Members Saga S. Posted November 17, 2011 Members Report Share Posted November 17, 2011 Valeu Doctor... Obrigado pela ajuda Abrass Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Mr. Ibanez Posted November 26, 2011 Members Report Share Posted November 26, 2011 Planos de saúde não precisam acionar Justiça contra inadimplentes Clientes de planos de saúde poderão ter o contrato cancelado, se estiverem com mensalidades atrasadas há dois meses, sem que a operadora precise entrar com uma ação judicial. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que basta a notificação da empresa ao inadimplente, com antecedência, para que a operadora possa rescindir o contrato com o devedor. O caso julgado foi de uma moradora de São Paulo que entrou com ação contra a Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. Ela pretendia anular a rescisão unilateral de seu contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de pagamento. A consumidora confessou que estava inadimplente há mais de 60 dias e que havia recebido a notificação do cancelamento do contrato. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu o plano de saúde, considerando que a notificação não bastaria, sendo necessária uma ação na Justiça. A operadora recorreu da decisão, e o STJ lhe deu ganho de causa. Contestação O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível uma ação judicial para rescindir o contrato, o tribunal criou uma exigência não prevista em lei.O Artigo13, parágrafo único, inciso II, da lxi 9.656 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do plano, exceto quando houver"fraude ou não pagamento da mensalidade por mais que 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo (500) dia de inadimplência". O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que "a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral por parte da operadora do plano de saúde, desde que comprovado o atraso superior a 60 dias e seja feita a notificação do consumidor". http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2942294/planos-de-saude-nao-precisam-acionar-justica-contra-inadimplentes Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Gust84 Posted March 1, 2013 Members Report Share Posted March 1, 2013 Aos colegas advogados. Alguém já realizou protocolou e recurso de embargos, junto ao TST? Sabem se é por meio eletrônico, ou fax/sedex? Eu fiz o cadastro na PJE, mas aparentemente não me adiantou em nada. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Dook Posted March 2, 2013 Members Report Share Posted March 2, 2013 Aqui ainda é protocolo normal... depois q o recurso passa pelo juízo de admissibilidade no TRT aí eles digitalizam para o TST. Agora, embargos no TST? O q vc tá aprontando? Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Gust84 Posted March 3, 2013 Members Report Share Posted March 3, 2013 É feito eletronicamente pelo edoc. Consegui me informar. Depois de vencer na primeira e, segunda instância a segunda turma do tst me conhece um recurso de revista e reforma a sentença reinterpretando toda a instrução processual. Como o acórdão não foi unânime e fere a súmula 126, vou interpor os embargos. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Members Dook Posted March 3, 2013 Members Report Share Posted March 3, 2013 Ah tá.. embargos infringentes, então... Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
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