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007 DVDs e Blu-rays


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Minduim,

 

Em relação ao problema dos menus em japonês, não tem jeito mesmo. O jeito é se acostumar a navegar entre os ideogramas. A sorte é que colecionador mesmo nunca tem apenas um único player, então existe condição de contorno. 03

 

Já em relação ao disco defeituoso de "Moscou Contra 007", o SAC da Fox foi surpreendentemente eficiente. Bastou relatar o problema ao e-mail [email protected] enviando o endereço que em dois dias eu já estava com a mídia de reposição em mãos. Nesse aspecto eles estão de parabéns. 10

 

 

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Minduim' date='

Em relação ao problema dos menus em japonês, não tem jeito mesmo. O jeito é se acostumar a navegar entre os ideogramas. A sorte é que colecionador mesmo nunca tem apenas um único player, então existe condição de contorno. 03

Já em relação ao disco defeituoso de "Moscou Contra 007", o SAC da Fox foi surpreendentemente eficiente. Bastou relatar o problema ao e-mail [email protected] enviando o endereço que em dois dias eu já estava com a mídia de reposição em mãos. Nesse aspecto eles estão de parabéns. 10
[/quote']

 

É que ouvi tantos problemas em relação a esses DVD's que só vou começar a comprar os boxes lá pelo mês de julho, pois acredito que irá cair o preço até lá ! Em último caso, apelo para o cupom desconto ! 16
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  • 1 month later...
  • 3 weeks later...
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César' date='

deixei uma pergunta pra você, sobre o DVD de reposição que a FOX lhe mandou. Ela pediu pra que você devolvesse o defeituoso sozinho (só o disco) ou com o estojo de DVD original?
[/quote']

 

Eles não pediram devolução. Simplesmente relatei exatamente os problemas do disco 2 de "Moscou Contra 007" ao [email protected] e surpreendentemente dois dias depois chegou em casa uma nova mídia corrigida pelos Correios, dentro de uma caixinha de papelão e envolta em um envelope plástico.

 

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Minduim' date=' não tem do George Lazenby porquê ele só fez um filme...03

E o dvd para venda do Cassino Royale?Quando sai? Até agora só vi rental pra vender......04

Alguém tem esta informação?

 

MAD TIGER

[/quote']

 

Sobre o George Lazenby eu sei que ele fez apenas um filme do 007 e o Timothy Dalton apenas dois filmes ! 0603

 

Quanto ao Cassino Royale :

Em breve eles lançam o DVD duplo ! Sempre sai primeiro o rental !
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  • 3 months later...
  • 2 weeks later...
  • 2 months later...
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O problema é que parece que não houve uma nova tiragem dos boxes...

 

Pelo menos o Submarino nunca repôs o estoque' date=' e parece que eles vão ficar fora de catálogo. Foi por essa dúvida que ainda não comprei o box 3 no único lugar que ainda tem (?), a Saraiva.
[/quote']

 

e nas Lojas Americanas? 17

 

comprei recentemente os 3 primeiros box's lá03

 

Desenterrando mais uma vez: os problemas com os DVDs foram corrigidos? Já dá para comprar Moscou Contra 007 sem medo?

 

aqui sem problemas 03
Connie2007-10-31 08:59:36
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Valeu pessoal.

 

Vou pesquisar (mais!) sobre os DVDs para então comprá-los. Aquele Bond Monster Box parece que vai vir com os 20 primeiros filmes em DVD simples mais o duplo de 007 - Cassino Royale! Um absurdo. Compensa mais gastar o dobro com os vinte (ou dezenove; 007 Contra o Foguete da Morte é sofrível...) filmes em DVD duplo do que com um produto de má qualidade.

 

Mais uma: o meu DVD de 007 - Somente para Seus Olhos apresentava problema dos spots de TV do disco 2. Todos eram iguais! O problema ainda persiste?

 

Os DVDs simples que estão chegando no mercado vão substituir os duplos?17 13
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  • 2 weeks later...
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Não tem essa de prazo de troca. O prazo que o código dá é o de desistência, que se for comprado fora do estabelecimento é de até 7 dias. Se for comprado na lojinha da esquina, o vendedor não seria obrigado a aceitar de volta.

 

Mas aqui não estamos falando de desistência (ah, eu não gostei, não quero mais). Estamos falando de defeito, o que é muito diferente. 03

Se o produto vier com defeito oculto, aquele que você só tem condições de ver depois da comra (é o caso de Moscou Contra 007), você tem 30 dias a partir do conhecimento do problema pra reportar o caso à loja e/ou fabricante, e o prazo fica suspenso até resposta deles. O prazo total é de 90 dias.

 

Assim que receber os discos, se tiver comprado Moscou Contra 007, verifique o segundo disco de extras pelos seguintes defeitos (que aparecem em qualquer aparelho), como reportaram aqui no tópico:

 

Documentário "Por Dentro de Moscou Contra 007" - Ele tem meia-hora, mas por volta dos 27-28 minutos congela. O contador continua marcando o tempo, mas o documentário termina ali.

 

Documentário "Harry Saltzman: Showman" - Tem 26 minutos, mas não roda de jeito nenhum. Quando você tenta entrar nele, o DVD trava.

 

Constatado o defeito, envie um e-mail para [email protected] informando seu endereço pra que eles enviem outro DVD pra você. Eles enviam de graça, sem cobrar nada, e não pedem o DVD defeituoso de volta, também.

 

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  • 2 weeks later...
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Não tem essa de prazo de troca. O prazo que o código dá é o de desistência, que se for comprado fora do estabelecimento é de até 7 dias. Se for comprado na lojinha da esquina, o vendedor não seria obrigado a aceitar de volta.

Mas aqui não estamos falando de desistência (ah, eu não gostei, não quero mais). Estamos falando de defeito, o que é muito diferente. 03


Se o produto vier com defeito oculto, aquele que você só tem condições de ver de
pois da comra (é o caso de Moscou Contra 007), você tem 30 dias a partir do conhecimento do problema pra reportar o caso à loja e/ou fabricante, e o prazo fica suspenso até resposta deles. O prazo total é de 90 dias.

Assim que receber os discos, se tiver com
prado Moscou Contra 007, verifique o segundo disco de extras pelos seguintes defeitos (que aparecem em qualquer aparelho), como reportaram aqui no tópico:

Documentário "Por Dentro de Moscou Contra 007" - Ele tem meia-hora, mas por volta dos 27-28 minutos congela. O contador continua marcando o tempo, mas o documentário termina ali.

Documentário "Harry Saltzman: Showman" - Tem 26 minutos, mas não roda de jeito nenhum. Quando você tenta entrar nele, o DVD trava.

Constatado o defeito, envie um e-mail
para [email protected] informando seu endereço pra que eles enviem outro DVD pra você. Eles enviam de graça, sem cobrar nada, e não pedem o DVD defeituoso de volta, também.
[/quote']

 

Só que tem que considerar uma coisa: se ele compra agora pra abrir daqui a mais de um mês para descobrir que está com defeito, pode gerar uma complicação... Como é que ele vai provar que só abriu um mês depois e descobriu o defeito?

 

O melhor a fazer é ele comprar quando efetivamente for desfrutar do produto. Em caso de problemas e um eventual processo judicial os questionamentos não existirão e será mais fácil convencer o juiz das alegações dele.
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Dook, o artigo que eu citei dos 30 dias pra reclamar sob pena de decadência foi tirado do Código Civil (art. 446), que raramente é lembrado e utilizado nas relações de consumo.

 

Se você for tirar do Código do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, no caso de um DVD como este.

 

Nesse caso específico, eu entendo que o vício é oculto, porque o defeito não foi avisado de antemão ao consumidor que comprou. Então o prazo decadencial deveria começar assim que ele recebesse, independente de ter verificado ou não. E de novo, seriam 90 dias.

 

Seria aplicável esse prazo de denunciar em 30 dias nos casos em que depois de pouco tempo de uso, começasse a dar defeito e você descobrisse. Mas esse defeito já existia (e já poderia ser verificado de imediato).

 

E bom, é só você lembrar que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47), então duvido que o prazo de 90 dias não seja respeitado em uma circunstância como essa.

 

Você pode até notar que no Código Civil, que o artigo anterior (445) tem a seguinte redação:

 

§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

 

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Dook' date=' o artigo que eu citei dos 30 dias pra reclamar sob pena de decadência foi tirado do Código Civil (art. 446), que raramente é lembrado e utilizado nas relações de consumo.
[/quote']

 

É lógico que ele é raramente lembrado e utilizado nas relações de consumo justamente pq NÃO É UM ARTIGO QUE SE APLICA ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO!

 

Senão vejamos:

 

Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento' date=' sob pena de decadência.[/quote']

 

'Cláusula de garantia'? 'Adquirente'? 'Alienante'? As partes e termos técnicos de uma relação de consumo mudaram e não me avisaram... 06

 

O art. 446 fala de outra coisa. Está na parte de Vícios Redibitórios, que começa no artigo 441 e se refere a ele, que por sua vez diz:

 

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos' date=' que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.[/quote']

 

Desde quando a relação de consumo é um 'contrato comutativo'?

 

Se você for tirar do Código do Consumidor' date=' o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, no caso de um DVD como este.
[/quote']

 

Exatamente, é esse o ÚNICO dispositivo aplicável. Numa relação de consumo o Código Civil não se aplica. É pra isso que tem o Código do Consumidor.

 

Nesse caso específico' date=' eu entendo que o vício é oculto, porque o defeito não foi avisado de antemão ao consumidor que comprou. Então o prazo decadencial deveria começar assim que ele recebesse, independente de ter verificado ou não. E de novo, seriam 90 dias.
[/quote']

 

E vc acha que um defeito vai ser 'avisado' (sic) de antemão ao consumidor?? 06

 

Vicio oculto é tão somente aquele que é percebido depois de um tempo que a pessoa começa a utilizar o produto. Não é o caso que vc apontou, pois o DVD do 007 defeituoso como mostrado aqui dá pau na primeira vez que vc o roda.

 

Seria aplicável esse prazo de denunciar em 30 dias nos casos em que depois de pouco tempo de uso' date=' começasse a dar defeito e você descobrisse. Mas esse defeito já existia (e já poderia ser verificado de imediato).

E bom, é só você lembrar que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47), então duvido que o prazo de 90 dias não seja respeitado em uma circunstância como essa.

[/quote']

 

Não entendi nem o primeiro, nem o segundo parágrafos... O que tem a ver o prazo de 30 dias com o que estamos discutindo? E onde eu falei que o prazo de 90 dias não é respeitado? Olhe o CDC de novo e veja a partir de que ponto começa a contar o prazo.

 

Você pode até notar que no Código Civil' date=' que o artigo anterior (445) tem a seguinte redação:
[/quote']

 

Again, esse artigo está dentro dos vícios redibitórios oriundos de coisa recebida em virtude de contrato comutativo. Não é relação de consumo então não se aplica no que estamos discutindo aqui.  
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É lógico que ele é raramente lembrado e utilizado nas

relações de consumo justamente pq NÃO É UM ARTIGO QUE SE APLICA ÀS

RELAÇÕES DE CONSUMO!

Você tem razão' date=' eu confundi os diplomas

legais (hehe).

 

 

 

É que eu sempre ouvia as lojas dizerem que o prazo máximo pra se

reclamar eram 7 dias quando na verdade esse prazo é da desistência se a

compra foi feita pela internet (ou telefone), não se existe

defeito/vício.

 

 

 

O prazo total é extenso, e de 90 dias (sendo que esse prazo é

interrompido quando você denuncia o defeito à loja e só volta a correr

quando eles respondem de volta ou solucionam o problema).

 

 

 

E vc acha que um defeito vai ser 'avisado' (sic) de antemão ao consumidor?? 06

 

 

 

Vicio oculto é tão somente aquele que é percebido depois de um

tempo que a pessoa começa a utilizar o produto. Não é o caso que vc

apontou, pois o DVD do 007 defeituoso como mostrado aqui dá pau na

primeira vez que vc o roda.

"Vício aparente" é aquele que, apesar de poder ser descoberto mediante uma análise do bem, não foi de conhecimento do usuário, ainda mais no caso do fornecedor ter garantido sua inexistência ou encoberto.

 

 

Um vício aparente poderia ser uma lata enferrujada, um livro sem capa,

um carro sem rodas, uma televisão sem tela, uma casa sem paredes

internas, um carro sem volante.

 

 

 

Nessas hipóteses é que o fabricante poderia alegar que não caberia a substituição, pois a lei cria uma presunção do seu conhecimento.

 

 

 

Se bem que hoje em dia nem todo mundo dispõe de conhecimentos técnicos

sobre todo tipo de bem, e até por questão de tempo, que cada consumidor

faça uma verificação de cada produto adquirido. Quando muito, você liga

uma TV na loja pra ver se está funcionando, ou inspeciona um veículo

novo de uma concessionária.

 

 

 

O comprador é mais atento à promessa do vendedor que ao exame do

produto, e um eventual descuido no exame dela é reparado pelo direito

que lhe atribui a promessa feita.

 

 

 

Você pode não estar atento ao vício/defeito e invocar um dos seus

direitos, isso não seria agir de forma contraditória e "contrária à

boa-fé". O que importa aqui é não ter conhecimento prévio de qualquer

vício, antes de adquirir o produto.

 

 

 

Vou dar mais um exemplo: um vestido novo ou usado com uma pequena

mancha ou defeito na costura, que poderiam ser vistos se você efetuasse

uma prévia análise do bem. É possível que na correria do dia-a-dia, não

tenha atentado pra esse detalhe e não tenha sido alertado pelo vendedor.

 

 

 

Nesse caso a responsabilidade cairia em cima dele (vendedor), porque

não é obrigação sua saber que o DVD vem com defeito (porque a regra

geral é vir sem vícios). A obrigação é da loja/fabricante informarem

qualquer anormalidade no mesmo.

 

 

 

Eu ainda lembraria que são impróprios ao uso e consumo, os produtos que

por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam, o

que é uma questão subjetiva, devendo se atentar mais para a importância

do vício, para se julgar se ele pode ser reclamado (não pode ser um

defeito insignificante).

Odo2007-11-28 04:41:33

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