Members Dook Posted May 4, 2007 Members Report Share Posted May 4, 2007 Percebe e as vendas casadas... Eu moro com meus pais. Utilizo o serviço de internet' date=' assim como eles, só que a conta de telefone vem no nome de um, e a do provedor, no nome de outro (descontada em boleto bancário separado do telefone). Estamos pensando em contestar isso do provedor por ser venda casada (não é necessário o provedor para utilizar os serviços), inclusive com a restituição em dobro dos valores pagos ao provedor.[/quote'] Hein? Venda casada entre telefone e provedor? Só que quem moveria a ação seria eu' date=' ao invés deles. É possível fazer isso? Falei com um advogado e ele me disse que por meio de uma procuração "ad negotia" (????) seria possível pleitear esses direitos "alheios", é verdade? E teria que ser uma dupla procuração, em face desse artigo do CPC?[/quote'] Possível é... mas a outra parte com certeza vai alegar ilegitimidade de parte por não ser você o titular do direito (quem paga são seus pais, a conta tá no nome deles) e falta de interesse processual por ser você o autor da ação e não os seus pais. E - surprise - há chances enormes do juiz adotar a tese da parte contrária e extinguir seu processo antes que vc possa dizer um 'a'... Melhor convencer o pê e a sua ême a entrarem com o processo por eles mesmos... O art. 653 do CC é esse:Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para' date=' em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.[/quote'] Isso aí é em caso de empresa quando o proprietário nomeia um procurador para responder em determinadas esferas sobre assuntos da empresa ou quando, no seu caso, seu pai e sua mãe não podem cumprir um determinado ato judicial, uma audiência, por exemplo... O mandato aí descrito, no seu caso, não te legitima a propor ação em nome de outra pessoa. Outra coisa' date=' a ação seria proposta em Juizado Especial Cível. Tenho conhecimento que nesses fóruns sempre se diz que as ações não podem ser propostas em nome de outra pessoa, mas o próprio artigo 6 do CPC não diz que não é permitido pleitear direito alheio, salvo quando autorizado por lei?[/quote'] Qual é a autorização na lei? O artigo 653 que vc citou acima? Nem tente... a parte contrária pode alegar inclusive litigância de má-fé e se o juiz acolher a alegação, além de vc ter o seu processo extinto, será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte por querer dar uma de 'espertinho'... Ah' date=' uma coisa que eu já ia esquecendo. E o que dizer dos destinatários finais de produtos e serviços? Mesmo que a compra tenha sido feita em nome de outra pessoa (um parente), se você é quem vai utilizar, você não seria parte legítima no processo? Aí eu acho que talvez não precisasse nem de procuração.[/quote'] Essa não cola... se é vc que usa, pq vc não fez a compra em seu nome? Em Direito é tudo muito específico, não comportando gambiarras. Se vc emite um cheque para ajudar o seu amigo a pagar uma dívida e o seu cheque volta, é de VOCÊ que o credor vem atrás e não do seu amigo... Se a compra de um bem foi feita por uma pessoa, ela é a parte legítima para propor qualquer ação judicial referente a esse bem, independentemente do fato de não ser ela a desfrutar do bem... Quote Link to comment
Members Scarlet Rose Posted May 4, 2007 Members Report Share Posted May 4, 2007 Tenho uma dúvida: tenho dois primos' date=' filhos de uma irmã da minha mãe. O mais velho é filho de pai desconhecido e o mais novo do marido dela. Quando eles se casaram, o cara registrou o outro como filho dele também. Os dois já faleceram e esse cara era casado antes com um mulher que também morreu. Tiveram 2 filhos. Como a vó do meu primo faleceu mês passado, os bens ficaram expostos e agora haverá a abertura do inventário. Gostaria de saber como fica a situação do meu primo não sendo filho legitimo (imagino que isso não faça diferença, masss...) e se há um levantamento de bens para avaliar quanto é pertinente aos filhos do primeiro casamento (patrimonio deixado pela mãe deles) e o que é do meu primo e do irmão dele. Espero que tenha ficado claro! É meio dificil explicar! [/quote'] UOW! Isso é o que eu chamo de rocambole. A questão é simples: a partir do momento que o seu tio registrou o filho 'bastardo' como sendo dele, acabou a controvérsia. Juridicamente, é filho dele, logo, tem direito aos bens que ele deixou. Claro que isso não impede que alguém levante algum questionamento do tipo 'ah, mas aquele cara não é filho legítimo do presunto...' Entretanto, caberá à essa pessoa que fez a alegação provar que o 'bastardo' é 'bastardo'... Além do mais, terá que provar que o registro do 'bastardo' foi feito com dolo, culpa ou coação o que é complicado já que o autor da coisa toda está morto. Enfim, pode dar rolo que prolongue a transmissão dos bens, mas no fim vai dar tudo certo. Pois é...aproveitei pra perguntar pq a minha tia procurou uma advogada semana passada e ela falou que ele teria que correr na frente pra abrir o inventário. Só um detalhe: ela queria 500 paus pra fazer isso mais 10% do que ele viesse a ganhar.Como todos suspeitamos de que a herança do cara é nada além de um terreno de 80.000 com IPTU e mais um bolo de dívidas atrasadas, não creio que valha a pena levar o caso adiante. Quote Link to comment
Members Dook Posted May 4, 2007 Members Report Share Posted May 4, 2007 A advogada é burra... a lei determina um minimo de 6% sobre o valor da herança e como vc vai cobrar isso de um morto que deixou um terrenão cheio de dívidas? Sério, dependendo do inventário e da dor de cabeça que ele vai dar, $4.000,00 tá muito bem pago. Quote Link to comment
Members bat Posted May 4, 2007 Members Report Share Posted May 4, 2007 o Dook é o JEC do fórum. sério, parabéns Dook por prestar estas ajudas. eu como universitário agradeço, pois tenho onde estudar parabéns Conde, pela atitude. Quote Link to comment
Members Investigador L Posted May 4, 2007 Members Report Share Posted May 4, 2007 Direito na Estácio de Sá não é reconhecido no mercado? Quote Link to comment
Members Dook Posted May 5, 2007 Members Report Share Posted May 5, 2007 o Dook é o JEC do fórum. Afaste de mim este cálice! Quote Link to comment
Members Scarlet Rose Posted May 5, 2007 Members Report Share Posted May 5, 2007 É verdade, batgody. Dúvidas jurídicas são um problema. Muitas vezes somos enganados por mercenários do ramo por desconhecermos as estratagemas todas. Daniel Quote Link to comment
Members Rafal Posted November 29, 2007 Members Report Share Posted November 29, 2007 Se eu processo uma empresa,o julgamento saí mas a empresa demora muito para pagar.Eu posso fazer alguma coisa quanto a isso ou tenho que ficar esperando eternamente? Quote Link to comment
Members Mr. Ibanez Posted November 29, 2007 Members Report Share Posted November 29, 2007 Se eu processo uma empresa' date='o julgamento saí mas a empresa demora muito para pagar.Eu posso fazer alguma coisa quanto a isso ou tenho que ficar esperando eternamente?[/quote'] O Estado é campeão em atrasar... Quote Link to comment
Members Dook Posted November 29, 2007 Members Report Share Posted November 29, 2007 Se eu processo uma empresa' date='o julgamento saí mas a empresa demora muito para pagar.Eu posso fazer alguma coisa quanto a isso ou tenho que ficar esperando eternamente?[/quote'] Vc tem que ver pq ela está demorando muito pra pagar. Ela recorreu de alguma sentença? Não conseguem achá-la para intimá-la a pagar o valor ao qual foi condenada? Quote Link to comment
Members Odo Posted November 29, 2007 Members Report Share Posted November 29, 2007 Enquanto isso... Autos da história Chegou ao fim em setembro, processo iniciado em 1914 por Aline Pinheiro Quando o Processo de número 12 começou a tramitar na comarca de Diamantino, em Mato Grosso, o estado de Mato Grosso do Sul sequer existia. O mundo ainda não sabia o que era o nazismo. A Primeira Guerra mundial só começaria duas semanas depois. O automóvel estava ainda se popularizando e o Sport Club Corinthians Paulista acabava de ser fundado e estava longe de ser o que é hoje: o time de futebol que tem uma das maiores torcidas do Brasil. Era dia 10 de novembro de 1914 quando o Processo de número 12 foi distribuído à Comarca de Diamantino (MT). Lá, ficou até setembro de 2007, quando o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, substituto na então já chamada 2ª Vara Cível de Diamantino, resolveu dar um fim ao caso. Pelo menos, um fim judicial. A demora de 93 anos para que um processo judicial pudesse chegar ao seu fim retrata que o que está ruim hoje era pior ainda décadas atrás. São muitas as razões que explicam tanta demora. No processo, discutia-se um inventário amigável. Fazia-se a partilha de uma fazenda, tudo sem qualquer tipo de conflito. Estava na Justiça apenas porque, naquela época, não existia a Lei 11.441/07, que permite que inventários amigáveis sejam feitos direto no cartório. Sem conflito, os interessados resolveram por si mesmo a partilha. Enquanto isso, o processo continuava na Justiça. Na época, sequer existia o antigo Código Civil, que surgiu só em 1916. Hoje, este nem vigora mais. Há cinco anos, o que rege às relações civis é o Código Civil de 2002. Em 1977, quando o processo completava meio século de vida, foi homologado o acordo de partilha, mas não pôde ser expedido o formal de matrícula, documento que transfere a posse. Isso porque o imóvel não tinha matrícula no cartório. A matrícula de um imóvel é regida pela Lei de Registros Públicos, que só chegou ao ordenamento jurídico em 1973. Sem muito interesse dos herdeiros, que, a essas alturas, já tinham cedido a herança para os seus herdeiros, ou seja, sem muito interesse dos herdeiros dos herdeiros, o processo de partilha ficou outros 30 anos mofando nas prateleiras do Judiciário. Até que, em setembro passado, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte deu fim ao caso. Ou, pelo menos, tirou do Judiciário o problema já solucionado na prática. Ele expediu o formal de partilha e decretou: a função da Justiça acaba aí. Sem a matrícula do imóvel, o formal expedido não tem efeitos práticos. No entanto, pelo tempo em que os herdeiros moram na fazenda alvo da partilha, podem pedir a escritura por meio do usucapião. Ou tentar outra maneira de obter a escritura. Fica a critério dos advogados. O que Giannotte fez foi tirar das prateleiras da 2ª Vara Cível de Diamantino processo que lá dormia há 93 anos. Descoberta O Processo número 12 foi descoberto pelo juiz Giannotte em 8 de agosto deste ano, quando foi determinada a correição na Vara. Giannotte estava atuando como juiz substituto e começou a “colocar a casa em ordem”. Nas pilhas de processos, descobriu o de número 12. “Fiquei tão indignado que usei um domingo para fazer, no despacho, um relatório do que aconteceu no mundo nesses 93 anos.” No seu despacho, ele contou sobre a Guerra Fria, o acidente do reator nuclear em Chernobyl, falou do surgimento dos Beatles e do nascimento da Organização das Nações Unidas. Durante os 93 anos, passaram cerca de seis advogados pelo processo. A última petição foi feita por um deles há cinco anos, época desde a qual a 2ª Vara de Diamantino está sem juiz titular. Foram 68 juízes que passaram pela comarca onde estava o processo, embora nem todos tenham sido responsáveis por ele. Hoje, muitos viraram desembargadores, presidente de tribunais e outros morreram. “A situação discutida no processo era tão mansa que ninguém queria mexer com isso. Mesmo assim, o processo não podia ser cozinhado na prateleira por tanto tempo”, diz Giannotte. O juiz acredita que a própria realidade do Judiciário mato-grossense tenha contribuído para a demora. Na época, eram cinco comarcas para todo o estado, que incluía Mato Grosso do Sul. O juiz era praticamente itinerante. Percorrer os quase 3 mil quilômetros de extensão do estado não era como hoje. Quase um século depois, Giannotte acredita que o Judiciário mato-grossense conseguiu reverter o quadro. “Em 2005, foi apontado como o terceiro estado mais célere em prestação jurisdicional.” Mesmo assim, ele dispara: “Não duvido que existam outros processos como o de número 12”. Veja o despacho do juiz: http://conjur.estadao.com.br/static/text/60365,1 Quote Link to comment
Members Dook Posted November 29, 2007 Members Report Share Posted November 29, 2007 Este processo não é o único neste situação... Quote Link to comment
Members Rafal Posted November 30, 2007 Members Report Share Posted November 30, 2007 Se eu processo uma empresa' date='o julgamento saí mas a empresa demora muito para pagar.Eu posso fazer alguma coisa quanto a isso ou tenho que ficar esperando eternamente?[/quote'] Vc tem que ver pq ela está demorando muito pra pagar. Ela recorreu de alguma sentença? Não conseguem achá-la para intimá-la a pagar o valor ao qual foi condenada? Mas se ela não recorreu e conseguiram intimá-la,eu posso fazer algo quanto a demora? É porque meu pai processou uma empresa em R$5.000,o juiz já decretou que a empresa deve pagar.Mas não sei se a empresa recorreu ou se ela já foi intimada. Quote Link to comment
Members King Edward Posted November 30, 2007 Members Report Share Posted November 30, 2007 Puxa, uma advocacia na internet e eu nem prestei atenção... Só pra tirar a dúvida mesmo: -Numa separação, os filhos devem ficar sob a guarda da mãe, certo? Há alguma excessão para isso? Em que circunstâncias o pai pode ter a guarda de seu filho? Quote Link to comment
Members Thiago Araujo Posted November 30, 2007 Members Report Share Posted November 30, 2007 Puxa' date=' uma advocacia na internet e eu nem prestei atenção... Só pra tirar a dúvida mesmo: -Numa separação, os filhos devem ficar sob a guarda da mãe, certo? Há alguma excessão para isso? Em que circunstâncias o pai pode ter a guarda de seu filho?[/quote'] Oras, o pai fica com a guarda dos filhos quando, através de testemunhas e documentos, consegue provar que ela não é boa mãe, porém esse processo é muito dificil... Adultério, apesar de não ser mais crime, pode ser usado para convencer o juiz, também é escutado a opiniões dos filhos, o interesse deles também influencia na decisão do juiz... acredito que os filhos mais velhos podem escolher, enquanto os mais novos passam por uma processo terapeutico... e se o pai ganhar a guarda e ficar provado que a ex-esposa é uma péssima mãe, o pai pode escolher dia e horário para que ela possa ver os filhos... Não sei se falei alguma besteira, acredito que o seu amigo Dr. Calvin, que é advogado, possa te informar melhor... Quote Link to comment
Members Thiago Araujo Posted November 30, 2007 Members Report Share Posted November 30, 2007 um pai tem que pagar pensão até o ultimo filho completar 21 anos? Até o último filho completar 18... ...ou se o filho tiver cursando faculdade, ele deverá pagar pensão até o final do curso... essa informação procede Dook??? Quote Link to comment
Members Dook Posted December 1, 2007 Members Report Share Posted December 1, 2007 Vou ter que confirmar... que eu saiba, atingiu a maioridade, baubau pensão. Quote Link to comment
Members Dook Posted December 1, 2007 Members Report Share Posted December 1, 2007 Mas se ela não recorreu e conseguiram intimá-la' date='eu posso fazer algo quanto a demora? É porque meu pai processou uma empresa em R$5.000,o juiz já decretou que a empresa deve pagar.Mas não sei se a empresa recorreu ou se ela já foi intimada.[/quote'] Precisa ver isso primeiro. Não tenho como te dar dicas sobre o assunto se não souber como está o processo. Quote Link to comment
Members Dook Posted December 1, 2007 Members Report Share Posted December 1, 2007 Puxa' date=' uma advocacia na internet e eu nem prestei atenção... Só pra tirar a dúvida mesmo: -Numa separação, os filhos devem ficar sob a guarda da mãe, certo? Há alguma excessão para isso? Em que circunstâncias o pai pode ter a guarda de seu filho?[/quote'] Os filhos ficam com a mãe pq virou costume isso. A lei fala que os filhos ficam com aquele genitor que tem condições de dar uma educação melhor e geralmente é a mãe que preenche os requisitos. Quote Link to comment
Members Marko Ramius Posted December 2, 2007 Members Report Share Posted December 2, 2007 Vou ter que confirmar... que eu saiba' date=' atingiu a maioridade, baubau pensão.[/quote'] Creio que até os 24 se estiver cursando ensino superior Quote Link to comment
Members Dook Posted December 3, 2007 Members Report Share Posted December 3, 2007 Exato Marko... acabei de confirmar. Porém, enfatizo que esse lance de pagar pensão até os 24 ou se estiver cursando ensino superior são ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS. A lei apenas diz que os pais são obrigados a prover o sustento dos filhos ("alimentos"). Até quando e em quais circunstâncias, são as decisões jurisprudenciais que definem de acordo com cada caso. Existem entendimentos que falam que até os 24 anos se estiver cursando faculdade; outros entendimentos que falam até os 18 e sem choro, independentemente da situação; outros que falam que, havendo necessidade da pessoa, seu ascendente ou descendente devem pagar alimentos. Vai depender do contexto, do caso, da circunstância. Quote Link to comment
Members Rafal Posted December 3, 2007 Members Report Share Posted December 3, 2007 Mas se ela não recorreu e conseguiram intimá-la' date='eu posso fazer algo quanto a demora? É porque meu pai processou uma empresa em R$5.000,o juiz já decretou que a empresa deve pagar.Mas não sei se a empresa recorreu ou se ela já foi intimada.[/quote'] Precisa ver isso primeiro. Não tenho como te dar dicas sobre o assunto se não souber como está o processo. Vou dar uma olhada e te falo..... Agente tá processando usando aquele projeto da Estácio de Sá que coloca os estudantes de direito para serem seus advogados.... Quote Link to comment
Members Marko Ramius Posted December 4, 2007 Members Report Share Posted December 4, 2007 Pergunta : Se sou condenado por um suposto assassinato a 30 anos de reclusão , cumpro minha pena integralmente , e ao sair descubro que a suposta vítima não morreu e sim forjou sua morte para me prejudicar , baseado no princípio que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime , posso realmente matá-la e tudo ficaria por isso mesmo ? Quote Link to comment
Members Odo Posted December 5, 2007 Members Report Share Posted December 5, 2007 Essa questão dos prazos processuais me deixou com uma dúvida. Por que na lei 9.099/95 (dos Juizados Especiais Cíveis) existe esse prazo de 15 dias, quando todos nós sabemos que é o computador do Juizado que marca, e ele nunca é respeitado? Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Geralmente a primeira audiência de conciliação é marcada pra pouco tempo (a de instrução demora muito mais), mas não há prazo fixo pra tal (imagino que em SP, onde a justiça deva ser mais lenta, esse prazo seja bem maior). Não seria mais coerente remover esse trecho grifado (que informa o prazo)? Quote Link to comment
Members Ana Posted December 5, 2007 Members Report Share Posted December 5, 2007 Pergunta : Se sou condenado por um suposto assassinato a 30 anos de reclusão ' date=' cumpro minha pena integralmente , e ao sair descubro que a suposta vítima não morreu e sim forjou sua morte para me prejudicar , baseado no princípio que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime , posso realmente matá-la e tudo ficaria por isso mesmo ?[/quote'] Eu também já vi esse filme. Quote Link to comment
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