lucro. Quem for enquadrado e condenado pode pegar dois a quatro anos de prisão, além de multa. Ranking Apesar de todos os esforços das indústrias de tecnologia, cinema e música, a pirataria ainda é amplamente praticada por produtores, vendedores e consumidores em diversas partes do mundo. O Brasil é o quarto país em pirataria, segundo a lista divulgada pelo grupo Bascap (sigla em inglês para Ação Empresarial para o Fim da Falsificação e Pirataria) --perde apenas para China, Rússia e Índia. Assim como nos outros países do ranking, essa indústria ilegal subemprega milhares de pessoas no Brasil. Como os vendedores da Santa Ifigênia, que, apesar do pouco conhecimento sobre o que vendem, se esforçam para comercializar a mercadoria. "Esse é o Ultimate?", pergunta a reportagem. "É", responde o vendedor que expõe sua mercadoria sobre um papelão, na calçada da rua famosa pelas lojas de eletrônicos. "E o Basic, tem?" "É esse." "Mas esse é o Ultimate ou o Basic?" "É tudo aí. Tudo Vista." É interessante mostrar o preço do Windows original... Que usuário comum pode pagar esse preço absurdo? Eu até concordo que deve ser muito trabalhoso contruir um sistema operacional, mas se fosse cobrado um preço mais acessível, a pirataria seria bem menor e não perderiam tantos milhões com ela. Afinal quem não gostaria de ter tudo legalizado? Ana2007-02-01 10:28:59 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Daft Archer Posted February 1, 2007 Members Report Share Posted February 1, 2007 Por mais que seja difícil de acreditar, tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo. Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua. Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Highlander Posted February 1, 2007 Members Report Share Posted February 1, 2007 Eu acho q uma redução de preços ajudaria muito sim. Lógico q não acabaria com o problema, mas não há dúvida q ajudaria. Na maior parte dos casos (lógico q há exceções)a pessoa q cata um CD pirata não é um filho da puta por natureza, é só alguém q gosta do artista e não tem 40 paus pra dar pelo CD original... É preciso reduzir preços - q são absurdos - e agregar valor ao produto; isso é MUITO importante. Uma coisa é 40 paus por um DVD pelado, sem extras, só o disquinho e a capinha pobre. Outra é 19 paus por um DVD como Spartacus; onde paguei menos de 20 por um DVD duplo, com encarte e recheado de extras. Os caras querem 40 paus sem dar quase nada em troca. Aí neguinho vai pagar 5 no camelô mesmo... Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Plutão Orco Posted February 2, 2007 Members Report Share Posted February 2, 2007 Eu acho q uma redução de preços ajudaria muito sim. Lógico q não acabaria com o problema' date=' mas não há dúvida q ajudaria. Na maior parte dos casos (lógico q há exceções)a pessoa q cata um CD pirata não é um filho da puta por natureza, é só alguém q gosta do artista e não tem 40 paus pra dar pelo CD original... É preciso reduzir preços - q são absurdos - e agregar valor ao produto; isso é MUITO importante. Uma coisa é 40 paus por um DVD pelado, sem extras, só o disquinho e a capinha pobre. Outra é 19 paus por um DVD como Spartacus; onde paguei menos de 20 por um DVD duplo, com encarte e recheado de extras. Os caras querem 40 paus sem dar quase nada em troca. Aí neguinho vai pagar 5 no camelô mesmo... [/quote'] Em minha opinião, o maior problema da pirataria é o valor agregado do produto. Para uma pessoa 40 reais pode ser muito para um CD ou DVD, para outras não. Muitas pessoas não dão tanto valor a produtos como CD’s ou DVD’s, na verdade a maioria acha isto fútil e supérfluo. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Ana Posted February 2, 2007 Members Report Share Posted February 2, 2007 Por mais que seja difícil de acreditar' date=' tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo.Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua. Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil. [/quote'] Na verdade, eu estava comentando especificamente de software. Já que são usados como ferramenta de trabalho. Além disso, a multa para software pirata é muito alta, se não me engano, é 10 vezes o valor do software, portanto, se uma micro empresa for pega usando o XP pirata vai ter que pagar quase 5 mil reais de multa por licença... E como, normalmente, uma empresa tem mais de um computador... Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Highlander Posted February 2, 2007 Members Report Share Posted February 2, 2007 Por mais que seja difícil de acreditar' date=' tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo.Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua. Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil. [/quote'] Me permita discordar. Vc acha 40 paus por um DVD simples, "pelado", muitas vezes sem o aspecto original de tela, e sem nada de extras ou com extras sem legendas um preço razoável?? Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Investigador L Posted February 2, 2007 Members Report Share Posted February 2, 2007 Por mais que seja difícil de acreditar' date=' tem gente que tem dinheiro pra comprar original e não compra por puro comodismo.Os dvds de filmes estão muito popularizados, com preços razoaveis, mas a pirataria continua. Acho que uma redução de preço não resolveria o problema, a pirataria já virou um problema ideológico no Brasil. [/quote'] Me permita discordar. Vc acha 40 paus por um DVD simples, "pelado", muitas vezes sem o aspecto original de tela, e sem nada de extras ou com extras sem legendas um preço razoável?? Concordo Highlander. DVD simples, se custar mais que 24,90 é muito. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Administrator Posted February 3, 2007 Members Report Share Posted February 3, 2007 Chiquinho2007-05-06 00:20:04 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Marty Posted February 4, 2007 Members Report Share Posted February 4, 2007 Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina, não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Ana Posted February 4, 2007 Members Report Share Posted February 4, 2007 Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina' date=' não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux.[/quote'] Marty, apesar de vocês terem comprado um Windows XP original um de vocês está com Windows pirata porque cada licença é feita para apenas um computador... Isso desde o primeiro Windows. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Investigador L Posted February 4, 2007 Members Report Share Posted February 4, 2007 Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina' date=' não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux.[/quote'] Marty, apesar de vocês terem comprado um Windows XP original um de vocês está com Windows pirata porque cada licença é feita para apenas um computador... Isso desde o primeiro Windows. Verdade. O cd do meu Windows XP é original, porém a cópia ficou como pirata. Deu mó galho pra instalar o Media Player Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Marty Posted February 5, 2007 Members Report Share Posted February 5, 2007 Ouvi dizer que o Windows Vista só poderá ser instalado em apenas uma máquina' date=' não sei se é verdade, se isso proceder não consiguirei fazer o que fiz com o XP... para conseguir um software original comprei o XP com mais 2 amigos e depois cada um instala em sua máquina e assim é possível fazer as atualizações do SP2 ou superior... se fosse dessa maneira seria interessante comprar o Vista original, pois prefiro rodar um programa original na minha máquina... apesar de exitir programas livres como o Linux.[/quote'] Marty, apesar de vocês terem comprado um Windows XP original um de vocês está com Windows pirata porque cada licença é feita para apenas um computador... Isso desde o primeiro Windows. Ana vc tem toda razão, mas todos os 3 estão rodando e fazendo as atualizações do SP2 e até agora não foi informado que a cópia seja pirata, um dos meus amigos descobriu uma maneira para burlar a Microsoft e conseguir fazer a atualizações no computador dele via internet e o outro não usa internet, já eu prefiro não fazer muitas mudanças no meu sistema, pois prefiro ter um HD enxuto sem muita tranqueira instalada... mas de vez enquando atualizao o Windows via SP2 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Adriano Luiz Al Posted April 11, 2007 Members Report Share Posted April 11, 2007 Oi gente. O dia em que produtos originais tiverem preços compatíveis com o que podemos pagar, tenham certeza que os consumiremos. Exemplo.: DVD original Pink Floyd Pulse ... Mercado R$ 95,00 Locadora.: R$ 2,50 Dvds Virgens 2,00 cada -> 4,00 DVD Pirata Pink Floyd Pulse ......R$ 6,50 É MUITA DIFERENÇA, NÃO ACHAM? Infelizmente por enquanto pirataria geral. Um abraço. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Administrator Posted April 11, 2007 Members Report Share Posted April 11, 2007 Chiquinho2007-05-06 00:20:48 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Administrator Posted April 11, 2007 Members Report Share Posted April 11, 2007 Chiquinho2007-05-06 00:20:42 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members alesabreu Posted April 11, 2007 Members Report Share Posted April 11, 2007 Pessoal, Tentei ler todos os itens deste forum antes de entrar nele, temmuita coisa para ler, e preciso expressar minha opinião para começar a interagir com vocês neste assunto. Idolatro qualquer tipo de filme seja ele BlockBuster, CUlt ou Filme B, além de adorar qualquer tipo de novidade tecnológica. Antes de entrar para faculdade há 10 anos atrás tinha uma visão diferente, não sabia ao certo as leis que regiam todo este mundo de marcas e direitos autorais, naquela época para o brasileiro, comprar um LP e gravar um K7 para um amigo era algo cotidiano, fiz muito isto na adolecencia. Com acesso a mais informações que a Falculdade me proporcionou, comecei a ver que tudo se resume a um único ponto. Nós brasileiros somos um povo estático, inercial, que ao estar em uma posição de conforto não quer sair de forma alguma. Mesmo assim até o ano de 2004 quando casei eu permaneci nesta zona de comforto, meu computador tinha tudo pirata, tinha UM PS2 com jogos pirata, e tinha o animação Akira e He-Man, baixados na Net. Mas resolvi que a familia que eu estava formando ali seria uma familia que ajudaria da nossa forma a concertar o Brasil. Por isso entre novembro de 2004 e abril de 2005 fui limpando minha nova casa deste mau. Hoje posso dier que não tenho nada ilegal em casa, desde o DVDs, programas de computador e jogos do PS2. Por que fiz isto? Pois estava cansado de fazer algo que eu sabia que era errado e colocar a culpa na gravadora, na microsoft, no governo, nos EUA, etc... E o pior, é que para tudo o que nós brasileiros piratiamos ou conseguimos de formas ilícitas existe uma forma de termos o mesmo serviço ou funcionalidade por formas lícitas e por preços mínimos ou nulos, por exemplo: Se você não que gastar dinheiro com o Windows XP ou Vista, pode conseguir uma versão do Linux de graça e com aval dos criadores. Se você não que gastar dinheiro com os Jogos do PS2 pode comprar um video game brasileiro com preços muito mais baixos. Até mesmo se você quiser ver um blockbuster, você tem as produções B dos mesmos filmes que outras produtoras fazem, muitas vezes a diferença é somente o diretor e atores, pois a história é a mesma, por exemplo: A lenda do Cavaleiro sem Cabeça, ou Joana D'Arc. Mas então com estas opções por que ainda queremos jogar PS2 ou ver Joana A lenda do cavaleiro com Johnny Deep. Por que queremos qualidade e o que podemos ter de melhor. Mas vamos pensar então sobre o trabalho de cada um: Se imagine sendo um programador como o pessoal da microsoft, entrarnum projeto imenso como o vista, criar algo totalmente novo, e ainda colocar em contrato que se tiver qualquer problema ele se responsabiliza e tentará concertar, se você fosse um cara destes, você gostaria de saber que outra pessoa esta ganhando dinheiro as suas custas, e o pior esta sujando o seu nome, pois se der algum problema, a primeira idéia da pessoa é que foi um problema de porgramação e não da cópia. Leve este exemplo para qualquer profissão e o fator pessoas ganharem dinheiro sem a permissão do criador acarreta algo ilícito no meu ponto de vista. Bom vou terminar senão ninguém vai me responder pois tem tanta coisa que vão preferir deixar para lá. Mas que fique registrado que minha bandeira é que tudo que é feito sem a autorização do dono é ilícito, seja comprando, baixando, ou roubando, tudo para mim é a mesma coisa. Bom espero que me entendam e me incluam nestas discussões. Abraços, Alesabreu Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Plutão Orco Posted April 11, 2007 Members Report Share Posted April 11, 2007 Pessoal' date=' Tentei ler todos os itens deste forum antes de entrar nele, temmuita coisa para ler, e preciso expressar minha opinião para começar a interagir com vocês neste assunto. Idolatro qualquer tipo de filme seja ele BlockBuster, CUlt ou Filme B, além de adorar qualquer tipo de novidade tecnológica. Antes de entrar para faculdade há 10 anos atrás tinha uma visão diferente, não sabia ao certo as leis que regiam todo este mundo de marcas e direitos autorais, naquela época para o brasileiro, comprar um LP e gravar um K7 para um amigo era algo cotidiano, fiz muito isto na adolecencia. Com acesso a mais informações que a Falculdade me proporcionou, comecei a ver que tudo se resume a um único ponto. Nós brasileiros somos um povo estático, inercial, que ao estar em uma posição de conforto não quer sair de forma alguma. Mesmo assim até o ano de 2004 quando casei eu permaneci nesta zona de comforto, meu computador tinha tudo pirata, tinha UM PS2 com jogos pirata, e tinha o animação Akira e He-Man, baixados na Net. Mas resolvi que a familia que eu estava formando ali seria uma familia que ajudaria da nossa forma a concertar o Brasil. Por isso entre novembro de 2004 e abril de 2005 fui limpando minha nova casa deste mau. Hoje posso dier que não tenho nada ilegal em casa, desde o DVDs, programas de computador e jogos do PS2. Por que fiz isto? Pois estava cansado de fazer algo que eu sabia que era errado e colocar a culpa na gravadora, na microsoft, no governo, nos EUA, etc... E o pior, é que para tudo o que nós brasileiros piratiamos ou conseguimos de formas ilícitas existe uma forma de termos o mesmo serviço ou funcionalidade por formas lícitas e por preços mínimos ou nulos, por exemplo: Se você não que gastar dinheiro com o Windows XP ou Vista, pode conseguir uma versão do Linux de graça e com aval dos criadores. Se você não que gastar dinheiro com os Jogos do PS2 pode comprar um video game brasileiro com preços muito mais baixos. Até mesmo se você quiser ver um blockbuster, você tem as produções B dos mesmos filmes que outras produtoras fazem, muitas vezes a diferença é somente o diretor e atores, pois a história é a mesma, por exemplo: A lenda do Cavaleiro sem Cabeça, ou Joana D'Arc. Mas então com estas opções por que ainda queremos jogar PS2 ou ver Joana A lenda do cavaleiro com Johnny Deep. Por que queremos qualidade e o que podemos ter de melhor. Mas vamos pensar então sobre o trabalho de cada um: Se imagine sendo um programador como o pessoal da microsoft, entrarnum projeto imenso como o vista, criar algo totalmente novo, e ainda colocar em contrato que se tiver qualquer problema ele se responsabiliza e tentará concertar, se você fosse um cara destes, você gostaria de saber que outra pessoa esta ganhando dinheiro as suas custas, e o pior esta sujando o seu nome, pois se der algum problema, a primeira idéia da pessoa é que foi um problema de porgramação e não da cópia. Leve este exemplo para qualquer profissão e o fator pessoas ganharem dinheiro sem a permissão do criador acarreta algo ilícito no meu ponto de vista. Bom vou terminar senão ninguém vai me responder pois tem tanta coisa que vão preferir deixar para lá. Mas que fique registrado que minha bandeira é que tudo que é feito sem a autorização do dono é ilícito, seja comprando, baixando, ou roubando, tudo para mim é a mesma coisa. Bom espero que me entendam e me incluam nestas discussões. Abraços, Alesabreu[/quote'] Como você já roubou várias vezes, pela lei islâmica devo cortar sua mão. Na verdade as duas mãos. <?:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /> As normas e leis imutáveis são por si só ilógicas, e não contemplam o quadro todo. Afinal, é justo determinar que uma pessoa que limpa banheiros ganhar uma merreca e uma pessoa que joga futebol ganhar milhões? E justo alguém vender sua força trabalho e se humilhar para ganhar tão pouco? Enquanto isto alguém lucra milhões por ter criado a Microsoft? Será mesmo que o mérito dela que criou um programa revolucionário é maior? Acho que todos têm um papel fundamental na criação como diria Gandhi, pois nenhum trabalho é inferior ao outro todos são essenciais para o todo. Será justo ganhar mais a custa da desigualdade social? Isto não é um roubo? Interessante o seu ponto de vista, mas ainda vejo a questão da pirataria ou prática bucaneira como algo que sempre existiu na história do mundo. Afinal não é questão de honra. E sim uma questão de poder, uma questão de quem perde e ganha no mercado. Se o país é lesado, para mim que sou anarquista é perfeito. Não quero barreiras alfandegárias e muito menos barreiras sociais ou políticas, que mais prejudicam do que beneficiam a todos. Vale lembrar que o nome “pirataria” na modernidade não é por acaso, é por ser também uma prática de contrabando de produtos ilícitos. Tal qual como faziam os piratas no seu auge do século XVI e XVIII principalmente no Caribe. E muitos eram trabalhadores de nações inimigas ditas “honradas” como a própria Portugal, que aderiu a prática corsária como as suas expedições contra os mouros. Dentre ações piratas, que se conhece melhor personagens históricos como Vasco da gama, Manuel Pessanha e Próprio Pedro Alves Cabral. A diferença que era autorizada pela lei o ato de rapto de Naus, queimarem tripulantes dentro dos barcos e roubar as nações inimigas. Talvez suas ações eram piores do que os próprios piratas fora da lei. Tal qual como fazem hoje a bio-pirataria, que a meu ver faz muito pior do que a simplória pirataria de produtos e ainda tem o aval de legalidade. O problema é que a pirataria rompe com as fronteiras sem prestar qualquer jus, e acho justo eles são livres para comprarem o produto e venderem para quem bem quiser, sem ter prestar contas para quem não ajuda a sobreviver. E mais a pirataria é mais comum onde tem miséria, só isto já quer dizer algo. Produto copiado não é roubado. Ou alguém paga royalties pelo inventor da roda? Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members alesabreu Posted April 11, 2007 Members Report Share Posted April 11, 2007 Gostei muito do que você escreveu, mas temos que concordar que por méritos ou não a microsoft e outras mega corporações somente não quebraram por estarem de alguma forma beneficiando alguém, ou você compraria um taco de baseball de fibra de carbono de última geração, sendo que pra você strike é derrubar todos os pinos no boliche? Ou seja ganhando muito ou pouco o que cada um temos que pensar é estamos fazendo algo que nossa ética pessoal permite? O que fazemos queremos passar para os nossos filhos, familias e amigos? Pois tenho certeza nunca ninguém fez na vida algo errado dentro de sua ética pessoal, se você fez aquilo depois de pensar sobre quer dizer que moldou sua ética para que aquilo seja correto, não importa qual tipo de molde você fez. Mas quando a sua ética prejudica outros não seria melhor rever? Por exemplo: Duas das melhores leis até hoje criadas para acultura brasileira na minha opnião foram: Aposentados e crianças abaixo de 12 anos pagam 1/2 nos cinemas e teatros. E Estudades de Ensino Fundamental, Médio e Superior também. Pela minha ética, eu estive neste caso até 2001 quando me formei, e estarei assim espero novamente dentro de 30 anos quando me aposentarei. Mas para alguns se formar não acarreta a invalidade de sua carteirinha de estudante e fazer uma vez algo assim leva a fazer novamente e mostrar para ou outros que não tem problema com isto leva a mais pessoas fazendo, e para a ética da pessoa tenho certeza que esta correto. Mas o fato determos que pagar R$20,00 no cinema sempre é colocado como um erro dos donos do cinema, e todos esquecem que entre 15 anos e 40 anos mais de 50% da população que não estuda nada tem a carteirinha e será que isto não influencia? Sei que as leis de pirataria são totalmente absurdas e contraditórias, mas como falei estou fazendo de tudo para me redimir dos erros que para minha ética pessoal cometi e também para que minha familia possa ajudar a população ter uma ética mais unificada. Legal estou vendo que agora poderei colocar todos os meus pontos de vista sobre este assunto valeu pela recepção Plutão Orco. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Odo Posted September 30, 2007 Members Report Share Posted September 30, 2007 Dois textos interessantes que encontrei: Tabu pirata Download de filmes e livros para uso privado não é crime por Manoel Almeida Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares. Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18. Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos. São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”. Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se): § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito. Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição: Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º). Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal. Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro. O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros: § 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria. Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2]. A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime. As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada. Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo: Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora. Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”: Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”. Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos. Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3] O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”. Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4] A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente: Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa. Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias. Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito. Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”. Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows. Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7] Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software. O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados. No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas. Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido. Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito. A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento. É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República). [1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°). [2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios. [3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro. [4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel. [5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.” [6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.” [7] Revista Consultor Jurídico. [8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007 Sobre o autor Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios http://conjur.estadao.com.br/static/text/58709,1 Patrimônio cultural Novas tecnologias desafiam proteção do direito autoral Chegou ahora de pensar em uma forma de flexibilizar os Direitos Autorais. A bandeira foi levantada pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, e mobilizou interessados no assunto. Há quem diga que a discussão já começou errada. Direito autoral não pode ser flexibilizado porque o que está em discussão são questões constitucionais. Outros afirmam que a lei de Direitos Autorais precisa conter exceções, até para recepcionar as questões tecnológicas. Gil, que além de ministro é parte interessada já que autor e compositor de vasta obra musical, defende que é papel do governo liderar a discussão sobre os desafios impostos por novas tecnologias e preencher as conseqüentes lacunas criadas na legislação de direitos autorais. “Como é que as políticas de governo e de Estado podem ignorar essas iniciativas? Da mesma maneira que precisamos fortalecer a gestão coletiva, o governo tem que estar atento às novas iniciativas e apoiá-las, na medida em que sejam legítimas e na direção do reforço da lei e do prestígio do direito autoral”, afirmou o ministro. Já os colegas de profissão de Gil — como compositor, não como ministro — saem em defesa de seu patrimônio. Compositores e intérpretes não admitem flexibilizar a lei porque, segundo eles, o autor não terá mais o controle de sua obra, além de interferir na arrecadação. “Pelas afirmações de Gilberto Gil, e de alguns outros defensores da flexibilização do direito autoral, este aparece como o grande vilão contra as novas tecnologias, o que é uma falácia, sem duvida, que só beneficia quem quer usar música sem pagar. Num governo que tem revelado uma extraordinária voracidade fiscal, pergunta-se se a intenção do senhor Gil não seria carrear toda a arrecadação do direito autoral, que não é pequena, para o Ministério da Cultura e estatizá-lo definitivamente”, atacou o compositor Paulo Sérgio Valle, em manifesto. Paulo Sérgio Valle, autor do clássico Viola Enluarada compôs mais de 20 músicas para o cantor Roberto Carlos e boa parte da trilha sonora do programa infantil Vila Sésamo. Ele coloca que “o modelo atual da legislação autoral “é resultado de uma longa luta por parte dos autores, que ainda requer aperfeiçoamentos, mas não pode ser destruído pela simples vontade de um Ministério com viés estatizante”. Fernando Brant, também compositor, escreveu carta criticando a postura de Gil. Segundo ele, “quem está por trás desse massacre aos autores são os grupos que dominam a internet: a Microsoft, o Google, as telefônicas, que poderiam usar obras artísticas sem pagar”. De acordo com o compositor, “quem está a favor dos direitos não é conservador: é civilizado. Autores, artistas e músicos brasileiros protejam-se do ministro bárbaro, exterminador de criadores. Lembrem-se da lição de Cacilda Becker: ‘não me peçam de graça a única coisa que tenho para vender’”. Fernando Brant já compôs mais de 200 canções, entre elas “Canção da América”e “Maria, Maria”. Direito e tecnologia O fato é que quando a “nova” Lei de Direitos Autorais foi criada, em 1998 — a Lei 9.610/98 que modificou regras estabelecidas nas décadas de 70 e 80 — legislador e especialistas no assunto não poderiam imaginar que em menos de 10 anos já estaria ultrapassada e superada pela revolução informática. Música e filme se globalizaram. Os meios de reprodução de som, imagem e texto em geral e a internet em particular banalizaram o acesso aos bens culturais e artísticos. Os sites de troca de áudio e vídeo pulverizaram a propriedade de discos e filmes e tornaram inúteis as formas de controle convencionais de direitos autorais. Gravadoras e sociedades de arrecadação exercem o seu direito de espernear com o argumento de que a troca de arquivo é ilegal, já que o conteúdo está protegido pelas regras vigentes de Direitos Autorais. Autores e produtores brigam porque as vendas de discos e filmes caem, na proporção inversa em que crescem a popularidade de artistas à margem da indústria cultural. A Lei 10.695, de 2003, tipifica como crime apenas a reprodução não autorizada de obras protegidas pelo Direito Autoral, desde que feita com fins comerciais. Para tornar mais clara a situação dos que praticam pirataria para proveito próprio, a ABPI (Associação Brasileiro de Propriedade Intelectual) já sugeriu que seja acrescentado mais um parágrafo ao artigo 46 (que trata das exceções) da Lei de Direitos Autorais, para autorizar cópia integral de CD e filme, desde que para uso privado e cópia de produto que já tenha sido adquirido. A regra permitiria, por exemplo, passar músicas de um CD para MP3, prática que hoje é considerada ilegal, porque deixa de arrecadar direitos autorais. É bem verdade que, apesar de a pratica ser ilegal, seu controle é absolutamente impossível. “Está na hora de mudar a legislação tanto para permitir cópia de uso privado, individual e educacional, como para combater a pirataria”, defende Gustavo Leonardos, presidente da ABPI. “Só pretendemos proibir que a cópia de uso privado se transforme em fonte de comercialização. O que a lei não pode é proibir que eu faça cópia daquilo que comprei”, diz. Isto é o máximo que se prevê de flexibilização dos direitos autorais hoje, segundo especialistas. E a proposta pode ser considerada inovadora, se comparada ao que propõem os mais radicais. Há advogado que diz que em termos de restrições já é mais do que suficiente a que permite que a obra caia em domínio público 70 anos depois de sua criação, se o autor não tiver herdeiros, nem tiver cedido os direitos. “O direito autoral já tem importantes limitações. A discussão não pode ser a de flexibilização, mas de acesso à cultura. O primordial é formar bens culturais e proteger o autor, além de criar medidas mais fortes para combater a pirataria. A questão de flexibilização não poderia ser mais importante, do que a discussão de combate a pirataria. Flexibilizar direitos autorais não faz o Brasil crescer economicamente, Combater a pirataria, sim”, considera Rodrigo Borges Carneiro, advogado do Dannemann Siemsen Advogados. Atílio Gorini, advogado especialista em Propriedade Intelectual, também do Dannemann Siemsen Advogados, divide da mesma opinião. “É absurda essa inversão de valores. Como se pode discutir flexibilização, se a proteção dada ao autor é mínima?”, indaga. Os advogados favoráveis à flexibilização afirmam: “A extensão da proteção autoral aos novos domínios virtuais é necessária, se uma nação não quiser sofrer perdas irreparáveis no campo da propriedade intelectual, que hoje permeia literalmente todos os campos do conhecimento humano”. A opinião é do advogado Nehemias Gueiros. Segundo ele, a solução preconizada pelo ministro Gilberto Gil “é certamente a mais adequada”. O que Gilberto Gil defende é uma espécie de plebiscito, uma consulta pública, dirigida a todos os sujeitos de direito e agentes econômicos que atuam no mercado, bem como a própria sociedade, de forma que a legislação autoral brasileira seja adaptada ao mundo eletrônico. “Isto não significa que se suprimirá quaisquer direitos hoje já em vigor, mormente por ser o direito autoral uma cláusula pétrea da nossa Constituição Federal”, defende Gueiros. Para o advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, o que se vê atualmente são os profissionais mais tradicionalistas de um lado, que querem a manutenção do status quo e ainda mais severidade nas leis, e de outro os estudiosos dos novos fenômenos tecnológicos, que buscam alternativas com vistas ao compartilhamento do conhecimento e divulgação da cultura. “O que temos é de permitir exceções mais amplas, já que a lei tem de evoluir de acordo com a sociedade", entende Kaminski. Um bom exemplo é o fair use (ou uso justo) da legislação norte-americana, que possibilita o uso limitado de materiais protegidos por direitos autorais sem que para isso seja necessário pedir autorização do autor ou detentor dos direitos, baseado no direito à liberdade de expressão da primeira emenda à constituição norte-americana. O termo fair use é exclusivo dos EUA. Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2007 Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico http://conjur.estadao.com.br/static/text/59997,1 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Giza Posted October 2, 2007 Members Report Share Posted October 2, 2007 Bom, não li todos os posts do tópico, só vou deixar minha opinião: 1. Acho que a pirataria não prejudica a bilheteria dos cinemas. Prejudica talvez a indústria de DVDs (digo talvez, pq muitas pessoas só compram DVD pirata que é barato, se não existisse o pirata, tampouco comprariam o original que é bem mais caro, ou seja, não são potenciais clientes das lojas). Aliás, em alguns casos, como Tropa de Elite, acho que isso foi até um puta marketing pra eles, Vão faturar muito mais do que senão tivesse havido toda essa polêmica. 2.Não é por isso que acho isso certo. Considero errado ganhar dinheiro com isso, ganhar dinheiro em cima da cópia do trabalho dos outros (pessoas envlvidas na produção e distribuição de um filme). 3. Não considero errado (como no post acima) baixar filmes, livros e músicas para consumo próprio ou para compartilhar com quem quer que seja, sem obtenção de lucro (lucro = $$$). Principalmente tendo em vista os preços absurdos e o fato de que muitos destes não chegam ao Brasil ou só chegam a algumas cidades, ou são raridades que não se encontram facilmente. 4. Desde que comecei a baixar filmes na internet meu interesse por cinema só tem aumentado, consegui ver filmes que não veria de outra maneira e vou muito mais ao cinema do que antes. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members King Edward Posted October 2, 2007 Members Report Share Posted October 2, 2007 A indústria de DVDs com certeza é prejudicada. Mas o mundo cinematográfico de jeito nenhum. Vamos a um exemplo. Shrek terceiro, um filme infantil e famoso. Com as bilheterias a dreamworks já ganhou uma bolada, mesmo que muitos tenham assistido o filme em suas casas, com um dvd gravado no cinema. Só que tem mais. Tem o mc donalds que com certeza deve ter pago uma bolada pra dreamworks pra colocar os bonequinhos no mclanche , o sucrilhoes kellogs com os frisbs, os bonequinhos dos filhos do shrek, os temas de aniversário! As fontes de lucro de um filme como Shrek são várias, de forma que o DVD faz pouca diferença. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Recommended Posts
Join the conversation
You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.